Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional
Descubra quantos dias de aviso prévio proporcional você tem pelo tempo de casa, quanto vale o aviso indenizado e até quando a empresa deve pagar a rescisão.
Calculadora do aviso prévio proporcional
| Etapa | Cálculo |
|---|
Estimativa para fins informativos, sob regras atuais. Considera apenas feriados nacionais fixos, não feriados locais ou móveis. O valor inclui somente o aviso indenizado ou possível desconto: não soma salários do período trabalhado, 13º, férias ou FGTS. Confira a norma coletiva e, no acordo, a premissa de projeção.
O aviso prévio proporcional é o aviso de 30 dias acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até 90 dias. Ele vale na dispensa sem justa causa e muda de forma no pedido de demissão e na rescisão por acordo. Abaixo estão a tabela, a fórmula, exemplos e os prazos de pagamento.
O que é o aviso prévio proporcional
Quem encerra um contrato por prazo indeterminado sem justa causa precisa avisar a outra parte com antecedência. A Constituição garante esse direito "proporcional ao tempo de serviço", e a Lei 12.506/2011 definiu a conta: 30 dias para menos de 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo, com teto de 90 dias. A lei vale para as rescisões ocorridas a partir de sua publicação, em 13/10/2011, e não retroage (Súmula 441 do TST). As regras de cumprimento estão nos arts. 487 a 491 da CLT.
| Tempo de casa | Dias de aviso | Tempo de casa | Dias de aviso |
|---|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 | 10 anos | 60 |
| 1 ano | 33 | 12 anos | 66 |
| 2 anos | 36 | 15 anos | 75 |
| 3 anos | 39 | 18 anos | 84 |
| 5 anos | 45 | 20 anos ou mais | 90 |
Como calcular o aviso prévio proporcional
- Conte os anos completos entre a admissão e a data do aviso. Meses soltos não contam. Como o dia da admissão já é dia de serviço, o ano se completa na véspera do aniversário: quem entrou em 08/09/2025 tem 1 ano completo em 07/09/2026.
- Multiplique os anos completos por 3 e some 30. Se passar de 90, fique com 90.
- Para achar o valor do aviso indenizado, divida a remuneração mensal por 30 e multiplique pelos dias.
- Conte os dias a partir do dia seguinte à comunicação, incluindo o último (Súmula 380 do TST).
Exemplo com números
Ana foi admitida em 01/03/2021 e dispensada sem justa causa em 01/07/2024, com salário de R$ 3.000,00. Ela tem 3 anos completos: 30 + 3 × 3 = 39 dias. Com aviso indenizado, recebe R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00. O desligamento ocorre no dia da dispensa, sem prejuízo da projeção do aviso, e a empresa tem até 11/07/2024 para pagar a rescisão.
Aviso prévio proporcional trabalhado ou indenizado
No aviso indenizado, a empresa dispensa na hora e paga os dias na rescisão. Esse período conta como tempo de serviço, e a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso projetado (OJ 82 da SDI-1 do TST).
No aviso trabalhado, o TST tem decidido que a empresa só pode exigir trabalho por 30 dias; os dias acrescidos pela proporcionalidade são indenizados. Durante o cumprimento, o empregado dispensado escolhe entre sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar os 7 últimos dias corridos (art. 488 da CLT).
Rescisão por acordo: pagamento, projeção e reflexos
No aviso totalmente indenizado, aplique 50% ao valor. No aviso misto adotado aqui, mantenha 30 dias de cumprimento com remuneração integral e aplique 50% somente ao excedente indenizado. Com remuneração de R$ 3.000,00 e aviso-base de 54 dias, a indenização será R$ 2.700,00 no primeiro caso ou R$ 1.200,00 no segundo, além do salário do período trabalhado. Para 33 dias integralmente indenizados, são R$ 1.650,00: o equivalente de 16,5 diárias não é arredondado no pagamento.
Projeção no acordo. A ferramenta projeta o período correspondente à metade da parcela indenizada. No aviso misto de 54 dias, são 30 dias de cumprimento e mais 12 dias de projeção, totalizando 42 dias desde a comunicação. No totalmente indenizado, projetam-se 27 dias. Se a metade resultar em fração de dia, ela é preservada no valor; para exibir uma data civil, a ferramenta arredonda essa fração para cima. Esse arredondamento é uma convenção estimativa explícita, não uma regra legal confirmada, e deve ser conferido em casos-limite de registro e aquisição de avos.
13º e férias. Os direitos já adquiridos e proporcionais até o desligamento não são reduzidos à metade pelo acordo. A projeção pode acrescentar avos: o 13º observa meses civis; férias dependem do período aquisitivo e de suas intercorrências. A fração superior a 14 dias pode gerar um avo. Esta calculadora não apura nem soma esses reflexos.
O Manual do eSocial doméstico, versão de 13/08/2026, item 8.1 indica metade nas rubricas de 13º e férias sobre API para o motivo 33, distinguindo-as das verbas proporcionais comuns. Trata-se de orientação operacional desse módulo, que não resolve por si a projeção em todos os contratos celetistas. Não reduza automaticamente todo o 13º ou as férias, nem combine projeção reduzida e novo corte de 50% dos mesmos reflexos sem fundamento específico.
No acordo, a redução de duas horas ou sete dias do art. 488 não é aplicada automaticamente: o dispositivo se refere à rescisão promovida pelo empregador. Verifique eventual ajuste mais favorável ou norma coletiva.
Pedido de demissão, acordo e prazo de pagamento
O TST tem entendido que os dias a mais beneficiam só o empregado. Por isso, quem pede demissão deve 30 dias de aviso à empresa, qualquer que seja o tempo de casa. Na rescisão por acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade.
Prazo da rescisão. A empresa tem 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º). Se o 10º dia cair em fim de semana ou feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte, pelo art. 132, § 1º, do Código Civil. Pagar no dia útil anterior é uma cautela que muitas empresas adotam, não uma exigência da lei. Para rescisões anteriores a 01/01/2018, a calculadora não mostra esse prazo, porque antes da Reforma Trabalhista o § 6º previa regras diferentes.
Base Legal e Fontes Oficiais
As normas citadas nesta página podem ser consultadas na íntegra nas fontes oficiais abaixo.
Legislação
Jurisprudência
Links para portais oficiais do Governo Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. Última verificação das fontes: 07/10/2026.
Perguntas frequentes sobre o aviso prévio proporcional
São 30 dias até completar 1 ano na empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, com limite de 90 dias. Com 3 anos e 4 meses, por exemplo, você tem 30 + 3 × 3 = 39 dias. Frações de ano não contam.
O TST tem entendido que os dias a mais da Lei 12.506/2011 beneficiam apenas o empregado. Quem pede demissão deve dar à empresa aviso de 30 dias, qualquer que seja o tempo de casa. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente (art. 487, § 2º, da CLT).
O TST tem decidido que o trabalho durante o aviso fica limitado a 30 dias, e os dias acrescidos pela proporcionalidade devem ser pagos como aviso indenizado. Durante os dias trabalhados, você pode escolher sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar os 7 últimos dias corridos, sem desconto (art. 488 da CLT).
No aviso trabalhado, você continua na empresa durante o período e recebe o salário normalmente. No indenizado, a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso na rescisão. Nos dois casos, o tempo do aviso conta como tempo de serviço para férias, 13º salário e FGTS.
No acordo do art. 484-A da CLT, paga-se 50% da parcela indenizada. Para 54 dias totalmente indenizados, o valor equivale a 27 diárias; no misto, 30 dias trabalhados são remunerados integralmente e os 24 excedentes equivalem a 12 diárias indenizadas. A projeção considera somente o período indenizado após a redução: 27 dias no totalmente indenizado ou 12 dias após os 30 dias de cumprimento no misto.
A empresa tem até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). No aviso indenizado, o contrato termina no dia da dispensa; no trabalhado, no último dia do aviso. O atraso gera multa equivalente à remuneração do empregado (art. 477, § 8º).
Pelo art. 132, § 1º, do Código Civil, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte. Muitas empresas preferem pagar no dia útil anterior, por cautela operacional. A calculadora mostra as duas datas.
Na dispensa sem justa causa, a Súmula 276 do TST diz que o aviso é irrenunciável: o pedido de dispensa do cumprimento não livra a empresa de pagar, salvo se você comprovar que já conseguiu outro emprego. Nesse caso, os dias não cumpridos deixam de ser devidos.
A data de saída anotada deve ser a do fim do aviso projetado, mesmo quando ele é indenizado (OJ 82 da SDI-1 do TST). Por isso a calculadora mostra, além da data da dispensa, a data projetada do término do contrato. No acordo do art. 484-A, a projeção considera metade da parcela indenizada, acrescida ao fim do período de cumprimento, quando houver.
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os valores dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).
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Conteúdo elaborado e revisado por advogados trabalhistas, com base na legislação e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.
As informações têm fins educativos e informativos. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado. Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com · Conteúdo atualizado em outubro de 2026.
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