De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo empregado tem direito a férias após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês é considerada como um avo completo.
Conforme a legislação brasileira, a prescrição é de 5 anos a contar da data do ajuizamento da ação, respeitado o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Regula o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:
Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias (não há proporcionalidade) ou ter o valor descontado, caso o empregador não dispense o cumprimento.
Regula o pagamento do 13º salário, gratificação natalina devida a todos os empregados.
Na rescisão, o 13º salário é devido proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.
Não há direito ao 13º salário proporcional quando o empregado é dispensado por justa causa.