Calculadora de Salário do Jovem Aprendiz
Apure a remuneração mensal do aprendiz horista — já com o Descanso Semanal Remunerado (DSR) incluído — conforme a CLT e o salário mínimo de 2026.
Calculadora
Ferramenta para o profissional de DP/RH calcular a remuneração mensal do jovem aprendiz contratado por salário-hora. O resultado já considera o DSR e pode ser impresso ou exportado para a folha. O procedimento de cálculo do salário do aprendiz segue a metodologia oficial da Nota Técnica nº 52/COPES/DEFIT e do Manual de Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como o Salário do Aprendiz é Calculado?
O salário do jovem aprendiz pode ser definido por hora ou por um valor mensal fixo. A escolha deve constar no contrato de aprendizagem e ser informada no eSocial. Em ambos os casos, a remuneração não pode ser inferior ao salário-mínimo-hora, salvo condição mais favorável (art. 428, §2º, da CLT).
Salário por hora: como o número de dias muda a cada mês, o valor varia mensalmente. Usa-se a fórmula abaixo, que já embute o Descanso Semanal Remunerado (DSR):
Metodologia conforme a Nota Técnica nº 52/COPES/DEFIT e o Manual de Aprendizagem Profissional do MTE: o fator × 7 ÷ 6 incorpora o Descanso Semanal Remunerado (Lei nº 605/1949), na proporção de 1 dia de descanso para cada 6 trabalhados.
Salário mensal fixo: para pagar o mesmo valor todos os meses, deve-se usar como base o mês mais longo (31 dias, 4,4286 semanas), por ser a condição mais vantajosa ao aprendiz.
Apuração do Nº de Semanas no Mês
O "número de semanas no mês" é o fator que ajusta a fórmula à competência. Ele é obtido dividindo o total de dias do mês por 7:
| Dias no Mês | Nº de Semanas |
|---|---|
| 31 dias | 4,4286 |
| 30 dias | 4,2857 |
| 29 dias | 4,1429 |
| 28 dias | 4,0000 |
Exemplo 1 — jornada de segunda a sexta
Lucas é jovem aprendiz e cumpre jornada de 4h diárias na empresa e 2h de curso teórico, de segunda a sexta — total de 30 horas semanais. Em uma competência de 31 dias, com salário-hora de R$ 7,37, sua remuneração é:
• Salário base: 30 × 4,428571 × R$ 7,37 = R$ 979,16
• DSR: R$ 979,16 ÷ 6 = R$ 163,19
• Total: R$ 1.142,35 (ou, pela fórmula direta: 7,37 × 30 × 4,428571 × 7 ÷ 6)
Exemplo 2 — variação conforme o sábado e o número de dias do mês
Joana é jovem aprendiz e trabalha 4h por dia na empresa, de segunda a sábado, e faz 3h de curso teórico duas vezes por semana. A remuneração muda conforme ela trabalhe (ou não) no sábado e conforme os dias do mês:
• Hipótese I — trabalha no sábado: 4h × 6 dias + 6h de curso = 30h/semana
• Hipótese II — não trabalha no sábado: 4h × 5 dias + 6h de curso = 26h/semana
Aplicando a fórmula com salário-hora de R$ 7,37:
• Mês de 31 dias (4,428571): Hipótese I = R$ 1.142,35 | Hipótese II = R$ 990,03
• Mês de 30 dias (4,285714): Hipótese I = R$ 1.105,50 | Hipótese II = R$ 958,10
Nos exemplos, cada parcela (salário base e DSR) é arredondada a centavos antes da soma, como se faz na folha de pagamento. Por isso o total pode diferir em R$ 0,01 do resultado da fórmula aplicada de uma só vez.
O FGTS do aprendiz é depositado à alíquota reduzida de 2% (art. 15, §7º, da Lei 8.036/1990), e não 8% como no contrato comum. O aprendiz também faz jus a 13º salário e férias proporcionais ao período do contrato.
Base Legal e Fontes Oficiais
Todas as normas citadas nesta página sobre o salário do aprendiz podem ser consultadas na íntegra diretamente nas fontes oficiais abaixo.
Legislação
- Constituição Federal, art. 7º, XXXIII — proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.
- CLT, arts. 428 a 433 — contrato de aprendizagem: requisitos, salário-mínimo-hora, jornada, prazo e hipóteses de rescisão.
- CLT, art. 74, §2º — registro de jornada obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
- CLT, art. 131 — faltas legalmente justificadas e seus reflexos no DSR.
- CLT, art. 136, §2º — férias do empregado estudante menor de 18 anos coincidentes com as férias escolares.
- CLT, art. 404 — vedação do trabalho noturno ao menor de 18 anos.
- Lei nº 605/1949 — Descanso Semanal Remunerado (DSR).
- Lei nº 8.036/1990, art. 15, §7º — FGTS do aprendiz à alíquota de 2%.
Atos administrativos
- Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e valor horário de R$ 7,37.
- Decreto nº 9.579/2018 — regulamento da aprendizagem profissional: remuneração, jornada, férias e obrigações acessórias.
- Portaria MTE nº 3.872/2023 — normas dos programas de aprendizagem profissional.
- Manual de Aprendizagem Profissional do MTE (edição revista e ampliada) — orientações de cálculo e direitos do aprendiz.
- Nota Técnica nº 52/COPES/DEFIT — metodologia oficial de cálculo do salário-hora do aprendiz com o DSR (documento de 2002 do MTE, sem versão oficial publicada on-line; a mesma metodologia consta do Manual acima).
Links para portais oficiais do Governo Federal. Última verificação das fontes: 09/2026.
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Responsabilidade Técnica

Gilberto Braga — OAB/PR 111.943
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.

Flávia Braga — OAB/PR 74.320
Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.
As informações têm fins educativos e informativos. Para análise do seu caso concreto, consulte um profissional habilitado. Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com · Atualizado em setembro/2026.
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