Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional

Série Como Calcular
Versão 4.2 — Atualizado em Outubro/2026

Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional

Descubra quantos dias de aviso prévio proporcional você tem pelo tempo de casa, quanto vale o aviso indenizado e até quando a empresa deve pagar a rescisão.

30 dias
de aviso para quem tem até 1 ano de casa
+3 dias
por ano completo de serviço
90 dias
limite máximo, com 20 anos de casa
Lei 12.506
de 2011, fundamento da proporcionalidade

Calculadora do aviso prévio proporcional

Como usar: informe a data de admissão, o dia em que o aviso foi comunicado, quem tomou a iniciativa e se o aviso será trabalhado ou indenizado. A remuneração é opcional: com ela, a calculadora mostra também o valor. A calculadora apura o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011, vigente para as rescisões a partir de 13/10/2011.
Dia em que o aviso foi dado. A contagem começa no dia seguinte.
A opção trabalhado considera 30 dias de cumprimento e indeniza o excedente proporcional. No pedido de demissão, "indenizado" significa aviso não cumprido.
R$
Salário mais adicionais e médias de horas extras habituais, que formam a base do aviso.
Dias de aviso prévio —
Composição do aviso
Anos completos de serviço—
Dias trabalhados—
Dias da parcela indenizada (antes do fator de pagamento)—
Datas
Desligamento / fim do período de cumprimento—
Fim do aviso projetado—
Prazo legal para pagar a rescisão—
Data recomendada (cautela)—
Memória de cálculo
EtapaCálculo

Estimativa para fins informativos, sob regras atuais. Considera apenas feriados nacionais fixos, não feriados locais ou móveis. O valor inclui somente o aviso indenizado ou possível desconto: não soma salários do período trabalhado, 13º, férias ou FGTS. Confira a norma coletiva e, no acordo, a premissa de projeção.

O aviso prévio proporcional é o aviso de 30 dias acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até 90 dias. Ele vale na dispensa sem justa causa e muda de forma no pedido de demissão e na rescisão por acordo. Abaixo estão a tabela, a fórmula, exemplos e os prazos de pagamento.

O que é o aviso prévio proporcional

Quem encerra um contrato por prazo indeterminado sem justa causa precisa avisar a outra parte com antecedência. A Constituição garante esse direito "proporcional ao tempo de serviço", e a Lei 12.506/2011 definiu a conta: 30 dias para menos de 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo, com teto de 90 dias. A lei vale para as rescisões ocorridas a partir de sua publicação, em 13/10/2011, e não retroage (Súmula 441 do TST). As regras de cumprimento estão nos arts. 487 a 491 da CLT.

Tempo de casaDias de avisoTempo de casaDias de aviso
Menos de 1 ano3010 anos60
1 ano3312 anos66
2 anos3615 anos75
3 anos3918 anos84
5 anos4520 anos ou mais90

Como calcular o aviso prévio proporcional

  1. Conte os anos completos entre a admissão e a data do aviso. Meses soltos não contam. Como o dia da admissão já é dia de serviço, o ano se completa na véspera do aniversário: quem entrou em 08/09/2025 tem 1 ano completo em 07/09/2026.
  2. Multiplique os anos completos por 3 e some 30. Se passar de 90, fique com 90.
  3. Para achar o valor do aviso indenizado, divida a remuneração mensal por 30 e multiplique pelos dias.
  4. Conte os dias a partir do dia seguinte à comunicação, incluindo o último (Súmula 380 do TST).
Dias = 30 + (anos completos × 3), no máximo 90 · Valor = (remuneração ÷ 30) × dias

Exemplo com números

Ana foi admitida em 01/03/2021 e dispensada sem justa causa em 01/07/2024, com salário de R$ 3.000,00. Ela tem 3 anos completos: 30 + 3 × 3 = 39 dias. Com aviso indenizado, recebe R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00. O desligamento ocorre no dia da dispensa, sem prejuízo da projeção do aviso, e a empresa tem até 11/07/2024 para pagar a rescisão.

Aviso prévio proporcional trabalhado ou indenizado

No aviso indenizado, a empresa dispensa na hora e paga os dias na rescisão. Esse período conta como tempo de serviço, e a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso projetado (OJ 82 da SDI-1 do TST).

No aviso trabalhado, o TST tem decidido que a empresa só pode exigir trabalho por 30 dias; os dias acrescidos pela proporcionalidade são indenizados. Durante o cumprimento, o empregado dispensado escolhe entre sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar os 7 últimos dias corridos (art. 488 da CLT).

Rescisão por acordo: pagamento, projeção e reflexos

No aviso totalmente indenizado, aplique 50% ao valor. No aviso misto adotado aqui, mantenha 30 dias de cumprimento com remuneração integral e aplique 50% somente ao excedente indenizado. Com remuneração de R$ 3.000,00 e aviso-base de 54 dias, a indenização será R$ 2.700,00 no primeiro caso ou R$ 1.200,00 no segundo, além do salário do período trabalhado. Para 33 dias integralmente indenizados, são R$ 1.650,00: o equivalente de 16,5 diárias não é arredondado no pagamento.

Projeção no acordo. A ferramenta projeta o período correspondente à metade da parcela indenizada. No aviso misto de 54 dias, são 30 dias de cumprimento e mais 12 dias de projeção, totalizando 42 dias desde a comunicação. No totalmente indenizado, projetam-se 27 dias. Se a metade resultar em fração de dia, ela é preservada no valor; para exibir uma data civil, a ferramenta arredonda essa fração para cima. Esse arredondamento é uma convenção estimativa explícita, não uma regra legal confirmada, e deve ser conferido em casos-limite de registro e aquisição de avos.

13º e férias. Os direitos já adquiridos e proporcionais até o desligamento não são reduzidos à metade pelo acordo. A projeção pode acrescentar avos: o 13º observa meses civis; férias dependem do período aquisitivo e de suas intercorrências. A fração superior a 14 dias pode gerar um avo. Esta calculadora não apura nem soma esses reflexos.

O Manual do eSocial doméstico, versão de 13/08/2026, item 8.1 indica metade nas rubricas de 13º e férias sobre API para o motivo 33, distinguindo-as das verbas proporcionais comuns. Trata-se de orientação operacional desse módulo, que não resolve por si a projeção em todos os contratos celetistas. Não reduza automaticamente todo o 13º ou as férias, nem combine projeção reduzida e novo corte de 50% dos mesmos reflexos sem fundamento específico.

No acordo, a redução de duas horas ou sete dias do art. 488 não é aplicada automaticamente: o dispositivo se refere à rescisão promovida pelo empregador. Verifique eventual ajuste mais favorável ou norma coletiva.

Pedido de demissão, acordo e prazo de pagamento

O TST tem entendido que os dias a mais beneficiam só o empregado. Por isso, quem pede demissão deve 30 dias de aviso à empresa, qualquer que seja o tempo de casa. Na rescisão por acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade.

Prazo da rescisão. A empresa tem 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º). Se o 10º dia cair em fim de semana ou feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte, pelo art. 132, § 1º, do Código Civil. Pagar no dia útil anterior é uma cautela que muitas empresas adotam, não uma exigência da lei. Para rescisões anteriores a 01/01/2018, a calculadora não mostra esse prazo, porque antes da Reforma Trabalhista o § 6º previa regras diferentes.

Perguntas frequentes sobre o aviso prévio proporcional

São 30 dias até completar 1 ano na empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, com limite de 90 dias. Com 3 anos e 4 meses, por exemplo, você tem 30 + 3 × 3 = 39 dias. Frações de ano não contam.

O TST tem entendido que os dias a mais da Lei 12.506/2011 beneficiam apenas o empregado. Quem pede demissão deve dar à empresa aviso de 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente (art. 487, § 2º, da CLT).

O TST tem decidido que o trabalho durante o aviso fica limitado a 30 dias, e os dias acrescidos pela proporcionalidade devem ser pagos como aviso indenizado. Durante os dias trabalhados, você pode escolher sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar os 7 últimos dias corridos, sem desconto (art. 488 da CLT).

No aviso trabalhado, você continua na empresa durante o período e recebe o salário normalmente. No indenizado, a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso na rescisão. Nos dois casos, o tempo do aviso conta como tempo de serviço para férias, 13º salário e FGTS.

No acordo do art. 484-A da CLT, paga-se 50% da parcela indenizada. Para 54 dias totalmente indenizados, o valor equivale a 27 diárias; no misto, 30 dias trabalhados são remunerados integralmente e os 24 excedentes equivalem a 12 diárias indenizadas. A projeção considera somente o período indenizado após a redução: 27 dias no totalmente indenizado ou 12 dias após os 30 dias de cumprimento no misto.

A empresa tem até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). No aviso indenizado, o contrato termina no dia da dispensa; no trabalhado, no último dia do aviso. O atraso gera multa equivalente à remuneração do empregado (art. 477, § 8º).

Pelo art. 132, § 1º, do Código Civil, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte. Muitas empresas preferem pagar no dia útil anterior, por cautela operacional. A calculadora mostra as duas datas.

Na dispensa sem justa causa, a Súmula 276 do TST diz que o aviso é irrenunciável: o pedido de dispensa do cumprimento não livra a empresa de pagar, salvo se você comprovar que já conseguiu outro emprego. Nesse caso, os dias não cumpridos deixam de ser devidos.

A data de saída anotada deve ser a do fim do aviso projetado, mesmo quando ele é indenizado (OJ 82 da SDI-1 do TST). Por isso a calculadora mostra, além da data da dispensa, a data projetada do término do contrato. No acordo do art. 484-A, a projeção considera metade da parcela indenizada, acrescida ao fim do período de cumprimento, quando houver.

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os valores dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).

Quiz: teste o que você sabe sobre o aviso prévio proporcional

Seis perguntas, do básico ao avançado. Clique na alternativa para ver a resposta comentada.

1.Básica
Lucas trabalhou 8 meses e foi dispensado sem justa causa. Quantos dias de aviso prévio ele tem?
2.Básica
Qual é o limite máximo do aviso prévio proporcional?
3.Intermediária
Beatriz tem 6 anos e 10 meses de empresa e foi dispensada sem justa causa. Quantos dias de aviso?
4.Intermediária
Paulo tem 10 anos de casa e pede demissão. Quantos dias de aviso ele deve cumprir?
5.Intermediária
Rescisão por acordo, aviso totalmente indenizado, 8 anos de serviço. O pagamento equivale a quantas diárias?
6.Avançada
Aviso indenizado comunicado em 02/03/2026 (segunda-feira). Até quando a rescisão deve ser paga?

Flashcards para revisar

Clique ou toque em cada cartão para ver a resposta.

ConceitoO que é o aviso prévio?Clique para virar
Comunicação antecipada do fim do contrato sem justa causa, para que a outra parte se prepare (art. 487 da CLT e art. 7º, XXI, da Constituição).
ConceitoO que é o aviso prévio proporcional?Clique para virar
Acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço aos 30 dias iniciais, criado pela Lei 12.506/2011. Máximo: 90 dias.
Base legalQual lei criou a proporcionalidade?Clique para virar
Lei 12.506/2011, que regulamentou o art. 7º, XXI, da Constituição.
Base legalSúmula 276 do TSTClique para virar
O aviso é irrenunciável pelo empregado dispensado. O pedido de dispensa do cumprimento não livra a empresa de pagar, salvo prova de novo emprego.
CálculoFórmula do aviso prévio proporcionalClique para virar
30 + (anos completos × 3), limitado a 90. Exemplo: 5 anos → 45 dias.
CálculoValor do aviso indenizadoClique para virar
Remuneração mensal ÷ 30 × dias de aviso. Com R$ 3.000,00 e 39 dias: R$ 100,00 × 39 = R$ 3.900,00.
CálculoComo contar os dias do avisoClique para virar
Exclui-se o dia da comunicação e inclui-se o último dia (Súmula 380 do TST). Aviso de 30 dias dado em 01/03 termina em 31/03.
Casos especiaisAviso prévio proporcional no pedido de demissãoClique para virar
O empregado cumpre 30 dias, sem proporcionalidade. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor (art. 487, § 2º, da CLT).
Casos especiaisAviso prévio proporcional na rescisão por acordoClique para virar
Aviso indenizado pela metade (art. 484-A, I, a, da CLT). Com 54 dias totalmente indenizados, o valor equivale a 27 diárias; no misto de 30 + 24, a indenização equivale a 12 diárias.
Casos especiaisAviso trabalhado e os dias proporcionaisClique para virar
O TST tem limitado o trabalho a 30 dias. Os dias acrescidos pela Lei 12.506/2011 são pagos como aviso indenizado.
PrazosPrazo para pagar a rescisãoClique para virar
10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). No aviso indenizado, o término é o dia da dispensa.
PrazosData de saída na carteiraClique para virar
Corresponde ao fim do aviso projetado, ainda que indenizado (OJ 82 da SDI-1 do TST). No acordo, confira o critério de projeção indicado no resultado.

Responsabilidade técnica

Conteúdo elaborado e revisado por advogados trabalhistas, com base na legislação e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Gilberto Braga, advogado trabalhista
Gilberto Braga
OAB/PR 111.943

Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.

Flávia Braga, advogada trabalhista
Flávia Braga
OAB/PR 74.320

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.

As informações têm fins educativos e informativos. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado. Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com · Conteúdo atualizado em outubro de 2026.

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