Simulação de Apuração de Horas Extras Devidas

Ferramentas do DP e RH
Versão 2.1 — Atualizado em Setembro/2026

Simulação de Apuração de Horas Extras Devidas

Estime as horas extras devidas e os reflexos (DSR, 13º, férias + 1/3, FGTS e aviso) quando não houve controle de jornada — para o DP e o RH dimensionarem o passivo e orientarem a regularização.

Art. 59 CLT
base legal das horas extras
+50%
adicional mínimo (CF art. 7º, XVI)
+20 empreg.
controle de ponto obrigatório (art. 74, §2º)
Súmula 338
sem registro, presume-se a jornada
Dados do contrato de trabalho
Data inválida. Use o formato dd/mm/aaaa.
Data inválida. Use o formato dd/mm/aaaa.
Remuneração de referência

Ex.: 220 (jornada de 44h semanais). Ajuste conforme a jornada contratual.
Adicionais e horas extras por dia

Estimativa de horas extras por dia da semana (formato HH:MM)

Feriados considerados para o DSR

Nacionais fixos (automáticos)

01/01 · 21/04 · 01/05 · 07/09

12/10 · 02/11 · 15/11 · 25/12

20/11 (a partir de 2024)

Móveis (selecionáveis)

Marque apenas os que forem feriado na localidade. Feriados religiosos dependem de lei municipal (Lei 9.093/1995, art. 2º); o Carnaval, salvo lei local, é ponto facultativo.

Municipais/Estaduais (dd/mm)

Períodos sem prestação de serviços

Informe os intervalos em que não houve trabalho, para que a estimativa não gere horas extras nesses dias. Sem esse ajuste, a simulação assume labor contínuo entre a admissão e a dispensa e superestima o passivo.

Verifique as datas informadas.
Configurações adicionais
Incide sobre as horas extras, o DSR, o 13º e o aviso prévio, ainda que indenizado (Súmula 305 do TST).
Marque apenas nas hipóteses em que a indenização é devida. A projeção do aviso prévio indenizado fica fora da base (OJ 42, II, da SDI-1 · Tema 255 do TST).
Lei 12.506/2011: 30 dias até um ano de serviço, acrescidos de 3 dias por ano completo, até 90 dias. Para aviso trabalhado, selecione "Não".

A Súmula 347 manda aplicar o salário-hora da época do pagamento da verba. No modo automático, o gozo informado no card "Períodos sem prestação de serviços" define o mês de referência; os períodos sem gozo declarado são tratados como férias indenizadas na rescisão.
O DSR remunera o repouso em razão do trabalho extraordinário prestado nos dias úteis (Lei 605/1949, art. 7º, e Súmula 172 do TST). As horas prestadas no próprio dia de repouso já são pagas com o adicional próprio. Marque "Sim" apenas se a norma coletiva ou a tese adotada determinar essa incidência.
Resumo da simulação
Simulação concluída.

Período:

Total H.E. (úteis):

Remuneração:

Total H.E. (dom/fer):

Divisor:

DSR (reflexos):

Adicionais:

FGTS:

Aviso projetado:

13º (estim.):

Aviso (reflexo):

Férias (estim.):

Projeção sobre aviso:

1/3 férias (estim.):

Indenização de 40%:

Regime do DSR:

Dias sem prestação:

Total geral estimado:

Detalhamento mês a mês

Apuração mensal — horas extras, DSR e depósitos do FGTS

Reflexo no 13º salário — apuração anual pela média física

Súmula 347 do TST: considera-se o número de horas efetivamente prestadas no ano e aplica-se o salário-hora da época do pagamento da verba. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º).

Reflexo nas férias — apuração por período aquisitivo

A média física é apurada dentro de cada período aquisitivo. Os períodos sem gozo declarado são tratados como férias indenizadas, sobre as quais não há incidência de FGTS.

Totalização

Esta simulação de horas extras devidas foi criada para o profissional de DP e RH estimar, mês a mês, as horas extras e seus reflexos nos casos em que a empresa não controlou a jornada ou manteve o empregado sem registro. O objetivo é dimensionar o passivo antes que ele vire reclamatória e apoiar a decisão de regularizar.

Como usar: informe o período do contrato, a remuneração de referência, o adicional aplicável e uma estimativa de horas extras por dia da semana. A ferramenta apura o devido por competência, projeta os reflexos e gera um relatório em PDF.

Entenda a simulação de horas extras devidas

No dia a dia do departamento pessoal, nem sempre o cenário é o ideal. Em regra, o DP tem o registro de ponto e apura as horas extras reais. Porém, muitas empresas — com mais ou menos de 20 empregados — não controlam a jornada, mantêm o trabalhador sem CTPS anotada, ou registram o contrato mas não fiscalizam as horas efetivamente trabalhadas. Quando o empregador percebe o risco, é comum pedir ao RH uma simulação do que seria devido. É exatamente para esse momento que esta ferramenta existe.

Quando o controle de jornada é obrigatório

O art. 74, §2º, da CLT determina que o registro de horário é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em meio manual, mecânico ou eletrônico. Abaixo desse número o controle não é exigido por lei, mas isso não desobriga a empresa de remunerar corretamente a hora extraordinária. A ausência de controle não apaga o direito do empregado — apenas dificulta a defesa do empregador.

O risco probatório da Súmula 338 do TST

Se a situação chegar à Justiça do Trabalho, entra em cena a Súmula 338 do TST: a ausência injustificada dos controles de ponto, quando obrigatórios, gera presunção relativa de veracidade da jornada apontada na petição inicial. Em outras palavras, sem registro válido, é o empregador quem assume o ônus de provar que o empregado não fez aquelas horas — um risco concreto que a simulação ajuda a mensurar antes que se transforme em condenação.

O que entra no cálculo

O adicional mínimo da hora extra é de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição, e art. 59 da CLT), podendo ser maior por norma coletiva; domingos e feriados não compensados costumam ser pagos em dobro. Sobre as horas extras habituais incidem ainda o DSR (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST) e os reflexos em 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS, pela média física (Súmula 347 do TST). A ferramenta apura tudo isso por competência, somando o passivo do período inteiro.

Exemplo prático. Empregado com remuneração de R$ 2.200,00 e divisor 220 → hora normal de R$ 10,00. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15,00.

Suponha 2 horas extras por dia útil. Em um mês com 22 dias úteis: 44 horas extras × R$ 15,00 = R$ 660,00 de horas extras.

Sobre esse valor incidem o DSR (proporção repouso/úteis), mais os reflexos estimados de 13º, férias + 1/3 e FGTS. O total devido no mês fica bem acima dos R$ 660,00 iniciais — e é justamente esse efeito cascata que o DP precisa enxergar para dimensionar o passivo.

Da simulação à regularização

Manter empregado sem registro expõe a empresa à multa do art. 47 da CLT, a recolhimentos retroativos de FGTS e contribuições previdenciárias e ao próprio passivo trabalhista. Por isso, o melhor uso desta ferramenta é como diagnóstico que incentiva a regularização — anotação da CTPS, acerto das competências no eSocial e correção da folha — e não como atalho para perpetuar a informalidade. O resultado é uma estimativa de gestão: os valores definitivos dependem dos registros reais, da convenção coletiva e, em juízo, da liquidação.

Perguntas frequentes sobre horas extras devidas

O registro da jornada é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, por meio manual, mecânico ou eletrônico, conforme o art. 74, §2º, da CLT. Abaixo desse número, o controle não é exigido por lei, mas a empresa permanece responsável por pagar corretamente as horas extras efetivamente prestadas.
A simulação serve ao empregador e ao DP para dimensionar o passivo antes que ele vire reclamatória. Sem controle válido, eventual ação trabalhista pode aplicar a Súmula 338 do TST, presumindo verdadeira a jornada alegada pelo empregado. Conhecer a exposição ajuda a decidir pela regularização.
A Súmula 338 trata do ônus da prova da jornada. A ausência injustificada de controle de ponto, quando obrigatório, gera presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. Na prática, a falta de registro joga o risco probatório contra a empresa.
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o art. 7º, XVI, da Constituição e o art. 59 da CLT. Convenção ou acordo coletivo podem fixar percentual maior, e o trabalho em domingos e feriados não compensados costuma ser remunerado em dobro.
As horas extras habituais aumentam o valor do Descanso Semanal Remunerado (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST). O reflexo é apurado pela proporção entre dias de repouso e dias úteis no mês, aplicada sobre o total de horas extras do período.
Sim. Sendo habituais, as horas extras integram a base de 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS, pela média física (Súmula 347 do TST). A simulação estima esses reflexos para que o DP visualize o custo total, não apenas a hora extra isolada.
É uma opção para quando o empregado não tinha salário registrado e se adota o piso nacional como referência. A ferramenta aplica o salário mínimo federal vigente em cada competência (R$ 1.621 desde janeiro de 2026), atualizando automaticamente a base de cálculo mês a mês.
Manter empregado sem registro sujeita a empresa à multa administrativa do art. 47 da CLT, além de recolhimentos retroativos de FGTS e contribuições previdenciárias e do passivo de verbas trabalhistas. A simulação é um ponto de partida para a regularização, nunca um incentivo à informalidade.
Quando há aviso prévio indenizado, a ferramenta projeta o reflexo das horas extras sobre o período do aviso e apura os avos adicionais de 13º e de férias + 1/3 pela data projetada do término do contrato, observando a regra da fração superior a 14 dias.
Não. É uma estimativa de gestão para o DP e o RH dimensionarem o passivo de horas extras. Os valores definitivos dependem dos registros reais, da convenção coletiva aplicável e, em juízo, da liquidação pericial. Use-a como diagnóstico e confirme com a folha e a norma coletiva.
A estimativa ajuda a embasar uma proposta de acordo ou de regularização, mas a quitação de verbas exige cuidado: acordos extrajudiciais trabalhistas têm forma própria (CLT arts. 855-B a 855-E) e a homologação judicial dá segurança. Trate o resultado como base de negociação, não como recibo.

Teste seus conhecimentos

Seis questões sobre horas extras devidas, da aplicação direta da lei às teses de repercussão. Cada resposta traz o fundamento legal.

1 Básica
Qual é o número mínimo de dias de aviso prévio previsto em lei?
São 30 dias para quem tem até um ano de serviço, acrescidos de 3 dias por ano completo prestado na mesma empresa, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011, parágrafo único). Aviso inferior a 30 dias não encontra amparo legal.
2 Básica
O empregado trabalhou apenas 10 dias em determinado mês. Esse mês gera avo de 13º salário?
A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é havida como mês integral (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º). Abaixo disso não há avo — e não existe avo fracionado.
3 Intermediária
Carnaval e Corpus Christi podem ser tratados como feriados para o cálculo do DSR em qualquer município?
Feriados civis são os declarados em lei federal e a data magna do estado; os religiosos dependem de lei municipal, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão (Lei 9.093/1995, arts. 1º e 2º). Tratar os três como feriado por padrão altera indevidamente o denominador do DSR.
4 Intermediária
Na apuração do reflexo das horas extras no 13º salário, qual salário-hora deve ser aplicado à média física?
A Súmula 347 do TST determina observar o número de horas efetivamente prestadas e aplicar a ele o salário-hora da época do pagamento daquelas verbas. Em contrato com evolução salarial, os dois critérios produzem valores bem diferentes.
5 Intermediária
Há incidência de FGTS sobre o aviso prévio indenizado?
A Súmula 305 do TST estabelece que o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
6 Avançada
A majoração do DSR pelas horas extras habituais repercute em férias, 13º, aviso e FGTS. A partir de quando?
Ao revisar a OJ 394 da SDI-1 no Tema Repetitivo 9, o TST modulou os efeitos: a repercussão alcança as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Aplicar a regra nova a período anterior superestima os reflexos, e o cálculo de contrato que atravessa essa data deve ser segmentado.

Flashcards — horas extras devidas em resumo

Controle de jornada: a partir de quantos empregados é obrigatório?clique para virar
Mais de 20 trabalhadores no estabelecimento — registro manual, mecânico ou eletrônico (CLT, art. 74, §2º).
Qual o adicional mínimo da hora extra?clique para virar
50% sobre a hora normal (CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59). Norma coletiva pode elevar.
Súmula 338 do TSTclique para virar
Sem controle de ponto obrigatório, presume-se verdadeira a jornada da inicial — presunção relativa, que admite prova em contrário.
DSR sobre horas extrasclique para virar
Lei 605/1949 + Súmula 172 do TST: as horas extras habituais aumentam o Descanso Semanal Remunerado.
Reflexos das HE habituaisclique para virar
13º, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS — pela média física (Súmula 347 do TST).
Empregado sem CTPS anotadaclique para virar
Multa do art. 47 da CLT + FGTS e INSS retroativos. A simulação serve à regularização, não à informalidade.

Responsabilidade técnica

GBGilberto Braga
Gilberto Braga
OAB/PR 111.943
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.
FBFlávia Braga
Flávia Braga
OAB/PR 74.320
Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.

Conteúdo atualizado em Setembro/2026 · Contato: contato@caltrab.com

Calculadoras relacionadas

CALTRAB

Calculadoras trabalhistas gratuitas para advogados, profissionais de DP e RH e o público em geral.

Gilberto Braga — OAB/PR 111.943
Flávia Braga — OAB/PR 74.320

contato@caltrab.com

Aviso Legal

Esta ferramenta fornece estimativas de caráter informativo e não substitui consultoria jurídica, a folha de pagamento oficial ou perícia contábil. Confirme sempre os valores com os registros reais e a norma coletiva aplicável.

© CALTRAB · Todos os direitos reservados.

Rolar para cima
Plugin WordPress Cookie by Real Cookie Banner