Tabela do IRRF 2026: alíquotas, faixas, série histórica e calculadora

Ilustração 3D de calculadora, planilhas, gráfico, lupa e moedas representando a Tabela do IRRF 2026, série histórica e cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Novidade em 2026

Atualização CALTRAB — Lei 15.270/2025: a partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 têm o IRRF zerado por uma redução mensal de até R$ 312,89. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é decrescente, calculada pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis). Acima de R$ 7.350,00, aplica-se apenas a tabela progressiva mensal.

A calculadora abaixo permite informar a competência, a remuneração bruta tributável, o INSS descontado, o número de dependentes, pensão alimentícia e outras deduções, com opção pelo critério de deduções legais ou pelo desconto simplificado mensal (quando disponível para a competência).

Fonte oficial da tabela

A tabela progressiva mensal de 2026 tem como fundamento a Lei 15.191/2025 e as alterações promovidas pela Lei 15.270/2025 (redução mensal do imposto). A tabela pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil.

Ponto de atenção: as tabelas históricas de 1996 a 2025 foram estruturadas a partir de dados normativos internos. Antes de utilizar os dados históricos em peças processuais ou pareceres, recomenda-se confirmar cada período com a fonte oficial da Receita Federal.

Tabela IRRF 2026

Tabela de incidência mensal — vigente a partir de jan/2026

FaixaBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Faixa isentaAté R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
1ª faixa tributávelDe R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
2ª faixa tributávelDe R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
3ª faixa tributávelDe R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
4ª faixa tributável (topo)Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Dedução por dependenteR$ 189,59
Desconto simplificado mensalR$ 607,20
Redução até R$ 5.000,00até R$ 312,89
Redução de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00fórmula decrescente

Redução mensal do IR em 2026 — Lei 15.270/2025

Esta redução é calculada sobre a remuneração tributável bruta (antes das deduções), não sobre a base de cálculo. Aplica-se apenas para competências a partir de jan/2026.

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do impostoResultado prático
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (limita o IR a zero)IRRF = R$ 0,00
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis)Redução decrescente
A partir de R$ 7.350,01Sem reduçãoAplica-se só a tabela progressiva
Exemplo: rendimento tributável de R$ 6.000,00. Imposto apurado pela tabela progressiva (supondo deduções de INSS): verifique pela calculadora abaixo. A redução será: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75.

Como interpretar e usar a tabela do IRRF

O IRRF não incide sobre o salário bruto. O passo a passo correto é:

  1. Calcule a base de cálculo: salário bruto − INSS − (dependentes × R$ 189,59) − pensão alimentícia − outras deduções. Ou: salário bruto − R$ 607,20 (desconto simplificado mensal, se disponível e mais vantajoso).
  2. Localize a faixa da base de cálculo na tabela progressiva.
  3. Calcule o imposto bruto: (base × alíquota da faixa) − parcela a deduzir da faixa.
  4. Aplique a redução mensal (se a competência for ≥ jan/2026 e os rendimentos tributáveis forem ≤ R$ 7.350,00).
  5. O resultado é o IRRF a reter. Nunca é negativo.
Fórmula geral (2026): IRRF = MAX(0, (base × alíquota − parcela a deduzir) − redução mensal aplicável).

Calculadora de IRRF e salário líquido

Informe a competência e os dados. O resultado mostrará a base de cálculo, a faixa, a alíquota, a parcela a deduzir, a redução de 2026 quando aplicável, o IRRF devido e o salário líquido estimado após INSS e IRRF.

Base de cálculo
Alíquota / dedução
IRRF devido
Líquido após INSS e IRRF

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Digite um ano entre 1996 e 2026. O sistema exibirá a(s) tabela(s) vigente(s) no ano informado e rolará automaticamente até o bloco correspondente.

Tabelas históricas do IRRF desde 1996

Agrupadas por ano e por período de vigência. Quando houver alteração dentro do mesmo ano, o ano exibirá mais de uma tabela. O ano de 2026 está aberto por padrão.

Nenhum ano corresponde ao filtro informado.

Perguntas frequentes sobre a tabela do IRRF

O IRRF incide sobre o salário bruto?
Não diretamente. Em regra, calcula-se primeiro a base de cálculo, deduzindo-se INSS, dependentes e demais deduções admitidas pela Receita Federal, ou o desconto simplificado mensal quando for mais vantajoso. O imposto é apurado sobre essa base, não sobre o valor bruto.
O que é a parcela a deduzir?
É um valor fixo associado a cada faixa da tabela progressiva, subtraído após a multiplicação da base pela alíquota. Garante que o cálculo pela fórmula simplificada (base × alíquota − parcela a deduzir) produza o mesmo resultado que a apuração faixa a faixa, preservando a progressividade.
A tabela de 2026 isenta quem ganha até R$ 5.000,00?
Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal que pode zerar o IRRF para rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é decrescente. A estrutura de faixas progressivas da tabela não foi alterada — a isenção resulta da redução, e não do aumento da faixa isenta.
O que é o desconto simplificado mensal e quando convém usá-lo?
É uma dedução fixa mensal de R$ 607,20 (2026) que substitui todas as deduções legais. Convém quando a soma de INSS + dependentes + outros for inferior a R$ 607,20. O empregador (fonte pagadora) pode aplicá-lo mensalmente a pedido do empregado. Ele não é cumulativo com as demais deduções.
Como foi a evolução da tabela do IRRF entre 2015 e 2026?
A tabela ficou praticamente congelada de abril de 2015 (faixa isenta R$ 1.903,98) até abril de 2023 — um período de quase oito anos sem reajuste. Em maio de 2023 a faixa isenta subiu para R$ 2.112,00. Em fevereiro de 2024 foi para R$ 2.259,20. Em maio de 2025 chegou a R$ 2.428,80. Para 2026, a estrutura de faixas foi mantida e acrescida da redução mensal da Lei 15.270/2025.
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva no IRRF?
A alíquota nominal é a percentagem da última faixa atingida (ex.: 27,5%). A alíquota efetiva é o imposto total dividido pela base de cálculo. Por causa da progressividade, a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — somente o valor excedente de cada faixa é tributado na alíquota superior.
Quando a pensão alimentícia é dedutível no IRRF?
A pensão alimentícia é dedutível quando estabelecida por decisão judicial, acordo homologado pelo juiz ou escritura pública. O valor integral pago pelo alimentante é deduzido da base de cálculo mensal do IRRF. Pensões pagas de forma voluntária, sem amparo judicial ou escritura, não são admitidas como dedução.
O 13º salário e as férias seguem a mesma tabela do IRRF?
O 13º salário tem tratamento exclusivo: é tributado separadamente, na fonte, por ocasião do pagamento da 2ª parcela (dezembro), com base na tabela progressiva mensal do ano — mas sobre a base do 13º, sem cumulação com o salário mensal de dezembro. As férias, por sua vez, integram-se ao salário do mês do pagamento para fins de IRRF. As deduções seguem as mesmas regras do mês ordinário.

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Responsabilidade técnica e autoria

Conteúdo elaborado com base normativa e conferência histórica, voltado a profissionais de DP, RH, contabilidade e advocacia, além de trabalhadores que precisam consultar valores com segurança.

Gilberto Braga
Gilberto BragaOAB/PR 111.943
Advogado trabalhista com mais de 30 anos de experiência em legislação trabalhista, auditoria trabalhista, compliance trabalhista e consultoria para empresas e trabalhadores.
Flávia Braga
Flávia BragaOAB/PR 74.320
Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com · Atualizado em junho de 2026.

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