Calculadora do Intervalo Interjornada (Art. 66, da CLT)

Série Petição Inicial
Versão 4.3 — Atualizado em Julho/2026

Calculadora do Intervalo Interjornada (Art. 66, CLT)

Apure a indenização pela supressão das 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, com demonstrativo mensal e parâmetros próprios para petição inicial trabalhista.

Petição Inicial
estimativa jurídica para formulação do pedido trabalhista
Art. 66 CLT
fundamento legal do intervalo mínimo entre jornadas
11h descanso
parâmetro legal de repouso interjornada consecutivo
60 meses
limite máximo de apuração pela prescrição quinquenal

A Calculadora Intervalo Interjornada CALTRAB foi atualizada para apurar a supressão das 11 horas mínimas de descanso entre duas jornadas de trabalho, conforme o art. 66 da CLT.

Objeto do Cálculo: estimar o pagamento das horas efetivamente suprimidas do intervalo interjornada, com aplicação do adicional configurado e geração de demonstrativo para análise jurídica, petição inicial, impressão, PDF e Excel.

Lógica: 11 horas (mínimo legal) - horas efetivamente descansadas = horas suprimidas. Amplitude máxima: 60 meses.

📅 Datas do Cálculo ℹ️ Informe o período inicial e final. Máximo de 60 meses (prescrição quinquenal).

🎉 Gestão de Feriados ℹ️ Selecione feriados para excluir dias não trabalhados do cálculo.

🚫 Períodos Não Trabalhados ℹ️Férias, licenças, etc. são dias sem violação.


💰 Remuneração e Parâmetros ℹ️Base de cálculo para o valor da hora extra.

Salário Mínimo

Utiliza os valores oficiais

Remuneração Fixa

Valor único para todo o período

Evolução Salarial

Valores por período específico

⚖️ Controvérsia Jurisprudencial — Adicional em Domingos e Feriados

Há divergência na jurisprudência quanto ao adicional aplicável à supressão do intervalo interjornada em domingos e feriados, uma vez que existem entendimentos no sentido de que o adicional de 100% é devido apenas nas hipóteses de efetiva prestação de horas extras, não sendo extensível ao intervalo suprimido, cuja natureza é indenizatória.

Ver fundamentação jurisprudencial

TRT-4 — AP 207508220185040122:

"A interpretação de que intervalos interjornadas suprimidos em dias de repouso semanal ou feriados devem ser pagos com adicional de 100% [...] não tem amparo legal."

TRT-2 — 10012720420175020303 SP (21/07/2022):

"Ainda que a remuneração das horas extras pelo trabalho em domingos e feriados seja devida em dobro, o mesmo não ocorre com o pagamento das horas extras fictas pelo intervalo [...] suprimido nesses mesmos dias, que é devido com acréscimo de 50%, não havendo previsão legal para aplicação de adicional de 100%."

ℹ️ Esta calculadora permite selecionar entre os percentuas de 50% e 100%. Recomenda-se a consulta à jurisprudência predominante no âmbito do respectivo TRT e do TST.

⏱️ Jornada e Descanso Usufruído ℹ️ Informe quantas horas o trabalhador efetivamente descansou entre o fim de uma jornada e o início da outra.

Instrução: Informe abaixo quantas horas de descanso o trabalhador teve (Ex: se saiu às 22h e voltou às 06h, descansou 8 horas). O sistema calculará automaticamente a diferença para as 11h legais.

* Se o dia for de folga ou feriado não trabalhado, deixe 11 ou mais (sem violação).

Horas de Descanso Usufruídas (Média por dia da semana):

Se folga, mantenha 11h
Ex: 8 horas
Se folga, mantenha 11h
Se trabalhou, informe descanso

⚠️ Atenção: Como você informou que há violação do intervalo aos domingos, informe abaixo em quantos domingos por mês ocorreu a violação:

Selecione "Todos" se a violação ocorreu em todos os domingos trabalhados, ou escolha o número específico (1, 2, 3 ou 4 domingos por mês).

Selecione os feriados trabalhados:

Demonstrativo Final (Art. 66 CLT)

Detalhamento Mês a Mês

Mês/AnoSal. MensalSal. HoraDias ÚteisDom/Feriados Trab.Total Mês
SupressãoValor Hora+50%DevidoSupressãoValor Hora+50%Devido
TOTAIS--0h00-R$ 0,000h00-R$ 0,00R$ 0,00
📖  Manual de Uso

📘 Calculadora Intervalo Interjornada: Guia Rápido do Art. 66 da CLT

O intervalo interjornada é o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, nos termos do art. 66 da CLT .

Quando esse período não é respeitado, pode haver condenação ao pagamento do tempo efetivamente suprimido, com adicional aplicável, conforme a construção jurisprudencial predominante no período pós-Reforma.

Na prática forense atual, o fundamento central do pedido deve se apoiar no art. 66 da CLT, na prova da jornada efetivamente cumprida e na apuração objetiva das horas faltantes até o mínimo legal de 11 horas.

Exemplo: se o empregado encerra a jornada às 23h e retorna às 7h, houve apenas 8 horas de descanso. Logo, a supressão corresponde a 3 horas.

Observação técnica: a antiga OJ nº 355 da SDI-1 do TST teve relevância histórica na evolução do tema, mas foi cancelada em 30/06/2025 . Por isso, recomenda-se evitar sua citação como fundamento vigente e priorizar a redação do art. 66 da CLT, a jurisprudência atual e o recorte prescricional do caso concreto.

📖 Ler artigo completo sobre intervalo interjornada

Perguntas Frequentes (FAQ)

É o período mínimo de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da seguinte. Está previsto no art. 66 da CLT, que exige 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas. Trata-se de norma de proteção à saúde, higiene e segurança do trabalho.

A violação pode gerar o pagamento do período de descanso não usufruído. Para os fatos posteriores à Reforma Trabalhista, a jurisprudência mais recente tem aplicado, por analogia, a lógica do art. 71, § 4º, da CLT, limitando a reparação ao tempo efetivamente suprimido, acrescido do adicional aplicável (mínimo de 50%).

Depende do período analisado.

Até 10/11/2017: a construção jurisprudencial tradicional — baseada na antiga OJ nº 355 da SDI-1 do TST, cancelada em 30/06/2025 — tratava a parcela com natureza salarial e reflexos nas demais verbas.

A partir de 11/11/2017: predomina o entendimento de natureza predominantemente indenizatória, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

O cálculo envolve três etapas:

Passo 1: apurar quantas horas de descanso o trabalhador realmente teve entre uma jornada e outra.

Passo 2: comparar com o mínimo legal de 11 horas (diferença = horas suprimidas).

Passo 3: multiplicar as horas suprimidas pelo valor da hora acrescida do adicional aplicável.

Exemplo: saída às 23h, retorno às 7h = 8h de descanso → supressão de 3h. Salário R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00/h × 1,5 = R$ 15,00 × 3h = R$ 45,00/dia.

Em regra, não. O intervalo mínimo de 11 horas é medida de proteção à saúde e segurança, relacionada à integridade física do trabalhador. O entendimento predominante na jurisprudência trabalhista é de que sua redução não é admitida, nem mesmo por negociação coletiva.

Em regra, não. Na jornada 12x36 (art. 59-A da CLT), o descanso entre uma jornada e outra normalmente é superior a 11 horas, respeitando o art. 66 da CLT. A discussão pode surgir em situações excepcionais: convocação irregular, dobra de plantão ou desvirtuamento da escala.

A prova costuma girar em torno de cartões de ponto, escalas de trabalho, mensagens, ordens de serviço e prova testemunhal. O ônus probatório segue as regras gerais do processo do trabalho, sendo relevante a análise dos controles de jornada nos termos da Súmula 338 do TST.

Aplicam-se as regras gerais de prescrição trabalhista do art. 11 da CLT:

Prescrição quinquenal: podem ser cobradas parcelas dos últimos 5 anos (contados do ajuizamento da ação).

Prescrição bienal: após o fim do contrato, a ação deve ser proposta em até 2 anos.

Por isso, esta calculadora limita o período a 60 meses (5 anos).

CaracterísticaInterjornada (Art. 66)Intrajornada (Art. 71)
O que éDescanso ENTRE jornadasDescanso DURANTE a jornada
Duração mínima11 horas consecutivas1h (jornada +6h) ou 15min (4–6h)
Pode reduzir?Em regra, nãoSim, em casos específicos (art. 611-A)

Como regra, o intervalo é analisado dentro de cada contrato de trabalho individualmente. Assim, se o empregado encerra a jornada em uma empresa e inicia em outra antes de 11 horas, isso não gera automaticamente obrigação para um dos empregadores.

A análise pode ser diferente caso exista grupo econômico, unidade de comando, coemprego ou integração na gestão da mão de obra — hipóteses em que a situação pode ser examinada de forma mais ampla.

🎯 Quiz Jurídico – Intervalo Interjornada

Questões em nível avançado, inspiradas em provas da OAB, da Magistratura do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

🧠 Flashcards – Intervalo Interjornada

Revisão rápida dos principais pontos jurídicos sobre o art. 66 da CLT e a evolução jurisprudencial do tema. Clique no card para revelar a resposta.

📖 Aprofunde o Tema

Publicamos um artigo completo sobre intervalo interjornada, com evolução jurisprudencial detalhada, distinção entre períodos pré e pós-Reforma, exemplos práticos de cálculo, análise da jornada 12x36 e prazo prescricional.

Ler artigo completo

⚖️ Calculadoras de Pedidos Iniciais — CALTRAB

Ferramentas gratuitas para estimar valores em Petições Iniciais Trabalhistas (Art. 840, § 1º, CLT).

✅ Responsabilidade Técnica

GB

Gilberto Braga

OAB/PR 111.943

Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB.

FB

Flávia Braga

OAB/PR 74.320

Advogada Trabalhista e Previdenciarista, Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa — IDP. Revisora jurídica do CALTRAB.

📧 Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com
Rolar para cima
Plugin WordPress Cookie by Real Cookie Banner