Como calcular o salário do trabalhador contratado para trabalho intermitente – 2ª Parte
No post anterior analisamos o valor que será devido ao trabalhador que aceitar uma proposta de trabalho interminte para ganhar R$ 4,45 por hora com jornada de 10 horas por semana.
Nesta segunda parte do post darei mais exemplos considerando o salário mensal percebido pelos demais trabalhadores do estabelecimento.
Pela lei, o empregado contratado para trabalho intermitente não pode ganhar menos que o valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Empregado com direito apenas ao salário-mínimo horário:
Nos casos em que o trabalhador tem direito apenas ao salário mínimo, o Decreto nº 8.948, de 29/12/2016, estabeleceu os seguintes valores para o ano de 2017:
- Mensal: R$ 937,00
- Diário : R$ 31,23
- Horário: R$ 4,26
Como o trabalhador intermitente é um trabalhador horista, o salário mínimo devido pelas horas trabalhadas será de R$ 4,26, conforme definido pelo referido Decreto.
Empregado com direito ao salário-hora calculado a partir do piso salarial da categoria:
Nos casos em que só temos o piso salarial mensal previsto na norma coletiva da categoria, é necessário apurarmos primeiro o valor do salário-hora. E para isso, temos que também conhecer o divisor do salário mensal.
O salário-hora do mensalista que trabalha 44 horas semanais obtém-se com o divisor 220.
A regra é dividir as horas semanais de trabalho por 6 dias e o resultado multiplicar por 30 dias.
Desta maneira, temos os seguintes divisores:
- Jornada de 44 horas semanais: (44 horas / 6 dias) x 30 dias = 7,33h x 30 dias = 220 horas
- Jornada de 42 horas semanais: (42 horas / 6 dias) x 30 dias = 7h x 30 dias = 210 horas
- Jornada de 40 horas semanais: (40 horas / 6 dias) x 30 dias = 6,67h x 30 dias = 200 horas
- Jornada de 36 horas semanais: (36 horas / 6 dias) x 30 dias = 6h x 30 dias = 180 horas
- Jornada de 30 horas semanais: (30 horas / 6 dias) x 30 dias = 5h x 30 dias = 150 horas
O art. 64 da CLT estabelece que o salário-hora normal do mensalista será obtido mediante divisão do salário por 30 dias (equivalente diário) e depois nova divisão pela jornada (duração diária e normal do trabalho):
Observação: A jornada normal a que se refere o art. 64 da CLT, corresponde a 1/6 da jornada semanal (44 horas). Assim, ainda que o empregado labore 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas nos sábados, a jornada normal não será 8 ou 4 horas, mas sim a jornada média de 7:20 (sete horas e vinte minutos), que, em centesimais, equivale a 7,33.
Feitas essas considerações iniciais, vamos ao cálculo:
Os empregados de um determinado estabelecimento recebem o piso salarial de R$ 1.100,00 mensais para uma jornada de 44 horas semanais. Em razão de um evento importante a empresa necessitará contratar um trabalhador para laborar 6 horas diárias nos dois dias do evento. Quanto este empregado contratado para trabalho intermitente deverá receber ao final de dois dias de trabalho?
Cálculo do salário-hora:
Salário-hora: 1.100,00 / 220 = R$ 5,00
Como a jornada será de 12 horas, temos:
Salário: 12h x 5,00 = R$ 60,00
O descanso semanal remunerado será obtido dividindo 12 horas por 6 dias
DSR: 12h / 6 dias = 2 horas
DSR: 2h x 5,00 = R$ 10,00
A base de cálculo das férias e do 13ª salário será, portanto, R$ 70,00 (60,00 + 10,00)
O recibo de pagamento ficará assim:
Salário | 12hs (R$ 5,00 x 12h) |
R$ 60,00 |
Descanso Sem. Remunerado | 2hs (R$ 5,00 x 2h) |
R$ 10,00 |
13º salário | [(60,00 + 10,00) : 12] |
R$ 5,83 |
Férias | [(60,00 + 10,00): 12] |
R$ 5,83 |
1/3 de férias | [ 5,83 : 3 ] |
R$ 1,94 |
TOTAL BRUTO A RECEBER |
R$ 83,60 |
Considerando o desconto da contribuição previdenciária, ao final de dois dias de trabalho, este empregado receberá R$ 77,53.
Cálculo do Salário do Trabalhador Intermitente com Adicional Noturno
Se no exemplo acima o trabalho acima for executado das 19h00 às 01h00, temos que acrescentar o adicional noturno sobre as horas laboradas no período noturno.
No caso, o trabalhador irá trabalhar 3 horas diurnas (das 19h00 às 22h00) e 3,42 horas noturnas (das 22h00 às 01h00) em razão da redução da hora noturna. Como são dois dias de evento, ele irá trabalhar 6 horas diurnas e 6,84 horas noturnas. O adicional noturno é 20%.
Sobre a redução da hora noturna leia aqui e também aqui.
O recibo de pagamento ficará assim:
Salário | 12,84hs (R$ 5,00 x 12,84h) |
R$ 64,20 |
Descanso Sem. Remunerado | 2,14hs (R$ 5,00 x 2,14h) |
R$ 10,70 |
Adicional Noturno | 6,84hs (R$ 1,00 x 6,84hs) |
R$ 6,84 |
DSR sobre Ad. Noturno | 1,14hs (R$ 1,00 x 1,14hs) |
R$ 1,14 |
13º salário | [82,88 : 12] |
R$ 6,91 |
Férias | [82,88 : 12] |
R$ 6,91 |
1/3 de férias | [5,83 : 3 ] |
R$ 2,30 |
TOTAL BRUTO A RECEBER |
R$ 99,00 |
Ou, pode ser calculado da seguinte forma:
Salário – horas diurnas | 6hs (R$ 5,00 x 6h) | R$ 30,00 |
DSR sobre horas diurnas | (30,00 / 6 dias) | R$ 5,00 |
Salário – horas noturnas | (R$ 5,00 x 6,84hs x 1,2) | R$ 41,04 |
DSR sobre Ad. Noturno | (41,04 / 6 dias) | R$ 6,84 |
13º salário | [82,88 : 12] | R$ 6,91 |
Férias | [82,88 : 12] | R$ 6,91 |
1/3 de férias | [5,83 : 3 ] | R$ 2,30 |
TOTAL BRUTO A RECEBER | R$ 99,00 |
Para acessar a primeira parte desse artigo sobre cálculo do salário do trabalhador intermitente clique aqui.