Como Calcular o Valor das Parcelas do Seguro-Desemprego

Série Como Calcular
Versão 1.7 — Atualizado em set/2026

Como Calcular o Valor das Parcelas do Seguro-Desemprego

Informe os salários dos 3 últimos meses e descubra o valor das parcelas do seguro-desemprego em 2026, com a média, as faixas oficiais, o piso e o teto do Ministério do Trabalho e Emprego.

Média de 3 meses
Base de cálculo do benefício
3 faixas
Tabela de valor do MTE
R$ 1.621,00
Piso da parcela em 2026
R$ 2.518,65
Teto-base da tabela em 2026

Depois de confirmar o direito ao benefício, vem a pergunta do bolso: quanto vale cada parcela? O valor das parcelas do seguro-desemprego sai da média dos salários dos 3 últimos meses antes da dispensa, aplicada à tabela oficial de faixas. Esta calculadora faz essa conta com os valores de 2026 e ainda trata os casos em que você tem menos de três salários.

Como usar: para apurar o valor das parcelas do seguro-desemprego, informe os salários dos três meses anteriores ao da dispensa — o mês da dispensa não entra na média. Dispensa em agosto: informe julho, junho e maio. Use o salário de contribuição de cada mês, que é o valor sobre o qual o INSS foi descontado e o dado que o Ministério do Trabalho e Emprego consulta. No holerite, procure o campo identificado como Base INSS, Base de cálculo INSS, Salário INSS ou nome parecido — costuma ficar no rodapé, junto das bases de FGTS e de imposto de renda. Não use o salário do contrato nem o valor líquido que caiu na conta. Se não tiver algum dos meses, deixe o campo em branco — a calculadora ajusta a média automaticamente. Depois clique em Calcular.

Calculadora do Valor da Parcela

R$
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Digite ao menos um salário válido ou deixe todos em branco.

O valor de cada mês é o salário de contribuição informado ao CNIS pelo empregador — no holerite, o campo da base de cálculo do INSS. Se em algum desses meses não houve trabalho em todos os dias, esse valor será menor que o salário do contrato, o que é mais comum no mês da admissão. Não tendo o holerite em mãos, o extrato do CNIS pode ser consultado no aplicativo Meu INSS ou na Carteira de Trabalho Digital. Havendo divergência entre o valor apurado pelo MTE e o que se entende devido, a discussão se faz por recurso administrativo.

Valor pago de cada parcela
Média salarial
Faixa aplicada
Total do benefício

Memória de cálculo

    Como o valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado

    O valor do seguro-desemprego nasce da média dos salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa, na forma do art. 5º da Lei nº 7.998/1990. Esses salários são os salários de contribuição informados pelo empregador no CNIS (via eSocial), o que inclui, além do salário-base, as parcelas salariais habituais, como horas extras, adicionais e comissões.

    A média quando faltam salários

    Nem sempre os três salários estão disponíveis. Por isso, o art. 39 da Resolução CODEFAT nº 957/2022 monta uma cascata: com os 3 salários, faz-se a média dos 3; havendo apenas 2, a média dos 2; havendo apenas 1, usa-se esse único salário; e, na ausência de informação de qualquer salário no CNIS, considera-se o salário mínimo nacional. É exatamente essa cascata que a calculadora aplica quando você deixa um campo em branco.

    Da média ao valor das parcelas do seguro-desemprego: as três faixas (2026)

    Com a média em mãos, aplica-se a tabela oficial do MTE, reajustada todo ano pelo INPC. Os valores vigentes em 2026 são:

    • Faixa 1 — média até R$ 2.222,17: parcela = média × 0,8;
    • Faixa 2 — média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: some R$ 1.777,74 a 50% do que exceder R$ 2.222,17;
    • Faixa 3 — média acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65 (teto).

    Há dois limites na tabela de 2026: o valor-base da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025) e a terceira faixa tem valor fixo de R$ 2.518,65. Se o cálculo da faixa 1 ficar abaixo do piso, aplica-se o salário mínimo.

    Arredondamento legal no pagamento: depois de apurado o valor pela tabela, o art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990 determina que, se o resultado tiver centavos, o valor a ser pago seja arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. Exemplo: R$ 1.916,66 resulta em pagamento de R$ 1.917,00. Pela mesma regra, o valor-base de R$ 2.518,65 da terceira faixa corresponde, no pagamento, a R$ 2.519,00.

    O total do benefício

    O valor encontrado é o de cada parcela — e ele é igual em todas. O total do benefício é esse valor multiplicado pelo número de parcelas (de 3 a 5) a que o trabalhador tem direito pelo tempo de serviço. Como os valores das faixas mudam anualmente, use sempre a tabela do ano da concessão.

    Exemplo prático

    Carlos foi dispensado sem justa causa. Nos 3 últimos meses, recebeu salários de R$ 2.400, R$ 2.500 e R$ 2.600. Vamos calcular o valor da parcela.

    • Média: (2.400 + 2.500 + 2.600) ÷ 3 = R$ 2.500,00.
    • Faixa: R$ 2.500 está na faixa 2 (entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99).
    • Valor calculado pela faixa: R$ 1.777,74 + (2.500,00 − 2.222,17) × 0,5 = R$ 1.916,655, apresentado em centavos como R$ 1.916,66.
    • Valor pago: como o resultado contém centavos, aplica-se o art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990 → R$ 1.917,00.

    Se Carlos tiver direito a 4 parcelas pelo tempo de serviço, o total efetivamente pago será 4 × R$ 1.917,00 = R$ 7.668,00. Repare que, se a média dele fosse R$ 1.800, a faixa 1 daria R$ 1.440,00 — abaixo do piso —, então a parcela seria ajustada para o mínimo de R$ 1.621,00, que já é um valor inteiro e não exige novo arredondamento.

    Tabelas: média e faixas de 2026

    Primeiro, como a média é apurada conforme os salários disponíveis (art. 39 da Resolução CODEFAT nº 957/2022):

    Salários disponíveisComo calcular a média
    3 últimosMédia aritmética dos 3 salários
    Apenas 2Média aritmética dos 2 salários
    Apenas 1O valor desse único salário
    NenhumSalário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026)

    Depois, a tabela de faixas transforma a média no valor da parcela (valores de 2026):

    Faixa (média salarial)Cálculo da parcela
    Até R$ 2.222,17Média × 0,8
    De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 0,5 × (média − R$ 2.222,17)
    Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

    Piso de 2026: R$ 1.621,00 (salário mínimo). Teto-base da tabela de 2026: R$ 2.518,65. No pagamento, resultados com centavos são arredondados para a unidade inteira imediatamente superior (art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990); assim, R$ 2.518,65 corresponde a pagamento de R$ 2.519,00. Tabela do MTE vigente a partir de 11/01/2026, reajustada anualmente pelo INPC.

    Perguntas frequentes sobre o valor das parcelas do seguro-desemprego

    Parte-se da média dos salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa. Sobre essa média aplica-se a tabela de faixas. Depois de observados o piso e o teto-base de cálculo, se o resultado tiver centavos, o valor pago é arredondado para a unidade inteira imediatamente superior, conforme o art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990.
    A regra segue uma cascata (art. 39 da Resolução CODEFAT nº 957/2022): com os 3 salários, faz-se a média dos 3; com apenas 2, a média dos 2; com apenas 1, usa-se esse único salário; e, se não houver informação de nenhum salário no CNIS, considera-se o salário mínimo nacional.
    Em 2026: para média de até R$ 2.222,17, a parcela é a média × 0,8; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, aplica-se 0,5 sobre o que exceder R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74; acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65 (teto). Os valores são reajustados anualmente pelo INPC.
    Em 2026, o piso de cálculo é R$ 1.621,00 e o teto-base da tabela é R$ 2.518,65. Se o cálculo ficar abaixo do piso, aplica-se o salário mínimo. Se o valor final tiver centavos, o pagamento é arredondado para a unidade inteira imediatamente superior; por isso, o teto-base de R$ 2.518,65 corresponde a pagamento de R$ 2.519,00.
    Entram os salários de contribuição informados pelo empregador no CNIS, por meio do eSocial. Além do salário-base, contam as parcelas de natureza salarial habituais, como horas extras, adicionais e comissões, na forma como foram registradas.
    O valor da parcela é definido na concessão do benefício, com base na média salarial, e é o mesmo em todas as parcelas. O que muda de trabalhador para trabalhador é a quantidade de parcelas (de 3 a 5), definida pelo tempo de serviço.
    Multiplica-se o valor efetivamente pago de cada parcela pelo número de parcelas. Se o cálculo da faixa resultar em R$ 1.916,66, o arredondamento legal leva a parcela paga para R$ 1.917,00; em 4 parcelas, o total é R$ 7.668,00.
    A média considera os salários de contribuição dos meses de referência, na forma registrada no CNIS. Verbas de natureza indenizatória não compõem o salário de contribuição; já verbas salariais habituais integram a base, conforme os registros do eSocial.
    As faixas, o piso e o teto são reajustados uma vez por ano. As faixas seguem a variação do INPC e o piso acompanha o salário mínimo nacional. Por isso, é importante usar sempre a tabela do ano em que o benefício é concedido.
    O resultado é uma estimativa baseada nas regras oficiais e nos valores de 2026. O valor efetivo depende dos salários registrados no CNIS pelo empregador e da análise do Ministério do Trabalho e Emprego, que é a fonte final da concessão.
    O mês da dispensa não entra na média. A Resolução CODEFAT nº 957/2022 manda considerar os três meses anteriores à data da dispensa. Quem foi dispensado em agosto informa julho, junho e maio.
    É a remuneração do mês sobre a qual incide a contribuição previdenciária — o valor que serve de base para o desconto do INSS. No holerite, aparece em um campo chamado Base INSS, Base de cálculo INSS ou expressão semelhante, normalmente no rodapé. Também pode ser consultado no extrato do CNIS, pelo aplicativo Meu INSS ou pela Carteira de Trabalho Digital. É diferente do salário do contrato e diferente do valor líquido recebido: horas extras, adicionais e comissões do mês entram nessa base; verbas indenizatórias, não.
    O valor a informar é o salário de contribuição registrado no CNIS para aquele mês, que é o dado utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isso ocorre com mais frequência no mês da admissão, e também em meses de afastamento previdenciário. Se o valor registrado divergir do que se entende devido, a via é o recurso administrativo.
    Cabe recurso administrativo contra o deferimento do seguro-desemprego quanto ao seu montante, previsto no art. 27, II, da Resolução CODEFAT nº 957/2022. O prazo é de 120 dias contados da notificação, em dias corridos, e o pedido pode ser feito no portal gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente na Superintendência Regional do Trabalho. O julgamento cabe à Secretaria de Trabalho, em instância única. O pedido admite anexar documentos em JPG, PNG ou PDF, e o andamento é acompanhado pelo mesmo canal em que o recurso foi apresentado. Dúvidas sobre o requerimento também podem ser encaminhadas pelo Facilita Brasil, a plataforma de serviços do MTE.
    Nessa situação o caminho não é o recurso, e sim a correção do dado na origem. A Resolução CODEFAT nº 957/2022, no art. 27, § 7º, determina que as alterações nas bases de dados sejam providenciadas pelo próprio interessado, e o art. 4º, § 2º assegura o direito de revisão quando há inconsistência de dados. Havendo divergência entre o informado pela empresa e o que consta do holerite, procure o empregador para retificar o eSocial e, se necessário, uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho ou do SINE. Quando o dado já está correto no CNIS e o problema é apenas o valor apurado, aí sim cabe o recurso quanto ao montante.

    Teste seus conhecimentos

    Básica1. A base de cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego é:
    Resposta correta: A média dos salários dos 3 últimos meses. O valor parte da média dos salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa (art. 5º da Lei nº 7.998/1990 e art. 39 da Resolução CODEFAT nº 957/2022).
    Básica2. Em 2026, nenhuma parcela pode ser inferior a:
    Resposta correta: R$ 1.621,00. O piso é o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Se a faixa der menos, paga-se esse valor (art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.998/1990).
    Intermediária3. Se o trabalhador só tem 2 dos 3 últimos salários, a média é:
    Resposta correta: A média dos 2 salários disponíveis. Pela cascata do art. 39, § 3º, da Resolução CODEFAT nº 957/2022, com apenas 2 salários faz-se a média dos 2.
    Intermediária4. Sem nenhuma informação de salário no CNIS, o valor considerado é:
    Resposta correta: O salário mínimo nacional. Na ausência de qualquer salário de contribuição registrado, considera-se o salário mínimo nacional (art. 39, § 4º, da Resolução CODEFAT nº 957/2022).
    Intermediária5. Para média de R$ 2.500,00 em 2026, a parcela é (faixa 2):
    Resposta correta: R$ 1.917,00. A fórmula da faixa 2 produz R$ 1.916,655, apresentado em centavos como R$ 1.916,66. Como há centavos, o art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990 determina o arredondamento do valor pago para a unidade inteira imediatamente superior: R$ 1.917,00.
    Intermediária6. O reajuste anual das três faixas salariais do seguro-desemprego segue:
    Resposta correta: A variação do INPC. O art. 19 da Resolução CODEFAT nº 957/2022 determina que as faixas sejam reajustadas pela variação do INPC apurada pelo IBGE. Em 2026 o índice acumulado aplicado foi de 3,90%.
    Avançada7. Média de R$ 5.000,00 em 2026. O valor da parcela será:
    Resposta correta: R$ 2.519,00. A faixa 3 tem valor-base invariável de R$ 2.518,65. No pagamento, porém, o art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990 determina que valores com centavos sejam arredondados para a unidade inteira imediatamente superior, resultando em R$ 2.519,00.
    Avançada8. Média de R$ 2.000,00 em 2026. O trabalhador receberá parcela de:
    Resposta correta: R$ 1.621,00. Pela faixa 1 o cálculo seria 2.000,00 × 0,8 = R$ 1.600,00, abaixo do salário mínimo. Como o benefício não pode ser inferior ao mínimo (art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.998/1990), a parcela sobe para R$ 1.621,00.

    Flashcards — clique para virar

    Base de cálculo
    clique para virar
    Média dos salários de contribuição dos 3 últimos meses anteriores à dispensa (art. 39 da Resolução CODEFAT nº 957/2022).
    Cascata da média
    clique para virar
    3 salários: média dos 3 · 2 salários: média dos 2 · 1 salário: esse valor · nenhum: salário mínimo nacional.
    Faixa 1 (2026)
    clique para virar
    Média de até R$ 2.222,17 → parcela = média × 0,8.
    Faixa 2 (2026)
    clique para virar
    Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 → R$ 1.777,74 + 0,5 × (média − R$ 2.222,17).
    Faixa 3 (2026)
    clique para virar
    Média acima de R$ 3.703,99 → valor-base de R$ 2.518,65; no pagamento, arredondamento legal para R$ 2.519,00.
    Piso e teto (2026)
    clique para virar
    Piso-base: R$ 1.621,00. Teto-base da tabela: R$ 2.518,65; no pagamento, R$ 2.519,00 após o arredondamento legal.

    Responsabilidade técnica

    GB Gilberto Braga, autor do conteúdo sobre o valor das parcelas do seguro-desemprego
    Gilberto Braga OAB/PR 111.943
    Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.
    FB Flávia Braga, revisora jurídica do conteúdo sobre o valor das parcelas do seguro-desemprego
    Flávia Braga OAB/PR 74.320
    Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.
    Conteúdo atualizado em agosto de 2026. Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com

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