Cálculo do Adicional de Insalubridade

Última atualização da planilha: janeiro/2024

 

Cálculo do valor estimado a ser apresentado na Inicial – com índices de correção monetária até dezembro/2023.

Salário mínimo para 2024: R$ 1.412,00

Para auxiliar os colegas advogados, estou disponibilizando uma planilha para cálculo do valor estimado devido a título de adicional de insalubridade.

A planilha é bem simples de utilizar. O leitor precisa apenas prestar as seguintes informações:

  • Data de admissão;
  • Data da dispensa;
  • Data do ajuizamento da ação ou data provável em que o processo será protocolizado (para a planilha calcular a prescrição);
  • Grau de insalubridade : 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo);
  • Valor já pago: informar se a empresa já paga insalubridade em percentual menor: 0% (não paga), 10% (mínimo) ou 20% (médio);
  • Percentual do FGTS: 8% ou 11,2%
  • Índice de correção monetária: TR, IPCA-E ou SELIC

As informações acima são prestadas na aba “Dados”.

De acordo com o período informado do pacto laboral, a planilha retorna os valores de salário mínimo e calcula o valor devido, conforme demonstrado abaixo:

No exemplo acima, o reclamante foi admitido em 20/02/2014 e dispensado em 31/10/2021, com ajuizamento da ação em 15/11/2021. Prescrição calculada: 15/11/2016. Exigibilidade: 01/11/2016.

Grau de insalubridade pleiteado: 40%; valor pago: 0% (a empresa não pagava insalubridade).

FGTS: 11,2% (o empregado foi dispensado sem justa causa).

índice de correção monetária selecionado: IPCA-E.

O valor encontrado é estimado, pois a planilha não calcula o valor exato dos reflexos do adicional de insalubridade em férias, 13º salário e aviso prévio. Mas o valor apresentado é bem próximo.

Em uma próxima versão, com mais tempo, irei automatizar o cálculo do valor devido no mês da admissão e no mês da dispensa para os casos de o trabalhador não ter trabalhado o mês integral. Na versão atual, a planilha calcula o valor como se o empregado tivesse trabalhado o mês completo.

As incorreções acima podem ser editadas diretamente na planilha para que o valor fique o mais exato possível. O usuário deve apenas tomar o cuidado de salvar a planilha com outro nome para manter as fórmulas da planilha original.

Está pacificado na jurisprudência dos nossos tribunais que não há necessidade de apresentar cálculos detalhados e exatos na inicial trabalhista.

A respeito do assunto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido que “o montante atribuído a causa não pode ser reconhecido como limite máximo do crédito trabalhista, pois se destina especificamente à atribuição de competência, à fixação do rito procedimental e às custas processuais arbitradas ao sucumbente no objeto da demanda”. (TST – AIRR11612-14.2015.5.15.0018 – 8ª Turma, relatora ministra Dora Maria da Costa, 02/10/2020).

Também o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) concluiu que os valores da inicial devem corresponder a um cálculo aproximado que a parte autora considera como devido em seu favor. Neste sentido, o tribunal decidiu que “é possível aceitar cálculos simplificados, uma vez que a mera indicação de valores é suficiente para fazer prosseguir a ação, sendo desnecessária a liquidação antecipada dos pedidos. Por certo que, em se tratando de uma estimativa, o valor da causa indicado na petição inicial corresponde a um cálculo aproximado do que a parte autora considera como devido em seu favor …”. (TRT – PR 0001088-38.2019.5.09.0000 – 2ª T. -Relª Ricardo Tadeu Marques da Fonseca- DJe 6/7/2021)

A planilha modelo  pode ser baixada no link abaixo:

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