Como calcular o quinto dia útil

LEGISLAÇÃO – SALÁRIO – PRAZO DE PAGAMENTO

De acordo com o parágrafo único do art. 459, da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido (redação dada pela Lei nº 7.855/1989).

Conforme art. 465 da CLT, o pagamento deverá ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, saldo quando efetuado o depósito por conta bancária.

O pagamento deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. O comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, terá força de recibo (art. 464, da CLT).

A Instrução Normativa nº 1, de 07 de novembro de 1989, considera o sábado como dia útil, e orienta que, na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal.

A referida Instrução determina ainda que:

– Quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
– Quando o pagamento for efetuado através de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

• Horário que permita o desconto imediato do cheque;
• Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;

O pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado, até o quinto dia após o vencimento.

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Obs.: no caso de pagamento por quinzena ou semana, conforma a IN acima citada, o pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia a contar do vencimento. Neste caso, não são dias úteis e sim dias corridos.

O não pagamento integral do salário no prazo legal, sujeita o empregador a ser autuado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Carnaval 2019 – Qual o quinto dia útil do mês de março/2019?

Muitas pessoas estão perguntando qual o quinto dia útil para pagamento dos salários no mês de março/2019, uma vez que o carnaval, nesse ano, é na primeira semana do mês.

A resposta é simples: tudo vai depender se há legislação estadual ou municipal declarando a terça-feira de carnaval como feriado.

É o caso, por exemplo, do Estado do Rio de Janeiro, que decretou que a terça-feira de carnaval é feriado ( Lei 5.243 de 14.05.2008).

Sendo assim, nos municípios em que a terça-feira de carnaval não é feriado, o quinto dia útil será no dia 06/03/2018, enquanto que, no Estado do Rio de Janeiro, o quinto dia útil será no dia 07/03/2018.

PLANILHA PARA CÁLCULO DO QUINTO DIA ÚTIL

Considerando, portanto, que o sábado deve ser incluído na contagem dos dias úteis, elaborei uma planilha que permite calcular os cinco primeiros dias úteis de cada mês.

Para quem ainda usa o Excel 2003, é necessário fazer uso de uma fórmula matricial para calcular os dias úteis, incluindo os sábados, e excluindo domingos e feriados. A fórmula é a seguinte:

{=MÍNIMO(SE((DIA.DA.SEMANA(LIN(INDIRETO(B1&”:”&B1+8)))>1)*(CONT.SE(fer;LIN(INDIRETO(B1&”:”&B1+8)))=0);LIN(INDIRETO(B1&”:”&B1+8))))}

Para inserir uma fórmula matricial, devemos pressionar simultaneamente as teclas  [CTRL]+[SHIFT]+[ENTER].

O Excel irá representar a fórmula entre chaves, conforme mostrado acima.

Para quem possui versões mais recentes do Excel, poderá fazer uso da função DIATRABALHO.INTL.

Esta função retorna o número de série da data antes ou depois de um número específico de dias úteis com parâmetros de fim de semana personalizados. Esta função é extremamente interessante, pois possui vários argumentos para o fim de semana. Desta forma, podemos indicar para o Excel quais e quantos dias são considerados fim de semana.

Argumentos-fim-de-semana

Considerando que o sábado é dia útil para fins de pagamento de salário, o argumento que nos interessa é o 11 (ver imagem acima), uma vez que este argumento exclui do cálculo de dias úteis apenas o domingo.

Usando a função DIATRABALHO.INTL, a fórmula fica bem mais simples:

=DIATRABALHO.INTL($B$1-1;A14;11;fer)

diatrabalho.intl

Em L12, temos o primeiro dia do mês. Como esse dia pode ser um dia útil, ou então um domingo ou um feriado (caso, por exemplo, de 01 de janeiro ou 01 de maio), temos que considerar como ponto de partida o último dia do mês anterior. Por essa razão, L12-1. K17 refere-se ao número de dias úteis que queremos calcular a partir do início do mês. O argumento do fim de semana é 11, e fer é a nossa tabela de feriados.

Para selecionar o ano e o mês, disponibilizei um calendário:

Calendário

O exemplo acima refere-se ao mês de março de 2019. A célula do quinto dia útil – quarta-feira, 06 de março de 2019, aparece em destaque no calendário.

Abaixo, uma imagem da planilha:

planilha

TABELA DE FERIADOS:

info Para que não ocorram erros quanto ao cálculo do quinto dia útil no Excel, o usuário deverá editar corretamente a tabela de feriados que acompanha a planilha.

Especial atenção deverá ser dada aos feriados municipais:

  • Feriados móveis: o usuário deverá verificar se Corpus Christi e terça-feira de carnaval são feriados no município onde está localizado o estabelecimento e, caso não sejam, deve desmarcar o feriado (deletar a letra “X” existente na coluna B ao lado do respectivo feriado);
  • Inserir outros feriados municipais, principalmente se o feriado cair em data próxima do começo do mês.

Para mais informações sobre feriados fixos e móveis clique aqui.

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Caso ainda tenha dúvidas ou sugestões, por favor, deixe seu comentário. A planilha está disponível para download no link abaixo.

Download da planilha aqui

Baixar planilha

 

2 comentários em “Como calcular o quinto dia útil

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