Intervalo Intrajornada e a Hora Ficta Noturna
O empregado contratado para laborar 6 horas diárias, mas que labora em horário noturno, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de quinze minutos
O empregado contratado para laborar 6 horas diárias, mas que labora em horário noturno, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de quinze minutos
Feriados são dias de descanso estabelecidos por lei, seja por motivos cívicos ou religiosos, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais.
O fator de redução da hora noturna é um tema crucial para profissionais de DP, RH e advogados trabalhistas que lidam com o cálculo correto de jornada e folha de pagamento. Neste artigo, você aprendeu o que é esse fator (1,142857), por que ele existe, como aplicá-lo em diferentes jornadase quando ele é ou não devido.
Descubra o que é a hora noturna reduzida, como funciona o cálculo pela CLT e veja exemplos práticos com planilha gratuita e calculadora online.
De acordo com a Súmula nº 429 do TST, o tempo despendido pelo empregado entre o portão da empresa e o posto de trabalho deve ser computado na jornada de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Todo o tempo que o empregado permanecer à disposição do empregador, executando ou aguardando ordens, deverá ser computado na jornada de trabalho.
Guia completo sobre jornada de trabalho na CLT com análise dos limites legais, horas extras, banco de horas, intervalos, teletrabalho, geolocalização e jurisprudência atualizada do TST e STF.
Corresponde a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos
Dormir no trabalho pode gerar justa causa, mas depende da função e do histórico do trabalhador. Enquanto vigilantes podem ser demitidos por um único cochilo, funções administrativas exigem gradação de penas. Entenda a jurisprudência atual do TST e quando a reversão é possível.