Apuração de horas extras e adicional noturno – Diversos turnos digitados em uma única coluna

Apuração de horas extras e adicional noturno – diversos turnos de trabalho digitados em um única coluna

Cálculo de horas trabalhadas, horas extras e adicional noturno são os temas sobre os quais recebo a maior quantidade de consultas e pedidos de planilhas.

Assim, no post de hoje, para atender aos leitores do blog que me pedem planilhas com mais de dois turnos de trabalho, estou publicando uma planilha em que é possível registrar várias entradas e saídas, e tudo digitado numa única coluna, conforme demonstrado abaixo:

No exemplo acima, no dia 01/03/2018, o empregado trabalhou em 2 (dois) turnos, o primeiro das 08h00 às 12h00, e o segundo, das 13h00 às 17h00.

Nos dias 02 e 03 de março de 2018, laborou em  3 (três) turnos, tendo usufruído 2 (dois) intervalos, o primeiro das 12h00 às 13h00 em ambos os dias, e o segundo, das 17h00 às 18h00 no dia 02, e das 18h00 às 19h00 no dia 03.

No domingo, dia 04/03/2018, trabalhou em apenas um turno, das 08h00 às 14h00, sem intervalo.

Por sua vez, nos dias 07, 08 e 10 de março, o empregado trabalhou em 6 (seis) turnos.

Obs: Todos os horários devem ser digitados na coluna “D”.

  Sempre digitar 01h00, 02h00, 03h00 … 09h00, e não 1h00, 2h00, 3h00 … 9h00. Se preferir digitar horas com dois pontos ao invés da letra “h”, a orientação é a mesma: digite 01:00 ao invés de 1:00.

Se formatarmos “Quebrar Texto Automaticamente” (em Formatar Células, Alinhamento), o visual das células fica mais bacana, permitindo uma melhor identificação dos turnos de trabalho:

A planilha, portanto, é bem flexível, pois permite estabelecer diversos turnos de trabalho.

Da mesma forma que as anteriores, a planilha calcula as horas normais diurnas (coluna “E”), horas normais noturnas (colunas “F”, “G” e “H”), horas trabalhadas (coluna “I”), horas extras laboradas em dias úteis (coluna “K”), e em domingos e feriados (coluna “L”).

Na coluna “N” temos a soma dos intervalos / pausas. Caso o empregado tenha trabalhado mais de 6 (seis) horas e usufruído intervalo inferior a 01 (uma) hora, a coluna “O” apontará as horas extras por violação intervalar, conforme previsto no art. 71, § 4º da CLT.

De acordo com a nova redação do § 4º do art. 71, da CLT, “a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

 Não estou entrando no mérito se a planilha atende a legislação quanto ao excesso de jornada e de intervalos / pausas. Ver a respeito a Súmula nº 118, do TST.

A Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho considera que a concessão de intervalo intrajornada não previsto em lei ou em tempo superior ao legal representa tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como serviço extraordinário. Mas, para que o trabalhador tenha direito a essa remuneração, é necessário que esse tempo seja acrescido ao final da jornada de trabalho.

Botão LIMPAR QUADRO DE HORÁRIOS

Para iniciar um novo cálculo clique no botão LIMPAR QUADRO DE HORÁRIOS:

ALTERAÇÃO DOS FERIADOS

Na aba feriados, o usuário tem a possibilidade de editar os feriados nacionais, religiosos e municipais:

Nunca é demais lembrar que a planilha é apenas uma referência para o controle de ponto. Não me responsabilizo por eventuais lançamentos errados ou cálculos realizados em desacordo com a legislação ou com a Convenção Coletiva de Trabalho. Nesse sentido, recomendo o estudo da Súmula 118, do TST e do artigo 71, da CLT.

Para fazer download desta planilha, clique no link abaixo:

Baixar planilha

 

Resumo dos Tutoriais sobre a planilha “Controle de Ponto:

Nos dois primeiros tutoriais, as planilhas apresentadas – controle de ponto V.1  e  controle de ponto V.2, apuravam horas trabalhadas exclusivamente no período diurno.

No terceiro tutorial, modificamos algumas fórmulas de modo a tornar possível o cálculo de horas trabalhadas em dias diferentes (horários mistos), ou seja, quando a jornada começa, por exemplo, às 20 horas de um dia e termina às 03:00 do dia seguinte – controle de ponto V.3  e  controle de ponto V.3.1

No quarto tutorial acrescentamos uma coluna para cálculo do adicional noturno, apresentando as fórmulas para apuração das horas trabalhadas no período noturno com redução da hora noturna – controle de ponto V.4.1  controle de ponto V.4.2.

No quinto tutorial, permitimos ao usuário determinar o dia do fechamento do ponto – controle de ponto V4.3

No sexto tutorial, apresentamos uma planilha em que os horários são digitados sem os dois pontos, tornando mais rápida e menos cansativa a digitação dos horários de trabalho – controle de ponto V4.4.

No sétimo tutorial, disponibilizamos uma planilha em que o usuário pode escolher o dia destinado ao descanso semanal remunerado (folga semana) – controle de ponto V4.5.

No oitavo tutorial, temos um modelo de banco de horas.

Os modelos das planilhas estão disponíveis para download. Você pode baixar e utilizar. Qualquer dúvida ou dificuldade em trabalhar com a planilha, entre em contato pelo email gilberto.braga2000@gmail.com

Clique no link abaixo para realizar o download da planilha “Controle de ponto com diversos turnos em uma única coluna“.  Para que a planilha funcione na sua plenitude é necessário habilitar as macros.

Baixar planilha

1 comentários em “Apuração de horas extras e adicional noturno – Diversos turnos digitados em uma única coluna

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