Calculadora de Multa por Descumprimento da Cota de PCD

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Calculadora de Multa por Descumprimento da Cota de PCD

Evite autuações: veja o alto impacto financeiro do descumprimento e mude essa realidade contratando PCDs.

Por Gilberto Braga | OAB/PR – 111.943 | Todos os direitos reservados

1. O que é e como funciona

Esta calculadora permite descobrir em segundos o valor da multa administrativa por infração ao art. 93 da Lei nº 8.213/91, que trata da contratação de Pessoas com Deficiência (PCDs).

Mais que uma penalidade financeira, é um chamado para sua empresa se tornar protagonista na inclusão de profissionais talentosos que aguardam uma oportunidade. A ferramenta utiliza os critérios definidos na Portaria MTP nº 667/2021 e os valores de referência atualizados anualmente, auxiliando empresas a compreenderem o real impacto do descumprimento da cota.

2. Legislação Aplicável

O cálculo da multa é regido pela Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que estabelece a metodologia de cálculo. Os valores mínimo e máximo da penalidade são atualizados anualmente. Para esta calculadora, utilizamos os valores das seguintes portarias:

  • Para 2025: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6/2025, com valor mínimo de R$ 3.368,43 e máximo de R$ 336.841,70.
  • Para 2024: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024, com valor mínimo de R$ 3.215,07 e máximo de R$ 321.505,87.
  • Para 2023: Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, com valor mínimo de R$ 3.100,06 e máximo de R$ 310.004,70.

3. Método e Fórmula de Cálculo

A multa é composta por duas partes, conforme a Portaria 667/2021:

  1. Parte Fixa: Corresponde ao número de vagas não preenchidas multiplicado pelo valor mínimo da multa vigente no ano da autuação.
  2. Parte Variável: É um acréscimo percentual sobre a Parte Fixa, que varia conforme o número total de empregados da empresa. O percentual exato é calculado proporcionalmente dentro da faixa correspondente.

Faixas de Acréscimo da Parte Variável:

  • Até 200 empregados: 0% a 20%
  • De 201 a 500 empregados: 20% a 30%
  • De 501 a 1.000 empregados: 30% a 40%
  • Acima de 1.000 empregados: 40% a 50% (cálculo proporcional)

O valor final da multa é a soma da Parte Fixa com a Parte Variável, limitado ao valor máximo legal vigente.

Calculadora Interativa da Multa

Perguntas frequentes sobre a multa da cota PCD

Qual o valor da multa por não contratar PCD?

O valor da multa é variável. Ele parte de um valor mínimo por vaga não preenchida (que muda anualmente) e é acrescido de um percentual que depende do tamanho da empresa. Para 2025, o valor mínimo é de R$ 3.368,43 por vaga. Nossa calculadora apura o valor da multa com base nos parâmetros informados, considerando a parte fixa e a variável. Pode ocorrer pequenas diferenças em razão de arredondamentos intermediários ou finais de percentuais/índices. O resultado exibido é meramente orientativo e poderá divergir um pouco do valor oficial. Em havendo divergência, prevalecerá o valor fixado pela administração pública ou autoridade judicial

Como a multa da Lei de Cotas é calculada?

O cálculo, definido pela Portaria MTP nº 667/2021, tem duas partes: 1) Parte Fixa: Número de vagas abertas multiplicado pelo valor mínimo legal do ano. 2) Parte Variável: Um percentual de acréscimo sobre a parte fixa, calculado proporcionalmente com base no número total de empregados da empresa. O valor final é a soma das duas partes.

Toda empresa é obrigada a contratar PCDs?

Não. A obrigatoriedade, segundo o art. 93 da Lei nº 8.213/1991, aplica-se a empresas com 100 ou mais empregados. A quantidade de vagas (cota) varia de 2% a 5% do quadro total, dependendo do número de trabalhadores.

Aviso Legal: Ferramenta de caráter meramente informativo e orientativo; não substitui análise técnico-jurídica individualizada, não estabelece relação advogado-cliente e não vincula o autor. Metodologias e parâmetros podem ser alterados por legislação, portarias e entendimentos administrativos/judiciais supervenientes. Base legal: art. 133 da Lei nº 8.213/1991 (valores anualmente atualizados por Portaria Ministerial), c/c art. 84 da Portaria MTP nº 667/2021. Versão: v1.0 — Atualizado em: 03/10/2025. Calculadora desenvolvida por Gilberto Braga — OAB/PR 111.943 — CALTRAB.

LGPD: os dados inseridos não são armazenados; os cálculos ocorrem no navegador do usuário.

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