Cálculo do Salário do Aprendiz

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Cálculo do Salário do Aprendiz

Cálculo efetuado com base em orientação da Nota Técnica nº 52 /COPES/DEFIT/MTE

Por Gilberto Braga | OAB/PR – 111.943 | Todos os direitos reservados

Calculadora de Salário do Jovem Aprendiz

Valores de referência para 2025: Salário Mínimo de R$ 1.518,00 e Salário Mínimo Hora de R$ 6,90.

Como o Salário do Aprendiz é Calculado?

O salário pode ser definido por hora ou um valor mensal fixo. A escolha deve constar no contrato de aprendizagem e ser informada no eSocial.

Salário por Hora: O valor a ser pago varia a cada mês, dependendo do número de dias. Para isso, utiliza-se a fórmula abaixo, que já inclui o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Salário Mensal = (Salário-hora × Horas Semanais × Nº Semanas no Mês × 7) / 6

Salário Mensal Fixo: Para definir um valor fixo que será pago todos os meses, deve-se usar como base de cálculo o mês mais longo (31 dias), pois é a condição mais vantajosa para o aprendiz.

Apuração do Nº de Semanas no Mês

O "Número de semanas no mês" é um fator crucial na fórmula. Ele é obtido dividindo o número de dias do mês por 7. A tabela abaixo mostra os valores de referência:

Quantidade de Dias no Mês Quantidade de semanas no mês
31 dias 4,4285
30 dias 4,2857
29 dias 4,1428
28 dias 4,0000

Perguntas Frequentes (F.A.Q)

TEMA: SALÁRIO DO APRENDIZ

1. Qual deve ser o salário do aprendiz?
Resposta objetiva: O aprendiz tem direito, no mínimo, ao salário-mínimo-hora, salvo condição mais benéfica.
Aprofundamento

A legislação assegura o salário-mínimo-hora, devendo-se observar condições mais vantajosas como piso regional ou da categoria (se aplicável). O cálculo deve considerar as horas práticas e teóricas.

2. Como é calculado o salário do aprendiz?
Resposta objetiva: Pode ser fixado por hora ou por mês, conforme o contrato.
Aprofundamento

Se salário-hora, o cálculo mensal usa a fórmula: (Salário-hora x horas semanais x semanas do mês x 7) / 6. Se salário mensal, o valor é fixo, recomendando-se usar um mês de 31 dias como base.

3. O aprendiz tem direito ao adicional noturno?
Resposta objetiva: Sim, desde que tenha 18 anos ou mais.
Aprofundamento

Aprendizes maiores de 18 anos que trabalham em horário noturno (22h-5h, urbano) têm direito ao adicional. A lei proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos.

4. O aprendiz tem direito a adicionais de insalubridade e periculosidade?
Resposta objetiva: Sim, desde que tenha 18 anos ou mais.
Aprofundamento

O direito é garantido para maiores de 18 anos. Insalubridade é calculada sobre o salário-mínimo e periculosidade sobre o salário contratual, recebendo-se o de maior valor. Menores de 18 anos são proibidos de trabalhar em locais insalubres ou perigosos.

5. A falta ao curso teórico pode ser descontada?
Resposta objetiva: Sim, se a falta não for legalmente justificada.
Aprofundamento

As atividades teóricas compõem a jornada do aprendiz. Assim, ausências não justificadas (conforme art. 131 da CLT) ou não autorizadas pelo empregador podem ser descontadas, inclusive com reflexos no DSR e feriados.

TEMA: JORNADA E DESCANSO

6. Qual deve ser a jornada diária de trabalho?
Resposta objetiva: Até 6h/dia, ou até 8h/dia para quem concluiu o ensino fundamental, se houver atividades teóricas e práticas.
Aprofundamento

A jornada padrão é de até 6 horas. A de 8 horas só é permitida se o aprendiz já terminou o ensino fundamental e se a jornada diária mesclar teoria e prática. O tempo de deslocamento entre os locais conta como jornada.

7. O aprendiz pode trabalhar nos feriados?
Resposta objetiva: Não, o trabalho em feriados é vedado ao aprendiz.
Aprofundamento

A legislação proíbe o trabalho de aprendizes em feriados, pois exigiria uma compensação com folga, o que não é permitido pelo art. 432 da CLT. A regra visa garantir o repouso do jovem.

8. É necessário controle de ponto do aprendiz?
Resposta objetiva: Sim, tanto na parte teórica quanto na prática.
Aprofundamento

Empresas com 20 ou mais funcionários devem controlar a jornada do aprendiz em todas as suas atividades. A lista de presença do curso não substitui este controle formal.

9. A jornada de trabalho pode ser alterada?
Resposta objetiva: Não, a jornada é fixa e vinculada ao curso.
Aprofundamento

Alterar a quantidade de horas diárias modificaria a duração total do contrato, o que é proibido por lei para não prejudicar o tempo de formação do aprendiz.

10. O horário de trabalho pode ser alterado?
Resposta objetiva: Sim, desde que por termo aditivo e sem prejuízo ao aprendiz.
Aprofundamento

A alteração do horário (ex: de manhã para tarde) é permitida se houver acordo formal, sem prejudicar o aprendiz. Isso é diferente de alterar a carga horária (quantidade de horas), que é proibido.

11. Pode cumprir jornada integral na empresa durante as folgas do curso?
Resposta objetiva: Sim, desde que respeitada a jornada máxima e previsto em contrato e calendário.
Aprofundamento

O aprendiz pode cumprir jornada prática durante o recesso teórico, desde que isso esteja previsto no contrato e no calendário formativo. A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias, pois jornadas superiores a isso não podem ser exclusivamente práticas.

Exercícios Práticos Resolvidos

QUESITO 1

Cenário: Aprendiz trabalha 4h na empresa e 2h no curso, de segunda a sexta. A jornada semanal total é de 30 horas (6h/dia x 5 dias). Vamos calcular a remuneração para um mês de 31 dias, com o salário mínimo hora de R$ 6,90.

Cálculo Detalhado (Passo a Passo):

  • Salário Base: 30h × 4,428571 (nº semanas) × R$ 6,90 = R$ 916,71
  • DSR (Repouso): R$ 916,71 / 6 = R$ 152,79
  • Salário Total: R$ 916,71 + R$ 152,79 = R$ 1.069,50

Cálculo pela Fórmula Direta (já com DSR):

  • (R$ 6,90 × 30h × 4,428571 × 7) / 6 = R$ 1.069,50

QUESITO 2

Cenário: Aprendiz trabalha 4h na empresa de segunda a sábado e faz curso de 3h, duas vezes na semana. Salário mínimo hora de R$ 6,90.

  • Hipótese I (Trabalha no sábado): Jornada de 30 horas (4h/dia x 6 dias na empresa + 6h de curso).
  • Hipótese II (Não trabalha no sábado): Jornada de 26 horas (4h/dia x 5 dias na empresa + 6h de curso).

Remuneração em mês de 31 dias (4,428571 semanas):

  • I) Salário (30h): (6,90 × 30 × 4,428571 × 7) / 6 = R$ 1.069,50
  • II) Salário (26h): (6,90 × 26 × 4,428571 × 7) / 6 = R$ 926,90

Remuneração em mês de 30 dias (4,285714 semanas):

  • I) Salário (30h): (6,90 × 30 × 4,285714 × 7) / 6 = R$ 1.035,00
  • II) Salário (26h): (6,90 × 26 × 4,285714 × 7) / 6 = R$ 897,00

Fonte do conteúdo: CLT, Manual de Aprendizagem Profissional, do MTE, e Nota Técnica nº 52/COPES/DEFIT.

Calculadora e conteúdo técnico desenvolvidos por Gilberto Braga, OAB/PR 111.943, com base nas fontes/referências indicadas.

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