Planilha para apurar horas extras e adicional noturno

APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS Versão 4.9

Planilha para apuração de horas extras, violação intervalar, prorrogação do horário noturno e agora com a separação das duas primeiras horas extras das excedentes de duas horas.

Há acordos e convenções coletivas de trabalho que determinam que as primeiras duas horas extras sejam devidas com o acréscimo do adicional de 50% e, para as demais, 80% ou 100%.

Assim, atendendo a pedido de usuários do blog, elaborei a versão 4.9 que, além das funcionalidades da versão 4.8, separa as duas primeiras horas extras das excedentes de duas horas.

Conforme disposto no art. 59 da CLT a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Essa limitação advém da evolução do Direito do Trabalho que considera como prejudicial à saúde e segurança no trabalho o excesso de jornada além de duas horas extras diárias.

Sendo assim, estão corretas as normas coletivas que estabelecem um adicional de 50% para as primeiras duas horas extras (percentual mínimo previsto pela Constituição Federal para remuneração do serviço extraordinário – art. 7º, XVI) e, para as demais, um adicional maior, 80% ou 100%.

Desta forma, se o empregado fizer muitas horas extras num único dia, pelo menos ele será melhor remunerado.

Deste modo, a determinação de algumas convenções coletivas para que as horas extras excedentes das duas primeiras horas sejam remuneradas com adicional de 100%, busca evitar a prática de algumas empresas de prorrogar a jornada de trabalho.

Planilha para cálculo de horas extras, adicional noturno e violação intervalar

A novidade da planilha de controle de ponto versão 4.9, portanto, é apurar as primeiras duas horas extras na coluna “P” e eventuais horas excedentes das duas primeiras na coluna “Q”.

Exemplo:

  • na coluna “N”, a planiha apura o total de horas extras realizadas em dia útil;
  • na coluna “O”, o total de horas laboradas em domingos e feriados sem compensação;
  • na coluna “P”, as duas primeiras horas extras;
  • na coluna “Q”, as horas excedentes das duas primeiras.

Ou seja, se na coluna “N” foi apurado que o empregado laborou 02:30 horas extras, teremos 02:00 horas extras na coluna “P” e 00:30 na coluna “Q”.

Da mesma forma, se na coluna “N” foi apurado que o empregado fez 04 horas extras, 02:00 irão para a coluna “P” e as outras duas, para a coluna “Q”.

Contudo, se o empregado fez apenas 01 hora extra em determinado dia da semana, constará 01:00 na coluna “N”, 01:00 na coluna “P” (até duas horas extras) e 00:00 na coluna “Q”.

Para as demais orientações de como usar a planilha, o leitor deverá acessar os posts com as versões anteriores:

Apuração de Horas Extras versão 4.6

Apuração de Horas Extras versao 4.8

Lembrando que as horas devem ser preenchidas sem os dois pontos. Exemplo: se o horário de entrada é 08:00, digite simplesmente 0800, se o horário de saída for às 23:00, digite 2300.

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