A primeira versão desta planilha foi publicada em 23/13/2018 e calculava apenas verbas rescisórias por dispensa sem justa causa. Ver aqui.
Posteriormente, em 17/08/2018, publiquei uma nova versão em que era possível calcular rescisão por dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato a prazo determinado.
Depois de muito tempo sem nada publicar e sem atualizar as planilhas, as duas versões de 2018 ficaram desatualizadas em relação ao cálculo da contribuição previdenciária.
Nesta nova versão, além da atualização da tabela do INSS, a planilha apura eventual IRRF com dedução de dependentes, conforme demonstrado abaixo.

Indenização da data base:
A planilha permite verificar se será devida a indenização da data base prevista no art. 9º das leis nº 6.708/1979 e 7.238/1984.
O usuário tem apenas que informar a data base, conforme demonstrado na imagem abaixo:

Multa do art. 477, da CLT:
A planilha também apura se é devida a multa do art. 477, da CLT. Para que esse cálculo seja possível, o usuário tem apenas que inserir a data do pagamento das verbas rescisórias:

Uma vez inserida a data de admissão e a data da comunicação do aviso prévio, a planilha calcula automaticamente as seguintes verbas:
- Saldo de salários;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- 13º salário proporcional;
- 13º salário sobre a projeção do aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais;
- Férias sobre aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas (se houver);
- Terço constitucional de férias;
- Horas extras e adicional noturno do mês da rescisão e respectivos reflexos em DSR;
- Adicional de insalubridade / periculosidade, se for devido.
Para utilizar adequadamente esta planilha recomenda-se a leitura dos dois posts anteriores, pois todas as instruções e esclarecimentos foram prestados naqueles posts.
Versão 1 – veja aqui
Versão 2 – veja aqui
