Planilhas para Apuração de Horas Extras e Adicional Noturno
Para facilitar o cálculo de horas extras e adicional noturno, apresento duas planilhas:
1 – Planilha Horas Extras e Adicional Noturno V.1
2 – Planilha Horas Extras e Adicional Noturno V.2
A diferença básica entre elas é que, em relação as horas trabalhadas em dias de repouso, a planilha V.1 apura as horas trabalhadas em domingos e feriados em 04 (quatro) colunas, sendo duas para os domingos e outras duas para os feriados, enquanto a planilha V.2 apura a totalidade das horas trabalhadas nos domingos + feriados numa única coluna para horas diurnas e outra para horas noturnas.
3 – Limites da Jornada Diária
Em ambas as planilhas o usuário deve apontar o limite da jornada para cada dia da semana:
No exemplo acima, trata-se de um trabalhador contratado para laborar 8h00 diárias de segunda a sexta, e 4h00 nos sábados, totalizando 44 horas semanais. Como nos domingos e feriados foi assinalado que a jornada normal é 00:00, isso significa que todas as horas laboradas nesses dias serão extras. O usuário pode optar também, a título de exemplo, por jornadas de 07h20 de segunda a sábado, ou 8h48 de segunda a sexta (sábado compensado), ou 09:00 de segunda a quinta-feira e 08:00 na sexta-feira (sábado compensado) ou 06h00 de segunda a sábado (jornada semanal de 36 horas) etc.
4 – Totalização mensal das horas trabalhadas:
As planilhas apresentam a quantidade total de horas trabalhadas na semana, separando horas diurnas e noturnas, como também o total de horas trabalhadas em domingos e feriados.
- Planilha V.1:
- Planilha V.2
5 – Feriados:
Ambas as planilhas possuem uma tabela com os feriados nacionais.
Os feriados móveis – Sexta-feira Santa (dois dias antes da Páscoa) e Corpus Christ (60 dias depois da Páscoa) são calculados no momento em que é indicado o ano.
Quanto aos demais feriados municipais, esses precisam ser inseridos manualmente pelo usuário na tabela de feriados:
Para facilitar a digitação de horas, inseri fórmulas que permitem digitar as horas sem dois pontos. Ou seja, ao invés de digitar 08:00 (com dois pontos, que é cansativo), digite 0800.
Para inserir 19:35, digite 1935.
O calendário é automático. Basta selecionar o mês e o ano, para a planilha identificar os dias da semana e feriados (se houver feriados no mês escolhido).
6 – Exemplos de Cálculos:
– Planilha V1. No dia 10 de junho de 2024, feriado municipal na minha cidade, o empregado laborou das 19:00 às 0100 e das 02:00 às 04:00 do dia seguinte. Neste caso, temos:
-
- 03:00 horas diurnas das 19:00 às 22:00;
- 03:00 horas noturnas das 22:00 às 01:00;
- intervalo intrajornada das 01:00 às 02:00 (o intervalo não é computado na jornada);
- 02:00 horas noturnas das 02:00 às 04:00
- Total de horas trabalhadas: 03:00 horas diurnas + 03:00 horas noturnas (antes do intervalo) + 0200 horas noturnas (depois do intervalo) = 03:00 horas diurnas + 05:00 horas noturnas;
- Considerando que o trabalho é urbano, temos que aplicar o fator de redução da hora noturna sobre as horas noturnas: 5,00 x 8/7 = 5,00 x 1,142857 = 5,71 horas centesimais;
- Convertendo horas centesimais em horas sexagesimais, temos: 0,71 x 60 = 42 minutos;
- Ou seja, 5,71 em horas centesimais equivale a 5:42 horas sexagesimais (ou horas relógio);
- Portanto, o total de horas trabalhadas no dia 10 de junho de 2024 foi 08:42 horas, sendo 03:00 horas diurnas + 05:42 horas noturnas, conforme apurado pela planilha;
- Se estas horas trabalhadas em feriado não foram compensadas com outro dia de folga, então a empresa deverá pagar 08:42 horas extras.
– Planilha V.2 – No dia 08 de maio de 2024, quarta-feira, o trabalhador laborou das 18:00 às 24:00 e das 01:00 às 05:00:
-
- 04:00 horas diurnas das 18:00 às 22:00;
- 02:00 horas noturnas das 22:00 às 24:00;
- intervalo intrajornada das 00:00 às 01:00 (não computado na jornada);
- 04:00 horas noturnas das 01:00 às 05:00;
- Total de horas trabalhadas: 04:00 horas diurnas + 02:00 horas noturnas + 04:00 horas noturnas = 04:00 horas diurnas + 06:00 horas noturnas;
- Aplicando o fator de reduçao da hora noturna sobre as horas laboradas no período noturno: 6,00 x 8/7 > 6,00 x 1,142857 = 6,86 horas noturnas;
- Convertendo 6,86 horas centesimais em horas sexagesimais, temos: 0,86 x 60 = 51 minutos > 6,86 equivale a 06:51 horas
- Total de horas trabalhadas com redução do horário noturno: 04:00 horas diurnas + 06:51 = 10:51 horas;
- Considerando que, na quarta-feira o limite da jornada diária é 08:00, então o trabalhador laborou 02:51 horas extras (10:51 – 08:00), conforme apurado pela planilha.
Para saber mais sobre redução da hora noturna e fator de redução da hora noturna, acesse os posts a seguir:
Fator de Redução da Hora Noturna
Horários Mistos – Cálculo da Jornada Normal
CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS
Para saber mais sobre conversão de horas centesimais em horas sexagesimais e vice versa, acesse o post a seguir:
Conversão de horas sexagesimais em horas centesimais
As planilhas podem ser baixadas nos botões abaixo.
Qualquer dúvida entre em contato pelo email gilberto.braga2000@gmail.com.
- Planilha Horas Extras e Adicional Noturno V.1
- Planilha Horas Extras e Adicional Noturno V.2
Gilberto, parabéns mais uma vez por compartilhar conosco, o seu conhecimento.
Estou sempre aprendendo com você!
Todo esse material que você disponibiliza aqui é um verdadeiro presente. Cabe a nós valorizá-lo, cada vez mais.
Grande abraço e gratidão, sempre!
Ricardo Cavalcante
Analista de RH/DP