Tabela INSS 2026: alíquotas, faixas, contribuição previdenciária e histórico desde 1996
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Esta página do CALTRAB reúne a tabela de alíquotas do INSS de 2026, a explicação do cálculo progressivo, um simulador de desconto previdenciário com salário líquido para competências de 2021 a 2026 e, ainda, as tabelas históricas do INSS desde janeiro de 1996.
O objetivo é oferecer uma base de consulta robusta para profissionais de Departamento Pessoal, RH, advogados trabalhistas, contadores, peritos e empregados que precisem verificar, com segurança, as faixas de contribuição previdenciária aplicáveis em cada período.
O que é a tabela do INSS
A contribuição previdenciária do empregado não é calculada por alíquota única sobre todo o salário. No regime atual, para as competências abrangidas pelo sistema progressivo, o desconto é apurado por faixas sucessivas. Já nos períodos anteriores à Reforma da Previdência, a tabela seguia a sistemática tradicional por faixa de enquadramento, conforme a vigência de cada época.
Por isso, não basta olhar apenas o percentual. É fundamental observar: o período de vigência, as faixas salariais, a parcela a deduzir quando existente e, nos casos atuais, a lógica do cálculo progressivo.
O que mudou em 2026
Atualização editorial do CALTRAB: esta página foi estruturada com destaque para a Tabela do INSS de 2026, sem perder de vista a utilidade prática das tabelas históricas desde 1996. Além disso, foi incluída uma calculadora de contribuição previdenciária com salário líquido para competências situadas entre janeiro de 2021 e dezembro de 2026.
A calculadora informa:
- a faixa e a alíquota nominal aplicável ao salário informado;
- a parcela a deduzir, quando existente;
- o valor do INSS devido;
- o salário líquido após o desconto previdenciário;
- o passo a passo do cálculo por faixas.
Fonte oficial dos dados
A tabela principal de 2026 está baseada na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, que reajustou os valores dos benefícios do RGPS e fixou as faixas de contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive empregados domésticos, e trabalhadores avulsos.
Base normativa destacada nesta página:
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026;
- regras do Regime Geral de Previdência Social aplicáveis ao desconto do segurado empregado;
- histórico consolidado de faixas e alíquotas desde janeiro de 1996.
Recomenda-se que, em ambiente de produção, os senhores substituam o link abaixo pela URL oficial exata da publicação normativa:
Tabela do INSS 2026
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
| Faixa | Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| 3ª faixa | De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| 4ª faixa | De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 198,49 |
Teto do INSS em 2026
R$ 8.475,55
Contribuição máxima do segurado empregado
R$ 988,09
Observação: em 2026, o cálculo do INSS do empregado segue o sistema progressivo por faixas sucessivas.
Fórmula simplificada: (salário de contribuição × alíquota da faixa) – parcela a deduzir. Essa fórmula simplificada leva ao mesmo resultado do cálculo detalhado por faixas, desde que aplicada à faixa correta.
Como interpretar a tabela
A leitura correta da tabela do INSS exige atenção a quatro elementos:
- faixa salarial: identifique em qual faixa se enquadra a remuneração do empregado;
- alíquota nominal: é a alíquota vinculada à faixa em que o salário se encontra;
- parcela a deduzir: utilizada na fórmula simplificada do cálculo progressivo;
- teto previdenciário: a contribuição do segurado empregado não ultrapassa o limite legal do salário de contribuição.
Ponto jurídico importante: para as competências posteriores à instituição do sistema progressivo, a alíquota mais alta da faixa não incide sobre todo o salário. Ela apenas indica a faixa nominal de enquadramento, enquanto o cálculo efetivo se desenvolve por faixas sucessivas.
Exemplo de cálculo do INSS
Suponha uma remuneração bruta de R$ 3.000,00 em competência de 2026. Esse salário se enquadra na 3ª faixa, cuja alíquota nominal é de 12% e cuja parcela a deduzir é de R$ 111,40.
Cálculo simplificado
Fórmula: (salário × alíquota da faixa) – parcela a deduzir
(R$ 3.000,00 × 12%) – R$ 111,40 = R$ 360,00 – R$ 111,40 = R$ 248,60
Cálculo por faixas sucessivas
- 1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58*
- 2ª faixa: R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
- 3ª faixa: R$ 97,16 × 12% = R$ 11,66
Total: R$ 248,60
*O valor exibido decorre do arredondamento monetário usual para centavos.
Observações jurídicas e previdenciárias
- O desconto do INSS do empregado integra a rotina da folha de pagamento e incide sobre o salário de contribuição, observado o limite do teto previdenciário.
- Em caso de mais de um vínculo, a soma das remunerações pode repercutir no enquadramento previdenciário, respeitado o teto do RGPS.
- O décimo terceiro salário possui apuração previdenciária própria e não deve ser, em regra, simplesmente somado à remuneração mensal para fins de aplicação das faixas.
- Nas competências anteriores a março de 2020, o tratamento da tabela do segurado empregado seguia a sistemática histórica então vigente, sem a lógica atual da fórmula com parcela a deduzir.
- O salário líquido apresentado pela calculadora abaixo considera apenas o desconto da contribuição previdenciária do segurado empregado, não incluindo IRRF, pensão alimentícia, vale-transporte, faltas, empréstimos ou outros descontos.
Calculadora de INSS e salário líquido
Informe a competência e a remuneração bruta do empregado. A calculadora apresentará a alíquota nominal da faixa, a parcela a deduzir, o valor do INSS devido, o salário líquido após o desconto previdenciário e o passo a passo detalhado do cálculo.
O salário líquido apurado aqui considera apenas o desconto do INSS, sem incluir o Imposto de Renda (IRRF). Vale uma boa notícia: desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei nº 15.270/2025, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 ficou isento do Imposto de Renda na folha (IRRF zero); entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial e decrescente do imposto. Como a maior parte dos trabalhadores brasileiros recebe até R$ 5.000, na prática o IR é zero para a maioria — e, para essas pessoas, o salário líquido apurado aqui já corresponde ao valor efetivamente recebido. Para o líquido completo, com o IRRF, consulte a Tabela do IRRF e use a Calculadora de Salário Líquido.
Resumo do cálculo
Passo a passo por faixas
Memória explicada
*Salário líquido nesta calculadora = remuneração bruta menos contribuição previdenciária do segurado empregado. Não contempla outros descontos legais ou contratuais.
Baixar o histórico completo (1996–2026)
Exporte de uma só vez todas as tabelas históricas de alíquotas do INSS, de janeiro de 1996 até 2026, em um único arquivo. Os botões abaixo geram o arquivo diretamente no seu navegador — não é necessário baixar nada de servidor externo.
Comparar dois anos
Selecione dois anos para ver as tabelas lado a lado e a variação do teto de contribuição entre eles. A ferramenta avisa quando os anos pertencem a sistemáticas diferentes — até fevereiro de 2020, a tabela era por faixa de enquadramento; a partir de março de 2020, passou a ser progressiva por faixas.
Tabelas históricas do INSS — ano a ano (1996 a 2026)
Abaixo estão reunidas as tabelas históricas de alíquotas do INSS do segurado empregado, com recorte editorial a partir de janeiro de 1996.
Importante: até 29/02/2020, as tabelas históricas refletem a sistemática vigente em cada período. A partir de 01/03/2020, passa a prevalecer a lógica progressiva, com destaque para a parcela a deduzir.
Veja também no CALTRAB
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do INSS para quem ganha um salário mínimo em 2026?
O desconto do INSS do empregado é progressivo?
O que é a parcela a deduzir?
Qual é o teto do INSS em 2026?
Qual é o valor máximo de contribuição do segurado empregado em 2026?
O salário líquido calculado nesta página inclui IRRF?
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Sobre os autores

Advogado Trabalhista e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.
Este conteúdo foi estruturado com foco em experiência prática, conhecimento técnico e confiabilidade jurídica, em linha com a proposta editorial do CALTRAB.
- Experiência: conteúdo voltado à rotina de cálculos trabalhistas e previdenciários;
- Especialização: abordagem técnica com linguagem acessível para RH, DP, contabilidade e advocacia;
- Autoridade: organização editorial com base normativa e cuidado na conferência histórica;
- Confiabilidade: separação entre tabela vigente, histórico e calculadora explicada passo a passo.
Conteúdo técnico voltado a cálculos trabalhistas e previdenciários.
Revisão editorial: Gilberto Braga – OAB/PR 111.943.
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Aviso legal
Esta página possui finalidade informativa e educacional. Embora o CALTRAB adote cuidado técnico na organização das tabelas e do simulador, o conteúdo não substitui a análise do caso concreto, a conferência da legislação aplicável, da base remuneratória, do enquadramento do segurado e das regras específicas incidentes sobre cada competência.
A calculadora disponibilizada nesta página considera apenas a contribuição previdenciária do segurado empregado e não realiza, por si só, a apuração integral de folha de pagamento. Recomenda-se conferência adicional em casos de múltiplos vínculos, salário-família, décimo terceiro salário, verbas variáveis, afastamentos e demais peculiaridades.
Ao utilizar este material, o usuário concorda que os resultados possuem natureza orientativa e devem ser validados de acordo com a legislação vigente e a documentação do caso.

