Horário Noturno

HORÁRIO NOTURNO – JORNADA MISTA – COMO CALCULAR O HORÁRIO DE SAÍDA

Tenho percebido que muitas pessoas que trabalham em departamento pessoal encontram dificuldade em calcular o horário de saída de um trabalhador quando a jornada inicia no horário diurno e termina no noturno ou quando inicia no horário noturno e termina no diurno.

Já escrevi sobre o assunto no post Horários Mistos – Cálculo da Jornada Normal.

Neste post, dou mais exemplos e disponibilizo outra planilha para facilitar o cálculo.

Exemplo 1:

Considerando :

  • Início da jornada às 18h00
  •        Intervalo das 21h00 às 22h00
  •        Jornada diária: 8h00

Qual o horário de saída?

Em uma situação como a descrita acima, se o encarregado do DP calcular que o empregado deverá encerrar a jornada diária de trabalho às 03h00 do dia seguinte, o cálculo estará errado, pois deixou de  computar a redução da hora noturna. O horário de saída correto é o que está demonstrado na planilha de cálculo da jornada normal disponível para download aqui no blog, conforme imagem abaixo:

 

A partir das 22h00, em se tratando de trabalhadores urbanos e domésticos, a hora noturna deve ser computada como sendo de 52 minutos e trinta segundos.

Portanto, se o horário de entrada é às 18h00, com uma hora de intervalo intrajornada, o horário de saída correto é às 02h22 como apurado pela planilha.

Nesse exemplo,  temos 3h00 a serem laboradas no período diurno (das 18h00 às 21h00), restando, portanto, 5 horas para serem laboradas no período noturno.

Assim, somando-se 52’30” a partir das 22h00 até o término da jornada, temos:

1ª hora noturna:

22:00 + 52’30” = 22:52’30”

2ª hora noturna:

22:52’30” + 52’30” = 22:104’60” = 23:45

3ª hora noturna:

23:45′ + 52’30” = 23:97’30” = 00:37’30”

4ª hora noturna:

00:37’30” + 52’30” = 00:89’60” = 01:30

5ª hora noturna:

01:30′ + 52’30” = 2:22’30”

Portanto, de acordo com o cálculo acima, o empregado deverá sair às 02:22 do dia seguinte.

 

Ocorre que o cálculo acima é muito trabalhoso. Precisamos de uma forma simplificada para realizarmos o cálculo do horário de saída, sem a necessidade de somarmos os minutos e segundos, até o término da jornada.

Assim, o cálculo que deverá ser feito é o demonstrado abaixo:

Considerando :

  •         Início da jornada às 18h00
  •         Intervalo das 21h00 às 22h00
  •         Jornada diária: 8h00

Temos:

  • Das 18h às 21h00 = 3h diurnas
  •         Faltam 05 horas noturnas

Cálculo do horário de saída:

  1. 52,5 x 5h = 262,5
  2.        262,5 / 60 = 4,375
  3.        Convertendo 4,375 em horas relógio, temos:
  4.        0,375 x 60 = 22,5 > 4:22’30

Portanto, o horário de saída deverá ser às 02:22’30”  (22:00 + 04:22’30”), ou simplesmente 02h22.

Outro exemplo:

  • Início da jornada às 19h00
  •        Intervalo das 21h00 às 22h00
  •        Jornada diária: 8 horas

Temos:

  • Das 19h00 às 21h00 = 2h diurnas
  •        Das 21h00 às 22h00 = intervalo
  •        Faltam 06 horas noturnas

Cálculo do horário de saída:

  1. 52,5 x 6h = 315
  2.        315 / 60 = 5,25
  3.        Convertendo 5,25 em horas relógio, temos:
  4.        0,25 x 60 = 15 > 5:15′

Horário de saída deverá ser às 03:15 (22:00 + 05:15′).

Exemplo 3:

  •         Início da jornada às 19h00
  •         Intervalo das 22h00 às 23h00
  •         Jornada diária: 8 horas

Temos:

  • Das 19h às 22h = 3h diurnas
  •        Das 22h às 23h = intervalo
  •        Faltam 5h noturnas

Cálculo do horário de saída:

  1. 52,5 x 5h = 262,5
  2.        262,5 / 60m = 4,375
  3.        Convertendo 4,375 em horas relógio, temos:
  4.        0,375 x 60 = 22,5 > 4:22’30”

Horário de saída deverá ser às 03:22’30” (23:00 + 04:22’30”), ou 03h22.

Exemplo 4:

  •         Início da jornada às 23h00
  •         Intervalo das 02h00 às 03h00
  •         Jornada diária: 8 horas

Temos:

  • Das 23h às 02h > 3h e das 03h às 05h = 2h
  •        Total de horas  trabalhadas entre 23h e 05h = 5h
  •        5h x 60= 300
  •        300 / 52,5 = 5,714286
  •        Convertendo 5,714286 em horas relógio, temos:
  •        0,714286 x 60 = 42,85 = 5:42’85”
  •        Faltam para completar 8 horas: 8:00 – 05:42’85” = 2:16’35”

Horário de saída deverá ser às 07:16’35” (5:00 + 2:16’35”), ou 07:17.

Exemplo 5:

  •         Início da jornada às 15h00
  •         Intervalo das 19h00 às 20h00
  •         Jornada diária: 8 horas

Temos:

  •         Das 15h00 às 19h00 = 2h diurnas
  •         Das 19h00 às 20h00 = intervalo
  •         Das 20h às 22h = 2h diurnas
  •         Considerando que a jornada contratual é de 8h diárias, faltam 02 horas noturnas

Cálculo do horário de saída:

  1.         52,5 x 2h = 105
  2.         105 / 60 = 1,75
  3.         Convertendo 1,75 em horas relógio, temos:
  4.        0,75 x 60 = 45 > 1:45′

Horário de saída deverá ser às 23:45 (22:00 + 01:45′).

 Para facilitar os cálculos acima, elaborei uma planilha que calcula o término da jornada normal de trabalho. Tudo o que o usuário precisa fazer é estabelecer a jornada diária de trabalho e depois digitar o horário de entrada e os horários do intervalo intrajornada, e a planilha calculará o horário de saída do trabalhador.

As horas devem ser inseridas no formato hh:mm , ou seja 08:00, 12:30, etc. Para a planilha funcionar corretamente, o usuário deverá habilitar as macros.

Sobre o assunto, o leitor do blog encontrará mais exemplos em:

Horários mistos – Cálculo da Jornada Normal – veja aqui

Sobre a conversão de horas centesimais em horas relógio – veja aqui

Outros posts sobre o horário noturno:

Fator de Redução da Hora Noturna – veja aqui

Cálculo do Adicional Noturno e das Horas Extras Noturnas – veja aqui

Hora Noturna Reduzida – veja aqui

Apuração de Horas Extras – parte 4 – Horas Noturnas – veja aqui

Download da planilha para cálculo do horário de saída em jornadas mistas:

Baixar planilha

5 comentários em “Horário Noturno

  1. Gilberto,
    Sempre utilizo seu blog para me situar em relação aos horários noturnos. Teu blog é ouro em pó! 🙂

    Em relação ao horário misto para quem trabalha 8 horas diárias, no caso o divisor também terá que ser reduzido? Por exemplo, aqui tenho um empregado que trabalha 41:03 semanais, considerando a jornada reduzida; então o divisor da hora será 205,15 e não 220. Estou certa?

    1. Natália, desculpa o atraso em responder. O divisor não se altera, permanece 220 horas. Se o empregado trabalha em horário misto, ele tem que cumprir jornada de 44 horas semanais, contudo, como a hora noturna é reduzida, em horas relógio ele trabalha um pouco menos, mas, para todos os efeitos, é como se ele tivesse trabalhado 44 horas. Se ainda ficou alguma dúvida, entre em contato.

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