Sobre

 

Olá!
Em primeiro lugar, quero agradecer-lhe por sua visita.

Criei este blog para compartilhar minha experiência em cálculos trabalhistas e na elaboração de planilhas de cálculos.

Fique a vontade para comentar, sugerir, perguntar, apontar erros nas planilhas …
Se você precisar de mais ajuda, não hesite em escrever, farei todo o possível para responder.
Sou advogado com  atuação em direito do trabalho, especialmente na área de consultoria e advocacia preventiva com foco na mitigação dos riscos trabalhistas.

 

 

 

 

Outras áreas:

  • auditoria trabalhista;
  • lei geral de proteção de dados;
  • trabalho do migrante;
  • contratos de parceria salão-parceiro;
  • ampla experiência em direito sindical.
  • cálculos trabalhistas.

Contato: WhatsApp : (45) 991-411611 ou por email: gilberto.braga2000@gmail.com

Nem ausente, nem presente por demais. Simplesmente, calmamente, ser-te paz. (Fernando Pessoa)

6 comentários em “Sobre

  1. Gilberto, bom dia!
    Gostaria que, se possível, você falasse sobre como podemos aplicar a LGPD no Departamento Pessoal. Percebo que algumas empresas ainda não estão tendo cuidados com este tema.
    Parabéns por compartilhar conosco, o seu conhecimento!

    Abraços!

    Ricardo Cavalcante
    São Paulo- SP

  2. Gilberto, boa noite!
    Sou um admirador do seu trabalho e agradeço por compartilhar conosco, seus conhecimentos.
    Gostaria de saber se você irá publicar uma nova planilha de rescisão de contrato, com as atualizações das tabelas do INSS e IRRF. Desde já, agradeço!
    Abraço!

  3. Boa Noite!

    Gilberto Braga

    Gostaria de dar os parabéns pela planilha, me foi muito útil.
    Criei uma planilha para cada um de meus 7 funcionários, desta forma vou controlar vários períodos dentro da mesma planilha para o mesmo funcionário.
    O pequeno problema que surgiu ao fazer isto é que quando atualizei as informações de 2 anos atrás para o mesmo funcionário, a planilha marca “Férias em dobro”.

    Seria interessante ter uma coluna para preenchimento com a data da concessão das férias. E as formulas levarem esta data em consideração, e se for dentro do período de concessão, vai preencher com “Férias concedidas”.

    Estou tentando fazer a formula, mas não sou muito bom com formulas “SE” (condição).

    Se você gostar da ideia, e conseguir antes de mim, por favor me envie uma nova versão da planilha. (se eu conseguir te envio por e-mail, vou anota-lo aqui).

    Agradeço,
    Hudson Oliveira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *