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Prorrogação do trabalho noturno com Súmula 60 do TST, Tema 92 e jornada mista CALTRAB
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Prorrogação do Trabalho Noturno: Sumula 60, Tema 92 do TST e Jornada Mista

“A prorrogação do trabalho noturno gera muitas dúvidas no cálculo de verbas trabalhistas. De acordo com a Súmula 60, II, do TST, quando a jornada é cumprida integralmente no período noturno e se estende para o período diurno, o adicional noturno também deve incidir sobre as horas prorrogadas. Neste artigo, detalhamos os requisitos legais e como aplicar essa regra corretamente para evitar erros em rescisões e cálculos judiciais.”

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FERIADOS

Feriados são dias de descanso estabelecidos por lei, seja por motivos cívicos ou religiosos, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais.

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