Cálculo de Verbas Rescisórias
Planilha atualizada para cálculo de verbas rescisórias. Novas versões: “Rescisão Contratual V3.1” e “Rescisão Contratual V3.5”
Apresento uma nova planilha para cálculo de verbas rescisórias. A primeira versão – Rescisão Contratual V1.1, publicada em 23/03/2018, calculava apenas verbas rescisórias por dispensa sem justa causa.
Nesta nova versão é possível calcular verbas rescisórias por dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato a prazo determinado.
Também é possível calcular verbas devidas no mês da rescisão: horas extras, adicional noturno, reflexos em DSR e adicional de periculosidade / insalubridade, atrasos e faltas.
Exemplo 1: empregado tem 30:00 horas extras com adicional de 50%, 33:00 horas extras com adicional de 100%; 128:00 horas noturnas com adicional noturno de 20% e adicional de insalubridade em grau mínimo – 10%.
Exemplo 2 – empregado tem 20:00 horas extras com adicional de 80%, 16 horas extras com adicional de 100%, 90 horas noturnas com adicional noturno de 25% e adicional de periculosidade – 30%.
Eventuais atrasos e faltas para serem descontados no mês da rescisão devem ser inseridos em “horas”. No exemplo acima, o empregado teve 07:20 horas de atraso e/ou faltas.
A planilha também apura os reflexos das horas extras e do adicional noturno no DSR.
Para o cálculo correto do DSR, o usuário deverá inserir os feriados do município em que o empregado estava trabalhando, conforme abaixo:
No exemplo acima, os feriados municipais são 10 de junho e 24 de junho. Se o feriado municipal é, por exemplo, 20/10/2018, o usuário deverá digitar 10 na coluna correspondente ao mês e 20 na coluna “Dia”.
Quanto aos feriados móveis, o usuário poderá selecionar: Sexta-feira Santa, Corpus Christi e Terça-feira de Carnaval (em alguns municípios do país, a terça-feira de carnaval é feriado municipal).
Conforme explicado no post anterior – veja aqui, a planilha é bem simples de usar:
Primeiro passo:
Na aba “Início”, temos três quadros: “Contrato de Trabalho”, “Aviso Prévio Proporcional” e “Tempo de Serviço”.
O cálculo deverá começar pelo preenchimento das três informações requeridas no quadro “Contrato de Trabalho“: remuneração, data de admissão e a data de comunicação do aviso, como no exemplo abaixo:
Logo abaixo, no mesmo quadro, escolher o motivo da dispensa: Dispensa sem Justa Causa, Pedido de Demissão ou Término de Contrato a Termo.
A seguir, no quadro “Aviso Prévio Proporcional“, temos mais dois parâmetros de cálculo a serem definidos pelo usuário:
- Tipo de Aviso: Trabalhado, Não Trabalhado, Dispensado, Indenizado, Misto, ou Término de Contrato;
- Como calcular o tempo de serviço: Opção de Cálculo 1 ou 2 (somente para dispensas sem justa causa).
A respeito de como calcular o tempo de serviço, nos casos de dispensa sem justa causa, recomendo a leitura das notas técnicas do Ministério do Trabalho.
- Opção 1 – Data da Comunicação – o aviso prévio será calculado com base no tempo de serviço prestado pelo empregado até a data da comunicação do aviso prévio (consoante recomendação da Nota Técnica Conjunta SIT/SRT nº 01/2012, do MTE);
- Opção 2 – Projeção do Aviso – O aviso prévio será calculado considerando a própria projeção do aviso prévio (conforme entendimento da Nota Técnica nº 184, da CGRT/SRT/MTE).
Dependendo do tempo de serviço, não há diferença entre as duas opções de cálculo. Apenas nos casos em que o trabalhador recebe a comunicação do aviso em data próxima de completar mais um ano de tempo de serviço é que a opção 2 – Projeção do Aviso – será mais benéfica, pois irá adicionar mais três dias de aviso ao cálculo.
Para que fique mais claro a diferença entre os dois cálculos, vamos analisar o exemplo a seguir:
O empregado foi admitido em 20/03/2017, tendo recebido aviso prévio indenizado em 08/03/2018. Assim, na data da comunicação do aviso, o empregado estava com 11 meses e 17 dias de tempo de serviço que, por ser inferior a 01 (um) ano, lhe deu o direito de receber 30 dias de aviso prévio indenizado.
Ocorre que o aviso de 30 dias irá projetar o término do contrato de trabalho para além de 01 (um) ano e, assim, no término da projeção do aviso, o tempo de serviço será de 01 ano e 19 dias, como demonstrado abaixo:
Se o tempo a ser considerado para o cálculo do aviso prévio proporcional é o transcorrido até o dia da comunicação, o aviso será de 30 dias, pouco importando que, no final, o empregado tenha mais de 01 ano de tempo de serviço. Nesse caso, o usuário deverá selecionar a “Opção de cálculo 1 – Data da Comunicação”, como no exemplo acima.
Agora, se o usuário entende que o período inicial de 30 dias de aviso prévio deve ser computado para todos os efeitos legais, inclusive para definição do próprio aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, deverá selecionar a “Opção de cálculo 2 – Projeção do Aviso” para que a planilha acrescente mais 03 (três) dias de aviso, como demonstrado abaixo:
De acordo com a Nota Técnica nº 184, da SRT/MTE, o aviso prévio proporcional deverá ser contabilizado no tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, nos termos do § 1º, do artigo 487, da CLT, e Orientação Jurisprudencial nº 367, da SDI-1 , do TST.
Posteriormente, foi divulgada a Nota Técnica Conjunta SIT/SRT/MTE nº 01/2012 com o entendimento que não se deve utilizar o próprio período do aviso prévio para majorá-lo, ou seja, o cálculo deve considerar o tempo de serviço prestado pelo empregado até a data do aviso, não sendo válido para tanto o tempo do próprio aviso prévio. Assim, de acordo com a referida Nota Técnica:
“O tempo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só é calculado uma única vez (no momento em que é dado o aviso, levando em conta o tempo trabalhado até então); e, a toda evidência, por ser um direito que tem como fato gerador uma proporcionalidade ao tempo de serviço até então prestado pelo trabalhador, naturalmente, não faz qualquer sentido que a projeção dele próprio venha a ser incluída numa nova operação matemática que resulte em acréscimo de dias.”
Sempre que houver diferença entre os cálculos, o usuário será informado:
No quadro acima temos a informação do tempo de serviço do trabalhador na data da comunicação do aviso e na data do término da projeção do aviso prévio. Este quadro é apenas informativo.
Segundo Passo
Depois de selecionado o motivo da rescisão, o tipo de aviso e a forma de calcular o tempo de serviço, e informado a remuneração do trabalhador, a data de admissão e a data da comunicação do aviso, o usuário deverá ir para a aba “Cálculos”.
Nesta versão da planilha, é possível calcular verbas devidas no mês da rescisão: horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos, e adicional de insalubridade / periculosidade.
Exemplo de cálculo de pedido de demissão com desconto do aviso prévio.
José, admitido em 03/11/2012, pediu demissão em 23/07/2018, tendo informado que não cumpriria o aviso prévio. Usufruiu todas as férias, com exceção das férias relativas ao período 2016-2017. Seu último salário foi R$ 2.400,00. Calcular as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, considerando que, além do salário, ele recebia 20% de adicional de insalubridade e que, no mês da rescisão, ele fez 20 horas extras com adicional convencional de 80% e 8 horas extras com adicional de 100%. A jornada mensal do José era de 220 horas mensais.
Iniciando o cálculo pela aba “Início”:
Conforme demonstrado acima, informamos a remuneração do José (R$ 2.400,00), a data de admissão (03/11/2012) e a data da comunicação do aviso prévio (23/07/2018).
Motivo da rescisão: pedido de demissão
Tipo de aviso: não trabalhado
Na aba “Cálculos, devemos informar a quantidade de horas extras realizadas e os respectivos adicionais, bem como selecionar o adicional de insalubridade em grau médio de 20% e o divisor 220.
Após a inserção dos dados acima, o cálculo está pronto:
Para mais detalhes e exemplos sobre a utilização da planilha para cálculos de verbas rescisórias leia aqui.
Planilha atualizada para 2024:
Baixar Planilha
Outro aviso importante: A PLANILHA CONTÉM MACROS E FUNÇÕES PERSONALIZADAS. Portanto, para que ela funcione perfeitamente, é necessário habilitar as macros e as ferramentas de análise.
Nota Tecnica conjunta SIT SRT 001, de 2012 Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Boa noite,
Não tem o link para baixar a planilha.
Boa noite Robson,
O blog passou por um sério problema, mas nesse próximo final de semana estarei disponibilizando novamente as planilhas.
Att.
Gilberto
Gilberto, boa tarde. Conseguirá liberar o teu link para baixarmos a planilha?
Bom dia, Gilberto…
Previsão de liberação da planilha de cálculos rescisórios:?