Horário Noturno
HORÁRIO NOTURNO – JORNADA MISTA – COMO CALCULAR O HORÁRIO DE SAÍDA
Tenho percebido que muitas pessoas que trabalham em departamento pessoal encontram dificuldade em calcular o horário de saída de um trabalhador quando a jornada inicia no horário diurno e termina no noturno ou quando inicia no horário noturno e termina no diurno.
Já escrevi sobre o assunto no post Horários Mistos – Cálculo da Jornada Normal.
Neste post, dou mais exemplos e disponibilizo outra planilha para facilitar o cálculo.
Exemplo 1:
Considerando :
- Início da jornada às 18h00
- Intervalo das 21h00 às 22h00
- Jornada diária: 8h00
Qual o horário de saída?
Em uma situação como a descrita acima, se o encarregado do DP calcular que o empregado deverá encerrar a jornada diária de trabalho às 03h00 do dia seguinte, o cálculo estará errado, pois deixou de computar a redução da hora noturna. O horário de saída correto é o que está demonstrado na planilha de cálculo da jornada normal disponível para download aqui no blog, conforme imagem abaixo:
A partir das 22h00, em se tratando de trabalhadores urbanos e domésticos, a hora noturna deve ser computada como sendo de 52 minutos e trinta segundos.
Portanto, se o horário de entrada é às 18h00, com uma hora de intervalo intrajornada, o horário de saída correto é às 02h22 como apurado pela planilha.
Nesse exemplo, temos 3h00 a serem laboradas no período diurno (das 18h00 às 21h00), restando, portanto, 5 horas para serem laboradas no período noturno.
Assim, somando-se 52’30” a partir das 22h00 até o término da jornada, temos:
1ª hora noturna:
22:00 + 52’30” = 22:52’30”
2ª hora noturna:
22:52’30” + 52’30” = 22:104’60” = 23:45
3ª hora noturna:
23:45′ + 52’30” = 23:97’30” = 00:37’30”
4ª hora noturna:
00:37’30” + 52’30” = 00:89’60” = 01:30
5ª hora noturna:
01:30′ + 52’30” = 2:22’30”
Portanto, de acordo com o cálculo acima, o empregado deverá sair às 02:22 do dia seguinte.
Ocorre que o cálculo acima é muito trabalhoso. Precisamos de uma forma simplificada para realizarmos o cálculo do horário de saída, sem a necessidade de somarmos os minutos e segundos, até o término da jornada.
Assim, o cálculo que deverá ser feito é o demonstrado abaixo:
Considerando :
- Início da jornada às 18h00
- Intervalo das 21h00 às 22h00
- Jornada diária: 8h00
Temos:
- Das 18h às 21h00 = 3h diurnas
- Faltam 05 horas noturnas
Cálculo do horário de saída:
- 52,5 x 5h = 262,5
- 262,5 / 60 = 4,375
- Convertendo 4,375 em horas relógio, temos:
- 0,375 x 60 = 22,5 > 4:22’30
Portanto, o horário de saída deverá ser às 02:22’30” (22:00 + 04:22’30”), ou simplesmente 02h22.
Outro exemplo:
- Início da jornada às 19h00
- Intervalo das 21h00 às 22h00
- Jornada diária: 8 horas
Temos:
- Das 19h00 às 21h00 = 2h diurnas
- Das 21h00 às 22h00 = intervalo
- Faltam 06 horas noturnas
Cálculo do horário de saída:
- 52,5 x 6h = 315
- 315 / 60 = 5,25
- Convertendo 5,25 em horas relógio, temos:
- 0,25 x 60 = 15 > 5:15′
Horário de saída deverá ser às 03:15 (22:00 + 05:15′).
Exemplo 3:
- Início da jornada às 19h00
- Intervalo das 22h00 às 23h00
- Jornada diária: 8 horas
Temos:
- Das 19h às 22h = 3h diurnas
- Das 22h às 23h = intervalo
- Faltam 5h noturnas
Cálculo do horário de saída:
- 52,5 x 5h = 262,5
- 262,5 / 60m = 4,375
- Convertendo 4,375 em horas relógio, temos:
- 0,375 x 60 = 22,5 > 4:22’30”
Horário de saída deverá ser às 03:22’30” (23:00 + 04:22’30”), ou 03h22.
Exemplo 4:
- Início da jornada às 23h00
- Intervalo das 02h00 às 03h00
- Jornada diária: 8 horas
Temos:
- Das 23h às 02h > 3h e das 03h às 05h = 2h
- Total de horas trabalhadas entre 23h e 05h = 5h
- 5h x 60= 300
- 300 / 52,5 = 5,714286
- Convertendo 5,714286 em horas relógio, temos:
- 0,714286 x 60 = 42,85 = 5:42’85”
- Faltam para completar 8 horas: 8:00 – 05:42’85” = 2:16’35”
Horário de saída deverá ser às 07:16’35” (5:00 + 2:16’35”), ou 07:17.
Exemplo 5:
- Início da jornada às 15h00
- Intervalo das 19h00 às 20h00
- Jornada diária: 8 horas
Temos:
- Das 15h00 às 19h00 = 2h diurnas
- Das 19h00 às 20h00 = intervalo
- Das 20h às 22h = 2h diurnas
- Considerando que a jornada contratual é de 8h diárias, faltam 02 horas noturnas
Cálculo do horário de saída:
- 52,5 x 2h = 105
- 105 / 60 = 1,75
- Convertendo 1,75 em horas relógio, temos:
- 0,75 x 60 = 45 > 1:45′
Horário de saída deverá ser às 23:45 (22:00 + 01:45′).
Para facilitar os cálculos acima, elaborei uma planilha que calcula o término da jornada normal de trabalho. Tudo o que o usuário precisa fazer é estabelecer a jornada diária de trabalho e depois digitar o horário de entrada e os horários do intervalo intrajornada, e a planilha calculará o horário de saída do trabalhador.
As horas devem ser inseridas no formato hh:mm , ou seja 08:00, 12:30, etc. Para a planilha funcionar corretamente, o usuário deverá habilitar as macros.
Sobre o assunto, o leitor do blog encontrará mais exemplos em:
Horários mistos – Cálculo da Jornada Normal – veja aqui
Sobre a conversão de horas centesimais em horas relógio – veja aqui
Outros posts sobre o horário noturno:
Fator de Redução da Hora Noturna – veja aqui
Cálculo do Adicional Noturno e das Horas Extras Noturnas – veja aqui
Hora Noturna Reduzida – veja aqui
Apuração de Horas Extras – parte 4 – Horas Noturnas – veja aqui
Gilberto,
Sempre utilizo seu blog para me situar em relação aos horários noturnos. Teu blog é ouro em pó! 🙂
Em relação ao horário misto para quem trabalha 8 horas diárias, no caso o divisor também terá que ser reduzido? Por exemplo, aqui tenho um empregado que trabalha 41:03 semanais, considerando a jornada reduzida; então o divisor da hora será 205,15 e não 220. Estou certa?
Natália, desculpa o atraso em responder. O divisor não se altera, permanece 220 horas. Se o empregado trabalha em horário misto, ele tem que cumprir jornada de 44 horas semanais, contudo, como a hora noturna é reduzida, em horas relógio ele trabalha um pouco menos, mas, para todos os efeitos, é como se ele tivesse trabalhado 44 horas. Se ainda ficou alguma dúvida, entre em contato.
Gostaria de uma ajuda pois tenho uns colaboradores que precisam de trabalhar de 12:45 as 22:28 teria isso.
Vc tem que informar os dias da semana que os empregados irão trabalhar para ser possível calcular a jornada semanal. E quanto tempo de intervalo intrajornada a empresa irá conceder.
Gilberto, boa noite!
Gilberto, tem como configurar esta planilha, para uma jornada em que o sábado é compensado?
Desde já, agradeço!
Abraço!
Ricardo Cavalcante
São Paulo – SP