Cálculo de Idade: anos, meses e dias
Informe a data de nascimento e descubra a idade exata, quanto falta para o próximo aniversário e quais marcos de idade do direito do trabalho e do Estatuto da Pessoa Idosa já foram atingidos.
Digite a data de nascimento. Os demais campos são opcionais: a data de referência (em branco, vale o dia de hoje), as datas de admissão e de dispensa de um contrato de trabalho e uma idade para saber quando ela é completada.
O cálculo de idade parece trivial, mas confundir "quantos anos" com "quanto tempo de vida" leva a erros — sobretudo quando o que está em jogo é saber se uma pessoa já atingiu uma idade que a lei trabalhista considera relevante. Esta página mostra a idade exata e conecta o número aos marcos do direito do trabalho.
Como funciona o cálculo de idade
Fazer o cálculo de idade é medir o tempo entre a data de nascimento e uma data de referência — normalmente o dia de hoje. A forma mais precisa de expressar esse tempo é em três partes: anos, meses e dias completos.
A contagem segue uma ordem. Primeiro somam-se os anos inteiros que se passaram desde o nascimento. Em seguida, contam-se os meses completos decorridos desde o último aniversário. Por último, os dias transcorridos desde o último mês completado. Quando os dias do mês de referência ainda não alcançaram o dia do nascimento, "toma-se emprestado" um mês inteiro do mês anterior — por isso a mesma pessoa pode ter, por exemplo, 34 anos, 11 meses e 20 dias, e não simplesmente 35 anos.
Quando o dia do nascimento não existe no mês de vencimento — 29 de fevereiro em ano não bissexto, ou dia 31 em mês de 30 dias —, a Lei nº 810/1949 (art. 3º) e o art. 132, § 3º, do Código Civil encerram o ano ou o mês no primeiro dia seguinte. Assim, quem nasceu em 29/02/2008 completou 18 anos em 01/03/2026, e não em 28/02.
Essa precisão importa porque muitos direitos e restrições do trabalho dependem de a pessoa ter completado uma idade, e não de estar "quase lá". Um jovem de 15 anos e 11 meses ainda não pode ser contratado como empregado comum: a idade mínima só se atinge no dia em que ele completa 16 anos.
Cálculo de idade e os marcos do direito do trabalho
No Brasil, o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14. O contrato de aprendizagem tem previsão no art. 428 da CLT e no Decreto nº 9.579/2018, que regulamenta a matéria. Reunindo as regras, quatro idades funcionam como marcos:
14 anos — idade mínima para o contrato de aprendizagem. 16 anos — idade mínima para o trabalho em geral, fora da aprendizagem. 18 anos — fim da menoridade trabalhista: cessam as vedações ao trabalho noturno, insalubre e perigoso. A maioridade, porém, não encerra o contrato de aprendizagem, que segue até o prazo ajustado ou até o aprendiz completar 24 anos (art. 433 da CLT). 24 anos — idade-limite do aprendiz, afastada quando se trata de pessoa com deficiência (art. 428, § 5º, da CLT).
Idade na admissão e na dispensa
Num contrato de trabalho, duas datas concentram as perguntas sobre idade. Na admissão, a idade define se o contrato era possível e em que condições: antes dos 14 anos nenhum trabalho é permitido; entre 14 e 16, só a aprendizagem; até os 18, sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Na dispensa, a idade situa a pessoa nos marcos legais — se já tinha 60 anos, tem prioridade de tramitação em reclamação trabalhista. Entre as duas datas, os marcos completados alteram o contrato em curso: aos 18 caem as vedações ao menor, e aos 24 extingue-se a aprendizagem, salvo pessoa com deficiência.
Exemplo numérico. Uma pessoa nascida em 20/03/2001, calculada em 09/08/2026, tem 25 anos, 4 meses e 20 dias. Já ultrapassou os marcos de 14, 16, 18 e 24 anos — portanto pode celebrar qualquer contrato de trabalho e não se enquadra mais no limite da aprendizagem comum. O próximo aniversário (26 anos) cairá em 20/03/2027, um sábado, faltando cerca de 7 meses e 11 dias.
Cálculo de idade e a pessoa idosa: 60 e 80 anos
Fora do contrato de trabalho, duas idades têm efeito jurídico direto. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) considera pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais (art. 1º) e lhe assegura prioridade na tramitação dos processos judiciais em que seja parte ou interveniente (art. 71). Entre as pessoas idosas, os maiores de 80 anos têm prioridade especial, à frente dos demais processos de idosos (arts. 3º, § 2º, e 71, § 5º) — é o grupo chamado popularmente de "superidoso", palavra que a lei não usa.
A prioridade não é automática: o interessado comprova a idade e a requer ao juiz da causa (art. 71, § 1º). Por isso a calculadora mostra a classificação na data de referência escolhida e a data exata em que os 60 e os 80 anos foram ou serão completados.
Sobre aposentadoria, a calculadora traz apenas uma referência: a distância até as idades do Regime Geral de Previdência Social — 62 anos para mulheres e 65 para homens. Esse número não significa direito ao benefício. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria depende de tempo de contribuição e de regras de transição que a ferramenta não calcula. Para uma análise concreta, o caminho é o INSS ou um profissional de Direito Previdenciário.
Base Legal e Fontes Oficiais
Legislação
- Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 — idade mínima para o trabalho (16 anos; 14 na condição de aprendiz)
- Arts. 428 e 433 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — contrato de aprendizagem, dos 14 aos 24 anos, e suas hipóteses de extinção
- Lei nº 11.180/2005 — fixou em 24 anos a idade-limite do aprendiz e deu ao art. 433 da CLT a redação atual
- Lei nº 10.097/2000 — aprendizagem profissional (redação original; o limite de 18 anos do art. 433 foi substituído pelo de 24 anos)
- Lei nº 810/1949 — define o ano civil; se no ano do vencimento faltar o dia correspondente, o prazo termina no primeiro dia seguinte (arts. 1º a 3º)
- Arts. 5º e 132, § 3º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — maioridade aos 18 anos completos; prazos de anos e meses vencem no dia imediato quando falta exata correspondência
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) — pessoa idosa a partir dos 60 anos (art. 1º); prioridade de tramitação (art. 71) e prioridade especial aos maiores de 80 anos (arts. 3º, § 2º, e 71, § 5º)
Atos administrativos
- Decreto nº 9.579/2018 — regulamento da aprendizagem e da proteção ao trabalho do adolescente
Referência previdenciária
- Emenda Constitucional nº 103/2019 — idades de referência do Regime Geral (62 anos, mulher; 65 anos, homem). A concessão do benefício depende de tempo de contribuição e das regras de transição.
Perguntas frequentes
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Revisão rápida
A partir de quantos anos se pode trabalhar, em regra?
16 anos (art. 7º, XXXIII, da CF). Antes disso, só como aprendiz, a partir dos 14.
Qual a faixa etária do contrato de aprendizagem?
Dos 14 aos 24 anos incompletos (art. 428 da CLT), salvo pessoa com deficiência, sem teto.
O que muda ao completar 18 anos no trabalho?
Cessam as vedações: liberam-se noturno, insalubre e perigoso. A aprendizagem não termina aos 18: segue até o prazo ou até os 24 (CLT, art. 433).
Em que ordem se contam anos, meses e dias?
Anos completos, depois meses desde o último aniversário, por fim dias desde o último mês completado.
Como tratar aniversário em ano não bissexto?
Em 1º de março: faltando o dia, o ano termina no dia seguinte (Lei 810/1949, art. 3º; CC, art. 132, § 3º).
Esta calculadora define direito à aposentadoria?
Não. Traz só as idades de referência (62/65). O direito depende de contribuição e das regras da EC 103/2019.
Conteúdo produzido e revisado por advogados especializados em Direito do Trabalho.


