Calculadora de Férias
Férias vencidas, proporcionais e em dobro
Por Gilberto Braga |
OAB/PR – 111.943 |
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Dados para Cálculo de Férias
Dados do Contrato
Motivo da Rescisão
Sistema de Prescrição
Atenção: Férias proporcionais não foram calculadas por se tratar de justa causa.
Clique para entender o motivo e os riscos jurídicos
A legislação (CLT, art. 146, parágrafo único) e a Súmula 171 do TST indicam que o trabalhador não tem direito às férias proporcionais em caso de dispensa por justa causa.
Contudo, há um debate jurídico sobre o tema com base na Convenção 132 da OIT (uma norma internacional), que pode garantir o direito. Algumas decisões minoritárias na Justiça do Trabalho, como da 7ª Turma do TST, já reconheceram esse direito.
⚖️ Portanto, ainda que a verba não seja calculada por padrão, existe um risco de condenação judicial caso o trabalhador conteste a rescisão.
Detalhamento de Períodos de Férias
| Período Aquisitivo | Período Concessivo | Situação | Ação | A Calcular |
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Resumo Valores Devidos
| Período | Situação | Valor Devido | Terço (1/3) | Total |
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Base Legal
Férias (CLT, Arts. 129 a 145)
- Período Aquisitivo: 12 meses de vigência do contrato
- Período Concessivo: 12 meses subsequentes ao período aquisitivo
- Férias em Dobro: Quando não concedidas no prazo (Art. 137)
- Férias Proporcionais: 1/12 avos por mês ou fração superior a 15 dias
Aviso Prévio (Lei 12.506/2011)
- Base: 30 dias para todos os empregados
- Proporcional: +3 dias por ano completo de serviço
- Limite: Máximo de 90 dias (30 + 60)
Prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX)
- Prazo: 5 anos da violação do direito
- Limite: 2 anos após extinção do contrato
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