Como calcular o salário do trabalhador contratado para trabalho intermitente – 2ª Parte

No post anterior analisamos o valor que será devido ao trabalhador que aceitar uma proposta  de trabalho interminte para ganhar R$ 4,45 por hora com jornada de 10 horas por semana.

Nesta segunda parte do post darei mais exemplos considerando o salário mensal percebido pelos demais trabalhadores do estabelecimento.

Pela lei, o empregado contratado para trabalho intermitente não pode ganhar menos que o valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Empregado com direito apenas ao salário-mínimo horário:

Nos casos em que o trabalhador tem direito apenas ao salário mínimo,  o Decreto nº 8.948, de 29/12/2016, estabeleceu os seguintes valores para o ano de 2017:

  • Mensal: R$ 937,00
  • Diário : R$    31,23
  • Horário: R$ 4,26

Como o trabalhador intermitente é um trabalhador horista, o salário mínimo devido pelas horas trabalhadas será de R$ 4,26, conforme definido pelo referido Decreto.

Empregado com direito ao salário-hora calculado a partir do piso salarial da categoria:

Nos casos em que só temos o piso salarial mensal previsto na norma coletiva da categoria, é necessário apurarmos primeiro o valor do salário-hora. E para isso, temos que também conhecer o divisor do salário mensal.

O salário-hora do mensalista que trabalha 44 horas semanais obtém-se com o divisor 220.

A regra é dividir as horas semanais de trabalho por 6 dias e o resultado multiplicar por 30 dias.

Desta maneira, temos os seguintes divisores:

  • Jornada de 44 horas semanais: (44 horas / 6 dias) x 30 dias = 7,33h x 30 dias = 220 horas
  • Jornada de 42 horas semanais: (42 horas / 6 dias) x 30 dias = 7h x 30 dias = 210 horas
  • Jornada de 40 horas semanais: (40 horas / 6 dias) x 30 dias = 6,67h x 30 dias = 200 horas
  • Jornada de 36 horas semanais: (36 horas / 6 dias) x 30 dias = 6h x 30 dias = 180 horas
  • Jornada de 30 horas semanais: (30 horas / 6 dias) x 30 dias = 5h x 30 dias = 150 horas

O art. 64 da CLT estabelece que o salário-hora normal do mensalista será obtido mediante divisão do salário por 30 dias (equivalente diário) e depois nova divisão pela jornada (duração diária e normal do trabalho):                                                   

Observação: A jornada normal a que se refere o art. 64 da CLT, corresponde a 1/6 da jornada semanal (44 horas). Assim, ainda que o empregado labore 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas nos sábados, a jornada normal não será 8 ou 4 horas, mas sim a jornada média de 7:20 (sete horas e vinte minutos), que, em centesimais, equivale a 7,33.

Feitas essas considerações iniciais, vamos ao cálculo:

Os empregados de um determinado estabelecimento recebem o piso salarial de R$ 1.100,00 mensais para uma jornada de 44 horas semanais. Em razão de um evento importante a empresa necessitará contratar um trabalhador para laborar 6 horas diárias nos dois dias do evento. Quanto este empregado contratado para trabalho intermitente deverá receber ao final de dois dias de trabalho?

Cálculo do salário-hora:

 

                                                               Salário-hora: 1.100,00 / 220 = R$ 5,00

 

Como a jornada será de 12 horas, temos:

 

                                                               Salário: 12h x 5,00 = R$ 60,00

 

O descanso semanal remunerado será obtido dividindo 12 horas por 6 dias

 

                                                              DSR: 12h / 6 dias = 2 horas

                                                             DSR: 2h x 5,00    = R$ 10,00

 

A base de cálculo das férias e do 13ª salário será, portanto, R$ 70,00 (60,00 + 10,00)

 

O recibo de pagamento ficará assim:

Salário  12hs (R$ 5,00 x 12h)

R$ 60,00

Descanso Sem. Remunerado     2hs (R$ 5,00 x 2h)

R$ 10,00

13º salário    [(60,00 + 10,00) : 12]

R$    5,83

Férias    [(60,00 + 10,00): 12]

R$    5,83

1/3 de férias            [ 5,83 : 3 ]

R$    1,94

TOTAL BRUTO A RECEBER

R$  83,60

Considerando o desconto da contribuição previdenciária, ao final de dois dias de trabalho, este empregado receberá R$ 77,53.

 

Cálculo do Salário do Trabalhador Intermitente com Adicional Noturno

Se no exemplo acima o trabalho acima for executado das 19h00 às 01h00, temos que acrescentar o adicional noturno sobre as horas laboradas no período noturno.

No caso, o trabalhador irá trabalhar 3 horas diurnas (das 19h00 às 22h00) e 3,42 horas noturnas (das 22h00 às 01h00) em razão da redução da hora noturna. Como são dois dias de evento, ele irá trabalhar 6 horas diurnas e 6,84 horas noturnas. O adicional noturno é 20%.

Sobre a redução da hora noturna leia aqui e também aqui.

O recibo de pagamento ficará assim:

Salário 12,84hs (R$ 5,00 x 12,84h)

R$ 64,20

Descanso Sem. Remunerado   2,14hs (R$ 5,00 x 2,14h)

R$ 10,70

Adicional Noturno   6,84hs (R$ 1,00 x 6,84hs)

R$   6,84

DSR sobre Ad. Noturno   1,14hs (R$ 1,00 x 1,14hs)

R$   1,14

13º salário           [82,88 : 12]

R$    6,91

Férias          [82,88 : 12]

R$    6,91

1/3 de férias           [5,83 : 3 ]

R$    2,30

TOTAL BRUTO A RECEBER

R$  99,00

 

Ou, pode ser calculado da seguinte forma:

 

Salário  – horas diurnas  6hs (R$ 5,00 x 6h) R$  30,00
DSR sobre horas diurnas   (30,00 / 6 dias) R$    5,00
Salário  – horas noturnas   (R$ 5,00 x 6,84hs x 1,2) R$   41,04
DSR sobre Ad. Noturno       (41,04 / 6 dias) R$     6,84
13º salário           [82,88 : 12] R$    6,91
Férias           [82,88 : 12] R$    6,91
1/3 de férias              [5,83 : 3 ] R$    2,30
TOTAL BRUTO A RECEBER   R$  99,00

Para acessar a primeira parte desse artigo sobre cálculo do salário do trabalhador intermitente clique aqui.

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