Folha de Pagamento

Atualização da planilha de folha de pagamento para 2024, com opção de calcular o IRRF com desconto simplificado.

 

Na aba feriados, foi inserido o novo feriado de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra).

 

Cálculo da Remuneração Mensal, Horas Extras e Adicional Noturno

O empregado João da Silva recebe salário mensal de R$ 1.320,00 + adicional de periculosidade. Foi contratado para laborar 44 horas semanais. Divisor 220, ad. hora extra 50% e 100% em domingos e feriados sem folga compensatória. Adicional noturno de 20%.

Transformação de Percentual em Números Índices

Para simplificar o cálculo das horas extras devemos transformar os percentuais em números índices:

  • Hora extra 50% – percentual / 100 + 1 = 50/100 + 1 = 0,5 + 1 = 1,5
  • Hora extra 100% > percentual / 100 + 1 = 100/100 + 1 = 1+1 = 2

No caso das horas extras noturnas, a OJ nº 97 da SDI-1, do TST estabelece que: “o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno”.

Se o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, temos que considerar dois percentuais, o de 20% do adicional noturno, mais 50% da hora extra diurna.

  • Adição de percentuais: % + % = Nº índica x Nº índice
  • Adição: 20% + 50% = 1,20 x 1,50 = 1,80 ou 80%

Portanto, o adicional noturno será calculado com percentual de 20% (0,20) e a hora extra noturna no percentual de 80% (1,80).

Base de cálculo das horas extras

Além do salário contratual, João da Silva recebe 30% de adicional de periculosidade.

De acordo com as Súmulas 132 e 264, do TST, o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras.

Vejamos:

Súmula nº 132 do TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I – O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 – RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 – e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 – inserida em 27.09.2002)

II – Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000)

Assim, de acordo com a Súmula 132, o adicional de periculosidade só não integra a base de cálculo das horas de sobreaviso. Outra súmula que trata da base de cálculo das horas extras é a Súmula nº 264, do TST, transcrita abaixo:

Súmula nº 264 do TST

HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

  • Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno = salário base + adicional de periculosidade
  • Base de cálculo = R$ 1.320,00 + R$ 396,00 = R$ 1.716,00

Salário-hora

Salário-hora

Salário-hora: R$ 1.716,00 / 220 = R$ 7,80

Hora extra 50% = R$ 7,80 x 1,5 = R$ 11,70

Hora extra 80% = R$ 7,80 x 1,8 = R$ 14,04

Hora extra 100% = R$ 7,80 x 2,0 = R$ 15,60

Adicional noturno 20% = R$ 7,80 x 0,20 = R$ 1,56

Horas extras e adicional noturno no mês de maio/2022

No mês de maio/2022, o empregado trabalhou:

  • 105:00 horas noturnas
  • 36:00 horas extras diurnas com adicional de 50%
  • 26:00 horas extras noturnas com adicional de 80%
  • 16:00 horas extras em dom e feriados sem folga compensatória

Cálculo do adicional noturno

  • Ad. noturno x quantidade de horas noturnas normais
  • R$ 1,56 x 105 horas = R$ 163,80

Cálculo das horas extras diurnas

  • Hora extra(R$) x quantidade de horas extras diurnas
  • R$ 11,70 x 36 he = R$ 421,20

Cálculo das horas extras noturnas

  • Valor da hora extra (R$) x quantidade de horas extras noturnas
  • R$ 14,04 x 26 horas = R$ 365,04

Cálculo das horas extras em domingos e feriados

  • Valor da hora extra em dom e feriados (R$) x quantidade de horas extras em dom e fer
  • R$ 15,60 x 16 horas = R$ 249,60

Reflexos das horas extras e do adicional noturno em Domingo e Feriados

No mês de maio/2022, temos 26 dias úteis e 5 repousos.

Para integração das horas extras habituais nos DSRs, devemos dividir a quantidade das mesmas pelo número de dias úteis do mês, multiplicando-se em seguida pelo número de dias de repousos do mesmo mês e pelo valor da hora extra

Como temos verbas com adicionais variados, para não fazermos três cálculos de reflexos, um para cada tipo de hora extra, podemos fazer o seguinte: apurar a quantidade de horas simples.

  • 36 horas com adicional de 50% = 36h x 1,5 = 54 horas;
  • 26 horas com adicional de 80% = 26h x 1,8 = 46,80 horas;
  • 16 horas com adicional de 100% = 16h x 2 = 32 horas

Total de horas simples: 54h+ 46,80h + 32h = 132,80 horas

Reflexo das horas extras em DSR = 132,80 / 26 dias úteis x 5 repousos = 25,54 horas

Reflexo das horas extras em DSR = 25,54h x R$ 7,80 = R$ 199,20

Reflexo das horas noturnas no DSR = 105h / 26 dias úteis x 5 repousos = 20,19 horas

Reflexo das horas noturnas no DSR = 20,19h x R$ 1,56 = R$ 31,50

Para facilitar o cálculo da remuneração do empregado, o leitor pode baixar a planilha abaixo:

  • Selecione o mês:
  • Selecione os adicionais de horas extras diurnas e noturnas e adicional noturno:

Conforme imagem acima, foi selecionado que o adicional de horas extras diurnas é 50% , que o adicional noturno é 20% e a hora extra noturna é 80%.

  • Selecione o adicional devido ao empregado – insalubridade 10%; insalubridade 20%; insalubridade 40%; periculosidade 30% ou nenhum adicional:

  • Em relação aos dependentes para fins de IRRF, insira a quantidade de dependentes de cada empregado na linha respectiva da coluna Z.
  • Parâmetros do cálculo:

Nas células acima, o usuário tem apenas que informar o nome do empregado, o respectivo salário e se o empregado recebe adicional de insalubridade ou periculosidade ou nenhum deles. Caso receba outro tipo de adicional com outro valor, o usuário poderá digitar o valor diretamente na célula “Adicional”, contudo, tomando o cuidado de previamente salvar a planilha com outro nome. A planilha calcula a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno (R$ 1.716,00) e o salário-hora (R$ 7,80).

  • Quantidade de horas extras e adicional noturno:

Nas células acima o usuário deve informar a quantidade de horas extras e de adicional noturno que o empregado terá direito de receber no respectivo mês. Observação: sempre inserir horas relógio, ou sema, com dois pontos.

  • Valore a pagar de horas extras e de adicional noturno:

Nas células acima, a planilha calcula os valores devidos a título de adicional noturno, horas extras diurnas, horas extras noturnas (se houver), horas extras em dom e feriados (se houver) e os respectivos reflexos em DSR.

  • Descontos legais:

Após calcular o valor total bruto, a planilha calcula os descontos de INSS e IRRF. Para o cálculo do IRRF, o usuário deverá inserir a quantidade de dependentes (se houver).

  • Feriados:

Para planilha calcular corretamente os dias úteis e repousos em todos os meses do ano, o usuário deverá editar a tabela de feriados municipais do local em que a empresa está sediada. A edição é feita na aba “Feriados”.

  • A planilha contém ainda uma aba com a tabela de salários-mínimos que está atualizada para 2024. Esta tabela é necessária para o cálculo do adicional de insalubridade, caso o empregado receba tal verba.

A planilha pode ser baixada no link abaixo:

Folha de Pagamento
 

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