Súmula 429 do TST – Tempo de deslocamento interno entre a portaria e o local de trabalho
De acordo com a Súmula nº 429 do TST, o tempo despendido pelo empregado entre o portão da empresa e o posto de trabalho deve ser computado na jornada de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.



