Hora Noturna Reduzida

Além do adicional noturno de 20%, os empregados urbanos e domésticos (estes a partir de junho de 2015) também têm assegurado o direito à redução da hora noturna ou hora ficta noturna.

Esta redução da hora noturna deve-se ao fato de que o trabalho noturno é considerado mais penoso ao trabalhador do que o trabalho diurno.

• Empregados urbanos – art. 73, § 1º – A hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
• Empregados domésticos – art. 14, § 1º da Lei Complementar 105, de 01 de junho de 2015.

Assim, por ficção legal, a hora noturna é contada como se correspondesse a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos considera-se que o trabalhador laborou uma hora.

A hora noturna reduzida dá ao trabalhador uma condição especial, pois enseja um acréscimo legal a própria quantidade de horas.

Enquanto o ponteiro menor de nosso relógio gira sete vezes entre 22 e 5h, no relógio do legislador ele dá oito voltas, conforme demonstrado abaixo:

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Consequentemente, o empregado urbano (e agora também o doméstico) trabalha sete horas das 22 às 05, mas recebe o salário como se tivesse trabalhado oito horas:

7 horas x 60 min = 420 min
420 min ÷ 52,5 = 8 horas

Assim,

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Como se observa na tabela acima, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno conta-se uma hora de trabalho.

Todavia, por lei, o empregado que labora mais de 6 horas, faz jus a um intervalo para descanso e alimentação de, no mínimo, 01 hora.

Sendo assim, considerando o intervalo intrajornada obrigatório, a jornada normal de trabalho deverá encerrar às 6 horas, conforme demonstrado abaixo:

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Em face do disposto no § 5º do art. 73 da CLT, a oitava hora do exemplo acima, apesar de laborada após as 05 horas da manhã, também deve ser reduzida.

info A hora noturna reduzida não se aplica aos trabalhadores rurais. Para esses, a hora noturna é de 60 minutos.

 

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Fator de Redução da Hora Noturna

Para apurar a quantidade correta de horas noturnas a que o empregado tem direito de receber, devemos dividir a quantidade de horas relógio trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.

Por exemplo, se o empregado laborou das 22:00 horas a 01:30 horas, ele efetivamente laborou 03 horas e trinta minutos (ou três horas e meia), mas receberá:

3,5 horas ÷ 52,5 = 0,066667
0,066667 x 60 = 4 horas

O cálculo acima pode ser simplificado se utilizarmos o fator de redução da hora noturna:

60 ÷ 52,5 = 1,142857
ou
8 ÷ 7 = 1,142857

FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA = 1,142857

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De acordo com a tabela acima, considerando o fator de redução da hora noturna, temos:

• 01 hora   x 1,142857   = 1,14 (sistema decimal), que equivale a 01:08 (sistema sexagesimal);
• 02 horas x 1,142857 = 2,29 (sistema decimal) ou 02:17 (sistema sexagesimal);
• 03 horas x 1,142857 = 3,43 (sistema decimal) ou 3:25 (sistema sexagesimal);
• 04 horas x 1,142857 = 4,57 (sistema decimal) ou 4:34 (sistema sexagesimal);
• 05 horas x 1,142857 = 5,71 (sistema decimal) ou 5:42 (sistema sexagesimal);
• 06 horas x 1,142857 = 6,86 (sistema decimal) ou 6:51 (sistema sexagesimal);
• 07 horas x 1,142857 = 8,00 (sistema decimal) ou 8:00 (sistema sexagesimal).

A hora noturna reduzida influencia a fixação da quantidade das horas trabalhadas, tanto para efeito de cálculo do adicional noturno, como para efeito de cálculo da hora extra noturna.

Exemplo 1 – Antônio inicia a jornada às 18:00 horas, usufrui intervalo das 22:00 às 23:00, e trabalha até às 02:30. Quantas horas Antonio laborou no período noturno?
Resp.:

• Das 18:00 às 22:00 > 4 horas diurnas
• Das 22:00 às 23:00 > intervalo intrajornada
• Das 23:00 às 02:30 > 3,5 horas noturnas de 60 minutos

Aplicando o fator de redução da hora noturna, temos:

Total de horas a pagar: 3,5 x 1,142857 = 4 horas noturnas

Para calcular apenas o tempo da redução noturna:

Redução noturna = 3,5 x 0,142857 = 0,5 ou 30 minutos

Sendo assim, embora tenha efetivamente trabalhado 3 horas e 30 minutos no período noturno, Antônio receberá 4 horas noturnas (3,5 horas trabalhadas + 0,5 da hora ficta noturna).

Exemplo 2 – João foi contratado para jornada de 8 horas diárias, sendo que inicia a jornada às 18 horas e sai às 3 horas do dia seguinte, com intervalo das 23h às 24h. Quantas horas João trabalha no período noturno?

• Das 18:00 às 22:00 > 4 horas diurnas
• Das 22:00 às 23:00 > 1 hora noturna de 60 minutos
• Das 23:00 às 24:00 > intervalo intrajornada
• Das 24:00 às 03:00 > 3 horas noturnas de 60 minutos
• Total de horas efetivamente trabalhadas: 4h + 01h + 3h = 8h

Se considerássemos que todas as horas laboradas são horas de 60 minutos, João deveria trabalhar das 18h até às 03 horas do dia seguinte para cumprir sua jornada normal de trabalho que é de 8 horas diárias.

Ocorre que, depois das 22 horas, João trabalhou 01 hora noturna das 22h às 23h, usufruiu intervalo para descanso e refeição das 23h às 24h, e, após o intervalo, trabalhou mais 3 horas, totalizando 4 horas trabalhadas dentro do período noturno.

Assim, em razão de parte da jornada ser laborada no período noturno (horário misto), João deverá trabalhar menos, conforme demonstrado abaixo.

Como, por ficção legal, cada período de 52 minutos e 30 segundos é considerado uma hora, quando do trabalho no período noturno, temos que aplicar o fator de redução da hora noturna para saber, de fato, quantos horas João laborou.

Sendo assim:

Total de horas noturnas a pagar: 4h x 1,142857 = 4,57 horas

Convertendo em horas sexagesimais:

4h + (0,57 x 60) = 4h + (34 min) = 4:34 (quatro horas e trinta minutos).

Total de horas trabalhadas por João:

4:00 horas diurnas + 4:34 horas noturnas = 8:34 horas.

Considerando que a jornada diária é de 8:00 horas, então João trabalhou 34 minutos além da jornada normal. Como esse excesso foi trabalhado dentro do período noturno, esses 34 minutos são horas extras noturnas.

Exemplo 3 – Fernando trabalhou das 18:00 horas às 02:23 horas, com intervalo das 21:00 às 22:00 horas. Jornada normal: 8 horas. Quantas horas Fernando trabalhou no período noturno?

• Das 18:00 às 21:00 > 3h diurnas
• Das 21:00 às 22:00 > intervalo intrajornada
• Das 22:00 às 02:23 > 4:23 horas noturnas de 60 minutos
• Total de horas trabalhadas > 7:23 horas

O primeiro passo, neste exemplo, é converter as horas relógio laboradas pelo Fernando em horas centesimais:

4:23 = 4 + (23 ÷ 60) = 4,38

Em seguida, vamos calcular o total de horas trabalhadas no período noturno com a redução da hora noturna:

Total de horas noturnas: 4,38 x 1,142857 = 5 horas

Portanto, Fernando trabalhou 3 horas diurnas das 18:00 às 21:00 horas, mais 5 horas noturnas das 22:00 às 02:23 horas, totalizando 8 horas trabalhadas.

Considerando que o limite diário é de 8 horas, Fernando não tem horas extras noturnas para receber. Receberá, tão somente, 5 horas de adicional noturno.

Exemplo 4 – Valdir trabalhou das 18:00 horas às 03:00 horas, com intervalo das 21:00 às 22:00. Jornada normal: 8 horas diárias. Quantas horas Valdir trabalhou no horário noturno?

• Das 18:00 às 21:00 > 3 horas diurnas
• Das 21:00 às 22:00 > intervalo intrajornada
• Das 22:00 às 03:00 > 5 horas noturnas de 60 minutos
• Total de horas trabalhadas > 3h diurnas + 5h noturnas = 8 horas

Total de horas trabalhadas no período noturno com a redução da hora noturna:

5h x 1,142857 = 5,71

Valdir trabalhou 3 horas diurnas das 18:00 às 21:00, mais 5,71 horas noturnas das 22:00 às 03:00 hora, totalizando 8,71 horas trabalhadas.

Convertendo 8,71 (horas centesimais) em horas relógio, temos:

8h + (0,71 x 60 min) = 8:42

Como o limite diário é 8 horas, Valdir deverá receber 42 minutos de horas extras noturnas.

Para saber mais sobre horas noturnas e sobre a hora ficta noturna, leia os seguintes artigos:

  • Cálculo do Adicional Noturno e das Horas Extras Noturnas – clique aqui
  • Fator de Redução da Hora Noturna – clique aqui
  • Apuração das Horas Extras – parte 4 – Horas Noturnas – clique aqui
  • Apuração das Horas Extras – parte 4.2 – Horas Noturnas – clique aqui
  • Trabalho Noturno com aplicação do item II, da Súmula nº 60, do TST – clique aqui
  • Apuração de Horas Extras versão 4.6 – clique aqui
  • Apuração de Horas Extras versão 4.8 – clique aqui
  • Apuração de Horas Extras versão 4.9 – clique aqui

 

No link abaixo, disponibilizo uma planilha para cálculo de horas diurnas e noturnas. A partir dos horários digitados nas colunas C e D, ela apura as horas diurnas e noturnas, calcula a hora noturna reduzida, e separa as horas trabalhadas em domingos, feriados e dias úteis.

Caso ainda tenha dúvidas, por favor deixe seu comentário.

Baixar planilha

Nova versão da planilha para cálculo da jornada normal de trabalho, com opção de optar pela prorrogação do horário noturno, nos termos da Súmula 60, item II, do TST:

Jornada normal de trabalho

 

7 comentários em “Hora Noturna Reduzida

  1. Excelente trabalho! Suas planilhas salvam nossa vida nessa correria do DP. E os conteúdos são excelentes também!
    Obrigada pela contribuição em disponibilizar de forma gratuita!

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