Calculadora de Adicionais Trabalhistas
Estime, por arbitramento inicial, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou transferência — com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio para a petição inicial trabalhista.
Esta ferramenta foi estruturada para estimar, em caráter inicial, valores de pedidos envolvendo adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de transferência, com reflexos úteis para a formulação da petição inicial trabalhista.
Calcula 10%, 20% ou 40%, com base no salário mínimo, valor fixo ou piso normativo informado por períodos. Também permite estimar apenas diferenças quando já houve pagamento parcial.
Calcula 30% sobre salário-base fixo ou evolução salarial. A página também apresenta o ponto de equilíbrio em relação à insalubridade em grau máximo.
Calcula 25% sobre remuneração fixa ou evolução remuneratória, para estimativa de transferência provisória para localidade diversa, com mudança de domicílio.
Reflexos disponíveis: 13º salário, férias, FGTS, multa de 40% sobre FGTS quando selecionada, e projeção de aviso prévio indenizado quando houver data de dispensa. A estimativa não substitui laudo pericial, análise da norma coletiva, sentença ou liquidação judicial.
1) Dados do Contrato
3) Configurações de Insalubridade
A tabela oficial da calculadora vai até 2026. Como esta ferramenta produz estimativa para petição inicial, o cálculo não é interrompido — escolha o critério a adotar:
Valor divulgado pela imprensa ou constante de projeto de lei orçamentária ainda não convertido em decreto. Use por sua conta, indicando a origem na petição.
Em qualquer das opções, as competências afetadas são identificadas no resultado e na exportação como estimativa baseada em valor não oficial.
3) Configurações de Periculosidade
3) Configurações de Transferência
Para estimativa de petição inicial, recomenda-se a opção de 11,11%, pois contratos longos podem envolver férias gozadas, férias vencidas, férias proporcionais e parcelas indenizadas. A opção de aproximadamente 2,79% tende a ser mais adequada quando o empregado gozou todas as férias no curso do pacto, restando discutir apenas a diferença do terço constitucional pela não integração do adicional.
Critério administrativo: no recolhimento rescisório, a base da multa de 40% inclui o FGTS do aviso prévio indenizado (Lei 8.036/90, art. 18, §1º; Decreto 99.684/90, art. 9º, §1º; Manual de Orientações da CAIXA, item 3.4.3; FGTS Digital) — parâmetro também admitido no PJe-Calc. Em juízo, o TST exclui essa parcela da base da multa (OJ 42, II, da SBDI-1, reafirmada no Tema Repetitivo 255, acórdão publicado em 29/08/2025). Desmarque para seguir o critério do TST. A opção só produz efeito quando o aviso prévio é projetado.
Relatório de Cálculo
Guia Jurídico-Prático dos Adicionais Trabalhistas
Esta calculadora foi desenvolvida para auxiliar a estimativa de pedidos envolvendo adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de transferência, com reflexos em parcelas trabalhistas usuais.
A ferramenta tem finalidade estimativa, técnica e auxiliar, especialmente para elaboração de petições iniciais, conferência de cálculos preliminares e análise estratégica de pedidos. Os resultados não substituem a análise jurídica do caso concreto, a prova pericial, a interpretação da norma coletiva aplicável, a sentença ou a liquidação judicial.
O reconhecimento judicial de adicionais trabalhistas depende da conjugação entre fatos, prova e enquadramento jurídico. Em regra, a insalubridade e a periculosidade exigem prova técnica, nos termos do art. 195 da CLT. Todavia, há situações em que a jurisprudência admite tratamento específico, como o pagamento espontâneo do adicional de periculosidade pela empresa, hipótese em que a perícia é dispensada quanto à caracterização da condição perigosa.
Esta calculadora não afirma a existência do direito material. Ela apenas estima valores a partir das premissas informadas pelo usuário.
Guia rápido dos adicionais trabalhistas
1. Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é devido ao empregado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância ou em condições previstas nas normas regulamentadoras aplicáveis. A insalubridade pode decorrer de agentes físicos, químicos ou biológicos, conforme enquadramento na NR-15 e na regulamentação expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O simples desconforto, sujeira comum ou exposição genérica a ambiente desagradável não basta para caracterizar insalubridade. É necessário enquadramento técnico e jurídico.
| Grau | Percentual legal | Observação prática |
|---|---|---|
| Grau mínimo | 10% | Depende do agente e do enquadramento na NR-15. |
| Grau médio | 20% | Depende da intensidade, concentração ou forma de exposição. |
| Grau máximo | 40% | Aplicável nas hipóteses normativas ou jurisprudenciais pertinentes. |
Base de cálculo da insalubridade
A base de cálculo do adicional de insalubridade é um dos temas mais sensíveis da matéria trabalhista. Como regra prática, esta calculadora utiliza o salário mínimo como base da insalubridade, salvo quando o usuário informar base diversa prevista em norma coletiva, contrato, regulamento empresarial ou decisão aplicável ao caso concreto.
A CLT prevê o cálculo com base no salário mínimo. Contudo, a Súmula Vinculante 4 do STF veda o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado ou servidor público, ressalvando que ele também não pode ser substituído por decisão judicial sem base normativa própria. Por isso, a Súmula 228/TST deve ser lida com ressalvas.
Prova pericial, EPI e temas recorrentes
| Elemento | O que deve ser analisado |
|---|---|
| Agente nocivo | Físico, químico ou biológico. |
| Enquadramento | Norma regulamentadora aplicável e relação oficial do Ministério do Trabalho. |
| Intensidade ou concentração | Quando a análise for quantitativa. |
| Forma de contato | Permanente, habitual, intermitente ou eventual. |
| EPI/EPC | Fornecimento, uso, fiscalização, substituição e eficácia. |
| Grau | Mínimo, médio ou máximo. |
O simples fornecimento de Equipamento de Proteção Individual não elimina automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. Para afastar o adicional, é necessário demonstrar que o EPI era adequado, eficaz, regularmente fornecido, substituído quando necessário, fiscalizado pelo empregador e capaz de neutralizar ou eliminar a nocividade.
A exposição intermitente ao agente insalubre não afasta, por si só, o direito ao adicional. O ponto relevante não é apenas a duração da exposição, mas sua habitualidade, sua repetição no contexto contratual e o enquadramento técnico do agente.
Na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como na coleta do respectivo lixo, pode haver insalubridade em grau máximo quando a situação for equiparada à coleta de lixo urbano. Já banheiros de uso restrito não se equiparam automaticamente a sanitários de grande circulação.
Câmaras frigoríficas ou ambientes artificialmente frios podem gerar adicional de insalubridade, especialmente quando não concedidas as pausas de recuperação térmica previstas no art. 253 da CLT. O contato com produtos domésticos de limpeza contendo álcalis cáusticos diluídos e o simples manuseio de cimento na construção civil não geram adicional automaticamente, exigindo enquadramento técnico e normativo.
2. Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto a risco acentuado em razão da natureza ou dos métodos de trabalho. A periculosidade está relacionada à possibilidade de dano grave, morte ou lesão à integridade física.
Disciplinado pelo art. 193 da CLT e pela NR-16, o adicional de periculosidade corresponde, como regra, a 30% do salário-base do empregado exposto a risco acentuado em razão de inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante, segurança pessoal ou patrimonial, atividades em motocicleta e demais hipóteses legalmente previstas.
Nos termos da Súmula 364/TST, o adicional é devido quando a exposição ao risco é permanente ou intermitente, sendo indevido quando o contato for eventual, fortuito ou, embora habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.
O trabalho com utilização de motocicleta em vias públicas é considerado atividade perigosa, nos termos do art. 193, §4º, da CLT: "São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."
Em incidente de recurso repetitivo, o TST fixou tese no Tema 101, reconhecendo que o art. 193, §4º, da CLT é norma autoaplicável. Assim, o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador que utiliza motocicleta em atividade laboral em vias públicas não depende de regulamentação prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.
A tese firmada tem quatro itens. Além da autoaplicabilidade, o TST definiu que: (i) a exceção ao enquadramento, quando previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, na forma do art. 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; (ii) o enquadramento do empregador nas exceções não tem efeitos retroativos, de modo que não autoriza a repetição de valores já pagos ao trabalhador; e (iii) em juízo, o ônus da prova da exceção é de quem a alega.
Os dois últimos itens são especialmente úteis na petição inicial: afastam a tentativa de compensação de valores pagos antes do enquadramento e deslocam para a defesa o encargo de demonstrar a exceção.
Não se confunde atividade laboral com motocicleta com o simples deslocamento casa-trabalho-casa. Também podem ser excepcionadas situações de uso eventual, tempo extremamente reduzido ou deslocamento em locais privados, desde que observada a regulamentação aplicável e a prova técnica.
| Situação frequente | Tendência de análise |
|---|---|
| Empregado trabalha em bomba de combustível | Pode haver periculosidade, conforme enquadramento na NR-16. |
| Empregado abastece habitualmente veículo da empresa | Depende do tempo, frequência e enquadramento. |
| Empregado apenas acompanha abastecimento feito por terceiro | Tendência de indeferimento, conforme prova e tese aplicável. |
| Exposição eventual ou fortuita | Em regra, não gera adicional. |
| Tempo extremamente reduzido | Pode afastar o adicional, salvo tese específica. |
Também merecem análise própria as hipóteses de área externa de abastecimento de aeronaves, troca habitual de cilindros de GLP, radiação ionizante, substâncias radioativas, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, vigias, porteiros e trabalhadores em sistema elétrico de potência ou risco equivalente.
3. Vedação à cumulação de insalubridade e periculosidade
O empregado exposto simultaneamente a agente insalubre e condição perigosa não pode, como regra, receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. O art. 193, §2º, da CLT assegura a opção pelo adicional que lhe seja devido e economicamente mais favorável.
Na prática, havendo discussão simultânea de insalubridade e periculosidade, recomenda-se calcular cenários comparativos para identificar o pedido mais vantajoso, sem somar os dois adicionais como regra.
Como a insalubridade em grau máximo corresponde a 40% do salário mínimo e a periculosidade corresponde a 30% do salário-base, o ponto de equilíbrio é calculado pela fórmula: (salário mínimo vigente × 40%) ÷ 30%.
Informe a data final do cálculo para a atualização automática do salário mínimo considerado.
Adicional de transferência e reflexos
Adicional de Transferência
O adicional de transferência está previsto no art. 469, §3º, da CLT e é devido quando o empregado é transferido provisoriamente para localidade diversa daquela que resultou do contrato, com mudança de domicílio.
O percentual legal é de, no mínimo, 25% dos salários que o empregado percebia na localidade de origem, devido enquanto durar a situação de transferência provisória.
| Requisito | Explicação |
|---|---|
| Transferência de localidade | Mudança relevante do local de trabalho. |
| Mudança de domicílio | Alteração da residência do empregado. |
| Provisoriedade | Transferência temporária, não definitiva. |
| Necessidade do serviço | Interesse empresarial na transferência. |
| Duração da situação | O adicional é devido enquanto durar a transferência provisória. |
A jurisprudência do TST, especialmente a OJ 113 da SBDI-1, estabelece que o exercício de cargo de confiança ou a existência de cláusula contratual de transferência não afastam, por si sós, o direito ao adicional, desde que a transferência seja provisória.
A transferência definitiva, como regra, não gera o adicional legal de transferência. Eventual pagamento em caso de transferência definitiva depende de previsão contratual, regulamento empresarial ou norma coletiva.
Atenção: a Súmula 29/TST não fundamenta a base de cálculo do adicional de transferência. Ela trata de acréscimo de despesa de transporte quando o empregado é transferido para local mais distante de sua residência.
Reflexos e impacto na petição inicial
Os adicionais pagos com habitualidade possuem natureza salarial e podem repercutir em outras parcelas trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40% do FGTS quando cabível e aviso prévio indenizado, conforme a causa de pedir, o período contratual, a modalidade de rescisão e os limites do pedido.
Na elaboração da petição inicial, a quantificação estimativa desses reflexos auxilia na definição do valor da causa e confere maior plausibilidade econômica aos pedidos, sem substituir a liquidação definitiva.
| Reflexo | Observação jurídica |
|---|---|
| 13º salário | Pode incidir sobre a média ou sobre a parcela devida no período. |
| Férias + 1/3 | Pode ser estimado de forma cheia ou conservadora, conforme a tese. |
| FGTS | Incide sobre parcelas de natureza salarial. |
| Multa de 40% do FGTS | Aplicável em hipóteses de dispensa sem justa causa ou situações equiparadas. |
| Aviso prévio indenizado | Pode projetar reflexos quando a verba seria devida no período projetado. |
Jurisprudência essencial sobre adicionais
Insalubridade
| Referência | Síntese prática |
|---|---|
| Súmula 47/TST | A exposição intermitente não afasta o direito ao adicional de insalubridade. |
| Súmula 80/TST | A eliminação da insalubridade por EPI aprovado afasta o adicional. |
| Súmula 289/TST | O simples fornecimento de EPI não basta; é necessária neutralização efetiva. |
| Súmula 293/TST | A perícia pode reconhecer agente insalubre diverso do indicado na inicial. |
| Súmula 448/TST | Exige classificação na relação oficial e reconhece grau máximo para sanitários de grande circulação e coleta do lixo respectivo. |
Periculosidade
| Referência | Síntese prática |
|---|---|
| Súmula 191/TST | Trata da base de cálculo da periculosidade e regras específicas para eletricitários. |
| Súmula 364/TST | Exposição permanente ou intermitente gera direito; contato eventual ou extremamente reduzido afasta. |
| Súmula 447/TST | Tripulante a bordo durante abastecimento de aeronave não tem direito ao adicional. |
| Súmula 453/TST | O pagamento espontâneo, ainda que proporcional ou em percentual inferior ao legal, dispensa a perícia quanto à caracterização da condição perigosa. |
| OJ 324/SBDI-1 | Periculosidade para empregado em sistema elétrico de potência, conforme hipótese. |
| OJ 345/SBDI-1 | Radiação ionizante ou substância radioativa gera periculosidade. |
| Tema 101/TST | O art. 193, §4º, da CLT é autoaplicável para atividade laboral com motocicleta em vias públicas. A exceção exige laudo técnico; o enquadramento não retroage nem gera repetição de valores pagos; o ônus da prova da exceção é de quem a alega. |
Transferência
| Referência | Síntese prática |
|---|---|
| Art. 469, §3º, CLT | Adicional mínimo de 25% em transferência provisória. |
| OJ 113/SBDI-1 | Cargo de confiança ou cláusula de transferência não afastam o adicional se a transferência for provisória. |
| Súmula 43/TST | Presume-se abusiva transferência sem comprovação de necessidade do serviço. |
| Súmula 29/TST | Trata de acréscimo de despesa de transporte, não da base do adicional de transferência. |
Temas repetitivos e IRRs relevantes do TST
Sínteses para uso prático. Antes de citar qualquer tema em petição, confira a ficha oficial no Banco Nacional de Casos Repetitivos e de Incidentes de Assunção de Competência do TST, que informa a tese, a situação e eventual determinação de suspensão de recursos.
Insalubridade
| Tema | Síntese para a calculadora |
|---|---|
| IRR 043 | Validade de norma coletiva sobre enquadramento do grau de insalubridade. |
| IRR 080 / Tema 80 | Câmara fria ou ambiente artificialmente frio sem pausa térmica gera insalubridade, mesmo com EPI. |
| Tema 118/TST | A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes à atividade (RR-0000202-32.2023.5.12.0027). |
| Tema 306/TST | A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (art. 9º, §3º, da Lei nº 11.350/2006). Transitado em julgado (RR-0010240-61.2024.5.15.0035). |
| IRR 231 | Perícia obrigatória para insalubridade, salvo impossibilidade prática. |
| Tema 180 | Álcalis cáusticos diluídos em produtos de limpeza doméstica não geram adicional automaticamente. |
| Tema 190 | Cimento na construção civil não gera adicional apenas por contato/manipulação, mesmo com perícia contrária. |
Periculosidade
| Tema | Síntese para a calculadora |
|---|---|
| IRR 010 / Tema 248 | Radiação ionizante e raio-X móvel. |
| IRR 015 | Carteiro motorizado e cumulação de AADC com periculosidade. |
| IRR 016 | Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa e periculosidade. |
| IRR 079 / Tema 79 | Área externa de abastecimento de aeronaves. |
| IRR 082 | Empregado que apenas acompanha abastecimento de veículo. |
| IRR 101 / Tema 101 | Adicional de periculosidade para motociclistas e autoaplicabilidade do art. 193, §4º, da CLT. |
| IRR 104 | Tubulações ou dutos com gás inflamável. |
| IRR 154 | Líquido inflamável armazenado em subsolo de edifício. |
| IRR 264 / Tema 264 | Sistema elétrico de potência e equipamentos com risco equivalente. |
| Tema 87/TST | O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido. Transitado em julgado (RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471). |
| Tema 97 | Vigia, segurança patrimonial e equiparação ao vigilante. |
Transferência
Não há, até o momento, tese vinculante do TST sobre os critérios de aferição da provisoriedade da transferência. A matéria está afetada no Tema 93 — veja o quadro de temas pendentes abaixo.
Temas afetados no TST — ainda sem tese firmada
| Tema | Questão submetida a julgamento | Processo e afetação | Suspensão de recursos |
|---|---|---|---|
| Tema 33 | Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos identificam “instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação”, para efeito da Súmula 448, II, do TST e do Anexo 14 da NR-15. | IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006 — afetação publicada em 24/4/2025 | Não indicada na ficha |
| Tema 45 | Se é devido o adicional de periculosidade ao motorista diante de tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, antes e depois da Portaria SEPRT nº 1.357/2019. | IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 — afetação publicada em 31/3/2025 | Sim — recursos de revista e embargos suspensos no TST |
| Tema 93 | Quais critérios devem ser considerados para aferir o caráter provisório da transferência, necessário ao adicional do art. 469, §3º, da CLT. | IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021 — afetação publicada em 15/4/2025 | Sim — recursos de revista e embargos suspensos no TST e recursos ordinários nos TRTs |
| Tema 100 | Se o recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade. | IncJulgRREmbRep-1000877-13.2023.5.02.0461 — afetação publicada em 6/6/2025 | Não há determinação de suspensão |
| Tema 198 | Se constitui requisito para o adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa. | IncJulgRREmbRep-0000369-48.2024.5.12.0016 — afetação publicada em 3/7/2025 | Não indicada na ficha |
| Tema 209 | Se o empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente à área da saúde tem direito ao adicional de insalubridade e em que condições. | IncJulgRREmbRep-0010322-36.2024.5.03.0097 — afetação publicada em 4/8/2025 | Sim — recursos de revista e embargos suspensos no TST |
Empregado exposto a agente insalubre em grau médio durante 24 meses terá o adicional estimado sobre a base aplicável a cada competência. Se a base for o salário mínimo, a apuração deve observar a evolução do salário mínimo no período; se houver norma coletiva mais favorável, a base normativa deve ser informada conforme os períodos correspondentes.
O exemplo é meramente didático. Laudo pericial, norma coletiva, sentença, prescrição, deduções e critérios de liquidação podem alterar substancialmente o resultado.
Conteúdo jurídico revisado para a versão 2.0. Os valores gerados são estimativos e devem ser conferidos por profissional habilitado antes de sua utilização processual.
Base Legal dos Adicionais Trabalhistas e Fontes Oficiais
Consulte a íntegra das normas nas fontes oficiais. Links para Planalto, STF, TST e Ministério do Trabalho e Emprego.
Legislação
- art. 7º, XXIII, da Constituição Federal — adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade.
- art. 192, art. 193, art. 195 e art. 469 da CLT — insalubridade, periculosidade, perícia e adicional de transferência.
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — corte temporal de 11/11/2017 aplicável ao período posterior.
- Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, §1º — incidência do FGTS sobre a remuneração e multa rescisória de 40% sobre os depósitos da vigência do contrato.
Jurisprudência
- Súmula Vinculante 4 do STF — veda o salário mínimo como indexador e a substituição judicial automática da base de cálculo.
- Súmulas 47, 132, 228, 248, 364 e 448 do TST e OJ 113 da SBDI-1 — integração, base de cálculo, cumulação e transferência (listagem oficial do TST).
- Tema Repetitivo 255 do TST (RR-0011516-07.2023.5.03.0065, acórdão publicado em 29/08/2025) — reafirma a OJ 42, II, da SBDI-1: o FGTS do aviso prévio indenizado não integra a base da multa de 40%. O recolhimento administrativo (Lei 8.036/90, art. 18, §1º, e Manual de Orientações da CAIXA) adota critério diverso — a calculadora oferece as duas opções.
Atos administrativos
- NR-15 — Atividades e Operações Insalubres (Ministério do Trabalho e Emprego).
- NR-16 — Atividades e Operações Perigosas (Ministério do Trabalho e Emprego).
FAQ sobre adicionais trabalhistas (20 perguntas)
Quiz Jurídico Avançado (16 questões)
1Básica Cumulação de adicionais: empregado exposto simultaneamente a ruído acima dos limites de tolerância e a inflamáveis em área de risco pede cumulação de insalubridade e periculosidade. Assinale a alternativa correta.
Correto. A regra do art. 193, §2º, da CLT veda a cumulação, assegurando a opção pelo adicional mais favorável.
2Intermediária Base da insalubridade: após a Súmula Vinculante 4 do STF, o juiz fixa o salário contratual como base de cálculo sem lei nem norma coletiva prevendo essa base. A decisão é:
Correto. A SV 4/STF veda a utilização do salário mínimo como indexador, mas também impede substituição judicial automática por outra base sem previsão normativa.
3Intermediária EPI e insalubridade: o empregador comprova apenas a entrega de protetores auriculares, sem prova de fiscalização, substituição, treinamento ou neutralização do agente nocivo. O adicional de insalubridade:
Correto. O simples fornecimento de EPI não basta. É necessária comprovação de eficácia e neutralização do agente nocivo.
4Intermediária Exposição intermitente à insalubridade: a empresa sustenta que o contato não ocorria durante toda a jornada. A tese patronal é:
Correto. A exposição intermitente não elimina, por si só, o direito ao adicional de insalubridade.
5Avançada Sanitários de grande circulação: empregada higieniza banheiros de supermercado utilizados por grande número de clientes e empregados e coleta o lixo respectivo. A hipótese pode ensejar:
Correto. A higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação pode gerar insalubridade em grau máximo.
6Intermediária Periculosidade intermitente: empregado ingressa habitualmente em área de risco, mas não durante toda a jornada. Segundo a jurisprudência consolidada:
Correto. A periculosidade pode ser reconhecida em exposição permanente ou intermitente.
7Intermediária Contato eventual: empregado ingressa em área de risco apenas em situações raras, fortuitas e sem habitualidade. O adicional de periculosidade é:
Correto. Contato eventual ou fortuito não caracteriza, em regra, periculosidade.
8Avançada Pagamento espontâneo de periculosidade: a empresa pagou adicional por vários anos e, em juízo, alegou inexistência de risco. Nesse caso:
A Súmula 453 do TST dispensa a perícia do art. 195 da CLT quanto à caracterização da condição perigosa quando há pagamento espontâneo, ainda que proporcional ao tempo de exposição ou em percentual inferior ao legal.
9Avançada Radiação ionizante: empregado exposto a radiação ionizante pleiteia adicional. A parcela juridicamente associada à hipótese é:
Correto. A exposição a radiação ionizante ou substância radioativa pode gerar periculosidade.
10Intermediária Tema 101/TST e motociclistas: empregado utiliza motocicleta habitualmente para realizar entregas em vias públicas. A empresa sustenta que o adicional não é devido por ausência de regulamentação prévia. Assinale a alternativa correta.
Correto. No Tema 101, o TST reconheceu a autoaplicabilidade do art. 193, §4º, da CLT, ressalvadas exceções regulamentares comprovadas tecnicamente.
11Básica Transferência provisória: empregado é transferido provisoriamente para outra cidade, com mudança de domicílio. O adicional legal mínimo é de:
Correto. O art. 469, §3º, da CLT prevê adicional mínimo de 25%.
12Avançada Cargo de confiança e transferência: gerente com cláusula contratual de transferência é deslocado provisoriamente para outra localidade, com mudança de domicílio. A tese de que o cargo afasta o adicional é:
Correto. Cargo de confiança ou cláusula de transferência não afastam, por si sós, o adicional quando a transferência é provisória.
13Básica Transferência definitiva: empregado é transferido definitivamente para outra cidade. Em regra, o adicional legal de transferência:
Correto. O adicional legal pressupõe transferência provisória.
14Básica Súmula 29/TST: a Súmula 29/TST está relacionada principalmente a:
Correto. A Súmula 29/TST não deve ser usada como fundamento direto da base do adicional de transferência.
15Intermediária Cimento na construção civil: o simples contato com cimento, sem enquadramento oficial da atividade como insalubre:
Correto. A jurisprudência do TST exige enquadramento na relação oficial do Ministério do Trabalho.
16Intermediária Produtos de limpeza doméstica: o contato com álcalis cáusticos diluídos em produtos de uso ordinário gera, por si só:
Correto. Produtos diluídos de uso ordinário não se confundem automaticamente com substâncias cáusticas concentradas.
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Responsabilidade Técnica
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Gilberto Braga
OAB/PR 111.943
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.

Flávia Braga
OAB/PR 74.320
Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.
Contato editorial: contato@caltrab.com · Atualizado em setembro/2026 — v3.2
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