Calculadora do Imposto de Renda 2026

Série Financeira
Versão 7.4 — Atualizado em jul/2026

Calculadora IRPF 2026: isenção até R$ 5.000 e redutor até R$ 7.350

Compare o Imposto de Renda de 2025 e 2026 e descubra sua economia com a Lei nº 15.270/2025. Ferramenta gratuita, com deduções legais ou desconto simplificado.

R$ 5.000
Isenção total até (por mês)
R$ 7.350
Redutor parcial até
Lei 15.270/2025
Fundamento legal
R$ 312,89
Redução máxima mensal

Esta calculadora de Imposto de Renda 2026 simula o IRRF mensal de 2025 e de 2026 conforme a Lei nº 15.270/2025 e mostra quanto você deixa de pagar por mês e por ano. Serve para trabalhadores, profissionais de DP/RH e advogados que precisam de uma estimativa rápida e didática.

Como usar: informe o salário bruto mensal, escolha o regime de dedução (simplificado ou completo) e, se quiser, some dependentes e deduções extras. Clique em Calcular para ver a comparação 2025 × 2026.
Valor antes de descontos. Ferramenta otimizada para até R$ 7.350,00 (faixa do benefício).
No desconto simplificado, abate-se R$ 607,20 fixos. Nas deduções legais, informe os itens abaixo.

IRRF mensal em 2025

R$ 0,00

IRRF mensal em 2026

R$ 0,00
R$ 0,00

Como funciona a calculadora de Imposto de Renda 2026

A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, promoveu uma das maiores mudanças recentes no Imposto de Renda da Pessoa Física. O ponto central é simples de entender, mas costuma gerar confusão: a tabela progressiva mensal não mudou. Continuam valendo as mesmas faixas e alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. O que a lei criou foi um redutor aplicado sobre o imposto calculado pela tabela vigente.

Isenção total até R$ 5.000

Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês passou a ter o imposto zerado. Na prática, aplica-se uma redução de até R$ 312,89, exatamente o valor necessário para que o imposto devido seja zero nessa faixa. Não é uma nova faixa de isenção na tabela: é um redutor que anula o imposto apurado.

Redutor decrescente de R$ 5.000,01 a R$ 7.350

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a lei prevê um redutor que diminui conforme o salário aumenta, calculado pela fórmula:

Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis)
O redutor só é aplicado se o resultado for positivo e menor que o imposto calculado pela tabela.

O resultado é subtraído do imposto apurado pela tabela. Quanto mais perto de R$ 5.000, maior a redução; ao chegar em R$ 7.350,00, a redução zera. A regra tem um limite importante: ela nunca gera imposto negativo — no máximo, zera o valor devido. Acima de R$ 7.350,00 não há redutor e vale a tabela progressiva integral.

As três faixas na prática

Faixa de isenção

Até R$ 5.000,00

A legislação protege a renda essencial do trabalhador: não há incidência de imposto nessa faixa.

Imposto devido = R$ 0,00

Transição progressiva

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00

O redutor é aplicado de forma gradual, evitando aumentos abruptos e preservando a vantagem do crescimento salarial.

Imposto aumenta gradualmente

Aplicação integral

Acima de R$ 7.350,00

Sem redutor: aplica-se integralmente a tabela progressiva, conforme o princípio da capacidade contributiva.

Tributação conforme a tabela legal
Imposto devido Renda mensal → R$ 5.000 R$ 7.350 ISENÇÃO Imposto zero TRANSIÇÃO Gradual APLICAÇÃO INTEGRAL

À medida que a renda aumenta, o imposto passa a incidir de forma proporcional: zero até R$ 5.000, transição gradual até R$ 7.350 e tabela integral acima disso.

Deduções legais ou desconto simplificado

Antes de aplicar a tabela, define-se a base de cálculo. No regime de deduções legais, subtraem-se do salário bruto o INSS, R$ 189,59 por dependente e outras deduções (como pensão alimentícia). No desconto simplificado, subtrai-se um valor fixo de R$ 607,20 (equivalente a 25% do limite da 1ª faixa, R$ 2.428,80), que substitui todas as deduções legais. A fonte pagadora deve usar o que for mais vantajoso ao contribuinte.

Exemplo prático

Ana recebe R$ 6.000,00 e usa deduções legais que totalizam R$ 649,60. A base fica em R$ 5.350,40. Na tabela: R$ 5.350,40 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 562,63 de imposto. Aplica-se então o redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. Imposto final: R$ 562,63 − R$ 179,75 = R$ 382,88. Em 2025, sem o redutor, Ana pagaria os R$ 562,63 cheios — uma economia mensal de R$ 179,75.

Evolução da renda: os três cenários

Acompanhe como o imposto de 2026 se comporta conforme a renda de João cresce (valores no desconto simplificado, sem dependentes):

Etapa 1 — renda de R$ 4.500,00

Dentro da faixa de isenção prevista em lei, não há incidência de Imposto de Renda.

Imposto devido: R$ 0,00

Etapa 2 — renda de R$ 5.100,00

Após uma promoção, João entra na faixa de transição. O redutor ainda é alto e o imposto é pequeno.

Imposto devido: R$ 35,81

Etapa 3 — renda de R$ 6.500,00

Mais perto do teto do benefício, o redutor encolhe (cerca de R$ 113) e o imposto sobe de forma previsível.

Imposto devido: R$ 569,92

Etapa 4 — renda de R$ 8.000,00

Acima de R$ 7.350,00 não há mais redutor: aplica-se integralmente a tabela progressiva. (A calculadora acima é focada na faixa do benefício, até R$ 7.350.)

Imposto devido: R$ 1.037,85

Cuidado com a declaração anual

A isenção mensal na fonte não é o mesmo que isenção na Declaração de Ajuste Anual. Quem tem mais de uma fonte pagadora precisa somar todos os rendimentos: se o total anual ultrapassar R$ 60.000,00, pode haver imposto a pagar no ajuste, mesmo que cada fonte, isolada, ficasse na faixa de isenção mensal.

Perguntas frequentes

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Responsabilidade técnica

Gilberto Braga
Gilberto Braga OAB/PR 111.943
Advogado trabalhista com mais de 30 anos de experiência em legislação trabalhista, auditoria trabalhista, compliance trabalhista e consultoria para empresas e trabalhadores. Idealizador e administrador do CALTRAB.
Flávia Braga
Flávia Braga OAB/PR 74.320
Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.

Contato: contato@caltrab.com · Conteúdo atualizado em 04/07/2026, com base na Lei nº 15.270/2025.

CALTRAB

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Gilberto Braga · OAB/PR 111.943
Flávia Braga · OAB/PR 74.320
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