Como Calcular Horas Extras do Comissionista Puro
Súmula 340 do TST: no comissionista puro, a hora extra remunera apenas o adicional sobre o valor/hora das comissões — a comissão já pagou as horas trabalhadas. Calcule o custo correto na folha.
🧮 Calculadora — Horas Extras do Comissionista Puro
📅 Informe os dias do mês de referência:
💰 Memória de Cálculo
📋 O que é Comissionista Puro?
O comissionista puro é o empregado cuja remuneração se compõe exclusivamente de comissões sobre vendas ou produção, sem qualquer salário fixo mensal. A Súmula 340 alcança as comissões propriamente ditas; prêmios e outras parcelas variáveis podem ter natureza e tratamento distintos, a examinar caso a caso (CLT, art. 457).
Comissionista PURO → recebe apenas comissões (sem fixo) — aplica-se esta calculadora.
Comissionista MISTO → salário fixo + comissões — regra de cálculo diferente.
- Recebe somente comissões, sem valor fixo garantido mensalmente.
- Se as comissões não atingirem o salário mínimo ou piso da categoria, o empregador deve complementar.
- A complementação não pode ser descontada em meses futuros de maior volume de vendas.
- Sujeito a controle de jornada, tem direito a horas extras.
- Nas horas extras, recebe apenas o adicional (mínimo 50%), pois a comissão já remunera a hora normal trabalhada.
Quadro Comparativo: Puro × Misto
| Critério | Comissionista Puro | Comissionista Misto |
|---|---|---|
| Remuneração | Só comissões | Salário fixo + comissões |
| Garantia mínima | Salário mínimo (complementação) | Fixo todo mês |
| CTPS / Contrato | Percentual de comissão | Fixo + percentual |
| Hora extra — base | Apenas o adicional sobre comissão | Fixo: hora normal + adicional; Comissão: só adicional |
| Norma aplicável | Súmula 340 TST | Súmula 340 + regra geral CLT |
🔢 Fórmula de Cálculo — Súmula 340/TST
Valor/Hora = Total de Comissões ÷ (Horas Normais + Horas Extras)
Passo 2 — Adicional por hora extra
Adicional/HE = Valor/Hora × (Percentual ÷ 100)
Passo 3 — Total a receber
Total HE = Adicional/HE × Quantidade de Horas Extras
No caso do comissionista puro, a comissão já remunera todas as horas trabalhadas — normais e extras. Por isso, ao apurar a hora extra, calcula-se somente o adicional (mínimo 50%) sobre o valor/hora obtido da divisão total.
É diferente do mensalista comum, que recebe: hora normal + adicional. O comissionista puro já recebeu a "hora normal" por meio da comissão.
📝 Exemplos Práticos
Pedro recebeu R$ 3.500,00 em comissões. Trabalhou 176h normais + 24h extras.
- Total de horas: 176 + 24 = 200h
- Valor/hora: R$ 3.500,00 ÷ 200 = R$ 17,50
- Adicional 50%: R$ 17,50 × 0,50 = R$ 8,75/HE
- Total HE: R$ 8,75 × 24 = R$ 210,00
Remuneração total: R$ 3.500,00 (comissões) + R$ 210,00 (adicional HE) = R$ 3.710,00
Maria recebeu R$ 2.800,00. Trabalhou 160h normais + 20h extras. CCT prevê 60%.
- Total de horas: 160 + 20 = 180h
- Valor/hora: R$ 2.800,00 ÷ 180 = R$ 15,56
- Adicional 60%: R$ 15,56 × 0,60 = R$ 9,33/HE
- Total HE: R$ 9,33 × 20 = R$ 186,67
Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00. Quando as comissões do mês ficam abaixo disso, a lei garante a complementação até o mínimo (CF, art. 7º, VII; Lei 8.716/1993; CLT, art. 78). Essa complementação é paga pelo empregador — a calculadora não a apura sozinha. Para refletir esse mês, informe no campo de comissões a remuneração garantida do mês, e não apenas as comissões.
Suponha que João recebeu R$ 1.100,00 em comissões e trabalhou 176h normais + 20h extras:
- Complementação até o mínimo: R$ 1.621,00 − R$ 1.100,00 = R$ 521,00 (paga pelo empregador)
- Valor a informar no campo de comissões: R$ 1.621,00 (remuneração garantida)
- Total de horas (divisor): 176 + 20 = 196h
- Valor/hora: R$ 1.621,00 ÷ 196 = R$ 8,27
- Total das horas extras (apenas o adicional de 50% sobre as 20h): R$ 82,70
⚠️ A garantia do mínimo é aferida mês a mês: a complementação de um mês em que as comissões ficaram abaixo do mínimo não pode ser descontada nos meses seguintes em que elas o superem (Lei 8.716/1993). Valores intermediários são arredondados para exibição; o total usa a precisão integral.
⚖️ Base Legal
"O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas."
Destaques da Súmula:- Sujeito a controle de horário: requisito para configuração do direito às horas extras.
- Remunerado à base de comissões: aplica-se ao comissionista puro.
- Adicional de no mínimo 50%: CCT/ACT pode elevar o percentual.
- Divisor = horas efetivamente trabalhadas: normais + extras — nunca fixo em 220.
Fundamentos Legais
| Norma | Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|---|
| CF/88 | Art. 7º, XIII | Jornada máxima de 8h diárias / 44h semanais |
| CF/88 | Art. 7º, XVI | Adicional de, no mínimo, 50% para horas extras |
| CLT | Art. 59 | Horas extras — limite e adicional mínimo |
| CLT | Art. 78 | Garantia do salário mínimo ao comissionista |
| CLT | Art. 457, §1º | Comissões integram o salário (natureza salarial) |
| TST | Súmula 340 | Cálculo de horas extras do comissionista puro |
Fontes Oficiais
Consulte a íntegra das normas diretamente nas fontes oficiais:
- Legislação (Planalto): Constituição Federal — art. 7º, incisos XIII e XVI; CLT (texto vigente) — arts. 59, 78 e 457, §1º.
- Jurisprudência (TST): Súmula 340 do TST — listagem oficial de súmulas.
❓ Perguntas Frequentes
🎯 Quiz — Teste seu Conhecimento
Pergunta 1 de 5
🃏 Flashcards — Conceitos-Chave

Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.
⚠️ Esta calculadora é uma ferramenta auxiliar de estudo e orientação. Não substitui a consulta a advogado trabalhista para análise do caso concreto.
Esta calculadora foi útil para você?
💬 Encontrou um erro ou tem uma sugestão?
Nossa equipe analisa todos os retornos. Escreva diretamente para os autores:
✉️ contato@caltrab.com⚠️ Este canal é exclusivo para sugestões e correções sobre as calculadoras. Para consultas jurídicas individuais, contate um advogado trabalhista.
📤 Compartilhe esta calculadora gratuita
📚 Veja Também — Calculadoras Relacionadas
Aprofunde seu conhecimento com outras calculadoras publicadas do CALTRAB:
