Simulação de Apuração de Horas Extras Devidas
Estime as horas extras devidas e os reflexos (DSR, 13º, férias + 1/3, FGTS e aviso) quando não houve controle de jornada — para o DP e o RH dimensionarem o passivo e orientarem a regularização.
Estimativa de horas extras por dia da semana (formato HH:MM)
Marque os feriados efetivamente trabalhados:
Nacionais fixos (automáticos)
01/01 · 21/04 · 01/05 · 07/09
12/10 · 02/11 · 15/11 · 25/12
20/11 (a partir de 2024)
Móveis (selecionáveis)
Marque apenas os que forem feriado na localidade. Feriados religiosos dependem de lei municipal (Lei 9.093/1995, art. 2º); o Carnaval, salvo lei local, é ponto facultativo.
Municipais/Estaduais (dd/mm)
Informe os intervalos em que não houve trabalho, para que a estimativa não gere horas extras nesses dias. Sem esse ajuste, a simulação assume labor contínuo entre a admissão e a dispensa e superestima o passivo.
Período:
Total H.E. (úteis):
Remuneração:
Total H.E. (dom/fer):
Divisor:
DSR (reflexos):
Adicionais:
FGTS:
Aviso projetado:
13º (estim.):
Aviso (reflexo):
Férias (estim.):
Projeção sobre aviso:
1/3 férias (estim.):
Indenização de 40%:
Regime do DSR:
Dias sem prestação:
Total geral estimado:
Apuração mensal — horas extras, DSR e depósitos do FGTS
Reflexo no 13º salário — apuração anual pela média física
Súmula 347 do TST: considera-se o número de horas efetivamente prestadas no ano e aplica-se o salário-hora da época do pagamento da verba. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º).
Reflexo nas férias — apuração por período aquisitivo
A média física é apurada dentro de cada período aquisitivo. Os períodos sem gozo declarado são tratados como férias indenizadas, sobre as quais não há incidência de FGTS.
Totalização
Esta simulação de horas extras devidas foi criada para o profissional de DP e RH estimar, mês a mês, as horas extras e seus reflexos nos casos em que a empresa não controlou a jornada ou manteve o empregado sem registro. O objetivo é dimensionar o passivo antes que ele vire reclamatória e apoiar a decisão de regularizar.
Entenda a simulação de horas extras devidas
No dia a dia do departamento pessoal, nem sempre o cenário é o ideal. Em regra, o DP tem o registro de ponto e apura as horas extras reais. Porém, muitas empresas — com mais ou menos de 20 empregados — não controlam a jornada, mantêm o trabalhador sem CTPS anotada, ou registram o contrato mas não fiscalizam as horas efetivamente trabalhadas. Quando o empregador percebe o risco, é comum pedir ao RH uma simulação do que seria devido. É exatamente para esse momento que esta ferramenta existe.
Quando o controle de jornada é obrigatório
O art. 74, §2º, da CLT determina que o registro de horário é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em meio manual, mecânico ou eletrônico. Abaixo desse número o controle não é exigido por lei, mas isso não desobriga a empresa de remunerar corretamente a hora extraordinária. A ausência de controle não apaga o direito do empregado — apenas dificulta a defesa do empregador.
O risco probatório da Súmula 338 do TST
Se a situação chegar à Justiça do Trabalho, entra em cena a Súmula 338 do TST: a ausência injustificada dos controles de ponto, quando obrigatórios, gera presunção relativa de veracidade da jornada apontada na petição inicial. Em outras palavras, sem registro válido, é o empregador quem assume o ônus de provar que o empregado não fez aquelas horas — um risco concreto que a simulação ajuda a mensurar antes que se transforme em condenação.
O que entra no cálculo
O adicional mínimo da hora extra é de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição, e art. 59 da CLT), podendo ser maior por norma coletiva; domingos e feriados não compensados costumam ser pagos em dobro. Sobre as horas extras habituais incidem ainda o DSR (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST) e os reflexos em 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS, pela média física (Súmula 347 do TST). A ferramenta apura tudo isso por competência, somando o passivo do período inteiro.
Exemplo prático. Empregado com remuneração de R$ 2.200,00 e divisor 220 → hora normal de R$ 10,00. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15,00.
Suponha 2 horas extras por dia útil. Em um mês com 22 dias úteis: 44 horas extras × R$ 15,00 = R$ 660,00 de horas extras.
Sobre esse valor incidem o DSR (proporção repouso/úteis), mais os reflexos estimados de 13º, férias + 1/3 e FGTS. O total devido no mês fica bem acima dos R$ 660,00 iniciais — e é justamente esse efeito cascata que o DP precisa enxergar para dimensionar o passivo.
Da simulação à regularização
Manter empregado sem registro expõe a empresa à multa do art. 47 da CLT, a recolhimentos retroativos de FGTS e contribuições previdenciárias e ao próprio passivo trabalhista. Por isso, o melhor uso desta ferramenta é como diagnóstico que incentiva a regularização — anotação da CTPS, acerto das competências no eSocial e correção da folha — e não como atalho para perpetuar a informalidade. O resultado é uma estimativa de gestão: os valores definitivos dependem dos registros reais, da convenção coletiva e, em juízo, da liquidação.
Base legal das horas extras devidas e fontes oficiais
Todas as normas aplicadas nesta simulação de horas extras devidas podem ser consultadas na íntegra diretamente nas fontes oficiais abaixo.
Legislação
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 47, 59, 74, 130 e 146
- Constituição Federal — art. 7º, XVI (adicional de hora extra) e XVII (terço de férias)
- Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado e feriados
- Lei 4.090/1962 — gratificação natalina e a fração de 15 dias
- Lei 8.036/1990 — FGTS e indenização de 40%
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- Lei 9.093/1995 — feriados civis e religiosos
Jurisprudência
Atos administrativos
Links para os portais oficiais do Governo Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. O TST não mantém endereço fixo por número de súmula: a listagem oficial abre completa e a identificação está no texto do link. Última verificação das fontes: 09/2026.
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Conteúdo atualizado em Setembro/2026 · Contato: contato@caltrab.com
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