Banco de Horas

BANCO DE HORAS

Atendendo a vários pedidos estou disponibilizando uma planilha para controle de horas extras para ser usada como banco de horas.

O ponto de partida é a planilha Controle de Ponto V4.5 (clique aqui para acessar o artigo “Apuração de Horas Extras versão 4.5 – Folga Semanal).

Nesta versão acrescentei mais duas colunas: uma para calcular faltas injustificadas e outra para horas compensadas.

Assim, caso o empregado tenha faltado injustificadamente, chegado atrasado ou saído mais cedo sem autorização, a empresa poderá colocar falta ou abonar.

Se a empresa desejar punir o empregado faltoso com o desconto do dia ou das horas não trabalhadas, o usuário deverá inserir a letra “A” na coluna D, conforme demonstrado na imagem abaixo. Feito isso, o sistema interpretará que as horas não trabalhadas deverão ser descontadas no holerite.

Como se observa na imagem acima, o empregado não trabalhou no dia 02/02/2018, bem como saiu mais cedo no dia 03/02/2018. Como a empresa considerou que o empregado faltou injustificadamente no dia 02 , ele terá um desconto de 07:20 (quantidade de horas que deixou de trabalhar). No dia 03, o empregado trabalhou apenas no turno da manhã, tendo faltado sem justificativa no período da tarde. Considerando que a jornada normal é de 7h20 por dia, então ele sofrerá um desconto de 3h20.

As horas a serem descontadas como faltas injustificadas são apuradas na coluna “Ausências Injustificadas“, conforme demonstrado acima.

Mas é possível também que a empresa decida abonar a falta, ou que o dia não trabalhado seja um dia destinado a compensar horas. Neste caso, nenhuma letra deverá ser inserida na coluna D, conforme demonstrado abaixo:

O empregado não trabalhou no dia 23/02/2018. Como nada está assinalado na coluna D, entende-se que se trata de um dia destinado à compensação de horas.

No dia 22/02/2018, o empregado laborou apenas 2 horas. Como também nada está assinalado na coluna D, entende-se que as 5h20 que deixaram de ser trabalhadas foram compensadas. A mesma coisa nos dias 20/02/2018 e 24/02/2018.

Para fins de apuração das horas trabalhadas e controle do banco de horas, as horas “compensadas” são registradas (debitadas), como demonstrado na imagem acima, na coluna “H. Compensadas”.

Por sua vez, todas as horas que excedam o limite da jornada regular de trabalho, com exceção das horas laboradas em dias de repouso remunerado e feriados sem folga compensatória, são registradas (creditadas) na coluna “H. Extras”.

Em relação ao trabalho nos dias de folga (repouso semanal remunerado) ou em feriados não compensados, as horas extras são calculadas na coluna HE 100% e estas horas não entram na compensação do banco de horas.

A tabela “Resumo” apresenta as principais totalizações:

Se o saldo do banco de horas for positivo (o empregado fez mais horas extras do que compensou) , esse saldo será transportado para o período seguinte na coluna “Horas Extras”. Do contrário, se o empregado compensou mais horas do que fez horas extras, o saldo “negativo” será transportado para o período  seguinte na coluna “Horas Compensadas”, conforme demonstrado abaixo.

No mês de fevereiro/2018, por exemplo, o empregado compensou 34:36 horas e fez 23:58 horas extras, o que resultou em um saldo de horas compensadas de 10:37 horas:

Este saldo será automaticamente transportado para o mês de março/2018 para a coluna “Horas Compensadas”:

Assim, como demonstrado acima, o saldo “negativo” de 10:37 horas compensadas foi transportado para o período seguinte (março) para a coluna “Horas Compensadas”.

Por outro lado, se o saldo é positivo (o empregado fez mais horas extras do que compensou), o saldo será transportado para  o mês seguinte para  a coluna “H. Extras”:

Considerando que a reforma trabalhista autoriza que o banco de horas possa ser pactuado por meio de acordo individual escrito pelo período máximo de seis meses, a planilha dispõe de seis abas previamente configuradas, uma para cada um dos seis meses:

Para escolher o período a que se refere o cálculo, o usuário deve selecionar o ano e o mês em cada uma das abas, como indicado na imagem abaixo:

Se a empresa adota período para apuração do ponto (controle de horas extras, adicional noturno, faltas e horas compensadas) que não seja o mês comercial (do dia 01 ao último dia do mês), o usuário deverá digitar o dia de fechamento do ponto na célula V21, conforme demonstrado nas imagens abaixo:

Ao digitar 25 na célula V21 (dia do fechamento do ponto) o calendário é ajustado automaticamente para o período correspondente – dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês em curso. Se a célula V21 ficar “em branco”, o período de apuração será do dia 01 ao último dia do mês selecionado.

Da mesma forma, se o período de fechamento do ponto é do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte, deverá ser digitado 20 na célula V21.

Para iniciar o cálculo de outro empregado, inseri um botão para limpeza do quadro de horários. Ao clicar no botão “Limpar Quadro de Horários” o usuário apaga todos os horários lançados nas células D8:H38.

Como já explicado nos posts anteriores, a partir da versão V.4.4 (clique aqui) não há mais necessidade de digitar horas com dois pontos. Se o empregado chegou na empresa às 8h00, deverá ser digitado 800. Se ele saiu às 17h30, deverá ser digitado 1730.

Para ajustar o nome da aba ao mês de apuração do banco de horas, o usuário deverá digitar o nome do mês na célula E1, conforme demonstrado abaixo:

Assim, para que a aba em que está sendo realizado, por exemplo, o cálculo referente ao segundo mês do ano receba o nome de fevereiro, o usuário deverá digitar “fevereiro” em E1. A mesma coisa nas demais abas.

Esta é apenas uma versão inicial. Se alguém tiver alguma sugestão para melhorar a planilha entre em contato pelo email gilberto.braga2000@gmail.com.

 

 

RESUMO DOS TUTORIAIS SOBRE  A PLANILHA “CONTROLE DE PONTO”

Nos dois primeiros tutoriais, as planilhas apresentadas – controle de ponto V.1  e  controle de ponto V.2, apuravam horas trabalhadas exclusivamente no período diurno.

No terceiro tutorial, modificamos algumas fórmulas de modo a tornar possível o cálculo de horas trabalhadas em dias diferentes (horários mistos), ou seja, quando a jornada começa, por exemplo, às 20 horas de um dia e termina às 03:00 do dia seguinte – controle de ponto V.3  e  controle de ponto V.3.1

No quarto tutorial acrescentamos uma coluna para cálculo do adicional noturno, apresentando as fórmulas para apuração das horas trabalhadas no período noturno com redução da hora noturna – controle de ponto V.4.1  controle de ponto V.4.2.

No quinto tutorial, permitimos ao usuário determinar o dia do fechamento do ponto – controle de ponto V4.3

No sexto tutorial, apresentamos uma planilha em que os horários são digitados sem os dois pontos, tornando mais rápida e menos cansativa a digitação dos horários de trabalho – controle de ponto V4.4.

No sétimo tutorial, disponibilizamos uma planilha em que o usuário pode escolher o dia destinado ao descanso semanal remunerado (folga semana) – controle de ponto V4.5.

Mais recentes atualiações para as planilhas de controle de ponto: cálculo das horas extras, adicional noturno e violações intervalares:

Controle de Ponto V4.6 com dois turnos – Apuração de Horas Extras versão 4.6

Controle de Ponto V4.6 com dois turnos

Controle de Ponto V4.6 com três turnos – Apuração de Horas Extras versão 4.6

Controle Ponto V4.6.0 com três turnos

Controle de Ponto – planilha para cálculo de horas extras, adicional noturno e violação do intervalo intrajornada – Apuração de Horas Extras versão 4.8

Controle de Ponto V4.8

Controle de Ponto V4.9 – planilha que apura horas extras, adicional noturno, violação intervalar e que pode ser usada nos casos em que a CCT estabelece percentuais diferentes de horas extras para as duas primeiras horas e para as demais – APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS Versão 4.9

Controle de Ponto V4.9

 

BANCO DE HORAS

Clique no link abaixo para realizar o download da planilha. Todas as fórmulas estão desbloqueadas. Para que a planilha funcione na sua plenitude é necessário habilitar as macros.

Nunca é demais lembrar que a planilha é apenas uma referência para o controle de banco de horas. Não me responsabilizo por eventuais lançamentos errados ou cálculos realizados em desacordo com a legislação ou com a Convenção Coletiva de Trabalho.

Download da planilha banco de horas V1.0:

Baixar Planilha

Nova versão da planilha de banco de horas no link a seguir:

Baixar Banco de Horas V2.0

 

2 comentários em “Banco de Horas

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