Calculadora de Férias Vencidas, em Dobro e Proporcionais

Série Petição Inicialv2.0

Calculadora de Férias Trabalhistas: Vencidas, em Dobro e Proporcionais

Vencidas · Proporcionais · Em Dobro · Terço Constitucional

30 dias
Férias anuais completas
+ 1/3
Terço constitucional
Dobro
Fora do prazo concessivo
5 anos
Prazo prescricional
Para advogados trabalhistas. Informe os dados do contrato e obtenha a apuração detalhada de todos os períodos de férias devidos — com identificação automática de férias em dobro, proporcionais e prescritas. Exporte o resultado em PDF para instruir a petição inicial.

Dados para Cálculo de Férias

Dados do Contrato

Motivo da Rescisão

Sistema de Prescrição Selecione a base para o cálculo da prescrição quinquenal (CLT, art. 11; Súmula 308 TST).

Resumo do Cálculo

Atenção — Justa Causa: Férias proporcionais não foram calculadas por se tratar de dispensa por justa causa.
Entenda o fundamento jurídico e os riscos processuais

O art. 146, parágrafo único, da CLT e a Súmula 171 do TST estabelecem que o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Contudo, a Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Decreto 10.088/2019) assegura esse direito independentemente do motivo da cessação. Decisões da 7ª Turma do TST já reconheceram a prevalência da norma internacional sobre a Súmula 171, configurando risco de condenação que merece ser avaliado na estratégia processual.

Detalhamento de Períodos de Férias

Como interpretar esta tabela: A calculadora identifica automaticamente os períodos prescritos (contando o prazo a partir do término do período concessivo, conforme CLT, art. 149) e exibe apenas os períodos exigíveis. A coluna Ação mostra a classificação inicial como "Indenizar" — o usuário deve ajustar manualmente se as férias foram gozadas (pagas em vida) ou serão indenizadas na rescisão. A coluna A Calcular indica "Dobro" (concessivo vencido), "Simples" ou "Prop." (proporcionais).
Período AquisitivoPeríodo ConcessivoSituaçãoAçãoA Calcular

Resumo de Valores Devidos

PeríodoSituaçãoValor DevidoTerço (1/3)Total
Férias Vencidas
R$ 0,00
Períodos com concessivo encerrado
Férias Proporcionais
R$ 0,00
Período aquisitivo incompleto + 1/3
Total Geral das Férias
R$ 0,00

· Estimativa para fins de petição inicial. Revisar conforme o caso concreto.

Férias Trabalhistas — Fundamentos Jurídicos e Cálculo

1. Natureza Jurídica e Base Constitucional

As férias anuais remuneradas constituem direito fundamental do trabalhador, assegurado pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988, com o acréscimo do terço constitucional. A base infraconstitucional está nos arts. 129 a 145 da CLT, que disciplinam o período aquisitivo, o período concessivo, as hipóteses de redução por faltas e os reflexos sobre a rescisão contratual.

2. Período Aquisitivo e Período Concessivo

O período aquisitivo corresponde a 12 meses de vigência do contrato de trabalho (CLT, art. 130). Completado esse ciclo, o empregador dispõe de 12 meses adicionais — o período concessivo — para conceder as férias (CLT, art. 134). O não cumprimento do prazo concessivo importa na duplicação do valor devido (CLT, art. 137 e Súmula 81, TST), além da obrigação de concessão do descanso.

3. Férias em Dobro (CLT, art. 137 e Súmula 81 TST)

Expirado o período concessivo sem que as férias sejam concedidas, o empregador é obrigado a pagar o dobro da remuneração correspondente. A dobra incide sobre o valor integral das férias, incluindo o terço constitucional (Súmula 81, TST). Para fins de petição inicial, cada período aquisitivo completo cujo prazo concessivo tenha vencido antes da data de desligamento é tratado como férias em dobro pela calculadora.

4. Férias Proporcionais e a Controvérsia da Justa Causa

O trabalhador tem direito a férias proporcionais ao término do contrato, à razão de 1/12 (um avo) por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias (CLT, art. 146). A regra comporta exceção: o art. 146, parágrafo único, combinado com a Súmula 171 do TST, nega o direito às férias proporcionais na dispensa por justa causa. Entretanto, a Convenção 132 da OIT — ratificada pelo Decreto 10.088/2019 — assegura esse direito independentemente do motivo da cessação, gerando controvérsia jurisprudencial que merece fundamento específico na petição inicial.

5. Terço Constitucional (CF/88, art. 7º, XVII)

O adicional de um terço sobre a remuneração das férias é garantia constitucional que incide sobre férias simples, proporcionais e em dobro. A Súmula 328 do TST consolidou que o terço constitucional compõe a remuneração das férias para todos os fins legais, incluindo o reflexo sobre o FGTS quando as férias são pagas na rescisão.

6. Prescrição das Férias (CLT, art. 149; Súmula 308 TST; CLT, art. 11)

As férias sujeitam-se à prescrição quinquenal durante a vigência do contrato e bienal após sua extinção (CF/88, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). O marco do prazo quinquenal é a data do ajuizamento da ação, retroagindo 5 anos (Súmula 308, TST).

Há, contudo, regra especial para as férias. O CLT, art. 149 dispõe: "A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho." Isso significa que o prazo prescricional das férias não começa com o término do período aquisitivo, mas sim com o término do período concessivo — os 12 meses subsequentes ao aquisitivo dentro dos quais o empregador deve conceder as férias.

Na prática: se o período aquisitivo encerrou-se em 01/04/2022, o período concessivo vai até 01/04/2023. Mesmo que o corte quinquenal retroaja apenas até 18/11/2022, essas férias não estão prescritas — porque o concessivo encerrou-se em 01/04/2023, data posterior ao corte. A calculadora aplica esta regra automaticamente, utilizando o término do período concessivo como critério de prescrição.

Exemplo prático: Empregado com salário de R$ 4.000,00, admitido em 01/01/2020, comunicação do aviso em 01/01/2025, rescisão sem justa causa, aviso prévio indenizado (45 dias = desligamento em 15/02/2025). Cinco períodos aquisitivos completos, todos com períodos concessivos vencidos. Um período proporcional de 45 dias (1 mês + 16 dias > 14 = 2 avos).

Férias em dobro (1 período — exemplo): R$ 4.000,00 × 2 + 1/3 = R$ 10.666,67
Férias proporcionais (2/12): (R$ 4.000,00 ÷ 12) × 2 + 1/3 = R$ 888,89
Use a calculadora para apurar todos os períodos e o total consolidado.

Perguntas Frequentes — 10 questões

Quiz — Férias Trabalhistas

5 questões · Resultado imediato com fundamento legal

Flashcards — Revisão Rápida

Clique no card para ver a resposta

Modelo de Pedido — Férias na Petição Inicial

Texto sugerido para o capítulo DOS PEDIDOS da reclamatória trabalhista. Adapte os valores e avos conforme os resultados apurados acima.

Clique em Apurar Valores Devidos para gerar automaticamente o modelo de pedido com os períodos e valores calculados.

Veja Também — Série Petição Inicial

Responsabilidade Técnica

Gilberto Braga, advogado trabalhista
GB
Gilberto Braga
OAB/PR 111.943 · Autor

Advogado trabalhista com mais de 30 anos de experiência em legislação trabalhista, auditoria trabalhista, compliance trabalhista e consultoria para empresas e trabalhadores.

Flávia Braga, advogada trabalhista e previdenciarista
FB
Flávia Braga
OAB/PR 74.320 · Revisora Jurídica

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

As informações têm fins educativos e estimativos. Para análise do caso concreto, consulte um advogado. · contato@caltrab.com
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