Apuração de Horas Extras versão 4.8
PLANILHA PARA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS, VIOLAÇÃO INTERVALAR E PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS
Esta nova versão da planilha para cálculos de horas extras possui algumas novas funcionalidades:
- Intervalo Intrajornada – esta nova versão possui uma coluna para cálculo do intervalo intrajornada, nos temos do art. 71, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017;
- Prorrogação do Horário Noturno – possibilidade de o usuário calcular a prorrogação das horas noturnas laboradas além das 05 horas, conforme art. 73, § 5º, da CLT e Súmula nº 60, do TST;
- Trabalho Urbano ou Rural – para fins de cálculo das horas noturnas, é possível optar entre trabalho urbano, rural (sem redução da hora noturna) e por trabalho urbano sem redução da hora noturna, cfe. CCT.
Tolerância para o cálculo do intervalo intrajornada:
A planilha dá a opção de calcular o intervalo intrajornada sem nenhum critério de tolerância ou com tolerância de 5 minutos ou com tolerância de 10 minutos, conforme imagem abaixo.
A respeito da tolerância a ser observada, em março de 2019 o pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese:
“Variações de até cinco minutos na concessão do intervalo intrajornada são toleráveis, desde que sejam efetivamente variáveis (aleatórias) e não seja uma imposição do empregador”.
Tolerância em relação à jornada de trabalho:
Ainda em relação ao cálculo da violação intervalar, é possível aplicar tolerância de 10 minutos em relação à jornada trabalhada. Por exemplo, o empregado trabalha 6 horas por dia. Para essa jornada, o intervalo previsto em lei é de 15 minutos. Pode ocorrer, no entanto, que em determinado dia ele trabalhe 06:01 (seis horas e um minuto). Nesse caso ele terá direito a 15 minutos de intervalo ou uma hora?
De acordo com a literalidade da lei, o empregado terá direito ao intervalo de 01 (uma) hora, pois trabalhou mais de seis horas. Contudo, se o normal era trabalhar 6 horas, com intervalo de 15 minutos, é razoável adotar uma tolerância de, ao menos, 10 minutos.
Os botões para aplicar os minutos de tolerância se encontram na aba “Parâmetros”.
Prorrogação do Horário Noturno
Em razão do maior desgaste físico a que está sujeito o trabalhador que labora no período noturno, a Súmula 60 do TST, dispõe que, “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional noturno sobre as horas prorrogadas”.
Assim, se houver prorrogação do horário noturno, as horas laboradas após as 05 horas da manhã também serão remuneradas com adicional noturno e com aplicação da hora noturna reduzida, nos termos do art. 73, § 5º , da CLT.
De acordo com a jurisprudência preponderante do TST, não é necessário que a jornada seja inteiramente noturna, mas sim que tenha havido trabalho predominantemente durante o horário noturno compreendido entre 22h e as 05h.
Ou seja, ainda que a jornada comece às 23h ou 24h e se estenda até depois das 05 horas da manhã, as horas laboradas após o horário legalmente estabelecido como noturno, serão, para todos os efeitos, consideradas como horas noturnas e não apenas as horas laboradas até às 05h.
Para aplicar a prorrogação, o usuário terá que marcar a caixa a seguir, que se encontra na aba “Parâmetros”:
No exemplo acima, o usuário informou que, a princípio, o horário noturno inicia às 22:00 horas e termina às 05:00, contudo, se a jornada iniciar até às 23:00 e se prolongar para depois das 05 horas da manhã, todas as horas laboradas após as 05 horas também serão consideradas noturnas.
Logo abaixo da caixa em que é possível selecionar a aplicação ou não da prorrogação do horário noturno, quem utilizar a planilha deverá informar o horário limite de início para a prorrogação.
Por exemplo, se o usuário informar que o limite é 22:00 horas, a planilha só irá considerar a prorrogação do horário noturno se a jornada iniciar às 22h (ou antes) e terminar depois das 05 horas. Se o usuário informar que o limite é 23:00 horas e a jornada iniciar às 23:15 a planilha não irá considerar a prorrogação, pois a jornada iniciou depois do horário limite indicado pelo usuário.
O máximo que a planilha permite, para fins de prorrogação, é que a jornada inicie, pelo menos, até 24:00.
Trabalho Urbano, Rural ou Urbano sem redução da hora noturna
A atual versão da planilha para cálculo das horas extras permite selecionarmos se o trabalho é:
- Urbano – com redução da hora noturna;
- Rural – sem redução da hora noturna ou;
- Urbano sem redução da hora noturna – a jurisprudência do TST tem considerado válidas as normas coletivas que trocam a redução da hora noturna por um adicional noturno mais alto. Por exemplo, a CCT dispõe que o adicional noturno será de 38%, mas, em troca, a hora noturna é de 60 minutos.
Para as demais orientações de como usar a planilha, o leitor deverá acessar o post Apuração de Horas Extras versão 4.6
Importante ler o post acima, pois é nele que explico como inserir o horário de trabalho (sem digitar os dois pontos para facilitar a digitação), fechamento do ponto, selecionar ano e mês, indicar feriados municipais etc.
Baixe a planilha Controle de Ponto V4.8 com cálculo do intervalo intrajornada e prorrogação do horário noturno no link abaixo:
Controle-ponto-V4.8-com-calculo-intrajornada-e-prorrogacao-horario-noturno
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adoreiiiiiiiiiiiii
Gilberto Braga, sou grande admirador seu e de seus conhecimentos. Agradeço a Deus por existir pessoas como vc, que compartilha o que sabe sem que tenha pretensões financeiras, a não ser ajuda mútua aqueles que precisam, e é com este mesmo pensamento e atitude que me espelho em vossa pessoa e também procuro ajudar.
Deus continue te abençoando.
Grande abraço.
Harley França
Obrigado, meu amigo!
Quero parabenizá-los e agradecê-los, pelo portal e por compartilhar conosco todo esse material maravilhoso.
Sou da área de RH/DP e sempre estou por aqui para aprender mais.
Sou muito grato a todos vocês!
Abraço!
Ricardo Cavalcante
Analista de RH/DP
Obrigado
Quero agradecer pelo otimo trabalho, suas planilhas me ajudam muito
Boa Tarde
Gostaria primeiramente de agradecer a você por compartilhar suas planilhas nos ajuda e muito.
E se você pudesse me ajudar eu agradeceria será que você teria alguma planilha que computa horário de atraso e hora extra conforme horário de entrada e saída não conforme carga horária?
Grande abraço.
Adriana Staut
Analista de RH
Até posso fazer uma planilha que faça o cálculo desta forma, computando horário de atraso e hora extra conforme horário de entrada e saída, mas advirto que essa forma de apurar horas não tem amparo na legislação trabalhista.
Bom dia !
Agradeço por profissionais como você que divide conosco todo conhecimento e nos ajuda de forma maravilhosa, que Deus te abençoe ricamente!! E parabéns pelo conteúdo!