Horas extras têm natureza salarial e horas intervalares têm natureza indenizatória.
Horas extras têm natureza salarial e horas intervalares têm natureza indenizatória.
O empregado contratado para laborar 6 horas diárias, mas que labora em horário noturno, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de quinze minutos