Como Calcular o Valor das Parcelas do Seguro-Desemprego
Informe os salários dos 3 últimos meses e descubra o valor das parcelas do seguro-desemprego em 2026, com a média, as faixas oficiais, o piso e o teto do Ministério do Trabalho e Emprego.
Depois de confirmar o direito ao benefício, vem a pergunta do bolso: quanto vale cada parcela? O valor das parcelas do seguro-desemprego sai da média dos salários dos 3 últimos meses antes da dispensa, aplicada à tabela oficial de faixas. Esta calculadora faz essa conta com os valores de 2026 e ainda trata os casos em que você tem menos de três salários.
Calculadora do Valor da Parcela
O valor de cada mês é o salário de contribuição informado ao CNIS pelo empregador — no holerite, o campo da base de cálculo do INSS. Se em algum desses meses não houve trabalho em todos os dias, esse valor será menor que o salário do contrato, o que é mais comum no mês da admissão. Não tendo o holerite em mãos, o extrato do CNIS pode ser consultado no aplicativo Meu INSS ou na Carteira de Trabalho Digital. Havendo divergência entre o valor apurado pelo MTE e o que se entende devido, a discussão se faz por recurso administrativo.
Memória de cálculo
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Como o valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado
O valor do seguro-desemprego nasce da média dos salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa, na forma do art. 5º da Lei nº 7.998/1990. Esses salários são os salários de contribuição informados pelo empregador no CNIS (via eSocial), o que inclui, além do salário-base, as parcelas salariais habituais, como horas extras, adicionais e comissões.
A média quando faltam salários
Nem sempre os três salários estão disponíveis. Por isso, o art. 39 da Resolução CODEFAT nº 957/2022 monta uma cascata: com os 3 salários, faz-se a média dos 3; havendo apenas 2, a média dos 2; havendo apenas 1, usa-se esse único salário; e, na ausência de informação de qualquer salário no CNIS, considera-se o salário mínimo nacional. É exatamente essa cascata que a calculadora aplica quando você deixa um campo em branco.
Da média ao valor das parcelas do seguro-desemprego: as três faixas (2026)
Com a média em mãos, aplica-se a tabela oficial do MTE, reajustada todo ano pelo INPC. Os valores vigentes em 2026 são:
- Faixa 1 — média até R$ 2.222,17: parcela = média × 0,8;
- Faixa 2 — média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: some R$ 1.777,74 a 50% do que exceder R$ 2.222,17;
- Faixa 3 — média acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65 (teto).
Há dois limites na tabela de 2026: o valor-base da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025) e a terceira faixa tem valor fixo de R$ 2.518,65. Se o cálculo da faixa 1 ficar abaixo do piso, aplica-se o salário mínimo.
Arredondamento legal no pagamento: depois de apurado o valor pela tabela, o art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990 determina que, se o resultado tiver centavos, o valor a ser pago seja arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. Exemplo: R$ 1.916,66 resulta em pagamento de R$ 1.917,00. Pela mesma regra, o valor-base de R$ 2.518,65 da terceira faixa corresponde, no pagamento, a R$ 2.519,00.
O total do benefício
O valor encontrado é o de cada parcela — e ele é igual em todas. O total do benefício é esse valor multiplicado pelo número de parcelas (de 3 a 5) a que o trabalhador tem direito pelo tempo de serviço. Como os valores das faixas mudam anualmente, use sempre a tabela do ano da concessão.
Exemplo prático
Carlos foi dispensado sem justa causa. Nos 3 últimos meses, recebeu salários de R$ 2.400, R$ 2.500 e R$ 2.600. Vamos calcular o valor da parcela.
- Média: (2.400 + 2.500 + 2.600) ÷ 3 = R$ 2.500,00.
- Faixa: R$ 2.500 está na faixa 2 (entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99).
- Valor calculado pela faixa: R$ 1.777,74 + (2.500,00 − 2.222,17) × 0,5 = R$ 1.916,655, apresentado em centavos como R$ 1.916,66.
- Valor pago: como o resultado contém centavos, aplica-se o art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990 → R$ 1.917,00.
Se Carlos tiver direito a 4 parcelas pelo tempo de serviço, o total efetivamente pago será 4 × R$ 1.917,00 = R$ 7.668,00. Repare que, se a média dele fosse R$ 1.800, a faixa 1 daria R$ 1.440,00 — abaixo do piso —, então a parcela seria ajustada para o mínimo de R$ 1.621,00, que já é um valor inteiro e não exige novo arredondamento.
Tabelas: média e faixas de 2026
Primeiro, como a média é apurada conforme os salários disponíveis (art. 39 da Resolução CODEFAT nº 957/2022):
| Salários disponíveis | Como calcular a média |
|---|---|
| 3 últimos | Média aritmética dos 3 salários |
| Apenas 2 | Média aritmética dos 2 salários |
| Apenas 1 | O valor desse único salário |
| Nenhum | Salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026) |
Depois, a tabela de faixas transforma a média no valor da parcela (valores de 2026):
| Faixa (média salarial) | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 0,5 × (média − R$ 2.222,17) |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
Piso de 2026: R$ 1.621,00 (salário mínimo). Teto-base da tabela de 2026: R$ 2.518,65. No pagamento, resultados com centavos são arredondados para a unidade inteira imediatamente superior (art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.998/1990); assim, R$ 2.518,65 corresponde a pagamento de R$ 2.519,00. Tabela do MTE vigente a partir de 11/01/2026, reajustada anualmente pelo INPC.
Base legal do valor das parcelas do seguro-desemprego
Todas as normas citadas nesta página podem ser consultadas na íntegra diretamente nas fontes oficiais abaixo.
Legislação
- Lei nº 7.998/1990, art. 5º — fixa as três faixas salariais de cálculo do benefício, determina que a apuração use a média dos salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa (§ 1º) e veda valor inferior ao salário mínimo (§ 2º).
- Decreto nº 12.797/2025 — fixa o salário mínimo nacional de 2026 em R$ 1.621,00, que é o piso de cada parcela.
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, I — define o salário de contribuição, que é a grandeza usada para compor a média (citada sem hiperlink por não constar do registro de fontes oficiais do CALTRAB).
Atos administrativos
- Resolução CODEFAT nº 957/2022 — art. 17 (as três faixas de cálculo), art. 18 (qual salário mínimo se aplica conforme a data de disponibilização da parcela), art. 19 (reajuste anual pelo INPC), art. 39 (média aritmética dos 3 últimos salários de contribuição do CNIS e a cascata para 2, 1 ou nenhum salário) e arts. 27 a 31 (recurso administrativo, inclusive contra o deferimento quanto ao seu montante, no prazo de 120 dias da notificação). O acesso é pelo índice de resoluções do Portal do FAT.
- Tabela do seguro-desemprego vigente desde 11/01/2026 — MTE — divulga as faixas de R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, a parcela fixa de R$ 1.777,74 e o teto de R$ 2.518,65, com reajuste pelo INPC acumulado de 3,90%.
Canais oficiais
- Facilita Brasil — plataforma de serviços do MTE — permite abrir pedido na categoria Seguro-Desemprego, com login pela conta gov.br. O requerimento e o recurso do benefício seguem os canais do art. 5º e do art. 27, § 1º da Resolução: portal gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou atendimento presencial.
Todos os endereços acima apontam para fontes oficiais (.gov.br). O valor das parcelas do seguro-desemprego é reajustado uma vez por ano, sempre com vigência a partir de 11 de janeiro: confira sempre a tabela do ano em que o benefício for concedido.
Perguntas frequentes sobre o valor das parcelas do seguro-desemprego
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