![](https://caltrab.com/wp-content/uploads/2022/04/apuracao-de-horas-extras-4.9.jpg)
Apuração de Horas Extras versão 4.8
PLANILHA PARA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS, VIOLAÇÃO INTERVALAR E PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS
Esta nova versão da planilha para cálculos de horas extras possui algumas novas funcionalidades:
- Intervalo Intrajornada – esta nova versão possui uma coluna para cálculo do intervalo intrajornada, nos temos do art. 71, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017;
- Prorrogação do Horário Noturno – possibilidade de o usuário calcular a prorrogação das horas noturnas laboradas além das 05 horas, conforme art. 73, § 5º, da CLT e Súmula nº 60, do TST;
- Trabalho Urbano ou Rural – para fins de cálculo das horas noturnas, é possível optar entre trabalho urbano, rural (sem redução da hora noturna) e por trabalho urbano sem redução da hora noturna, cfe. CCT.
Tolerância para o cálculo do intervalo intrajornada:
A planilha dá a opção de calcular o intervalo intrajornada sem nenhum critério de tolerância ou com tolerância de 5 minutos ou com tolerância de 10 minutos, conforme imagem abaixo.
![](https://caltrab.com/wp-content/uploads/2022/04/tolerancia-5-minutos.png)
A respeito da tolerância a ser observada, em março de 2019 o pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese:
“Variações de até cinco minutos na concessão do intervalo intrajornada são toleráveis, desde que sejam efetivamente variáveis (aleatórias) e não seja uma imposição do empregador”.
Tolerância em relação à jornada de trabalho:
Ainda em relação ao cálculo da violação intervalar, é possível aplicar tolerância de 10 minutos em relação à jornada trabalhada. Por exemplo, o empregado trabalha 6 horas por dia. Para essa jornada, o intervalo previsto em lei é de 15 minutos. Pode ocorrer, no entanto, que em determinado dia ele trabalhe 06:01 (seis horas e um minuto). Nesse caso ele terá direito a 15 minutos de intervalo ou uma hora?
De acordo com a literalidade da lei, o empregado terá direito ao intervalo de 01 (uma) hora, pois trabalhou mais de seis horas. Contudo, se o normal era trabalhar 6 horas, com intervalo de 15 minutos, é razoável adotar uma tolerância de, ao menos, 10 minutos.
![](https://caltrab.com/wp-content/uploads/2022/04/tolerancia-na-jornada.png)
Os botões para aplicar os minutos de tolerância se encontram na aba “Parâmetros”.
Prorrogação do Horário Noturno
Em razão do maior desgaste físico a que está sujeito o trabalhador que labora no período noturno, a Súmula 60 do TST, dispõe que, “cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional noturno sobre as horas prorrogadas”.
Assim, se houver prorrogação do horário noturno, as horas laboradas após as 05 horas da manhã também serão remuneradas com adicional noturno e com aplicação da hora noturna reduzida, nos termos do art. 73, § 5º , da CLT.
De acordo com a jurisprudência preponderante do TST, não é necessário que a jornada seja inteiramente noturna, mas sim que tenha havido trabalho predominantemente durante o horário noturno compreendido entre 22h e as 05h.
Ou seja, ainda que a jornada comece às 23h ou 24h e se estenda até depois das 05 horas da manhã, as horas laboradas após o horário legalmente estabelecido como noturno, serão, para todos os efeitos, consideradas como horas noturnas e não apenas as horas laboradas até às 05h.
Para aplicar a prorrogação, o usuário terá que marcar a caixa a seguir, que se encontra na aba “Parâmetros”:
![](https://caltrab.com/wp-content/uploads/2022/04/prorrogacao-horario-noturno.png)
No exemplo acima, o usuário informou que, a princípio, o horário noturno inicia às 22:00 horas e termina às 05:00, contudo, se a jornada iniciar até às 23:00 e se prolongar para depois das 05 horas da manhã, todas as horas laboradas após as 05 horas também serão consideradas noturnas.
Logo abaixo da caixa em que é possível selecionar a aplicação ou não da prorrogação do horário noturno, quem utilizar a planilha deverá informar o horário limite de início para a prorrogação.
Por exemplo, se o usuário informar que o limite é 22:00 horas, a planilha só irá considerar a prorrogação do horário noturno se a jornada iniciar às 22h (ou antes) e terminar depois das 05 horas. Se o usuário informar que o limite é 23:00 horas e a jornada iniciar às 23:15 a planilha não irá considerar a prorrogação, pois a jornada iniciou depois do horário limite indicado pelo usuário.
O máximo que a planilha permite, para fins de prorrogação, é que a jornada inicie, pelo menos, até 24:00.
Trabalho Urbano, Rural ou Urbano sem redução da hora noturna
A atual versão da planilha para cálculo das horas extras permite selecionarmos se o trabalho é:
- Urbano – com redução da hora noturna;
- Rural – sem redução da hora noturna ou;
- Urbano sem redução da hora noturna – a jurisprudência do TST tem considerado válidas as normas coletivas que trocam a redução da hora noturna por um adicional noturno mais alto. Por exemplo, a CCT dispõe que o adicional noturno será de 38%, mas, em troca, a hora noturna é de 60 minutos.
![](https://caltrab.com/wp-content/uploads/2022/04/trabalho-urbano-ou-rural.png)
Para as demais orientações de como usar a planilha, o leitor deverá acessar o post Apuração de Horas Extras versão 4.6
Importante ler o post acima, pois é nele que explico como inserir o horário de trabalho (sem digitar os dois pontos para facilitar a digitação), fechamento do ponto, selecionar ano e mês, indicar feriados municipais etc.
Baixe a planilha Controle de Ponto V4.8 com cálculo do intervalo intrajornada e prorrogação do horário noturno no link abaixo:
Controle-ponto-V4.8-com-calculo-intrajornada-e-prorrogacao-horario-noturno
Controle de Ponto V4.8![](https://caltrab.com/wp-content/uploads/2022/04/apuracao-de-horas-extras-4.9.jpg)
adoreiiiiiiiiiiiii
Gilberto Braga, sou grande admirador seu e de seus conhecimentos. Agradeço a Deus por existir pessoas como vc, que compartilha o que sabe sem que tenha pretensões financeiras, a não ser ajuda mútua aqueles que precisam, e é com este mesmo pensamento e atitude que me espelho em vossa pessoa e também procuro ajudar.
Deus continue te abençoando.
Grande abraço.
Harley França
Obrigado, meu amigo!
Quero parabenizá-los e agradecê-los, pelo portal e por compartilhar conosco todo esse material maravilhoso.
Sou da área de RH/DP e sempre estou por aqui para aprender mais.
Sou muito grato a todos vocês!
Abraço!
Ricardo Cavalcante
Analista de RH/DP
Obrigado
Quero agradecer pelo otimo trabalho, suas planilhas me ajudam muito
Boa Tarde
Gostaria primeiramente de agradecer a você por compartilhar suas planilhas nos ajuda e muito.
E se você pudesse me ajudar eu agradeceria será que você teria alguma planilha que computa horário de atraso e hora extra conforme horário de entrada e saída não conforme carga horária?
Grande abraço.
Adriana Staut
Analista de RH
Até posso fazer uma planilha que faça o cálculo desta forma, computando horário de atraso e hora extra conforme horário de entrada e saída, mas advirto que essa forma de apurar horas não tem amparo na legislação trabalhista.
Bom dia !
Agradeço por profissionais como você que divide conosco todo conhecimento e nos ajuda de forma maravilhosa, que Deus te abençoe ricamente!! E parabéns pelo conteúdo!