Simulação de Apuração de Horas Extras Devidas
Estime as horas extras devidas e os reflexos (DSR, 13º, férias + 1/3, FGTS e aviso) quando não houve controle de jornada — para o DP e o RH dimensionarem o passivo e orientarem a regularização.
Esta simulação de horas extras devidas foi criada para o profissional de DP e RH estimar, mês a mês, as horas extras e seus reflexos nos casos em que a empresa não controlou a jornada ou manteve o empregado sem registro. O objetivo é dimensionar o passivo antes que ele vire reclamatória e apoiar a decisão de regularizar.
Estimativa de horas extras por dia da semana (formato HH:MM)
Marque os feriados efetivamente trabalhados:
Nacionais fixos (automáticos)
01/01 · 21/04 · 01/05 · 07/09
12/10 · 02/11 · 15/11 · 25/12
20/11 (a partir de 2024)
Móveis (selecionáveis)
Municipais/Estaduais (dd/mm)
Período:
Total H.E. (úteis):
Remuneração:
Total H.E. (dom/fer):
Divisor:
DSR (reflexos):
Adicionais:
FGTS:
Aviso projetado:
13º (estim.):
Aviso (reflexo):
1/3 férias (estim.):
Projeção sobre aviso:
Total geral estimado:
Entenda a simulação de horas extras devidas
No dia a dia do departamento pessoal, nem sempre o cenário é o ideal. Em regra, o DP tem o registro de ponto e apura as horas extras reais. Porém, muitas empresas — com mais ou menos de 20 empregados — não controlam a jornada, mantêm o trabalhador sem CTPS anotada, ou registram o contrato mas não fiscalizam as horas efetivamente trabalhadas. Quando o empregador percebe o risco, é comum pedir ao RH uma simulação do que seria devido. É exatamente para esse momento que esta ferramenta existe.
Quando o controle de jornada é obrigatório
O art. 74, §2º, da CLT determina que o registro de horário é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em meio manual, mecânico ou eletrônico. Abaixo desse número o controle não é exigido por lei, mas isso não desobriga a empresa de remunerar corretamente a hora extraordinária. A ausência de controle não apaga o direito do empregado — apenas dificulta a defesa do empregador.
O risco probatório da Súmula 338 do TST
Se a situação chegar à Justiça do Trabalho, entra em cena a Súmula 338 do TST: a ausência injustificada dos controles de ponto, quando obrigatórios, gera presunção relativa de veracidade da jornada apontada na petição inicial. Em outras palavras, sem registro válido, é o empregador quem assume o ônus de provar que o empregado não fez aquelas horas — um risco concreto que a simulação ajuda a mensurar antes que se transforme em condenação.
O que entra no cálculo
O adicional mínimo da hora extra é de 50% sobre a hora normal (CF, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59), podendo ser maior por norma coletiva; domingos e feriados não compensados costumam ser pagos em dobro. Sobre as horas extras habituais incidem ainda o DSR (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST) e os reflexos em 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS, pela média física (Súmula 347 do TST). A ferramenta apura tudo isso por competência, somando o passivo do período inteiro.
Exemplo prático. Empregado com remuneração de R$ 2.200,00 e divisor 220 → hora normal de R$ 10,00. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15,00.
Suponha 2 horas extras por dia útil. Em um mês com 22 dias úteis: 44 horas extras × R$ 15,00 = R$ 660,00 de horas extras.
Sobre esse valor incidem o DSR (proporção repouso/úteis), mais os reflexos estimados de 13º (1/12), 1/3 de férias e FGTS. O total devido no mês fica bem acima dos R$ 660,00 iniciais — e é justamente esse efeito cascata que o DP precisa enxergar para dimensionar o passivo.
Da simulação à regularização
Manter empregado sem registro expõe a empresa à multa do art. 47 da CLT, a recolhimentos retroativos de FGTS e contribuições previdenciárias e ao próprio passivo trabalhista. Por isso, o melhor uso desta ferramenta é como diagnóstico que incentiva a regularização — anotação da CTPS, acerto das competências no eSocial e correção da folha — e não como atalho para perpetuar a informalidade. O resultado é uma estimativa de gestão: os valores definitivos dependem dos registros reais, da convenção coletiva e, em juízo, da liquidação.
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Conteúdo atualizado em Junho/2026 · Contato: contato@caltrab.com
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