Calculadora de Salário do Jovem Aprendiz
Apure a remuneração mensal do aprendiz horista — já com o Descanso Semanal Remunerado (DSR) incluído — conforme a CLT e o salário mínimo de 2026.
Ferramenta para o profissional de DP/RH calcular a remuneração mensal do jovem aprendiz contratado por salário-hora. O resultado já considera o DSR e pode ser impresso ou exportado para a folha. O procedimento de cálculo segue a metodologia oficial da Nota Técnica nº 52/COPES/DEFIT e do Manual de Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Calculadora
Como o Salário do Aprendiz é Calculado?
O salário do jovem aprendiz pode ser definido por hora ou por um valor mensal fixo. A escolha deve constar no contrato de aprendizagem e ser informada no eSocial. Em ambos os casos, a remuneração não pode ser inferior ao salário-mínimo-hora, salvo condição mais favorável (art. 428, §2º, da CLT).
Salário por hora: como o número de dias muda a cada mês, o valor varia mensalmente. Usa-se a fórmula abaixo, que já embute o Descanso Semanal Remunerado (DSR):
Metodologia conforme a Nota Técnica nº 52/COPES/DEFIT e o Manual de Aprendizagem Profissional do MTE: o fator × 7 ÷ 6 incorpora o Descanso Semanal Remunerado (Lei nº 605/1949), na proporção de 1 dia de descanso para cada 6 trabalhados.
Salário mensal fixo: para pagar o mesmo valor todos os meses, deve-se usar como base o mês mais longo (31 dias, 4,4286 semanas), por ser a condição mais vantajosa ao aprendiz.
Apuração do Nº de Semanas no Mês
O "número de semanas no mês" é o fator que ajusta a fórmula à competência. Ele é obtido dividindo o total de dias do mês por 7:
| Dias no Mês | Nº de Semanas |
|---|---|
| 31 dias | 4,4286 |
| 30 dias | 4,2857 |
| 29 dias | 4,1429 |
| 28 dias | 4,0000 |
Exemplo 1 — jornada de segunda a sexta
Lucas é jovem aprendiz e cumpre jornada de 4h diárias na empresa e 2h de curso teórico, de segunda a sexta — total de 30 horas semanais. Em uma competência de 31 dias, com salário-hora de R$ 7,37, sua remuneração é:
• Salário base: 30 × 4,428571 × R$ 7,37 = R$ 979,16
• DSR: R$ 979,16 ÷ 6 = R$ 163,19
• Total: R$ 1.142,35 (ou, pela fórmula direta: 7,37 × 30 × 4,428571 × 7 ÷ 6)
Exemplo 2 — variação conforme o sábado e o número de dias do mês
Joana é jovem aprendiz e trabalha 4h por dia na empresa, de segunda a sábado, e faz 3h de curso teórico duas vezes por semana. A remuneração muda conforme ela trabalhe (ou não) no sábado e conforme os dias do mês:
• Hipótese I — trabalha no sábado: 4h × 6 dias + 6h de curso = 30h/semana
• Hipótese II — não trabalha no sábado: 4h × 5 dias + 6h de curso = 26h/semana
Aplicando a fórmula com salário-hora de R$ 7,37:
• Mês de 31 dias (4,428571): Hipótese I = R$ 1.142,35 | Hipótese II = R$ 990,04
• Mês de 30 dias (4,285714): Hipótese I = R$ 1.105,50 | Hipótese II = R$ 958,10
O FGTS do aprendiz é depositado à alíquota reduzida de 2% (art. 15, §7º, da Lei 8.036/1990), e não 8% como no contrato comum. O aprendiz também faz jus a 13º salário e férias proporcionais ao período do contrato.
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Fontes e Base Legal
Os cálculos e as informações desta página baseiam-se nos seguintes normativos e documentos oficiais:
- CLT, arts. 428 a 433 — contrato de aprendizagem: requisitos, salário, jornada, prazo e hipóteses de rescisão.
- CLT, art. 131 — faltas legalmente justificadas e seus reflexos no DSR.
- CLT, art. 404 — vedação do trabalho noturno ao menor de 18 anos.
- Constituição Federal, art. 7º, XXXIII — proibição de trabalho insalubre, perigoso e noturno ao menor de 18 anos.
- Lei nº 605/1949 — Descanso Semanal Remunerado (DSR).
- Lei nº 8.036/1990, art. 15, §7º — FGTS do aprendiz à alíquota de 2%.
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo vigente, base do salário-mínimo-hora.
- Portaria MTE nº 3.872/2023 — normas dos programas de Aprendizagem Profissional.
- Nota Técnica nº 52/COPES/DEFIT — metodologia oficial de cálculo do salário-hora do aprendiz, com o DSR.
- Manual de Aprendizagem Profissional do MTE (edição revista e ampliada) — orientações de cálculo e direitos do aprendiz.
Responsabilidade Técnica

Gilberto Braga — OAB/PR 111.943
Advogado Trabalhista e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado, com mais de 30 anos de atuação em Direito do Trabalho. Especializado em cálculos trabalhistas.

Flávia Braga — OAB/PR 74.320
Advogada Trabalhista e Previdenciarista, Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP. Revisora jurídica do CALTRAB.
As informações têm fins educativos e informativos. Para análise do seu caso concreto, consulte um profissional habilitado. Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com · Atualizado em junho/2026.
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