Cálculo de Idade em anos, meses e dias

Série Datas e Calendário
Versão 2.7 — Atualizado em outubro/2026

Cálculo de Idade: anos, meses e dias

Informe a data de nascimento e descubra a idade exata, quanto falta para o próximo aniversário e quais marcos de idade do direito do trabalho e do Estatuto da Pessoa Idosa já foram atingidos.

16
Idade mínima para trabalhar
14
Idade mínima como aprendiz
18
Maioridade trabalhista
24
Idade-limite do aprendiz

Digite a data de nascimento. Os demais campos são opcionais: a data de referência (em branco, vale o dia de hoje), as datas de admissão e de dispensa de um contrato de trabalho e uma idade para saber quando ela é completada.

Deixe em branco para calcular a idade até hoje.
Idade na admissão e na dispensa (opcional)
Informe as datas do contrato de trabalho para ver a idade exata em cada uma e os marcos completados no período. Sem a data da dispensa, o contrato é considerado em curso até a data de referência.
Informe uma idade para saber em que data ela foi ou será completada.
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Próximo aniversário
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Dia da semana do nascimento
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Total de dias vividos
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Totais
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Signo
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Estação do nascimento
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O cálculo de idade parece trivial, mas confundir "quantos anos" com "quanto tempo de vida" leva a erros — sobretudo quando o que está em jogo é saber se uma pessoa já atingiu uma idade que a lei trabalhista considera relevante. Esta página mostra a idade exata e conecta o número aos marcos do direito do trabalho.

Como funciona o cálculo de idade

Fazer o cálculo de idade é medir o tempo entre a data de nascimento e uma data de referência — normalmente o dia de hoje. A forma mais precisa de expressar esse tempo é em três partes: anos, meses e dias completos.

A contagem segue uma ordem. Primeiro somam-se os anos inteiros que se passaram desde o nascimento. Em seguida, contam-se os meses completos decorridos desde o último aniversário. Por último, os dias transcorridos desde o último mês completado. Quando os dias do mês de referência ainda não alcançaram o dia do nascimento, "toma-se emprestado" um mês inteiro do mês anterior — por isso a mesma pessoa pode ter, por exemplo, 34 anos, 11 meses e 20 dias, e não simplesmente 35 anos.

Quando o dia do nascimento não existe no mês de vencimento — 29 de fevereiro em ano não bissexto, ou dia 31 em mês de 30 dias —, a Lei nº 810/1949 (art. 3º) e o art. 132, § 3º, do Código Civil encerram o ano ou o mês no primeiro dia seguinte. Assim, quem nasceu em 29/02/2008 completou 18 anos em 01/03/2026, e não em 28/02.

Essa precisão importa porque muitos direitos e restrições do trabalho dependem de a pessoa ter completado uma idade, e não de estar "quase lá". Um jovem de 15 anos e 11 meses ainda não pode ser contratado como empregado comum: a idade mínima só se atinge no dia em que ele completa 16 anos.

Cálculo de idade e os marcos do direito do trabalho

No Brasil, o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14. O contrato de aprendizagem tem previsão no art. 428 da CLT e no Decreto nº 9.579/2018, que regulamenta a matéria. Reunindo as regras, quatro idades funcionam como marcos:

14 anos — idade mínima para o contrato de aprendizagem. 16 anos — idade mínima para o trabalho em geral, fora da aprendizagem. 18 anos — fim da menoridade trabalhista: cessam as vedações ao trabalho noturno, insalubre e perigoso. A maioridade, porém, não encerra o contrato de aprendizagem, que segue até o prazo ajustado ou até o aprendiz completar 24 anos (art. 433 da CLT). 24 anos — idade-limite do aprendiz, afastada quando se trata de pessoa com deficiência (art. 428, § 5º, da CLT).

Idade na admissão e na dispensa

Num contrato de trabalho, duas datas concentram as perguntas sobre idade. Na admissão, a idade define se o contrato era possível e em que condições: antes dos 14 anos nenhum trabalho é permitido; entre 14 e 16, só a aprendizagem; até os 18, sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Na dispensa, a idade situa a pessoa nos marcos legais — se já tinha 60 anos, tem prioridade de tramitação em reclamação trabalhista. Entre as duas datas, os marcos completados alteram o contrato em curso: aos 18 caem as vedações ao menor, e aos 24 extingue-se a aprendizagem, salvo pessoa com deficiência.

Exemplo numérico. Uma pessoa nascida em 20/03/2001, calculada em 09/08/2026, tem 25 anos, 4 meses e 20 dias. Já ultrapassou os marcos de 14, 16, 18 e 24 anos — portanto pode celebrar qualquer contrato de trabalho e não se enquadra mais no limite da aprendizagem comum. O próximo aniversário (26 anos) cairá em 20/03/2027, um sábado, faltando cerca de 7 meses e 11 dias.

Cálculo de idade e a pessoa idosa: 60 e 80 anos

Fora do contrato de trabalho, duas idades têm efeito jurídico direto. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) considera pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais (art. 1º) e lhe assegura prioridade na tramitação dos processos judiciais em que seja parte ou interveniente (art. 71). Entre as pessoas idosas, os maiores de 80 anos têm prioridade especial, à frente dos demais processos de idosos (arts. 3º, § 2º, e 71, § 5º) — é o grupo chamado popularmente de "superidoso", palavra que a lei não usa.

A prioridade não é automática: o interessado comprova a idade e a requer ao juiz da causa (art. 71, § 1º). Por isso a calculadora mostra a classificação na data de referência escolhida e a data exata em que os 60 e os 80 anos foram ou serão completados.

Sobre aposentadoria, a calculadora traz apenas uma referência: a distância até as idades do Regime Geral de Previdência Social — 62 anos para mulheres e 65 para homens. Esse número não significa direito ao benefício. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria depende de tempo de contribuição e de regras de transição que a ferramenta não calcula. Para uma análise concreta, o caminho é o INSS ou um profissional de Direito Previdenciário.

Perguntas frequentes

A contagem parte da data de nascimento até a data de referência. Primeiro subtraem-se os anos completos; depois os meses completos desde o último aniversário; por fim os dias desde o último mês completado. É o mesmo raciocínio de completar cada ciclo antes de contá-lo.
A regra do art. 7º, XXXIII, da Constituição proíbe o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 anos. Antes dos 16 e fora da aprendizagem, o trabalho é vedado.
A idade civil é apenas o tempo de vida da pessoa. Já os marcos legais são idades a partir das quais a lei autoriza, restringe ou protege situações — 14 (aprendiz), 16 (trabalho em geral), 18 (fim das vedações ao menor), 24 (limite do aprendiz), 60 (pessoa idosa) e 80 (prioridade especial).
Ao completar 18 anos cessam as proteções específicas do trabalho do menor, e passam a ser permitidos o trabalho noturno, o insalubre e o perigoso. O contrato de aprendizagem em curso, porém, não termina por causa da maioridade: segue até o prazo ajustado ou até o aprendiz completar 24 anos (art. 433 da CLT).
O contrato de aprendizagem vai dos 14 aos 24 anos incompletos, conforme o art. 428 da CLT. O limite máximo de 24 anos não se aplica quando o aprendiz é pessoa com deficiência, hipótese em que não há teto de idade.
Vale em qualquer instância e alcança também a execução dos atos e diligências judiciais em que a pessoa idosa seja parte ou interveniente (Lei nº 10.741/2003, art. 71). Para os maiores de 80 anos, a preferência é especial: seus processos passam à frente dos demais processos de pessoas idosas (art. 71, § 5º).
Preencha a data de nascimento e informe a idade no campo "Idade a consultar". A calculadora mostra o dia exato, o dia da semana e quanto tempo falta — ou, se a idade já foi completada, há quanto tempo isso ocorreu.
Use o bloco "Idade na admissão e na dispensa": informe a data de admissão e, se houver, a da dispensa. O resultado destaca a idade exata em cada data, com a faixa etária legal correspondente, o tempo decorrido e os marcos completados durante o contrato — por exemplo, um aprendiz que fez 18 anos no curso da aprendizagem. A ferramenta informa datas e idades; não conclui sobre a validade do contrato.
Nos anos não bissextos, a idade se completa em 1º de março. Nenhuma lei trata especificamente da idade de quem nasceu nesse dia, mas as regras gerais de contagem resolvem a questão: se no ano do vencimento faltar o dia correspondente, o prazo termina no primeiro dia seguinte (Lei nº 810/1949, art. 3º; Código Civil, art. 132, § 3º). Quem nasceu em 29/02/2008, portanto, atingiu a maioridade em 01/03/2026.
A ferramenta apenas informa, como referência, a distância até as idades do Regime Geral (62 anos para mulheres e 65 para homens). Ela não calcula direito à aposentadoria, que depende de tempo de contribuição e das regras de transição da EC 103/2019. Para isso, procure o INSS ou um especialista em Direito Previdenciário.
Dizer apenas o número de anos ignora quanto falta ou já passou desde o último aniversário. Para prazos e para saber se um marco de idade já foi atingido, a diferença de meses e dias é o que define a resposta correta.
Pode, sim. Basta preencher o campo de data de referência com a data desejada. Em branco, a calculadora usa a data de hoje. Assim é possível descobrir, por exemplo, a idade que alguém terá em uma data específica.
Não considera. A ferramenta trata as datas no horário local ao meio-dia, o que evita o erro comum de o resultado retroceder um dia por causa do fuso. A contagem reflete a data efetivamente informada.

Teste seus conhecimentos

Questão 1Básica
A partir de que idade, em regra, é permitido o trabalho no Brasil, fora da aprendizagem?
Correta: B. O art. 7º, XXXIII, da Constituição fixa 16 anos como idade mínima para o trabalho, ressalvada a aprendizagem a partir dos 14.
Questão 2Básica
Qual a idade mínima para o contrato de aprendizagem?
Correta: C. O art. 428 da CLT admite o aprendiz a partir dos 14 anos, exceção expressa à idade mínima geral de 16.
Questão 3Intermediária
O que deixa de ser vedado quando o trabalhador completa 18 anos?
Correta: D. Aos 18 anos cessam as vedações do trabalho do menor: passam a ser admitidos o trabalho noturno, insalubre e perigoso.
Questão 4Intermediária
Uma pessoa nasceu em 10/05/2010. Em 09/08/2026, qual a idade completa dela?
Correta: B. De 10/05/2026 a 09/08/2026 vão 2 meses completos e mais alguns dias; somados aos 16 anos já completados em 10/05/2026, o resultado é 16 anos, 2 meses e 30 dias.
Questão 5Avançada
Sobre o limite de 24 anos do aprendiz, é correto afirmar que:
Correta: A. O art. 428, § 5º, da CLT afasta o teto de 24 anos quando o aprendiz é pessoa com deficiência — nesse caso não há idade máxima.

Revisão rápida

Idade mínima

A partir de quantos anos se pode trabalhar, em regra?

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16 anos (art. 7º, XXXIII, da CF). Antes disso, só como aprendiz, a partir dos 14.

Aprendiz

Qual a faixa etária do contrato de aprendizagem?

clique para virar

Dos 14 aos 24 anos incompletos (art. 428 da CLT), salvo pessoa com deficiência, sem teto.

Maioridade

O que muda ao completar 18 anos no trabalho?

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Cessam as vedações: liberam-se noturno, insalubre e perigoso. A aprendizagem não termina aos 18: segue até o prazo ou até os 24 (CLT, art. 433).

Contagem

Em que ordem se contam anos, meses e dias?

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Anos completos, depois meses desde o último aniversário, por fim dias desde o último mês completado.

29 de fevereiro

Como tratar aniversário em ano não bissexto?

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Em 1º de março: faltando o dia, o ano termina no dia seguinte (Lei 810/1949, art. 3º; CC, art. 132, § 3º).

Aposentadoria

Esta calculadora define direito à aposentadoria?

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Não. Traz só as idades de referência (62/65). O direito depende de contribuição e das regras da EC 103/2019.

Conteúdo produzido e revisado por advogados especializados em Direito do Trabalho.

Gilberto Braga
Gilberto Braga
OAB/PR 111.943
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.
Flávia Braga
Flávia Braga
OAB/PR 74.320
Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.

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