Calculadora de Saldo de Salário e Aviso Prévio

Série Petição Inicialv2.0

Saldo de Salários e Aviso Prévio Proporcional

Saldo · Aviso Proporcional · Multas 467/477 · Indenização Data-base

10 dias
Prazo p/ pagar as verbas (art. 477)
30 dias
Trintídio antes da data-base
+3 dias/ano
Aviso prévio proporcional
90 dias
Teto do aviso prévio
50%
Multa do art. 467
1 salário
Multa do art. 477, § 8º

📝 Dados para Cálculo

💼 Dados do Contrato

⚖️ Motivo da Rescisão

⚙️ Configurações de Cálculo

➕ Configurações Adicionais

📅 Sistema de Feriados

Importante: A configuração dos feriados tem o objetivo de calcular a data limite para pagamento das verbas rescisórias de acordo com o entendimento do TST e, portanto, para fins de multa do art. 477, § 8º da CLT.
❓ Perguntas Frequentes
O saldo de salários corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é feito dividindo-se o salário mensal pelo divisor adotado (30 dias — critério mais comum — ou pelos dias reais do mês) e multiplicando-se pelo número de dias trabalhados. Exemplo: salário de R$ 3.000,00, rescisão no 20º dia do mês, divisor 30 → R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00. Base legal: CLT art. 64.
A fórmula é: AP = 30 + (anos completos de serviço × 3 dias), limitado ao máximo de 90 dias. Conforme a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho, cada ano completo de serviço — inclusive o primeiro — gera os 3 dias adicionais. Exemplos: 1 ano completo = 33 dias; 5 anos = 45 dias; 20 anos ou mais = 90 dias (teto). Base legal: art. 1º da Lei 12.506/2011.
A multa de um salário mensal é devida quando o empregador, no prazo de 10 dias corridos contados do término do contrato (CLT art. 477, § 6º, redação dada pela Lei 13.467/2017), deixa de cumprir qualquer das duas obrigações legais: (a) efetuar o pagamento das verbas rescisórias; ou (b) entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes (CTPS baixada e guias do FGTS/seguro-desemprego). Basta o descumprimento de uma delas para incidir a multa, desde que a mora seja imputável ao empregador. O pagamento realizado no primeiro dia útil seguinte ao vencimento, quando este cair em sábado, domingo ou feriado, é considerado tempestivo (OJ 162 da SBDI-1 do TST).
A multa do art. 467 da CLT é a penalidade de 50% incidente sobre as verbas rescisórias incontroversas não pagas na audiência inaugural. O TST consolidou o entendimento de que saldo de salários, aviso prévio indenizado e multa do FGTS são verbas incontroversas para fins desse dispositivo. Trata-se de sanção processual aplicável na reclamatória trabalhista, razão pela qual sua inclusão na petição inicial deve ser fundamentada nos documentos rescisórios e no histórico de pagamento.
A indenização adicional equivalente a um salário mensal é devida ao empregado dispensado sem justa causa dentro dos 30 dias que antecedem a data-base da categoria (Leis nº 6.708/79 e 7.238/84, art. 9º). A Súmula 182 do TST esclarece que o trintídio inclui o próprio dia da rescisão. A Súmula 314 do TST afasta a tese de que o pagamento do reajuste salarial posterior supre a indenização. Base de cálculo: remuneração mensal, incluindo médias de horas extras e adicionais habituais (Súmula 242 TST).
Aplica-se a regra do art. 132 do Código Civil, conforme a OJ 162 da SBDI-1 do TST: exclui-se o dia inicial (data da comunicação da demissão ou último dia trabalhado, conforme a modalidade) e inclui-se o dia final (10º dia). Se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento realizado no primeiro dia útil subsequente é tempestivo, não gerando a multa do art. 477, § 8º.
A alíquota de 8% do FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado, mesmo que o período não tenha sido efetivamente trabalhado. A incidência está prevista no art. 15 da Lei 8.036/90 e foi consolidada pela Súmula 305 do TST. O valor deve constar nos depósitos rescisórios e na base de cálculo da multa de 40% (ou 20%, no caso de rescisão por acordo).
A prescrição trabalhista é quinquenal durante a vigência do contrato e bienal após a sua extinção (CLT art. 11, com a redação da Lei 13.467/2017). Na prática: o empregado tem até 2 anos após a rescisão para ajuizar a ação, podendo pleitear os últimos 5 anos de verbas não pagas. Para o FGTS, o prazo é de 5 anos, conforme decidido pelo STF no ARE 709.212/DF (2014).
📝 Quiz — Teste seus Conhecimentos
1. Qual é o prazo máximo do aviso prévio proporcional, conforme a Lei 12.506/2011?
2. O empregado com 8 anos completos de serviço tem direito a quantos dias de aviso prévio proporcional (conforme a Nota Técnica 184/2012 do MTE)?
3. A multa do art. 477, § 8º, da CLT equivale a:
4. Conforme a OJ 162 da SBDI-1 do TST, o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias é contado:
5. A indenização adicional da data-base (trintídio) é devida ao empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data-base. Essa indenização:
💡 Flashcards — Conceitos-chave
Clique no card para revelar a resposta.
Conceito
O que é saldo de salários na rescisão?
Resposta
É o valor proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Calculado pela fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados (ou pelos dias reais do mês). Base: CLT art. 64.
Lei
O que estabelece a Lei 12.506/2011?
Resposta
Regulamenta o aviso prévio proporcional: 30 dias base + 3 dias por ano completo — inclusive o 1º ano (Nota Técnica 184/2012 MTE), limitado a 90 dias. Exemplos: 1 ano = 33 dias; 5 anos = 45 dias; 20 anos ou mais = 90 dias.
Cálculo
Como calcular o aviso prévio indenizado?
Resposta
Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso indenizado. Exemplo: salário R$ 3.000 com 51 dias de aviso indenizado → R$ 3.000 ÷ 30 × 51 = R$ 5.100,00. (Súmula 151 TST: inclui adicional habitual na base)
Multa
Qual a diferença entre a multa do art. 467 e a do art. 477, § 8º?
Resposta
Art. 467: 50% sobre verbas incontroversas não pagas na audiência (sanção processual). Art. 477, § 8º: 1 salário mensal pelo atraso no pagamento após a rescisão (prazo de 10 dias). São cumuláveis.
Jurisprudência
O que diz a OJ 162 da SBDI-1 do TST?
Resposta
Na contagem do prazo de 10 dias do art. 477 da CLT, aplica-se o art. 132 do CC: exclui-se o dia inicial e inclui-se o final. Vencimento em sábado, domingo ou feriado: prorroga para o 1º dia útil seguinte, sem gerar multa.
Trintídio
Quando é devida a indenização da data-base?
Resposta
Quando o empregado é dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data-base da categoria (Leis 6.708/79 e 7.238/84). Valor: 1 salário. Natureza indenizatória — não incide FGTS nem INSS. Súmulas 182, 242 e 314 TST.

Veja Também — Série Petição Inicial

📋 Responsabilidade Técnica

Gilberto Braga
Gilberto Braga
OAB/PR 111.943
Advogado trabalhista com mais de 30 anos de experiência em Direito do Trabalho, assessoria a profissionais de DP/RH e atuação em processos perante a Justiça do Trabalho. Fundador e administrador do CALTRAB.
Flávia Braga
Flávia Braga
OAB/PR 74.320
Advogada atuante nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa — IDP. Revisora jurídico-técnica do CALTRAB.
📧 Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com  ·  Conteúdo revisado em junho de 2026.
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