Tabela do Salário Mínimo 2026 — Histórico desde 1996

Infográfico destacando o valor atual do Salário Mínimo Nacional para 2026 fixado em R$ 1.621,00, com logotipo do CALTRAB. A imagem detalha também a conversão desse valor para a base diária (R$ 54,04) e horária para jornadas de 220 horas (R$ 7,37), além de apresentar uma linha do tempo gráfica para consulta do histórico nacional desde 1996.

Fonte: O valor de 2026 decorre do Decreto nº 12.797/2025. A série histórica foi elaborada com confronto às publicações do Diário Oficial da União (DOU) e às bases históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A coluna "Observações" indica o instrumento normativo de cada período.

Pesquisar salário mínimo por ano

Digite ou selecione o ano desejado. A tabela destacará o período correspondente.

Tabela histórica do salário mínimo desde 1996

AnoVigência inicialVigência finalValor mensalValor diário ref.Valor horário ref. (220h)ReajusteInstrumento normativo
199601/01/199630/04/1996R$ 100,00R$ 3,33R$ 0,45Lei nº 9.032/1995
199601/05/199630/04/1997R$ 112,00R$ 3,73R$ 0,5112,00%Lei nº 9.249/1995 / MP 1.415
199701/05/199730/04/1998R$ 120,00R$ 4,00R$ 0,557,14%Lei nº 9.430/1996
199801/05/199830/04/1999R$ 130,00R$ 4,33R$ 0,598,33%MP 1.663-10
199901/05/199902/04/2000R$ 136,00R$ 4,53R$ 0,624,62%Lei nº 9.971/2000 (retroativa)
200003/04/200031/03/2001R$ 151,00R$ 5,03R$ 0,6911,03%Lei nº 9.971/2000
200101/04/200131/03/2002R$ 180,00R$ 6,00R$ 0,8219,21%MP 2.142
200201/04/200231/03/2003R$ 200,00R$ 6,67R$ 0,9111,11%Lei nº 10.525/2002
200301/04/200330/04/2004R$ 240,00R$ 8,00R$ 1,0920,00%MP 116/2003
200401/05/200430/04/2005R$ 260,00R$ 8,67R$ 1,188,33%Lei nº 10.888/2004
200501/05/200531/03/2006R$ 300,00R$ 10,00R$ 1,3615,38%Lei nº 11.164/2005
200601/04/200631/03/2007R$ 350,00R$ 11,67R$ 1,5916,67%MP 288/2006 → Lei nº 11.321/2006
200701/04/200729/02/2008R$ 380,00R$ 12,67R$ 1,738,57%MP 362/2007 → Lei nº 11.498/2007
200801/03/200831/01/2009R$ 415,00R$ 13,83R$ 1,899,21%Lei nº 11.693/2008
200901/02/200931/12/2009R$ 465,00R$ 15,50R$ 2,1112,05%Lei nº 11.944/2009
201001/01/201031/12/2010R$ 510,00R$ 17,00R$ 2,329,68%Lei nº 12.382/2011 (art. 8º)
201101/01/201128/02/2011R$ 540,00R$ 18,00R$ 2,455,88%MP 516/2010 → Lei nº 12.382/2011
201101/03/201131/12/2011R$ 545,00R$ 18,17R$ 2,480,93%Decreto nº 7.445/2011
201201/01/201231/12/2012R$ 622,00R$ 20,73R$ 2,8314,13%Decreto nº 7.655/2011
201301/01/201331/12/2013R$ 678,00R$ 22,60R$ 3,089,00%Decreto nº 7.872/2012
201401/01/201431/12/2014R$ 724,00R$ 24,13R$ 3,296,78%Decreto nº 8.166/2013
201501/01/201531/12/2015R$ 788,00R$ 26,27R$ 3,588,84%Decreto nº 8.381/2014
201601/01/201631/12/2016R$ 880,00R$ 29,33R$ 4,0011,68%Decreto nº 8.618/2015
201701/01/201731/12/2017R$ 937,00R$ 31,23R$ 4,266,48%Decreto nº 8.948/2016
201801/01/201831/12/2018R$ 954,00R$ 31,80R$ 4,341,81%Decreto nº 9.255/2017
201901/01/201931/12/2019R$ 998,00R$ 33,27R$ 4,544,61%Decreto nº 9.661/2019
202001/01/202031/01/2020R$ 1.039,00R$ 34,63R$ 4,724,11%MP 905/2019
202001/02/202031/12/2020R$ 1.045,00R$ 34,83R$ 4,750,58%Decreto nº 10.267/2020
202101/01/202131/12/2021R$ 1.100,00R$ 36,67R$ 5,005,26%Decreto nº 10.587/2020
202201/01/202231/12/2022R$ 1.212,00R$ 40,40R$ 5,5110,18%MP 1.091/2021 → Lei nº 14.288/2022
202301/01/202330/04/2023R$ 1.302,00R$ 43,40R$ 5,927,43%MP 1.172/2023
202301/05/202331/12/2023R$ 1.320,00R$ 44,00R$ 6,001,38%Decreto nº 11.567/2023
202401/01/202431/12/2024R$ 1.412,00R$ 47,07R$ 6,426,97%MP 1.243/2024 → Lei nº 14.869/2024
202501/01/202531/12/2025R$ 1.518,00R$ 50,60R$ 6,907,51%Decreto nº 12.302/2024
202601/01/202631/12/2026R$ 1.621,00R$ 54,03R$ 7,376,79%Decreto nº 12.797/2025

* Valores diário e horário são referenciais de conversão direta (÷ 30 e ÷ 220h). Arredondamentos podem variar conforme a norma de cada período. Para competências com dois valores no mesmo ano, o reajuste indicado é sobre o valor imediatamente anterior.

O salário mínimo na prática trabalhista

O salário mínimo é a menor remuneração que qualquer empregado no Brasil pode receber por um mês de trabalho. Nenhuma convenção coletiva, acordo ou contrato individual pode fixar valor inferior ao mínimo nacional — é uma norma de ordem pública absoluta, prevista no art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela CLT.

Desde 2023, a política de valorização do salário mínimo está fundamentada em critério legal que combina dois componentes: a variação do INPC dos 12 meses anteriores ao reajuste (inflação passada) e o crescimento real do PIB de dois anos antes. Para 2026, o reajuste de 6,79% sobre R$ 1.518,00 levou o mínimo a R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797/2025.

Como os valores diário e horário são calculados

A CLT não fixa diretamente o valor diário ou horário do salário mínimo, mas a divisão é feita por prática consolidada. O valor diário referencial é obtido dividindo o salário mensal por 30 dias. O valor horário referencial é obtido dividindo o salário mensal por 220 horas, que é a jornada máxima legal (art. 58 da CLT: 8 horas diárias × 5,5 dias semanas × 5 semanas = 44h/semana ≈ 220h/mês).

Exemplo para 2026 (salário mínimo R$ 1.621,00):
Valor diário: R$ 1.621,00 ÷ 30 = R$ 54,03
Valor horário: R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37

Se a trabalhadora Ana foi admitida em 10 de março de 2026, seu salário proporcional será:
22 dias trabalhados × R$ 54,03 = R$ 1.188,67 (salário do mês de admissão)

Atenção: piso estadual — quem tem direito e quem não tem

A Lei Complementar 103/2000, com fundamento no art. 7º, V, da Constituição Federal, autorizou estados e o Distrito Federal a instituir pisos salariais regionais por lei própria. Estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul editaram essas leis, fixando valores acima do mínimo nacional, geralmente por faixas de ocupação.

Atenção, porém, ao campo de aplicação: conforme o art. 3º da LC 103/2000, o piso estadual não se aplica aos empregados que já tenham piso salarial definido em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, prevalece a norma coletiva ou a lei federal específica, independentemente de o piso estadual ser superior. O STF confirmou esse entendimento na ADI 4391/RJ, ao estabelecer que a competência legislativa estadual só incide onde houver lacuna — ou seja, onde não existir piso fixado por lei federal ou instrumento coletivo. O piso estadual destina-se exclusivamente às categorias sem piso negocial ou legal próprio.

Reflexos do salário mínimo em outros cálculos

O salário mínimo serve como referência para o piso dos benefícios previdenciários (aposentadorias e auxílios não podem ser inferiores a ele), para o cálculo de parcelas do seguro-desemprego, para verificar o cumprimento de pisos salariais em categorias sem norma coletiva e como parâmetro de alçada em acordos na Justiça do Trabalho. É também o limite mínimo de contribuição ao INSS para segurados individuais e facultativos.

Perguntas frequentes sobre o salário mínimo

O valor atual é de R$ 1.621,00 mensais, vigente desde 1º de janeiro de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. O reajuste foi de 6,79% sobre o valor de 2025 (R$ 1.518,00).
O salário mínimo nacional é o piso federal obrigatório para todo o território brasileiro. Vários estados também editaram leis de piso salarial regional com base na Lei Complementar 103/2000 — São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro são exemplos, com valores fixados por faixa de ocupação. Contudo, esses pisos estaduais aplicam-se exclusivamente aos empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo (art. 3º da LC 103/2000). Trabalhadores de categorias com norma coletiva ou piso legal próprio continuam regidos por essas normas, mesmo que o piso estadual seja mais alto.
O valor diário referencial é obtido dividindo o salário mensal por 30 dias (número padrão de dias do mês para fins trabalhistas). Em 2026: R$ 1.621,00 ÷ 30 = R$ 54,03. Esse valor é usado no cálculo de salários proporcionais em meses de admissão ou demissão.
O valor horário é obtido dividindo o salário mensal por 220 horas, que equivale à jornada máxima legal (44 horas semanais × 5 semanas/mês). Em 2026: R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37/hora. Esse valor é referência para adicional de horas extras, adicional noturno e outros cálculos baseados na hora de trabalho.
Desde 2023, o critério está previsto em lei e combina dois fatores: a variação do INPC dos 12 meses anteriores ao reajuste (para recompor a inflação) e o crescimento real do PIB de dois anos antes (para dar ganho real). O objetivo é garantir que o salário mínimo preserve o poder de compra e cresça junto com a economia.
Serve como piso para todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS: aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade (para determinadas seguradas) e pensão por morte não podem ser inferiores ao salário mínimo vigente na data do pagamento. Também é base para a alíquota mínima de contribuição de segurados individuais e facultativos.

Quiz — Teste seus conhecimentos sobre salário mínimo

Questão 1 de 5 · Básica
Qual o valor do salário mínimo nacional vigente desde 1º de janeiro de 2026?
Questão 2 de 5 · Básica
Qual a jornada de horas mensais usada como padrão para calcular o valor horário do salário mínimo?
Questão 3 de 5 · Intermediária
A trabalhadora Carla foi admitida em 10 de março de 2026 (22 dias trabalhados). Qual é o salário mínimo proporcional a que tem direito?
Questão 4 de 5 · Intermediária
A Lei Complementar 103/2000 autorizou estados e o DF a instituir pisos salariais regionais. A quais trabalhadores esse piso estadual se aplica?
Questão 5 de 5 · Avançada
Um benefício de aposentadoria por incapacidade do INSS no valor de R$ 1.580,00 seria válido em 2026?
0/5

Flashcards — Revisão rápida sobre salário mínimo

Clique em cada card para revelar a resposta.

Qual é o fundamento constitucional do salário mínimo?

Clique para ver a resposta

Art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988. Garante o salário mínimo nacional unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família.

Como se obtém o valor horário do salário mínimo?

Clique para ver a resposta

Divide-se o salário mensal por 220 horas (jornada máxima legal: 44h/semana × 5 semanas). Em 2026: R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37/hora.

O benefício de aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo?

Clique para ver a resposta

Não. Nenhum benefício previdenciário de prestação continuada pode ser inferior ao salário mínimo vigente na data do pagamento, por força da Constituição Federal (art. 201, § 2º).

Qual o critério legal de reajuste do salário mínimo vigente desde 2023?

Clique para ver a resposta

INPC acumulado dos 12 meses anteriores + crescimento real do PIB de dois anos antes. O objetivo é preservar o poder de compra e garantir ganho real conforme o desempenho econômico.

O piso estadual pode ser inferior ao salário mínimo nacional?

Clique para ver a resposta

Não. O salário mínimo nacional é o piso absoluto. Estados podem fixar pisos estaduais superiores por lei local, mas jamais inferiores. O trabalhador sempre tem direito ao maior valor.

Qual decreto fixou o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00?

Clique para ver a resposta

Decreto nº 12.797/2025, publicado em dezembro de 2025. Representou reajuste de 6,79% sobre R$ 1.518,00 (valor de 2025), vigente a partir de 1º de janeiro de 2026.

Responsabilidade Técnica
Foto de Gilberto Braga
Gilberto Braga
OAB/PR 111.943
Advogado trabalhista com mais de 30 anos de experiência em legislação trabalhista, auditoria trabalhista, compliance trabalhista e consultoria para empresas e trabalhadores.
Foto de Flávia Braga
Flávia Braga
OAB/PR 74.320 · Revisora jurídica
Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
As informações desta tabela têm fins educativos e informativos. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado. · Dúvidas: contato@caltrab.com

Calculadoras relacionadas

Rolar para cima
Plugin WordPress Cookie by Real Cookie Banner