Apuração de Horas Extras versão 4.5 – Folga Semanal

Hoje, vamos dar continuidade ao desenvolvimento de mais um modelo de planilha para apuração de horas extras e adicional noturno.

Nas versões anteriores, a planilha fixava o domingo como sendo o dia destinado ao repouso semanal remunerado. Assim, todas as horas laboradas em domingos, como também nos feriados, eram sempre consideradas como horas extras com adicional de 100%.

A versão 4.5 permite que o usuário possa escolher o dia destinado à folga compensatória dos domingos e feriados trabalhados.

Como se sabe, o descanso semanal deve ser concedido preferencialmente aos domingos, conforme estabelecido expressamente na Constituição Federal (art. 7º, XV), no artigo 67 da CLT e no artigo 1º da Lei nº 605/49.

Esta regra, no entanto, é preferencial e não absoluta. Há empresas que são autorizadas a funcionar em domingos (art. 68, da CLT). Neste caso, tais empresas deverão organizar uma escala de revezamento de folgas, mensalmente organizada (§ único do art. 67, da CLT).

Quanto à compensação do dia de descanso, de acordo com o entendimento do TST, é ilegal a concessão do descanso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, por afronta aos princípios norteadores da segurança e medicina do trabalho, constituindo burla aos artigos 7º, incisos XIII e XV, da Constituição Federal e 67 da CLT.

Neste sentido, temos a OJ 410, da SDI-1, do TST:

OJ 410, da SDI-1/TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

COMO UTILIZAR A PLANILHA

Na versão 4.5 o usuário é que terá que escolher os dias de folga do trabalhador digitando um “F” (sem as aspas) na coluna D (Folgas). Assim, no dia assinalado com a letra F, a jornada normal será 00:00 e todas as horas trabalhadas serão consideradas como horas extras com adicional de 100%.

Se o domingo é sempre o dia da folga, basta digitar 00:00 na tabela “Jornada Contratual”. Contudo, se há domingos em que o trabalho será considerado normal, o usuário deverá digitar a duração da jornada diária para os domingos.

Com relação aos feriados o procedimento é o mesmo. Se o feriado trabalhado será sempre considerado como dia de descanso, o usuário deverá digitar 00:00 na tabela “Jornada Contratual”. Do contrário, deverá digitar a duração da jornada diária para os feriados.

JORNADA CONTRATUAL

Na tabela – Jornada Contratual – (colunas S e T), o usuário deverá digitar a duração da jornada normal para cada dia da semana. Exemplo:

Se a empresa costuma abrir aos domingos, o usuário deverá informar a duração da jornada normal para os domingos. No exemplo acima, informei 7:20.

Caso o empregado folgue normalmente em outro dia da semana, mas tenha direito a um domingo por mês, basta inserir a letra F (coluna D) na linha correspondente ao domingo de folga.

Se a empresa exige trabalho nos feriados com a promesse de conceder folga compensatória em outro dia da semana, o usuário deverá digitar a duração da jornada normal para os feriados, e inserir a letra F nos dias destinados à compensação dos feriados.

HORÁRIO NOTURNO

Na planilha já estão informados os horários de início e término do horário noturno. Caso haja necessidade, é possivel alterar estes horários, substituindo, por exemplo, 22:00 por 21:00 (trabalho rural) ou 05:00 por 07:00. 

Para saber mais sobre as fórmulas para cálculo das horas noturnas clique aqui  e  aqui.

FECHAMENTO DO PONTO

Logo abaixo, do horário noturno, temos o fechamento do ponto. No exemplo acima, a célula correspondente ao dia do fechamento do ponto está em branco. Isto significa que as horas extras serão calculadas do dia 01 ao útimo dia do mês. Caso a empresa feche o ponto em outro dia do mês, basta inserir o dia do fechamento do ponto na célula T21.

Para saber mais sobre a planilha de fechamento do ponto, clique aqui.

CALENDÁRIO

Abaixo da célula para fechamento do ponto, temos as células para selecionar o ano e o mês para apuração das horas extras. No exemplo acima, a planilha irá calcular as horas extras realizadas no mês de novembro/2017.

QUADRO DE HORÁRIO (colunas Entrada – Saída – Entrada – Saída)

A partir da versão 4.4 (ver aqui), não é mais necessário digitar horas com os dois pontos para preenchimento do cartão.

Para inserir os horários de entrada e saída, basta digitar 0800 ao invés de 08:00 ou 1230 ao invés de 12:30.

 

 

ALTERAÇÃO DOS FERIADOS

Na aba feriados, o usuário tem a possibilidade de editar os feriados nacionais, religiosos e municipais.

 

 

No exemplo acima, “Terça-Feira de Carnaval” está assinalado como feriado. Se esta data não é considerada como feriado no município em que a empresa está estabelecida, basta deletar o X na célula correspondente. O mesmo deve ser feito com os demais feriados.

Quanto aos feriados municipais, no exemplo acima estão assinalados os feriados dos dias 10 e 24 de junho, que são dois feriados municipais de Foz do Iguaçu. Neste caso, o usuário de outra cidade deverá editar a tabela, inserindo o dia e o mês dos feriados fixos do seu município.

 

PLANILHA INTEIRA

 

Clique na aba “controle de ponto” na planilha acima para visualizar o cartão ponto.

 

RESUMO DOS TUTORIAIS SOBRE  A PLANILHA “CONTROLE DE PONTO”

Nos dois primeiros tutoriais, as planilhas apresentadas – controle de ponto V.1  e  controle de ponto V.2, apuravam horas trabalhadas exclusivamente no período diurno.

No terceiro tutorial, modificamos algumas fórmulas de modo a tornar possível o cálculo de horas trabalhadas em dias diferentes (horários mistos), ou seja, quando a jornada começa, por exemplo, às 20 horas de um dia e termina às 03:00 do dia seguinte – controle de ponto V.3  e  controle de ponto V.3.1

No quarto tutorial acrescentamos uma coluna para cálculo do adicional noturno, apresentando as fórmulas para apuração das horas trabalhadas no período noturno com redução da hora noturna – controle de ponto V.4.1  controle de ponto V.4.2.

No quinto tutorial, permitimos ao usuário determinar o dia do fechamento do ponto – controle de ponto V4.3

Por fim, no sexto tutorial, apresentamos uma planilha em que os horários são digitados sem os dois pontos, tornando mais rápida e menos cansativa a digitação dos horários de trabalho – controle de ponto V4.4.

Planilha para controle do saldo de banco de horas – banco de horas V1.0

Os modelos das planilhas estão disponíveis para download, bastando apenas se cadastrar no blog. Você pode baixar e utilizar. Qualquer dúvida ou dificuldade em trabalhar com a planilha, entre em contato pelo email gilberto.braga2000@gmail.com

Para fazer do download deste modelo, use o link abaixo.

Baixar Planilha

 

 

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