Calculadora de Dias Úteis, DSR e 5º Dia Útil

Série Datas e Calendário
Versão 2.9 — Atualizado em out/2026

Calculadora de Dias Úteis, DSR e 5º Dia Útil

Conte dias úteis e repousos entre datas, monte a Tabela DSR de todo o período contratual, descubra o 5º dia útil de cada mês, veja o calendário do mês e simule o DSR sobre horas extras, adicional noturno e comissões.

8 em 1
datas, tabelas, feriados, 5º dia útil, calendário e DSR
DSR
sábado útil · repouso = domingos + feriados
Feriados
nacionais, móveis, estaduais e municipais
PDF·Excel·CSV
exportar, copiar e imprimir
Como usar: se o seu cálculo depende de feriados, comece pela seção Gestão de feriados, logo abaixo — sem ela, entram na conta apenas os feriados nacionais e a Sexta-feira Santa, marcada por padrão. Em seguida, escolha uma das oito ferramentas. A Tabela Anual traz a visão civil (sábado no fim de semana) e a Tabela DSR, a visão trabalhista (sábado como dia útil).

Gestão de feriados

Marque quais feriados devem entrar na contagem. Os nacionais fixos já vêm ativos. A Sexta-feira Santa, feriado religioso municipal expressamente incluído na Lei nº 9.093/1995, também vem marcada por padrão. Terça de Carnaval e Corpus Christi dependem da legislação local e, por isso, vêm desmarcados. Some os demais feriados do seu município no campo abaixo.

Até 1 feriado estadual (a data magna do estado) e até 6 municipais. A Lei 9.093/1995 limita os feriados religiosos municipais a quatro, incluída a Sexta-feira da Paixão; o limite de seis é operacional da ferramenta e o cadastro de uma data não significa que o feriado seja juridicamente válido.

Guarde a seleção atual (nacionais, móveis, estaduais e municipais) com um nome e recarregue quando precisar. Exporte os perfis para um arquivo e importe-os em outro computador ou navegador.

Na Tabela DSR e no cálculo do 5º dia útil salarial, os feriados selecionados são considerados conforme as regras próprias dessas ferramentas (repouso e dia pulado), independentemente da opção escolhida acima.

A opção Última difere da Quarta quando o dia da semana ocorre cinco vezes no período. Use Todas para listar todas as datas.

Tabela DSR de todo o período (o contrato inteiro, por exemplo). Aqui o sábado conta como dia útil e o repouso é domingos + feriados. Meses parciais no início e no fim contam apenas os dias dentro do período.

O 5º dia útil é o prazo de pagamento do salário (art. 459, §1º, da CLT). O sábado conta como dia útil; só domingos e feriados são pulados. Para um único mês, informe o mesmo mês e ano no início e no fim.

Clique em um dia para ver como ele é classificado na visão civil e na visão trabalhista. Os feriados seguem a seleção da Gestão de feriados e aparecem sempre descontados dos dias úteis, qualquer que seja a opção "apenas informativo".

Selecione um dia no calendário.

Informe o mês e as quantidades. A ferramenta conta os dias úteis e os repousos do mês (visão trabalhista, com os feriados da Gestão de feriados) e aplica DSR = valor da parcela ÷ dias úteis × repousos. Horas aceitam 12:30 ou 12,5.

Lista os feriados marcados na Gestão de feriados: nacionais fixos, móveis escolhidos e municipais cadastrados. Os móveis seguem a Páscoa de cada ano: Sexta-feira Santa = Páscoa − 2 dias; Terça de Carnaval = Páscoa − 47 dias; Corpus Christi = Páscoa + 60 dias, sempre numa quinta-feira.

Esta ferramenta reúne oito cálculos de calendário que aparecem o tempo todo na rotina jurídica e de departamento pessoal: contar dias úteis e repousos entre duas datas, localizar qualquer ocorrência de um dia da semana, montar a tabela anual, gerar a tabela DSR de todo o período contratual, descobrir o 5º dia útil de cada mês, conferir o mês num calendário interativo, simular o DSR sobre parcelas variáveis e listar os feriados de qualquer período.

Entendendo os dias úteis e repousos no calendário

Contar dias úteis e repousos parece trivial até a hora de fechar uma folha, conferir um prazo ou planejar uma escala. Esta calculadora trabalha com dois critérios. Na contagem civil — contagem entre datas e, por padrão, Tabela Anual — dia útil é de segunda a sexta-feira, e sábado e domingo formam o fim de semana. Os feriados selecionados na Gestão de feriados podem ser descontados desses dias úteis, conforme a opção escolhida. Na visão trabalhista — Tabela DSR e 5º dia útil salarial — o sábado é dia útil e o repouso é o domingo somado aos feriados.

Essa escolha é a do calendário civil. No Direito do Trabalho, porém, as palavras têm contornos próprios que vale conhecer. O descanso do trabalhador é o repouso semanal remunerado, garantido pela Lei 605/1949 e pelo art. 67 da CLT, com duração de 24 horas consecutivas e preferência para o domingo. Já o sábado, em muitas jornadas, é dia útil não trabalhado — por isso a Tabela DSR e o cálculo do 5º dia útil o tratam como dia útil.

Como contar dias úteis e repousos entre duas datas

A contagem entre duas datas inclui as duas pontas: se você escolhe de 1º a 7 de um mês, os sete dias entram na soma. Cada dia é classificado pelo seu dia da semana e somado ao contador correspondente. Ao final, os cinco dias de segunda a sexta formam os dias úteis e sábado e domingo formam o fim de semana. No modo de desconto, os feriados selecionados que caem de segunda a sexta são abatidos, gerando os dias úteis reais.

Duas regras de calendário ajudam a conferir os números à mão. Como a semana tem 7 dias, todo intervalo garante pelo menos 4 ocorrências de cada dia da semana a cada 28 dias. O que sobra do período — o resto da divisão por 7 — dá a quinta ocorrência apenas aos primeiros dias da semana a partir da data inicial. Por isso um mês de 31 dias tem exatamente 3 dias da semana que se repetem 5 vezes, e um mês de 28 dias distribui certinho 4 de cada.

Onde os dias úteis e repousos importam na prática

Dois exemplos tornam o tema concreto. O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, na forma do art. 459, § 1º, da CLT — e saber a data exata desse quinto dia útil depende de contar corretamente os dias, pulando os repousos. Já os prazos processuais na Justiça do Trabalho, depois da Lei 13.467/2017, passaram a ser contados em dias úteis, conforme o art. 775 da CLT, excluindo sábados, domingos e feriados forenses.

Exemplo numérico. Tome o período de 1º a 31 de janeiro de 2026 (31 dias). Janeiro de 2026 começa numa quinta-feira. Fazendo a conta: quinta, sexta e sábado aparecem 5 vezes; domingo, segunda, terça e quarta aparecem 4 vezes. Isso dá 4 segundas, 4 terças, 4 quartas, 5 quintas, 5 sextas, 5 sábados e 4 domingos — no total, 22 dias úteis e 9 dias de fim de semana, somando 31 dias. Com os feriados nacionais ativos e o modo de desconto, o 1º de janeiro (quinta-feira) sai da conta e restam 21 dias úteis reais. A tabela anual da calculadora faz essa conta para os doze meses de uma só vez.

Feriados na contagem de dias úteis e repousos

A partir da versão 2.0, a calculadora permite incluir feriados. Eles se dividem em três grupos. Os nacionais fixos — 1º/1, 21/4, 1º/5, 7/9, 2/11, 15/11 e 25/12 (Lei 662/1949), mais 12/10, Nossa Senhora Aparecida (Lei 6.802/1980), e 20/11, Consciência Negra, nacional desde 2024 pela Lei 14.759/2023. Os móveis, que dependem da Páscoa e mudam de data a cada ano. E os municipais, que você acrescenta. A aba Tabela de feriados lista todos eles num período escolhido, com o dia da semana de cada um. Um feriado que cai no domingo não cria repouso extra: o domingo já é repouso, e por isso a Tabela DSR o conta uma única vez.

Há uma distinção jurídica que a ferramenta respeita: a Sexta-feira Santa é feriado religioso municipal expressamente incluído no limite estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 9.093/1995 e, por isso, vem marcada por padrão. A Terça de Carnaval e o Corpus Christi não são feriados nacionais e dependem da legislação local; por isso vêm desmarcados. A Lei nº 9.093/1995 limita a quatro os feriados religiosos municipais, incluída a Sexta-feira da Paixão.

Você escolhe o que os feriados fazem no cálculo: descontar dos dias úteis (gerando os "dias úteis reais", já sem os feriados que caem de segunda a sexta) ou permanecer apenas informativos. Essa escolha vale para a contagem entre datas e para a Tabela Anual; na Tabela DSR e no 5º dia útil, os feriados selecionados sempre contam como repouso e são pulados. O trabalho em feriado, quando ocorre, é remunerado em dobro, salvo folga compensatória, na forma do art. 70 da CLT e da Lei 605/1949.

Tabela DSR: sábado como dia útil e o descanso semanal remunerado

No sentido trabalhista, "repouso" significa descanso semanal remunerado (DSR ou RSR): o domingo, na forma da Lei 605/1949 (art. 1º) e do art. 67 da CLT, somado aos feriados. O sábado, ainda que não trabalhado na semana de cinco dias, é dia útil. Por isso a Tabela DSR trata o sábado como dia útil e conta como repouso apenas os domingos e os feriados.

Esse é o alicerce do cálculo do DSR sobre parcelas variáveis, como as comissões — direito reconhecido ao comissionista pela Súmula 27 do TST. A coluna % DSR da tabela mostra a razão entre repousos e dias úteis, que indica quanto o descanso representa sobre os dias trabalhados no mês. A Tabela DSR aceita um período livre, de uma data a outra, retratando todo um período contratual mês a mês, inclusive com meses parciais no início e no fim. O resultado pode ser copiado direto para uma planilha ou exportado em CSV, PDF ou Excel; nas exportações seguem junto o período, os feriados considerados e o critério de contagem, para que o cálculo possa ser conferido depois.

Há uma exceção importante, que depende de norma coletiva. Pela Súmula 113 do TST, o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, e não repouso remunerado. Algumas convenções coletivas da categoria, porém, equiparam sábados e feriados ao repouso para o reflexo das horas extras. Quando a norma coletiva dispuser assim, os sábados devem ser somados aos repousos da tabela.

O 5º dia útil e o prazo de pagamento do salário

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido (art. 459, § 1º, da CLT). Para essa contagem, o sábado conta como dia útil e apenas domingos e feriados são pulados. A aba do 5º dia útil calcula essa data para um único mês ou para vários — por exemplo, de junho de 2025 a maio de 2026 — e permite escolher outro dia útil quando a norma coletiva fixar prazo diferente. O calendário anual de pagamentos gera de uma vez as doze competências do ano, com a data-limite de cada uma, e a memória da contagem mostra quais dias foram contados e quais foram pulados (domingos e feriados). A Instrução Normativa MTP nº 2/2021 orienta a fiscalização no mesmo sentido (art. 14): na contagem inclui-se o sábado e excluem-se o domingo e os feriados, inclusive os municipais; quando o pagamento é feito pelo banco, os valores devem estar à disposição do empregado até o quinto dia útil; e o salário ajustado por quinzena ou semana deve ser pago até o quinto dia útil após o vencimento. Por isso, quando o prazo vence num sábado, sem expediente bancário, o crédito precisa ser feito antes, para que o valor já esteja disponível nessa data.

Como calcular o DSR sobre horas extras, adicional noturno e comissões

Parcelas variáveis pagas com habitualidade também remuneram o repouso. A regra está no art. 7º da Lei 605/1949, que manda computar as horas extras habituais no valor do repouso, e na jurisprudência do TST: Súmula 172 (horas extras), Súmula 27 (comissões) e Súmula 60, I (adicional noturno habitual integra o salário). O cálculo usual divide o valor da parcela no mês pelos dias úteis e multiplica pelos repousos do mesmo mês — por isso o simulador usa a contagem trabalhista da Tabela DSR, com o sábado como dia útil.

Para o mensalista, o repouso já está pago no salário fixo (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º); o DSR incide apenas sobre o que varia: horas extras, adicional noturno e comissões. Para o horista, as horas normais também geram repouso. Nas horas noturnas, a hora é reduzida (52min30s, conforme o art. 73 da CLT), e a hora extra noturna é calculada com o adicional noturno na base, como orienta a OJ 97 da SDI-1.

Exemplo numérico. Em outubro de 2026 há 26 dias úteis (segunda a sábado, sem o feriado de 12/10) e 5 repousos (4 domingos e o feriado). Um mensalista com salário de R$ 2.200,00 e divisor 220 tem hora de R$ 10,00. Com 20 horas extras a 50%, recebe R$ 300,00 de horas extras e R$ 300,00 ÷ 26 × 5 = R$ 57,69 de DSR. A OJ 394 da SDI-1 do TST (Tema 9) trata da repercussão do DSR majorado pela integração das horas extras habituais em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, para horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. O adicional noturno e as comissões não são abrangidos expressamente pelo enunciado: a repercussão do DSR sobre essas parcelas segue fundamentos e jurisprudência próprios.

Sábado, domingo e feriado no prazo das verbas rescisórias

O sábado muda de papel quando o assunto é a rescisão. As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos contados do término do contrato, na forma do art. 477, § 6º, da CLT. A contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, como orienta a OJ 162 da SDI-1 do TST, com base no art. 132 do Código Civil. Se o 10º dia cair em sábado, domingo ou feriado, o TST aplica o § 1º desse artigo e prorroga o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, sem a multa do art. 477, § 8º — já sob a redação da Reforma Trabalhista (RR-10432-65.2018.5.03.0058, 3ª Turma, 2020). Exemplo: término em 1º/11/2017, 10º dia em 11/11/2017, um sábado; o pagamento em 13/11/2017, segunda-feira, foi considerado tempestivo. O mesmo vale para feriado municipal (RR-70-54.2017.5.23.0002, 8ª Turma, 2021).

Atenção à validade temporal. A contagem de prazos processuais em dias úteis vale para atos praticados a partir de 11 de novembro de 2017, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Para atos anteriores, a regra era a contagem em dias corridos. Como esta ferramenta é uma calculadora de calendário, e não de prazo processual com feriados forenses, trate seus resultados como apoio — e confirme o calendário oficial do tribunal ou do ente competente.

Perguntas frequentes

Depende da ferramenta. Na visão civil — usada na contagem entre datas e, por padrão, na Tabela Anual — os dias úteis vão de segunda a sexta-feira e o fim de semana (sábado e domingo) não conta como dia útil. Já na visão trabalhista, adotada na Tabela DSR e no cálculo do 5º dia útil, o sábado é dia útil e o repouso semanal é o domingo, somado aos feriados. A Tabela Anual tem um seletor para tratar o sábado como dia útil ou como repouso, e os feriados podem ser incluídos na seção Gestão de feriados.
As duas pontas entram na conta. Ao escolher de 1º a 7 de um mês, os sete dias são contados, cada um somando no seu respectivo dia da semana.
Abra a aba "Localizar dia da semana", deixe o escopo em "No mês", escolha o dia da semana, selecione "Primeira" em Ocorrência e informe mês e ano. A ferramenta também localiza a segunda, terceira, quarta, a última e todas as ocorrências, tanto no mês quanto no ano inteiro.
Ela ajuda a visualizar dias úteis, mas os prazos processuais na Justiça do Trabalho são contados em dias úteis excluindo também feriados forenses e suspensões de expediente, na forma do art. 775 da CLT. Trate o resultado como estimativa e confirme no calendário do tribunal.
Depende da ferramenta. Na contagem entre datas, os dias úteis vão de segunda a sexta-feira. Na Tabela Anual, você escolhe se o sábado será considerado dia útil. Já na Tabela DSR e no cálculo do 5º dia útil para pagamento de salários, o sábado é dia útil, e saem da contagem apenas os domingos e os feriados selecionados.
Na aba "Localizar dia da semana", com escopo "No mês", selecione sexta-feira, escolha "Última" em Ocorrência e informe mês e ano. A última difere da quarta ocorrência quando a sexta cai cinco vezes no mês.
Passaram a considerar na versão 2.0. Na seção Gestão de feriados você marca quais entram e escolhe entre descontar dos dias úteis (gerando os dias úteis reais) ou deixá-los apenas informativos. A tabela ganha uma coluna de feriados e, no modo desconto, uma coluna de dias úteis reais.
Esses são feriados móveis: dependem da data da Páscoa, que a ferramenta calcula para cada ano. A partir dela, a Sexta-feira Santa fica dois dias antes, a Terça de Carnaval quarenta e sete dias antes e o Corpus Christi sessenta dias depois. As datas aparecem na tela conforme o ano analisado.
Não. A Sexta-feira Santa é feriado religioso municipal expressamente incluído no limite da Lei nº 9.093/1995 e vem marcada por padrão. Terça de Carnaval e Corpus Christi dependem da legislação local; por isso vêm desmarcados, e você os habilita se o seu município os declarar.
Depois de gerar a Tabela Anual ou a Tabela DSR, aparecem os botões de exportar em PDF e em Excel e de imprimir. A Tabela DSR e o calendário do 5º dia útil também podem ser exportados em CSV ou copiados direto para uma planilha. As bibliotecas de PDF e Excel só são baixadas no momento do clique, para não pesar o carregamento da página.
Porque, no direito do trabalho, repouso semanal remunerado é o domingo (Lei 605/1949 e art. 67 da CLT), somado aos feriados. O sábado, mesmo não trabalhado na semana de cinco dias, permanece dia útil. Por isso a Tabela DSR conta como repouso apenas domingos e feriados, e a coluna % DSR mostra a razão entre repousos e dias úteis. Já a Tabela Anual segue a visão civil, em que sábado e domingo formam o fim de semana.
A ferramenta percorre os dias do mês contando os dias úteis: o sábado conta, e apenas domingos e feriados são pulados. O quinto dia contado é o 5º dia útil, prazo de pagamento do salário no art. 459, § 1º, da CLT. Você pode calcular para um único mês ou para uma sequência de meses, e também escolher outro dia útil quando a norma coletiva fixar prazo diferente.
Segundo a jurisprudência do TST, sim. O art. 477, § 6º, da CLT fixa o pagamento em até dez dias corridos contados do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (OJ 162 da SDI-1). Se o 10º dia cair em sábado, domingo ou feriado, o TST aplica o art. 132, § 1º, do Código Civil e prorroga o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, sem a multa do art. 477, § 8º. Repare que, nesse prazo, o sábado é tratado como dia sem expediente bancário — o oposto do que ocorre no DSR e no 5º dia útil.
Na Gestão de feriados, marque os feriados, cadastre os municipais e salve a seleção como um perfil com o nome da cidade. Os perfis ficam no seu navegador e podem ser exportados para um arquivo .json e importados em outro computador. Você pode manter um perfil para cada município em que atua.
A tabela foi pensada como apoio para conferência e para planilhas próprias: você pode copiá-la direto para o Excel ou exportá-la em CSV, com o período, os feriados e o critério usados. Ela não é um arquivo de importação nativo do PJe-Calc, que trabalha com tabelas auxiliares e feriados próprios, atualizados pelos tribunais.
Porque o salário mensal já remunera os dias de repouso (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). No mensalista, o DSR incide só sobre as parcelas que variam no mês: horas extras, adicional noturno e comissões. Para o horista, as horas normais não incluem o repouso, por isso o simulador abre o campo de horas normais quando você escolhe essa forma de pagamento.
Branco é dia útil nas duas visões; azul claro é o sábado, fim de semana na visão civil e dia útil no DSR e no 5º dia útil; laranja é o domingo, repouso; roxo é feriado, repouso mesmo quando cai num dia de semana. O contorno verde marca o 5º dia útil do mês. Ao clicar num dia, a ferramenta explica a classificação e, se for o caso, o nome do feriado.
O dia continua sendo um só repouso. Como o domingo já é o descanso semanal, o feriado coincidente não aumenta o número de repousos do mês nem reduz os dias úteis. A Tabela de feriados marca esses casos, e a Tabela DSR conta o dia uma única vez, na coluna Domingos. Se houver trabalho nesse dia, a remuneração em dobro segue a regra do trabalho em domingo ou feriado (art. 70 da CLT e Lei 605/1949).

Teste seus conhecimentos

Básica
1. De 1º a 7 de janeiro, contando as duas pontas, quantos dias entram na contagem?
A contagem é inclusiva: as datas inicial e final entram. De 1º a 7 são 7 dias.
Básica
2. Na contagem civil entre duas datas, quais dias são classificados como fim de semana?
Na contagem civil, sábado e domingo formam o fim de semana e os dias úteis vão de segunda a sexta. Já na Tabela DSR e no 5º dia útil (art. 459, § 1º, da CLT), o sábado é dia útil e o repouso é o domingo somado aos feriados (Lei 605/1949).
Intermediária
3. No mínimo, quantas vezes cada dia da semana aparece em qualquer mês do ano?
Como todo mês tem pelo menos 28 dias (4 semanas), cada dia da semana aparece no mínimo 4 vezes.
Intermediária
4. Em um mês de 31 dias, quantos dias da semana se repetem 5 vezes?
31 = 4×7 + 3. Os 3 dias que sobram, a partir do primeiro dia do mês, ganham a quinta ocorrência.
Intermediária
5. Qual feriado religioso municipal é expressamente incluído no limite da Lei nº 9.093/1995?
A Sexta-feira Santa é feriado religioso municipal incluído expressamente no art. 2º da Lei nº 9.093/1995. Terça de Carnaval e Corpus Christi dependem da legislação local.
Avançada
6. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), como se contam os prazos processuais na Justiça do Trabalho?
O art. 775 da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017, passou a contar os prazos processuais em dias úteis.
Intermediária
7. No Direito do Trabalho, o repouso semanal remunerado (DSR) recai preferencialmente sobre qual dia?
O DSR recai preferencialmente no domingo (Lei 605/1949, art. 1º; art. 67 da CLT); os feriados também são repouso. O sábado, na semana de cinco dias, é dia útil não trabalhado — por isso a Tabela DSR o trata como dia útil.

Flashcards — conceitos-chave

Dia útil na contagem civil
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De segunda a sexta-feira, na contagem entre datas e, por padrão, na Tabela Anual. No modo de desconto, os feriados selecionados saem da conta e sobram os dias úteis reais.
Fim de semana × repouso
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Na contagem civil, sábado e domingo formam o fim de semana. Repouso, no sentido trabalhista, é o descanso de 24h, preferencialmente aos domingos (art. 67 CLT e Lei 605/49).
Quinto dia útil
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Prazo máximo para pagar o salário mensal do mês vencido, conforme o art. 459, § 1º, da CLT. Contar bem os dias úteis define essa data.
Contagem inclusiva
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A contagem entre duas datas soma as duas pontas. De 1º a 7 são sempre 7 dias, não 6.
Regra do 4 + resto
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Cada dia da semana aparece 4 vezes a cada 28 dias. O resto da divisão por 7 dá a quinta ocorrência aos primeiros dias a partir da data inicial.
Prazo processual pós-2017
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Desde a Lei 13.467/2017, os prazos processuais trabalhistas correm em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados (art. 775 CLT).
Feriados nacionais fixos
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1/1, 21/4, 1/5, 7/9, 2/11, 15/11 e 25/12 (Lei 662/49); 12/10 (Lei 6.802/80); e 20/11, desde 2024 (Lei 14.759/23).
Feriados móveis
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Dependem da Páscoa e mudam a cada ano: Sexta-feira Santa, Terça de Carnaval e Corpus Christi. A calculadora informa a data em cada ano.
Sexta-feira Santa
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Feriado religioso municipal expressamente incluído no limite do art. 2º da Lei nº 9.093/1995; na calculadora, vem marcado por padrão.
Carnaval e Corpus Christi
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Não são feriados nacionais: são ponto facultativo ou feriado municipal, conforme cada cidade decidir.
Feriados municipais
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Declarados por lei municipal. Os religiosos são limitados a quatro por ano, incluída a Sexta-feira da Paixão (Lei 9.093/1995).
Trabalho em feriado
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Em regra, é remunerado em dobro, salvo folga compensatória, na forma do art. 70 da CLT e da Lei 605/1949.
DSR — descanso semanal
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No Direito do Trabalho, repouso é o descanso semanal remunerado: o domingo (Lei 605/49, art. 1º; art. 67 CLT), somado aos feriados.
Tabela DSR
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Visão trabalhista: o sábado é dia útil e o repouso é domingos + feriados. Retrata todo o período contratual, mês a mês.
% DSR
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Razão entre repousos e dias úteis do mês. Indica quanto o descanso representa sobre os dias efetivamente trabalhados.
DSR sobre comissões
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O empregado comissionista tem direito a repouso remunerado (Súmula 27 do TST). A razão % DSR ajuda a apurar esse reflexo.
Sábado: útil ou repouso?
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Na visão trabalhista (DSR e 5º dia útil), o sábado é dia útil, mesmo não trabalhado. Só na visão civil ele integra o fim de semana.
Meses parciais
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Na Tabela DSR, o primeiro e o último mês contam apenas os dias dentro do período informado. Vêm marcados com asterisco (*).

Responsabilidade técnica

Gilberto Braga
Gilberto BragaOAB/PR 111.943
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.
Flávia Braga
Flávia BragaOAB/PR 74.320
Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.
Conteúdo revisado juridicamente · Contato: contato@caltrab.com · Atualizado em out/2026

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