Calculadora de 13º Salário e Reflexos em FGTS
Realize o cálculo do 13º salário de todos os anos do pacto laboral — e não apenas o do ano da rescisão —, com os reflexos em FGTS. Valores estimativos para instruir a petição inicial.
Esta ferramenta realiza o cálculo do 13º salário de todos os anos do contrato de trabalho — e não apenas o do ano da rescisão —, apurando, ano a ano, os períodos e os avos devidos. A partir dos dados do contrato, a calculadora aplica a prescrição quinquenal (art. 7°, XXIX, CF/88), calcula os reflexos em FGTS e apresenta os valores estimativos para instruir a petição inicial na reclamatória trabalhista.
Dados para o Cálculo do 13º Salário
A multa rescisória do FGTS não é devida nesta modalidade de rescisão.
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Resumo dos Dados Informados
Detalhamento dos 13º Salários — Análise Ano a Ano
Marque cada ano como Devido ou Pago antes de apurar os valores.
| Ano | Tipo | Período | Meses | Avos | Situação | Status |
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Resumo dos Valores Devidos — 13º Salário
| Ano | Tipo | Avos | Remuneração Base | Valor do 13º |
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Base Legal e Como Fazer o Cálculo do 13º Salário
O Cálculo do 13º Salário: Fundamentos e Aplicação Prática
O cálculo do 13º salário tem como base a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação de natal como direito de todos os empregados. Trata-se de verba de natureza salarial, integra a remuneração do trabalhador e repercute em outras verbas. Para fins de reclamatória trabalhista, o domínio desta metodologia é essencial ao advogado que instrui a petição inicial.
Base Legal Principal
- Lei 4.090/1962 — institui o 13º salário: 1/12 avo por mês | ver lei
- Lei 7.238/1984 — regulamenta o pagamento em duas parcelas | ver lei
- CF/88, art. 7°, VIII — direito constitucional | ver constituição
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional (30+3 dias/ano, máx. 90 dias) | ver lei
- Lei 8.036/1990, art. 15 — FGTS a 8% sobre o 13° salário | ver lei
Fórmula do Cálculo do 13º Salário Proporcional
A fórmula é: (Remuneração de dezembro ou do mês da rescisão) ÷ 12 × número de avos. Cada mês de serviço — ou fração igual ou superior a 15 dias — equivale a um avo integral (art. 1°, §2°, Lei 4.090/1962). Frações inferiores a 15 dias são descartadas.
Exemplo Prático
Situação: Pedro, admitido em 15/04/2023, demitido sem justa causa em 10/09/2026. Remuneração: R$ 4.800,00.
Dias de aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo. Entre 15/04/2023 e 10/09/2026 há 3 anos completos (aniversários em 2024, 2025 e 2026) → 30 + (3 × 3) = 39 dias.
Data final com projeção do aviso indenizado: 10/09/2026 + 39 dias = 19/10/2026.
A contagem de avos é feita mês civil a mês civil: conta 1 avo o mês com 15 dias ou mais de serviço.
2023: abril (15 a 30 = 16 dias ✓), mai, jun, jul, ago, set, out, nov, dez = 9 avos → (4.800 ÷ 12) × 9 = R$ 3.600,00
2024 e 2025: ano completo = 12 avos → R$ 4.800,00 cada
2026: jan a set + outubro (1 a 19 = 19 dias ✓) = 10 avos → (4.800 ÷ 12) × 10 = R$ 4.000,00
Base de Cálculo em Reclamatórias
Além do salário-base, integram a remuneração para fins de 13° as seguintes parcelas habituais: horas extras (OJ 394 SDI-1 TST), adicional noturno (Súmula 60 TST), adicional de insalubridade (Súmula 115 TST), adicional de periculosidade (Súmula 132 TST) e comissões habituais (art. 457, CLT).
Aviso Prévio Indenizado e o 13° Salário
O aviso prévio indenizado projeta a extinção do contrato para o último dia do período de aviso. Os dias projetados integram o cômputo dos avos no ano da rescisão (OJ 82 da SDI-1 do TST). A projeção pode, inclusive, alcançar o exercício seguinte — o que garante mais avos e, nos casos de aviso longo, pode completar os 12/12 do ano.
Prescrição do 13° Salário
A prescrição quinquenal incide individualmente sobre cada 13° salário não pago, e o ponto decisivo é a data de exigibilidade da parcela — não o período em que ela foi sendo apurada mês a mês. O marco prescricional só atinge o 13° de determinado ano se for posterior à data em que aquela parcela se tornou exigível.
A data de exigibilidade, porém, depende da situação do contrato:
- Contrato vigente: a 2ª parcela do 13° vence em 20 de dezembro de cada ano (Lei 7.238/1984, art. 1°). É essa a data a comparar com o marco prescricional para os exercícios em que o contrato seguia ativo.
- Contrato rescindido: no ano da rescisão, o 13° proporcional integra as verbas rescisórias e é exigível no prazo do art. 477, §6°, da CLT — até 10 dias contados do término do contrato. Aqui o marco de exigibilidade é a data-limite do pagamento rescisório, e não 20 de dezembro.
Daí decorre uma consequência importante: a prescrição não autoriza o cálculo proporcional do 13°. Ou o ano foi alcançado pela prescrição (a verba é integralmente indevida), ou não foi — e, neste caso, o 13° é devido pelos avos efetivamente trabalhados naquele ano-calendário. Não se confunde a forma de cálculo da gratificação (1/12 por mês trabalhado) com o momento em que ela pode ser cobrada. Esse é o entendimento predominante na jurisprudência dos TRTs.
Vale lembrar que, ao lado da quinquenal, incide a prescrição bienal: extinto o contrato, o trabalhador tem até 2 anos para ajuizar a ação (art. 7°, XXIX, CF/88; art. 11, CLT). Por exemplo, dispensado em 15/10/2026, o empregado pode ajuizar a reclamatória até 15/10/2028; a prescrição quinquenal, por sua vez, é contada a partir da data do ajuizamento, alcançando os créditos anteriores a esse marco de 5 anos. Na prática, as verbas rescisórias (como o 13° proporcional do ano da rescisão) só são afetadas pela bienal — pois entre a rescisão e o ajuizamento decorrem, no máximo, 2 anos.
Exemplo Prático 1 — Anos anteriores prescritos
Situação: empregado admitido em 16/08/2019, com o contrato ainda em curso, e marco prescricional (quinquenal, contado do ajuizamento) fixado em 01/10/2021.
13° de 2019 e 2020: exigíveis em 20/12/2019 e 20/12/2020, ambas anteriores ao marco de 01/10/2021 → prescritos.
13° de 2021: como o contrato seguia vigente, a exigibilidade é 20/12/2021, data posterior ao marco → não prescrito. Tendo o empregado trabalhado o ano inteiro, é devido por 12/12 avos.
Exemplo Prático 2 — Sem proporcionalidade pela prescrição
Situação: empregado admitido em 01/09/2018, contrato em curso, marco prescricional em 01/06/2020.
13° de 2018 e 2019: exigíveis em 20/12/2018 e 20/12/2019, anteriores ao marco de 01/06/2020 → prescritos (integralmente, sem cálculo proporcional dos meses anteriores ao marco).
13° de 2020 em diante: exigíveis em 20/12/2020 e seguintes, posteriores ao marco → não prescritos, devidos pelos avos trabalhados em cada ano. Observe que o marco de 01/06/2020 não transforma o 13° de 2020 em parcial: ou o ano prescreve por inteiro, ou é devido conforme os meses efetivamente trabalhados.
Esta calculadora aplica automaticamente essas regras: para os anos com contrato vigente, compara o marco com 20/dez; para o ano da rescisão, compara com a data de exigibilidade rescisória (término + 10 dias, art. 477, §6°, CLT). Em seguida, apura os avos pelo período efetivamente trabalhado em cada ano.
FGTS sobre o 13° Salário
O FGTS incide sobre o 13° salário à alíquota de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15). Na rescisão sem justa causa, acresce-se multa de 40% sobre o saldo total; no acordo (Lei 13.467/2017, art. 484-A), a multa é de 20%.
Perguntas Frequentes — 13º Salário
Quiz — Teste seu Conhecimento sobre o 13º Salário
Flashcards — Memorize os Pontos-chave do 13º Salário
O que é o 13° salário e qual sua natureza jurídica?
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Gratificação compulsória de natureza salarial, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Instituída pela Lei 4.090/1962. Integra o salário para todos os fins legais (férias, aviso prévio, FGTS).
Qual a base legal principal do 13° salário?
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Lei 4.090/1962 (institui); Lei 7.238/1984 (2 parcelas); CF/88, art. 7°, VIII (direito constitucional); CLT, art. 457 (remuneração).
Qual a fórmula do 13° salário proporcional?
Toque para ver a resposta
(Remuneração de dez. ou mês da rescisão) ÷ 12 × avos. Fração ≥ 15 dias = 1 avo inteiro. Fonte: art. 1°, §2°, Lei 4.090/1962.
Empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13°?
Toque para ver a resposta
Perde o 13° do ano da rescisão (art. 3°, §2°, Lei 4.090/1962). Os 13ºs de anos anteriores não pagos — se não prescritos — continuam exigíveis normalmente.
O aviso prévio indenizado integra o 13° salário?
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Sim. Projeta a data de extinção do contrato, incluindo os dias projetados no cômputo dos avos. Fundamento: OJ 82 da SDI-1 do TST.
Qual o prazo prescricional para cobrar 13° não pago?
Toque para ver a resposta
5 anos a contar de 20/dez de cada ano (dies a quo = exigibilidade da 2ª parcela), observado o limite bienal de 2 anos após a extinção. Fundamento: art. 7°, XXIX, CF/88.
Veja Também — Série Petição Inicial

Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB.

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.
As informações têm fins educativos e não constituem consultoria jurídica. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado. Dúvidas: contato@caltrab.com · Atualizado em jul/2026
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