eSocial – Tabela de Horários – Evento S-1050

Como informar a jornada contratual no eSocial

Para facilitar a informação da jornada contratual no eSocial, foi divulgada uma tabela exemplificativa de horários, turnos de trabalho e intervalos.

Conforme tabela acima:

  • No tipo de horário 001, foi informado uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, iniciando às 8h00 e encerrando às 18h00, com duas horas de intervalo para descanso e alimentação;
  • No tipo de horário 002, foi informado uma jornada de 4 horas diárias, iniciando às 8h00 e encerrando às 12h00, sem intervalo;
  • No tipo de horário 003, temos uma jornada de 12 horas, com início às 7h00 e término às 19h00, e intervalo das 11h00 às 12h00;
  • No tipo de horário 004, também temos uma jornada de 12 horas, porém laborada parte dela no período noturno (jornada mista), com início às 19h00 e término às 07h00 do dia seguinte, e intervalo das 23h00 às 00h00;
  • No tipo de horário 005, temos uma jornada contratual de 07:20 diárias, com início às 07h00 e término às 15h20. O horário de intervalo não foi informado, apenas a sua duração que é de 60 minutos;
  • No tipo de horário 006, a jornada contratual também é de 07:20, iniciando às 15h20 e terminando no período noturno às 23:37.

As jornadas laboradas inteiramente no período diurno são simples  de calcular. Vejamos:

Jornada tipo 001 – 8 horas diárias

A imagem acima é da planilha que disponibilizo neste post. O usuário deve informar a duração do trabalho na coluna “Jornada”, o horário de entrada e os horários de intervalo. Nesse exemplo, a duração da jornada contratual é de 8:00 horas, com início às 08:00  e intervalo das 11:00 às 13:00. Uma vez inserido estes dados, a planilha calcula a hora de saída – 18:00 horas. Ao digitar 1 na coluna “tpInterv”, a duração do intervalo é calculada na coluna “durInterv”. Temos ainda o cálculo da duração da jornada em minutos – 480 minutos, o cálculo das horas trabalhadas – 8,00 horas, e o cálculo das horas diurnas – 8 horas.

Jornada tipo 002 – 4 horas diárias

Na jornada acima, a duração do trabalho é de 4:00, com início às 08:00. Como jornadas de até 4 horas diárias, não tem intervalo, nada deverá ser informado nas colunas “iniInterv” e “termInterv”. A planilha calcula o horário de saída – 12:00, a duração da jornada em minutos- 240 minutos, o total de horas trabalhadas – 4,00 horas e o total de horas diurnas – 4,00 horas.

Jornada tipo 003 – 12 horas

Nesse exemplo, a jornada é de 12 horas, com início às 07:00, e intervalo das 11:00 às 12:00. O horário de saída é calculado automaticamente – 19:00. Contudo, apesar dessa jornada ser considerada como uma jornada de 12 horas, o trabalhador labora, na verdade, 11 horas, pois o tempo de intervalo não é computado na jornada. Assim, em minutos teremos 11 x 60 = 660 minutos e não 720 minutos (12 x 60). Total de horas trabalhadas = 11 horas; Total de horas diurnas = 11horas.

Jornada tipo 004 – 12 horas (jornada mista)

O tipo de horário 004 também é uma jornada de 12 horas, porém, parte dela será laborada no período noturno. Conforme informação que consta no manual do eSocial, a duração da jornada foi obtida da seguinte forma:

  • Total de horas laboradas no período diurno: das 19:00 às 22:00 > 3 horas diurnas; e das 05:00 às 07:00, mais 2 horas diurnas, totalizando 3h + 2h = 5 horas diurnas (ver coluna “Horas Diurnas” na imagem acima.
  • Total de horas laboradas no período noturno: das 22:00 às 23:00 > 1:00 hora noturna  e mais 5 horas trabalhadas das 00:00 às 05:00, totalizando 1h + 5h = 6 horas noturnas. Como a hora noturna é reduzida, temos que aplicar o fator de redução da hora noturna > 6 x 1,142857 = 6,86 horas noturnas. Assim, para o cálculo do adicional noturno, a empresa deverá pagar 6,86 horas noturnas (ver coluna “Adicional Noturno” na imagem acima).
  • Total de horas trabalhadas : 5h diurnas + 6,86 horas noturnas = 11,86 horas; duração da jornada em minutos: 11,86 x 60 = 712 minutos;
  • Observação: o exemplo do manual do eSocial considera que, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 59-A, da CLT, as horas laboradas em prorrogação do trabalho noturno, das 05:00 às 07:00, são horas diurnas e não noturnas. O cuidado que se deve ter é que esta regra somente se aplica às jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Para outras jornadas de trabalho, continua em vigor o § 5º do artigo 73, da CLT, devendo ser observada a Súmula 60, do TST.
Jornadas 005 e 006 – 07:20

A jornada 005 tem duração de 07:20, laborada inteiramente no período diurno. No exemplo do manual do eSocial, não é informado o horário de intervalo, apenas que o trabalhador tem direito a um intervalo intrajornada de 60 minutos. Assim, para simplificar os cálculos, considerei que o trabalhador tem intervalo das 11:00 às 12:00. A planilha calcula o horário de saída às 15:20, duração do trabalho em minutos é 7,33 x 60 = 440 minutos e o total de horas trabalhadas = 7,33.

Em relação a jornada 006, uma vez informado o horário de entrada e os horários de intervalo, a planilha calcula o horário de saída já com a redução ficta do horário noturno.

  • Total de horas laboradas no horário diurno: das 15:20 às 19h00 > 3:40 horas e das 20:00 às 22:00, mais 2 horas diurnas, totalizando 5:40 horas diurnas, que equivalem a 5,67 horas.
  • Total de horas laboradas no horário noturno: a planilha calculou o horário de saída às 23:27. Assim, das 22:00 às 23:27, temos 01:27 horas noturnas, que convertidas para horas centesimais equivalem a 1,45 horas. Contudo, temos que aplicar o fator de redução da hora noturna: 1,45 x 1,142857 = 1,66.
  • Total de horas trabalhadas no período noturno = 1,66, que será a quantidade de horas que o trabalhador deverá receber a título de adicional noturno.
  • Total de horas trabalhadas: 5,67 h. diurnas + 1,66 h. noturnas = 7,33 horas (= 7:20); duração do trabalho em minutos: 7,33 x 60 = 440 minutos.

COMO CALCULAR O TÉRMINO DA JORNADA NOS CASOS EM QUE A JORNADA DE TRABALHO É MISTA?

Nos exemplos acima, o manual do eSocial informa os horários de entrada e de saída, mas, e se vc tiver que calcular o horário de saída de um trabalhador que entra, por exemplo, as 16:25 para cumprir uma jornada de 7:20, com 30 minutos de intervalo, das 19:00 às 19:30? Qual o horário do término da jornada normal de trabalho? Quantas horas de adicional noturno o trabalhador deverá receber?

Cálculo passo a passo:

O primeiro cálculo que devemos fazer é apurar a quantidade de horas laboradas no período diurno: das 16:25 às 19:00 > 2:35 e das 19:30 às 22:00, mais 2:30. Total de horas diurnas: 2:35 + 2:30 = 5:05 horas diurnas.

Se a jornada contratual é de 07:20, então Horas Noturnas = 07:20 – 5:05 = 2:15 horas relógio, que equivalem a 2,25 horas centesimais.

Assim, o trabalhador contratado para laborar 7:20, com início da jornada às 16:25 e com 30 minutos de intervalo, deverá receber 2,25 horas de adicional noturno por dia trabalhado nesse horário.

Qual deverá ser o horário do término da jornada  deste trabalhador?

Sabemos que a hora noturna é de 52:30 ou 52,5.

Assim, se ele deve trabalhar 2,25 horas noturnas, então:

52,5 x 2,25 = 118,125 e 118,25 / 60 = 1,97

Convertendo 1,97 para horas relógio > 0,97 x 60 = 58,2

Portanto, 1,97 equivale a 1:58 horas noturnas.

Horário de saída : 22:00 + 1:58 = 23:58

jornada exemplo

Observação: no exemplo acima foi considerado intervalo de 30 minutos em razão de negociação coletiva com o sindicato da categoria, que autorizou, mediante ACT, a redução do intervalo.

Abaixo disponibilizo planilha para cálculo da jornada contratual de trabalho. Tudo o que o usuário tem que fazer é digitar a duração da jornada contratual na coluna “Jornada”, e informar o horário de entrada e os horários do intervalo para que a planilha calcule o horário de saída, duração da jornada, horas diurnas e noturnas.  No caso de jornadas de até 04 horas, as células correspondentes aos horários do intervalo não deverão ser preenchidas.

Download da planilha no link abaixo:

Baixar planilha
  • Para saber mais sobre horário noturno, clique aqui;
  • Para saber mais sobre fator de redução da hora noturna, clique aqui
  • Para saber mais sobre conversão de horas relógio em horas centesimais, clique aqui;
  • Para saber um pouco mais sobre hora noturna reduzida e adicional noturno, clique aqui;
  • Ou então clique aqui;

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