CALTRAB Atualiza: Correção Monetária e Juros pela Taxa Legal

Série Financeira
Versão 2.0 — Atualizado em Outubro/2026

CALTRAB Atualiza: correção monetária e juros pela taxa legal

Correção monetária de uma parcela ou de uma relação inteira de valores, cada um com a sua época, pelo IPCA, INPC, IGP-M, SELIC e outros índices, com opção de juros pela taxa legal. Os índices são consultados no Banco Central no momento do cálculo.

8 índices
IPCA, INPC, IGP-M, SELIC e outros
Taxa legal
juros do art. 406 do Código Civil
6 anos
de parcelas por cálculo, mês a mês
PDF e Excel
memória de cálculo mês a mês

Calcule a correção monetária das parcelas

Como usar: escolha o índice e a competência final; se quiser, inclua juros de mora pela taxa legal; monte a lista de parcelas acrescentando períodos (mês/ano inicial e final) ou importando uma planilha; clique em Calcular. Cada parcela é atualizada desde a sua época até a competência final, e o resultado pode ser exportado em PDF ou Excel.

1. Parâmetros

Mês até o qual os valores serão atualizados. O índice deste mês entra no cálculo.

A correção de cada parcela começa:

Meses de deflação (índice negativo):

2. Parcelas

R$
A partir do segundo período, vem preenchido com o mês seguinte ao final do período anterior.

Para valores que mudam ao longo do tempo (reajustes, por exemplo), acrescente um período para cada faixa de valor: todos se somam na mesma lista, que pode abranger até 6 anos (72 meses). Os valores também podem ser corrigidos um a um na tabela abaixo.

Nenhuma parcela na lista.

3. Resultado

Total original
—
Total atualizado
—
Acréscimo
—
Parcelas
—
Memória de cálculo — índices mês a mês

Fator de cada parcela = produto de (1 + variação mensal ÷ 100) do mês de início da correção até a competência final. Juros pela taxa legal = valor corrigido × soma das taxas mensais do período, com fração proporcional nos meses incompletos. Valores arredondados ao centavo por parcela; os totais somam os valores arredondados. Resultado de caráter informativo.

A correção monetária traduz para a moeda de hoje um valor que perdeu poder de compra com a inflação. Esta ferramenta aplica o índice escolhido a cada parcela, desde a sua época até a competência final, e entrega a memória de cálculo mês a mês.

O que é correção monetária

Correção monetária não aumenta a dívida. Ela mede quanto a moeda perdeu de poder de compra entre duas datas e ajusta o valor na mesma proporção. R$ 1.000,00 devidos em 2024 não compram hoje o que compravam naquela época, e o índice de preços é a régua que mede essa diferença.

Por isso a correção não se confunde com juros. Os juros remuneram o capital ou indenizam o atraso; a correção apenas mantém o valor. O art. 389 do Código Civil trata as duas parcelas separadamente ao enumerar o que o devedor responde quando não cumpre a obrigação: perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Quem escolhe o índice é, antes de tudo, o contrato. Se nada foi convencionado e não há lei específica para a matéria, o parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei 14.905/2024, manda aplicar o IPCA.

Os índices de correção monetária desta calculadora

O IPCA é o índice oficial de inflação do país, apurado pelo IBGE. O INPC, também do IBGE, acompanha o custo de vida das famílias de menor renda e aparece com frequência em reajustes salariais e benefícios.

O IPCA-E é o acumulado trimestral do IPCA-15, cuja coleta vai do dia 16 de um mês ao dia 15 do seguinte. Na série mensal usada aqui, que corresponde ao IPCA-15 de cada mês, o índice costuma estar disponível antes do IPCA do mesmo mês. Nas liquidações da Justiça Federal, o Manual de Cálculos do CJF (Resolução CJF 990/2026) adota o IPCA-15 como índice de correção a partir de setembro de 2024. O IGP-M, da Fundação Getulio Vargas, combina preços ao produtor, ao consumidor e da construção civil, e é tradicional em contratos de aluguel. Também estão disponíveis o IGP-DI e o INCC, da FGV, e o IPC-Fipe.

Como calcular a correção monetária parcela a parcela

O cálculo multiplica os fatores mensais, nunca soma percentuais. Cada mês contribui com o fator (1 + variação ÷ 100), e o produto de todos eles é o fator acumulado da parcela.

Fator = (1 + i1/100) × (1 + i2/100) × … × (1 + in/100)
Valor atualizado = valor original × fator

Exemplo: três mensalidades em atraso

Marina deixou de pagar três mensalidades de R$ 2.000,00, de janeiro, fevereiro e março, e quer atualizá-las até abril. Com índices hipotéticos de 0,40%, 0,50%, 0,30% e 0,20% nesses quatro meses, e correção a partir do próprio mês de cada parcela:

Janeiro: 1,004 × 1,005 × 1,003 × 1,002 = 1,01407115 → R$ 2.028,14
Fevereiro: 1,005 × 1,003 × 1,002 = 1,01003103 → R$ 2.020,06
Março: 1,003 × 1,002 = 1,00500600 → R$ 2.010,01

Os R$ 6.000,00 originais passam a R$ 6.058,21. Quanto mais antiga a parcela, mais meses de índice ela acumula.

O mês da parcela entra no cálculo?

A calculadora do Banco Central inclui o índice do mês inicial, e esse é o padrão aqui. Se o contrato ou a decisão mandar corrigir a partir do mês seguinte, marque essa opção.

Deflação e correção monetária

Em alguns meses o índice é negativo, e o fator desse mês fica abaixo de 1. Por padrão a deflação é aplicada, como faz o Banco Central, e o valor atualizado pode até ficar abaixo do original num período curto. Não há no Código Civil regra que zere a deflação na correção: o art. 406, § 3º, do mesmo Código, que manda considerar zero o resultado negativo, trata da taxa legal de juros. O Manual de Cálculos da Justiça Federal, com base no REsp 1.265.580/STJ, aplica a deflação, mas não deixa a parcela ficar abaixo do valor original; essa opção também está disponível. Quando o contrato ou a decisão excluir a deflação, escolha desconsiderá-la, e os meses negativos passam a valer 0%.

Correção monetária e juros pela taxa legal

Quando os juros de mora não foram combinados, ou foram sem taxa, o art. 406 do Código Civil manda aplicar a taxa legal: a Selic deduzido o IPCA. Na prática, a taxa de cada mês resulta dos fatores oficiais da Selic e do IPCA-15 definidos pela Resolução CMN 5.171/2024, e o Banco Central divulga o resultado mensal, que é a série usada aqui.

Diferentemente da correção, a taxa legal segue juros simples: as taxas mensais se somam, e o mês incompleto entra na proporção dos dias. Os juros incidem sobre o valor já corrigido. Na calculadora, eles correm desde o vencimento de cada parcela ou desde uma data única, como a citação, e nunca antes de 30/08/2024, quando a taxa legal passou a valer.

E a SELIC?

A SELIC já reúne correção e juros numa só taxa. Quem corrige por ela não soma juros de mora por cima, e por isso a opção de juros fica bloqueada quando esse índice é escolhido. Nesta calculadora, as taxas mensais da SELIC são somadas de forma simples, sem juros sobre juros, como no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Multa e honorários são calculados à parte, conforme o contrato, a lei ou a decisão judicial. Débitos trabalhistas seguem critérios próprios da Justiça do Trabalho e têm calculadora específica no CALTRAB.

Perguntas frequentes sobre correção monetária

É o ajuste que recompõe o poder de compra de um valor ao longo do tempo. Ela não acrescenta ganho: apenas expressa na moeda de hoje o que o valor representava na sua época, usando a variação de um índice de preços entre as duas datas.

Se o índice não foi convencionado e não há lei específica para a matéria, aplica-se o IPCA, apurado pelo IBGE. É a regra do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, incluído pela Lei 14.905/2024.

São parcelas distintas. A correção mantém o valor; os juros remuneram o capital ou indenizam o atraso. Quando não há taxa convencionada, os juros seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que corresponde à Selic deduzida do IPCA. Esta calculadora apura os dois, se a opção de juros for marcada.

Isso acontece quando o período tem meses de deflação que superam a inflação dos demais. O fator acumulado fica abaixo de 1. Para evitar a redução, escolha aplicar a deflação sem reduzir a parcela abaixo do valor original, critério da Justiça Federal, ou desconsiderar os meses negativos, se o contrato ou a decisão assim determinar.

No padrão desta calculadora, entra, como na calculadora do Banco Central. Quando o critério aplicável manda corrigir a partir do mês seguinte, escolha essa opção nos parâmetros e o índice do mês de cada parcela fica de fora.

Os índices são divulgados depois do mês a que se referem. O IPCA e o INPC de um mês saem no mês seguinte, e o IGP-M perto do fim do próprio mês. Enquanto o índice não é publicado, a calculadora indica o último mês disponível.

Use a aba Importar planilha com um arquivo de duas colunas: época na coluna A (mês/ano ou uma data) e valor na coluna B. Baixe a planilha modelo para conferir o formato. Se alguma linha tiver erro, nada é importado e a tela indica a linha a corrigir.

O método é o mesmo: produto dos fatores mensais, incluindo o mês inicial e o final, com a deflação aplicada. Com esses parâmetros, cada parcela deve coincidir com a correção de um valor avulso no Banco Central, admitida diferença de centavos por arredondamento.

Do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, consultado no momento do cálculo. A memória mostra o código da série usada em cada mês. No IGP-M, prevalece a série publicada com mais casas decimais nos meses em que ela existe.

Para débitos trabalhistas, o mais indicado é a calculadora específica do CALTRAB, que segue as tabelas e os critérios por fase adotados pela Justiça do Trabalho. Esta ferramenta aplica um único índice ao período inteiro, o que não reproduz aquelas regras.

Ela soma as taxas legais mensais divulgadas pelo Banco Central entre o termo inicial e a data final, com o mês incompleto proporcional aos dias, e aplica o resultado sobre o valor já corrigido. É o regime de juros simples da Resolução CMN 5.171/2024, válido a partir de 30/08/2024.

A SELIC já contém correção e juros numa única taxa, e somar juros de mora sobre ela cobraria o mesmo encargo duas vezes. Por isso a calculadora bloqueia a opção de juros quando a SELIC é o índice escolhido.

Quiz: teste seus conhecimentos

1. Básica A correção monetária de um valor serve para:
2. Básica Um contrato não prevê índice e não há lei específica para a matéria. Qual índice se aplica?
3. Intermediária Em dois meses seguidos, o índice foi de 1% e de 2%. Qual o fator acumulado?
4. Intermediária O art. 406, § 3º, do Código Civil considera zero um resultado negativo. A que ele se aplica?
5. Avançada Pelo art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, a taxa legal de juros corresponde a:

Flashcards de revisão

Conceito

O que a correção monetária mede?

clique para virar

A perda de poder de compra da moeda entre duas datas. Ela ajusta o valor na mesma proporção da variação do índice, sem acrescentar ganho.

Base legal

Qual o índice supletivo da correção monetária no Código Civil?

clique para virar

O IPCA do IBGE, quando o índice não foi convencionado nem está previsto em lei específica (art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024).

Cálculo

Como se obtém o fator acumulado?

clique para virar

Multiplicando os fatores mensais (1 + variação ÷ 100) do mês inicial ao final. Valor atualizado = valor original × fator.

Juros

O que é a taxa legal do art. 406?

clique para virar

A taxa de juros aplicada quando não há taxa convencionada: Selic deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil).

Deflação

A lei zera a deflação na correção monetária?

clique para virar

Não há essa regra para a correção. O art. 406, § 3º, zera apenas a taxa legal de juros negativa. Excluir a deflação depende do contrato ou da decisão.

Índices

O que é o IPCA-E?

clique para virar

O acumulado trimestral do IPCA-15, índice do IBGE com coleta do dia 16 de um mês ao dia 15 do seguinte. Sua série mensal costuma sair antes do IPCA.

Responsabilidade técnica

Conteúdo elaborado e revisado por advogados. As informações têm fins educativos e informativos; para o seu caso concreto, consulte um profissional. Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com · Atualizado em outubro de 2026.

GBGilberto Braga

Gilberto Braga

OAB/PR 111.943

Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.

FBFlávia Braga

Flávia Braga

OAB/PR 74.320

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.

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