Jornada de Trabalho

Jornada de Trabalho – é o lapso temporal diário em que o empregado permanece à disposição do empregador, trabalhando ou aguardando ordens, em cumprimento ao contrato de trabalho que os vincula (art. 4º da CLT).

Dispõe o art. 58 da CLT que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

A Constituição Federal fixou a jornada laboral em 8 (oito) horas diárias e limitou a carga horária semanal em 44 horas, facultada a compensação de horários e a redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII da CF).

A regra geral acima é aplicável a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, que não se enquadrem em algumas das exceções de jornadas especiais previstas em acordos e convenções coletivas, em leis esparsas e na própria CLT. (Estes casos especiais serão abordados em outro post).

A partir da Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013, também os trabalhadores domésticos foram incluídos na proteção do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Assim, a violação dos limites fixados na Constituição Federal implica no pagamento, ao trabalhador, da hora extra prestada com adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da hora normal (art. 7º, XVI da CF).

Em domingos e feriados trabalhados, sem folga compensatória, todas as horas laboradas deverão ser pagas com adicional de 100% sobre a hora normal.

1. Exceção – Jornadas não controladas
2. Tolerância
3. Turnos Ininterruptos de Revezamento
4. Tempo à Disposição do Empregador

Troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal
Tempo de deslocamento interno entre a portaria e o local de trabalho
• Tempo de espera por condução fornecida pela empresa
• Viagens a Serviço
• Cursos e treinamentos
• Alta Médica
• Intervalos não Previstos em Lei

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