direito do trabalho

"Prorrogação do Trabalho Noturno - Súmula 60 do TST. Infofográfico sobre direitos trabalhistas com período noturno 22h-5h e hora reduzida de 52,5 minutos."
Legislação

Prorrogação do trabalho noturno – Súmula 60, do TST

“A prorrogação do trabalho noturno gera muitas dúvidas no cálculo de verbas trabalhistas. De acordo com a Súmula 60, II, do TST, quando a jornada é cumprida integralmente no período noturno e se estende para o período diurno, o adicional noturno também deve incidir sobre as horas prorrogadas. Neste artigo, detalhamos os requisitos legais e como aplicar essa regra corretamente para evitar erros em rescisões e cálculos judiciais.”

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