Planilhas para Apuração de Horas Extras e Adicional Noturno

Para facilitar o cálculo de horas extras e adicional noturno, apresento duas planilhas:

1 – Planilha Horas Extras e Adicional Noturno V.1

 

 

2 – Planilha Horas Extras e Adicional Noturno V.2

 

 

 

A diferença básica entre elas é que, em relação as horas trabalhadas em dias de repouso,  a planilha V.1 apura as horas trabalhadas em domingos e feriados em  04 (quatro) colunas, sendo duas para os domingos e outras duas para os feriados, enquanto a planilha V.2 apura a totalidade das horas trabalhadas nos domingos + feriados numa única coluna para horas diurnas e outra para horas noturnas.

3 – Limites da Jornada Diária

Em ambas as planilhas o usuário deve apontar o limite da jornada para cada dia da semana:

 

No exemplo acima, trata-se de um trabalhador contratado para laborar 8h00 diárias de segunda a sexta, e 4h00 nos sábados, totalizando 44 horas semanais. Como nos domingos e feriados foi assinalado que a jornada normal é 00:00, isso significa que todas as horas laboradas nesses dias serão extras. O usuário pode optar também, a título de exemplo,  por jornadas de 07h20 de segunda a sábado, ou 8h48 de segunda a sexta (sábado compensado), ou 09:00 de segunda a quinta-feira e 08:00 na sexta-feira (sábado compensado) ou 06h00 de segunda a sábado (jornada semanal de 36 horas) etc.

4 – Totalização mensal das horas trabalhadas:

As planilhas apresentam a quantidade total de horas trabalhadas na semana, separando horas diurnas e noturnas, como também o total de horas trabalhadas em domingos e feriados.

  • Planilha V.1:

  • Planilha V.2

 

 

 

5 – Feriados:

Ambas as planilhas possuem uma tabela com os feriados nacionais.

Os feriados móveis – Sexta-feira Santa (dois dias antes da Páscoa) e Corpus Christ (60 dias depois da Páscoa) são calculados no momento em que é indicado o ano.

Quanto aos demais feriados municipais, esses precisam ser inseridos manualmente pelo usuário na tabela de feriados:

 

Para facilitar a digitação de horas, inseri fórmulas que permitem digitar as horas sem dois pontos. Ou seja, ao invés de digitar 08:00 (com dois pontos, que é cansativo), digite 0800.

Para inserir 19:35, digite 1935.

O calendário é automático. Basta selecionar o mês e o ano, para a planilha identificar os dias da semana e feriados (se houver feriados no mês escolhido).

6 – Exemplos de Cálculos:

– Planilha V1. No dia 10 de junho de 2024, feriado municipal na minha cidade, o empregado laborou das 19:00 às 0100 e das 02:00 às 04:00 do dia seguinte. Neste caso, temos:

    • 03:00 horas diurnas das 19:00 às 22:00;
    • 03:00 horas noturnas das 22:00 às 01:00;
    • intervalo intrajornada das 01:00 às 02:00 (o intervalo não é computado na jornada);
    • 02:00 horas noturnas das 02:00 às 04:00
    • Total de horas trabalhadas: 03:00 horas diurnas + 03:00 horas noturnas (antes do intervalo) + 0200 horas noturnas (depois do intervalo) = 03:00 horas diurnas  + 05:00 horas noturnas;
    • Considerando que o trabalho é urbano, temos que aplicar o fator de redução da hora noturna sobre as horas noturnas: 5,00 x 8/7 = 5,00 x 1,142857 = 5,71 horas centesimais;
    • Convertendo horas centesimais em horas sexagesimais, temos: 0,71 x 60 = 42 minutos;
    • Ou seja, 5,71 em horas centesimais equivale a 5:42 horas sexagesimais (ou horas relógio);
    • Portanto, o total de horas trabalhadas no dia 10 de junho de 2024 foi 08:42 horas, sendo 03:00 horas diurnas + 05:42 horas noturnas, conforme apurado pela planilha;
    • Se estas horas trabalhadas em feriado não foram compensadas com outro dia de folga, então a empresa deverá pagar 08:42 horas extras.

 

– Planilha V.2 – No dia 08 de maio de 2024, quarta-feira, o trabalhador laborou das 18:00 às 24:00 e das 01:00 às 05:00:

    • 04:00 horas diurnas das 18:00 às 22:00;
    • 02:00 horas noturnas das 22:00 às 24:00;
    • intervalo intrajornada das 00:00 às 01:00 (não computado na jornada);
    • 04:00 horas noturnas das 01:00 às 05:00;
    • Total de horas trabalhadas: 04:00 horas diurnas + 02:00 horas noturnas + 04:00 horas noturnas = 04:00 horas diurnas + 06:00 horas noturnas;
    • Aplicando o fator de reduçao da hora noturna sobre as horas laboradas no período noturno: 6,00 x 8/7 > 6,00 x 1,142857 = 6,86 horas noturnas;
    • Convertendo 6,86 horas centesimais em horas sexagesimais, temos: 0,86 x 60 = 51 minutos > 6,86 equivale a 06:51 horas
    • Total de horas trabalhadas com redução do horário noturno: 04:00 horas diurnas + 06:51 = 10:51 horas;
    • Considerando que, na quarta-feira o limite da jornada diária é 08:00, então o trabalhador laborou 02:51 horas extras (10:51 – 08:00), conforme apurado pela planilha.

Para saber mais sobre redução da hora noturna e fator de redução da hora noturna, acesse os posts a seguir:

Horário Noturno ;

Horas Extras Noturnas;

Fator de Redução da Hora Noturna

Hora Noturna Reduzida

Horários Mistos – Cálculo da Jornada Normal

CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS

Para saber mais sobre conversão de horas centesimais em horas sexagesimais e vice versa, acesse o post a seguir:

Conversão de horas sexagesimais em horas centesimais

As planilhas podem ser baixadas nos botões  abaixo.

Qualquer dúvida entre em contato pelo email gilberto.braga2000@gmail.com.

  • Planilha Horas Extras e Adicional Noturno V.1
Planilha V.1
  • Planilha Horas Extras e Adicional Noturno V.2
Planilha V.2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 comentários em “Planilhas para Apuração de Horas Extras e Adicional Noturno

  1. Gilberto, parabéns mais uma vez por compartilhar conosco, o seu conhecimento.
    Estou sempre aprendendo com você!
    Todo esse material que você disponibiliza aqui é um verdadeiro presente. Cabe a nós valorizá-lo, cada vez mais.

    Grande abraço e gratidão, sempre!

    Ricardo Cavalcante
    Analista de RH/DP

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