Calculadora de Salário Líquido e Bruto
INSS progressivo · IRRF 2026 (Lei 15.270/2025) · Pensão alimentícia (método iterativo e Receita Federal) · Exportação em PDF e Excel.
Como calcular o salário líquido: INSS, IRRF e pensão alimentícia
O salário líquido é o valor que o empregado efetivamente recebe após os descontos legais obrigatórios: a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Saber calcular corretamente esses valores é essencial para a elaboração da folha de pagamento, elaboração de contratos e atendimento às obrigações do eSocial.
1. INSS — Contribuição previdenciária do empregado (2026)
Desde 2020 o INSS do empregado é calculado de forma progressiva por faixas, igual ao IRRF. Cada faixa tem uma alíquota que incide somente sobre a parcela do salário que se enquadra nela. A tabela vigente em 2026, fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, é:
| Faixa | De | Até | Alíquota |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 0,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% |
| 2ª | R$ 1.621,01 | R$ 2.902,84 | 9% |
| 3ª | R$ 2.902,85 | R$ 4.354,27 | 12% |
| 4ª | R$ 4.354,28 | R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
A contribuição máxima é R$ 988,09. Salários acima do teto de R$ 8.475,55 pagam o valor fixo de R$ 988,09, independentemente do valor total.
2. IRRF em 2026 — Nova isenção e redutor (Lei 15.270/2025)
A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, manteve a tabela progressiva tradicional, mas criou um redutor que zera o IRRF para quem tem rendimento tributável até R$ 5.000,00 e reduz proporcionalmente para rendimentos até R$ 7.350,00. Um ponto essencial: o critério usa o rendimento tributável (salário bruto tributável), não a base de cálculo após deduções. O cálculo é feito em três etapas:
- Apurar a base de cálculo: Salário bruto + outros rendimentos tributáveis − INSS − deduções (dependentes × R$ 189,59 ou desconto simplificado de R$ 607,20 — o que for mais vantajoso) − pensão alimentícia judicial (se Método RF).
- Calcular o IR pela tabela progressiva: aplicar alíquotas de 0% a 27,5% com as respectivas parcelas a deduzir.
- Aplicar o redutor: o critério usa o rendimento tributável (salário bruto tributável), não a base de cálculo. Se o rendimento for ≤ R$ 5.000,00 → o redutor zera o IR; se estiver entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável), limitado ao imposto apurado; se for > R$ 7.350,00 → sem redutor.
3. Pensão alimentícia — Formas de arbitramento e métodos
A pensão alimentícia descontada em folha pode ser arbitrada de três formas distintas, conforme a decisão judicial:
- Percentual sobre o líquido: a pensão incide sobre o salário após INSS e IRRF. É a forma mais comum. Admite dois métodos de cálculo (ver abaixo).
- Percentual sobre o bruto: a pensão incide diretamente sobre a remuneração bruta total (salário + outros rendimentos tributáveis). Cálculo direto, sem circularidade.
- Valor fixo: a pensão é um valor determinado em reais, independente do salário (ex.: R$ 1.500,00).
Em qualquer das formas, a pensão alimentícia judicial é dedutível da base de cálculo do IRRF (Lei 9.250/1995, art. 4º, II), desde que se utilize a dedução legal — na dedução simplificada (R$ 607,20), a pensão não deduz a base, pois o simplificado já substitui todas as deduções.
Para a modalidade percentual sobre o líquido, há dois métodos:
Método Receita Federal: a pensão judicial é dedutível da base de cálculo do IRRF antes de apurar o imposto (Lei 9.250/1995, art. 4º, II; RIR/2018, art. 72, II). O alimentante paga menos IRRF. Os resultados coincidem com o método iterativo quando a dedução não muda a faixa do imposto.
4. Exemplo prático — Salário de R$ 6.000,00 (2026)
INSS progressivo:
1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
2ª faixa: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 115,36
3ª faixa: (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 174,17
4ª faixa: (R$ 6.000,00 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 230,38
Total INSS = R$ 641,49
Base IRRF: R$ 6.000,00 − R$ 641,49 − R$ 189,59 (1 dep.) = R$ 5.168,92
IR tabela: R$ 5.168,92 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 512,72
Redutor (rendimento R$ 6.000 está entre R$ 5.000 e R$ 7.350): R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75
IRRF final: R$ 512,72 − R$ 179,75 = R$ 332,97
Salário líquido = R$ 6.000,00 − R$ 641,49 − R$ 332,97 = R$ 5.025,54
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