Calculadora do Intervalo Intrajornada (Art. 71, § 4º, CLT)
Cálculo do valor devido ao trabalhador pela não concessão integral do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, conforme art. 71, § 4º da CLT, de natureza indenizatória (sem reflexos).
Amplitude máxima do cálculo - 60 meses.
Empregado com salário fixo de R$ 2.000,00, supressão de 45 min/dia de segunda a sexta.
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📅 Datas do Cálculo ℹ️ Informe o período inicial e final para o cálculo das violações de intervalo intrajornada. O período máximo permitido é de 60 meses.
🎉 Gestão de Feriados ℹ️ Selecione os feriados móveis e informe os feriados municipais. Estes serão considerados nos cálculos.
🚫 Períodos Não Trabalhados ℹ️ Selecione os dias de carnaval que não foram trabalhados e adicione outros períodos como férias, licenças, etc.
Selecione os dias de carnaval que não foram trabalhados (serão desconsiderados do cálculo):
Adicione outros períodos (férias, licenças, etc.):
💰 Remuneração e Parâmetros ℹ️ Selecione o tipo de remuneração e informe os valores. O divisor será usado para calcular o valor da hora.
Salário Mínimo
O cálculo será realizado de acordo com o salário mínimo vigente em cada período.
Remuneração Fixa
Valor único para todo o período
Evolução Salarial
Valores por período específico
⏱️ Adicionais e Intervalos Suprimidos ℹ️ Informe o adicional para dias úteis e o tempo suprimido em minutos para cada dia da semana.
Primeiro, informe o percentual de adicional aplicado sobre as horas extras:
Informe o tempo não usufruído em cada dia (minutos):
⚠️ Atenção: Como você informou que há violação do intervalo aos domingos, informe abaixo em quantos domingos por mês ocorreu a violação:
⚠️ Atenção: Como você informou que há violação do intervalo em feriados, selecione abaixo quais feriados tiveram violação do intervalo durante o período calculado:
Selecione os feriados que tiveram violação:
Por padrão, todos os feriados dentro do período estão marcados. Desmarque aqueles em que NÃO houve violação do intervalo ou que não foram trabalhados.
Demonstrativo Final
Detalhamento Mês a Mês
| Mês/Ano | Base (R$) | Sal. Hora (R$) | Dias Úteis | Domingos & Feriados | Valor Total (Mês) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo Suprimido | Sal. Hora+Adic. | Valor Devido | Tempo Suprimido | Sal. Hora+Adic. | Valor Devido | ||||
| TOTAIS | - | - | 0h00 | - | R$ 0,00 | 0h00 | - | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
📋 Memória de Cálculo Detalhada — clique para expandir
📊 Auditoria do tempo suprimido: esta tabela detalha mês a mês a quantidade efetiva de dias de cada tipo (já descontadas férias, períodos não trabalhados, domingos excedentes e feriados desmarcados) multiplicada pelos minutos suprimidos por dia, permitindo verificar como se chegou ao total apurado.
| Mês/Ano | Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Feriado | Total Dias Úteis | Total Dom + Feriados |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
⚖️ Calculadoras de Pedidos Iniciais — CALTRAB
Ferramentas gratuitas para estimar valores em Petições Iniciais Trabalhistas (Art. 840, § 1º, CLT).
Plus salarial · Estimativa inicial 🕐 Intervalo Interjornada
Art. 66 CLT · OJ 355 TST ⏱️ Horas Extras
Art. 59 CLT · Súmula 264 TST 📋 Verbas Rescisórias
Arts. 477–478 CLT 💰 Diferenças Salariais
Art. 461 CLT · Súmula 6 TST 🌙 Adicionais Trabalhistas
Insalubridade · Periculosidade · Transferência
📌 Intervalo Intrajornada – O que diz a Lei
🕒 Regras Gerais (CLT, Art. 71)
- Jornada > 6 horas → intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
- Jornada entre 4 e 6 horas → intervalo de 15 minutos.
- Jornada até 4 horas → não há obrigatoriedade de intervalo.
⚠️ Atenção: Jornada 12x36 (Art. 59-A da CLT)
Na jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a redução do intervalo intrajornada possui tratamento diferenciado:
- Prevalência do Negociado: Se houver Convenção ou Acordo Coletivo autorizando a redução para 30 minutos, a cláusula é válida (Art. 611-A, inciso III, da CLT).
- Não gera Indenização: Conforme o Tema 1.046 do STF, se a redução foi negociada coletivamente, o cumprimento de 30 minutos é legal e não gera direito ao pagamento dos minutos suprimidos como hora extra.
⚖️ Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)
A Lei nº 13.467/2017 consolidou mudanças importantes:
- Redução por norma coletiva: Permite a redução do intervalo para até 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
- Pagamento Apenas do tempo suprimido: O empregador paga apenas o período faltante para completar o intervalo (minimo de 01 hora).
- Natureza Indenizatória: A verba não gera reflexos no 13º salário, nas férias ou no FGTS.
📊 Quadro Comparativo: Antes e Após a Reforma
| Aspecto | Antes da Lei 13.467/2017 | Após a Lei 13.467/2017 |
|---|---|---|
| Redução por acordo/convenção coletiva | Apenas com autorização do Ministério do Trabalho | Permitida, com limite de 30 minutos |
| Natureza do pagamento pela não concessão | Salarial, com reflexos em outros direitos | Indenizatória no regime pós-Reforma |
| Tempo pago em caso de supressão | Todo o período do intervalo devido | Apenas o período suprimido |
⚖️ Jurisprudência Vinculante (STF)
Tema 1.046 do STF (Repercussão Geral): O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias".
Aplicação Prática: Essa tese valida cláusulas de CCT que reduzem o intervalo no regime 12x36, afastando condenações ao pagamento da diferença de tempo.
🚫 Consequências da Violação (Regra Geral)
- Não concessão integral do intervalo → pagamento do tempo total violado, com adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
- Concessão parcial → pagamento apenas do tempo suprimido, com acréscimo de 50%.
- Parcela tratada como indenizatória no regime pós-Reforma, sem apuração automática de reflexos pela ferramenta.
🧾 Súmula 118 do TST – Intervalo Excessivo
- Se o intervalo intrajornada concedido for superior ao mínimo legal e esse período excedente for acrescido ao final da jornada, retardando o horário de saída do empregado, o tempo acrescido será considerado como hora extra.
- Se o intervalo concedido for superior ao mínimo legal, mas não houver aumento da jornada total, mantendo-se inalterado o horário de saída, o período excedente será considerado apenas como descanso ampliado não remunerado.
Exemplo prático:
Empregado com jornada de 6 horas diárias, com entrada às 8h e saída às 14h15, usufruindo do intervalo legal de 15 minutos.
Caso o empregador conceda intervalo de 30 minutos e, em razão disso, o empregado passe a sair às 14h30, os 15 minutos acrescidos ao final da jornada serão considerados horas extras.
Por outro lado, se o intervalo de 30 minutos for concedido, mas o horário de saída permanecer às 14h15, não haverá aumento da jornada total, sendo o período excedente considerado apenas como descanso ampliado não remunerado.
Perguntas Frequentes (FAQ) ❓Dúvidas estratégicas sobre o cálculo
Q1: Vale a pena perder tempo com cálculo exato na fase inicial?
Q2: Se eu estimar para menos, meu cliente perde a diferença?
Q3: Devo considerar os feriados municipais?
Q4: O que fazer se o cliente não souber o salário exato?
Q5: Por que não apura reflexos em Férias, 13º e FGTS?
Q6: Incide INSS e FGTS?
🧠 Desafio Jurídico: Teste seu conhecimento
🔹 Desafio 1
O empregado foi contratado para trabalhar 8 horas diárias, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Caso o intervalo intrajornada seja suprimido, com a manutenção dos mesmos horários de entrada e saída (das 8h às 17h, sem intervalo), ele tem direito a:
🔹 Desafio 2
Se, em razão da supressão do intervalo intrajornada, o empregador antecipa a saída a fim de manter 8 horas efetivamente trabalhadas no dia (das 8h às 16h, sem intervalo), o empregado tem direito a:
📘 Questões Avançadas: Hora Noturna e Intervalo
📘 Questão 1 — Jornada Integralmente Noturna
Empregado urbano foi contratado para trabalhar 6 horas diárias, iniciando às 22h. Trabalha das 22h às 1h, realiza intervalo de 15 minutos das 1h às 1h15 e encerra a jornada às 4h15. Assinale a alternativa correta:
O tempo cronológico trabalhado é de 6 horas (22h–4h15, descontados 15 min). Porém, como a jornada ocorre integralmente no período noturno (22h–5h), aplica-se a hora ficta reduzida de 52min30s.
Demonstrativo:
• Trabalho efetivo: 22h–1h = 3h + 1h15–4h15 = 3h → Total = 6h (360 min)
• Duração ficta noturna: 360 ÷ 52,5 × 60 = ≈ 6h51min
• Jornada > 6h → intervalo mínimo: 1 hora
• Concedido: 15 min → Suprimido: 45 minutos
📘 Questão 2 — Jornada Mista
Empregado urbano cumpre jornada mista, iniciando às 20h e encerrando às 2h15. Realiza intervalo de 15 minutos das 23h30 às 23h45. Considerando que o período noturno urbano compreende das 22h às 5h e que a hora noturna é reduzida (52min30s), assinale a alternativa correta:
Pelo critério cronológico: 20h–2h15 = 6h15, descontados 15 min de intervalo → 6h de trabalho efetivo.
Demonstrativo:
• Trabalho efetivo: 20h–23h30 = 3h30 + 23h45–2h15 = 2h30 → Total = 6h (360 min)
• Tempo noturno trabalhado (22h–2h15): 4 horas cronológicas
• Com a hora ficta reduzida, a duração legal da jornada supera 6 horas
• Intervalo devido: 1 hora | Concedido: 15 min → Suprimido: 45 minutos
🎯 Quiz: 10 Questões sobre Intervalo Intrajornada
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Resultado Final
🃏 Flashcards: Revisão Rápida
Clique no cartão para revelar a resposta. Use as setas para navegar entre os 6 cartões.
✓ Responsabilidade Técnica
Gilberto Braga
OAB/PR 111.943
Advogado Trabalhista e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado, com mais de 30 anos de atuação em Direito do Trabalho. Especializado em cálculos trabalhistas.
Flávia Braga
OAB/PR 74.320
Advogada Trabalhista e Previdenciarista, Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Revisora jurídica do CALTRAB.
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Tutorial da Calculadora
Passo 1: Datas do Cálculo
Informe o período inicial e final para o cálculo das violações de intervalo intrajornada. O período máximo permitido é de 60 meses, conforme determinação legal (a prescrição é quinquenal > 5 anos x 12 meses = 60 meses).
Passo 2: Gestão de Feriados
Selecione os feriados móveis (Sexta-feira Santa, Corpus Christi, Carnaval) e informe os feriados municipais no formato dd/mm. Estes serão considerados nos cálculos.
Passo 3: Períodos Não Trabalhados
Selecione os dias de carnaval que não foram trabalhados e adicione outros períodos como férias, licenças, etc. Estes dias serão desconsiderados do cálculo.
Passo 4: Remuneração e Parâmetros
Selecione o tipo de remuneração (Salário Mínimo, Fixa ou Evolução Salarial) e informe os valores. O divisor será usado para calcular o valor da hora.
Passo 5: Adicionais e Intervalos Suprimidos
Informe o adicional para dias úteis e o tempo suprimido em minutos para cada dia da semana. Para domingos e feriados, selecione o adicional aplicável (padrão 100%, mas pode variar conforme convenção coletiva).
Passo 6: Calcular e Exportar Resultados
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