Cálculo salário líquido e bruto

Ferramentas do DP e RH
Versão 1.0 — Atualizado em Jun/2026

Calculadora de Salário Líquido e Bruto

INSS progressivo · IRRF 2026 (Lei 15.270/2025) · Pensão alimentícia (método iterativo e Receita Federal) · Exportação em PDF e Excel.

4 faixas
INSS progressivo 2026
R$ 5.000
Isenção IRRF (Lei 15.270/2025)
2 métodos
Pensão alimentícia
PDF + Excel
Exportação da memória
Profissionais de DP e RH
Como usar: escolha a aba conforme sua necessidade. Em Bruto → Líquido, informe o salário bruto e obtenha os descontos. Em Líquido → Bruto, informe o valor que o empregado deve receber e descubra o bruto a contratar.
Calculadora
Verbas que integram a base do IRRF
R$ 189,59 por dependente
Não afetam base INSS/IRRF

Pensão alimentícia
Forma de arbitramento
Sobre o salário líquido (após INSS e IRRF)
Método de cálculo

Salário família
Renda mensal até R$ 1.968,64
R$ 65,00 por filho
Salário Líquido R$ 0,00
R$ 189,59 por dependente
Não afetam base INSS/IRRF

Pensão alimentícia
Forma de arbitramento
Sobre o salário líquido (após INSS e IRRF)
Método de cálculo

Salário família
R$ 65,00 por filho
Salário Bruto Necessário R$ 0,00

Como calcular o salário líquido: INSS, IRRF e pensão alimentícia

O salário líquido é o valor que o empregado efetivamente recebe após os descontos legais obrigatórios: a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Saber calcular corretamente esses valores é essencial para a elaboração da folha de pagamento, elaboração de contratos e atendimento às obrigações do eSocial.

1. INSS — Contribuição previdenciária do empregado (2026)

Desde 2020 o INSS do empregado é calculado de forma progressiva por faixas, igual ao IRRF. Cada faixa tem uma alíquota que incide somente sobre a parcela do salário que se enquadra nela. A tabela vigente em 2026, fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, é:

FaixaDeAtéAlíquota
R$ 0,00R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28R$ 8.475,55 (teto)14%

A contribuição máxima é R$ 988,09. Salários acima do teto de R$ 8.475,55 pagam o valor fixo de R$ 988,09, independentemente do valor total.

2. IRRF em 2026 — Nova isenção e redutor (Lei 15.270/2025)

A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, manteve a tabela progressiva tradicional, mas criou um redutor que zera o IRRF para quem tem rendimento tributável até R$ 5.000,00 e reduz proporcionalmente para rendimentos até R$ 7.350,00. Um ponto essencial: o critério usa o rendimento tributável (salário bruto tributável), não a base de cálculo após deduções. O cálculo é feito em três etapas:

  1. Apurar a base de cálculo: Salário bruto + outros rendimentos tributáveis − INSS − deduções (dependentes × R$ 189,59 ou desconto simplificado de R$ 607,20 — o que for mais vantajoso) − pensão alimentícia judicial (se Método RF).
  2. Calcular o IR pela tabela progressiva: aplicar alíquotas de 0% a 27,5% com as respectivas parcelas a deduzir.
  3. Aplicar o redutor: o critério usa o rendimento tributável (salário bruto tributável), não a base de cálculo. Se o rendimento for ≤ R$ 5.000,00 → o redutor zera o IR; se estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável), limitado ao imposto apurado; se for > R$ 7.350,00 → sem redutor.

3. Pensão alimentícia — Formas de arbitramento e métodos

A pensão alimentícia descontada em folha pode ser arbitrada de três formas distintas, conforme a decisão judicial:

  • Percentual sobre o líquido: a pensão incide sobre o salário após INSS e IRRF. É a forma mais comum. Admite dois métodos de cálculo (ver abaixo).
  • Percentual sobre o bruto: a pensão incide diretamente sobre a remuneração bruta total (salário + outros rendimentos tributáveis). Cálculo direto, sem circularidade.
  • Valor fixo: a pensão é um valor determinado em reais, independente do salário (ex.: R$ 1.500,00).

Em qualquer das formas, a pensão alimentícia judicial é dedutível da base de cálculo do IRRF (Lei 9.250/1995, art. 4º, II), desde que se utilize a dedução legal — na dedução simplificada (R$ 607,20), a pensão não deduz a base, pois o simplificado já substitui todas as deduções.

Para a modalidade percentual sobre o líquido, há dois métodos:

Método Iterativo (STJ): a pensão incide sobre o salário líquido (após INSS e IRRF). Como o IRRF depende da base que depende da pensão, o cálculo exige iterações sucessivas até convergir. É o método mais preciso, especialmente quando a pensão altera a faixa do IRRF. Fundamento: STJ, REsp 1.091.444/DF e jurisprudência consolidada sobre o conceito de "salário líquido".

Método Receita Federal: a pensão judicial é dedutível da base de cálculo do IRRF antes de apurar o imposto (Lei 9.250/1995, art. 4º, II; RIR/2018, art. 72, II). O alimentante paga menos IRRF. Os resultados coincidem com o método iterativo quando a dedução não muda a faixa do imposto.

4. Exemplo prático — Salário de R$ 6.000,00 (2026)

Dados: Salário bruto R$ 6.000,00 | 1 dependente | dedução legal | sem pensão

INSS progressivo:
1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
2ª faixa: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 115,36
3ª faixa: (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 174,17
4ª faixa: (R$ 6.000,00 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 230,38
Total INSS = R$ 641,49

Base IRRF: R$ 6.000,00 − R$ 641,49 − R$ 189,59 (1 dep.) = R$ 5.168,92
IR tabela: R$ 5.168,92 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 512,72
Redutor (rendimento R$ 6.000 está entre R$ 5.000 e R$ 7.350): R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75
IRRF final: R$ 512,72 − R$ 179,75 = R$ 332,97

Salário líquido = R$ 6.000,00 − R$ 641,49 − R$ 332,97 = R$ 5.025,54
Perguntas Frequentes
O INSS é calculado de forma progressiva por faixas, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. As alíquotas são: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. A contribuição máxima é de R$ 988,09. O cálculo progressivo significa que cada percentual incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquela faixa.
A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que zera o IRRF para quem tem rendimento tributável mensal até R$ 5.000,00 e reduz proporcionalmente até R$ 7.350,00. A tabela progressiva tradicional (mesma de 2025) não foi alterada. O critério usa o rendimento bruto tributável, não a base de cálculo após deduções — por isso, quem ganha mais de R$ 7.350,00 não tem redutor, ainda que as deduções (pensão, dependentes) reduzam a base para menos disso. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se: Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável). O redutor nunca gera crédito — é limitado ao imposto apurado.
A dedução simplificada é um desconto fixo de R$ 607,20 na base do IRRF, substituindo todas as deduções legais. A dedução legal soma INSS + dependentes (R$ 189,59 cada) + pensão judicial, podendo superar o simplificado em casos de vários dependentes ou pensão elevada. A fonte pagadora deve aplicar a opção mais vantajosa ou a que o empregado indicar por escrito.
A pensão pode ser arbitrada de três formas: percentual sobre o líquido (incide após INSS e IRRF — admite método iterativo ou Receita Federal), percentual sobre o bruto (incide sobre a remuneração bruta total) ou valor fixo (valor determinado em reais). No método iterativo, o IRRF é calculado sem considerar a pensão na base. No método da Receita Federal (Lei 9.250/1995, art. 4º, II), a pensão é deduzida da base do IRRF, reduzindo o imposto — desde que se use a dedução legal. Os dois métodos coincidem quando a dedução não muda a faixa do IRRF.
O salário família é devido ao empregado com remuneração mensal de até R$ 1.968,64, por filho ou equiparado de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. O valor em 2026 é de R$ 65,00 por dependente, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O benefício tem natureza indenizatória e não integra a base do INSS, IRRF nem FGTS.
No cálculo reverso, a calculadora parte de uma estimativa do salário bruto e simula todos os descontos (INSS + IRRF + pensão + outros). Se o líquido resultante diferir do valor informado, o bruto é ajustado iterativamente até a convergência com precisão de centavos. Esse recurso é útil para definir o salário bruto a constar no contrato quando o empregador quer garantir um determinado salário líquido ao empregado.
Não diretamente. O desconto simplificado (R$ 607,20) substitui todas as deduções legais, incluindo a pensão alimentícia. Se o empregado opta pelo desconto simplificado, a pensão não deduz a base do IRRF. Nesse caso, na calculadora, o método Receita Federal tem o mesmo resultado que o método iterativo, pois a pensão não afeta o cálculo do imposto. A dedução da pensão no IRRF só funciona com a dedução legal.
O INSS do 13º segue a mesma tabela progressiva de 2026, calculado sobre o valor integral do 13º. O IRRF tem tributação exclusiva na fonte, calculado sobre o valor do 13º deduzido do INSS, com tabela própria. A isenção de R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) também se aplica ao 13º, conforme orientações da Receita Federal. Esta calculadora é específica para o salário mensal — o 13º tem calculadora própria.
Não. O vale transporte (desconto máximo de 6% do salário bruto) e o vale alimentação têm natureza indenizatória e não afetam a base de cálculo do INSS nem do IRRF. Use o campo "Outros descontos" desta calculadora para informar esses valores — eles serão subtraídos do salário bruto após os cálculos previdenciários e tributários, chegando ao valor final a pagar.
Após realizar o cálculo, os botões PDF e Excel aparecem abaixo do formulário. O PDF contém a memória de cálculo completa com discriminação de todos os descontos, identificação do empregado (competência informada) e timbre CALTRAB. O Excel exporta os dados em formato tabular editável. As bibliotecas são carregadas somente quando você clica — não afetam o tempo de carregamento da página.
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Responsabilidade Técnica

Gilberto Braga
Gilberto Braga
OAB/PR 111.943
Advogado Trabalhista e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado, com mais de 30 anos de atuação em Direito do Trabalho. Especializado em cálculos trabalhistas.
Flávia Braga
Flávia Braga
OAB/PR 74.320
Advogada Trabalhista e Previdenciarista, Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa — IDP. Revisora jurídica do CALTRAB.
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