Como Calcular o Intervalo Interjornada

Série Como Calcular
Versão 4.1.1 — Atualizado em Outubro/2026

Como Calcular o Intervalo Interjornada

Descubra a partir de que horário você pode voltar ao trabalho e quanto a empresa deve pagar quando o descanso de 11 horas entre um dia e outro não é respeitado.

Art. 66
da CLT, fundamento legal do descanso
11 horas
de descanso seguido entre duas jornadas
+50%
no mínimo sobre cada hora suprimida
35 horas
no revezamento, com o repouso semanal (Súmula 110 do TST)

Calculadora do intervalo interjornada

Como usar: informe o horário em que a jornada terminou e o horário em que a seguinte começou. A calculadora mostra o descanso real, o horário mínimo de retorno e as horas suprimidas. Para ver também o valor, preencha a remuneração. Se o retorno não foi no dia seguinte à saída — por exemplo, depois de uma folga —, indique o dia em "Dia do retorno".
No modo automático, retorno menor que a saída é tratado como dia seguinte.
Use quando houve folga entre as jornadas. Ex.: saída na sexta e retorno na segunda = três dias depois.
R$
Salário mais adicionais pagos todo mês. Deixe em branco se quiser só o horário de retorno.
A convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior.
Ex.: 22 dias úteis em um mês.
Resultado
Saída → retorno—
Descanso real entre as jornadas—
Retorno permitido a partir de—
Horas suprimidas—

Estimativa para fins informativos, com base nos dados informados. Não substitui a análise do caso concreto por um profissional.

Intervalo interjornada é o descanso mínimo de 11 horas seguidas entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro. Quando a empresa chama o empregado antes desse prazo, as horas que faltaram devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50%. Abaixo estão a regra, a fórmula, exemplos e os pontos em que a Justiça ainda diverge.

O que é o intervalo interjornada

O art. 66 da CLT determina que entre duas jornadas haja um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. A contagem começa quando a jornada termina e vai até o início da seguinte, sem interrupção. É esse tempo que permite ao trabalhador dormir, se alimentar e conviver com a família antes de voltar.

Não se confunde com o intervalo intrajornada, que é a pausa para refeição no meio do expediente. No campo, a regra é a mesma: a Lei 5.889/1973 garante no art. 5º as mesmas 11 horas.

Como calcular o intervalo interjornada suprimido

  1. Anote o horário em que a jornada terminou e o horário em que a seguinte começou.
  2. Calcule o descanso real entre os dois horários.
  3. Subtraia o descanso real de 11 horas. O resultado são as horas suprimidas.
  4. Calcule a hora normal: remuneração mensal dividida pelo divisor da jornada semanal.
  5. Multiplique a hora normal por 1,5, pelas horas suprimidas e pelo número de dias.
Valor = (remuneração ÷ divisor) × 1,5 × (11 − horas de descanso) × dias

Exemplo com números

Maria ganha R$ 3.000,00, sai às 23h e volta às 6h. Descansou 7 horas; faltaram 4. A hora normal é R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64, e com o acréscimo de 50% passa a R$ 20,45. Por dia, 4 horas × R$ 20,45 = R$ 81,82. Em 22 dias, o total chega a R$ 1.800,00.

Já João sai às 22h e volta às 9h. Descansou exatamente 11 horas e nada tem a receber por esse título. Minutos também contam: quem descansa 8h30 teve 2h30 suprimidas, o que em decimal corresponde a 2,5 horas.

A natureza do pagamento do intervalo interjornada

O art. 66 da CLT garante as 11 horas de descanso, mas não diz como se paga a supressão. Essa consequência foi construída pela jurisprudência: a OJ 355 do TST aplicava ao art. 66, por analogia, os efeitos do intervalo para refeição (art. 71, § 4º). Antes da Reforma, isso significava pagar as horas subtraídas do descanso como extraordinárias, com natureza salarial e reflexos. A OJ 355 foi cancelada em 30/06/2025 e hoje serve como referência histórica.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) deu nova redação ao art. 71, § 4º: a supressão do intervalo para refeição passou a gerar o pagamento apenas do tempo suprimido, com adicional de 50% e natureza indenizatória. O art. 66 não foi alterado, mas o TST, inclusive a SDI-1 (Emb-RR 0021265-77.2019.5.04.0512, julgado em 12/12/2024), tem aplicado a ele, por analogia, o mesmo critério.

Natureza indenizatória, sem reflexos. Para fatos a partir de 11/11/2017, o valor das horas suprimidas do intervalo interjornada tem natureza indenizatória e não repercute em descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS nem na multa de 40%. Para períodos anteriores, a regra da época previa natureza salarial e reflexos, e o cálculo deve ser feito à parte.

Quando o intervalo interjornada exige atenção especial

No regime de revezamento, a Súmula 110 do TST soma as 11 horas ao repouso semanal de 24 horas: o trabalhador deve ter 35 horas seguidas de descanso, e as horas trabalhadas com prejuízo desse intervalo são pagas como extraordinárias.

O repouso semanal é outro direito, previsto no art. 67 da CLT e na Lei 605/1949, e não se confunde com o intervalo entre jornadas. Esta calculadora apura apenas as 11 horas do art. 66. Se o descanso incluiu o repouso semanal, confira separadamente as 35 horas, sem contar duas vezes as mesmas horas.

Na escala 12x36 regular, as 36 horas de folga cumprem o mínimo. Se a pessoa é chamada no dia de descanso, confira o espaço entre um turno e o outro.

Norma coletiva e dois empregos

O TST tem decidido que nem a convenção coletiva pode reduzir ou fracionar as 11 horas, por se tratar de direito ligado à saúde. Quem tem dois empregos, por sua vez, não soma os horários: cada contrato é analisado separadamente.

O pagamento pela supressão do intervalo não se confunde com as horas extras pelo trabalho além da jornada: os fatos geradores são distintos, e as duas parcelas podem ser devidas ao mesmo tempo, sem que isso configure pagamento em duplicidade (TST, Ag-ARR 0000039-98.2015.5.03.0054).

Perguntas frequentes sobre o intervalo interjornada

O intervalo intrajornada é a pausa dentro do expediente, para refeição e descanso (art. 71 da CLT). O intervalo interjornada é o descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, que deve ter pelo menos 11 horas seguidas (art. 66 da CLT).

Some 11 horas ao horário em que a jornada terminou. Quem saiu às 22h só pode começar a próxima jornada às 9h do dia seguinte. Qualquer início anterior reduz o descanso e gera pagamento do tempo que faltou.

As horas que faltaram para completar as 11 horas são pagas com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal, ou o percentual maior previsto na convenção coletiva. Com salário de R$ 3.000,00 e 4 horas suprimidas, o valor é de R$ 81,82 por dia.

A partir de 11/11/2017, a parcela não gera reflexos. Com o cancelamento da OJ 355 do TST, a jurisprudência tem aplicado ao art. 66, por analogia, o critério que a Reforma Trabalhista deu ao intervalo para refeição (art. 71, § 4º): natureza indenizatória, sem reflexos em descanso semanal, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%. Antes da Reforma, a parcela tinha natureza salarial e gerava reflexos.

O TST tem decidido que o descanso mínimo entre jornadas é direito ligado à saúde do trabalhador e não pode ser reduzido nem fracionado por norma coletiva. Acordo individual também não serve para isso.

Na escala 12x36 regular, as 36 horas de folga superam com folga o mínimo legal. O problema surge quando a pessoa é chamada para trabalhar no dia de descanso: aí é preciso conferir, caso a caso, se entre o fim de um turno e o início do outro houve pelo menos 11 horas.

A Súmula 110 do TST trata do regime de revezamento: as horas que faltarem para completar 35 horas seguidas de descanso, somando as 24 horas do repouso semanal às 11 horas entre jornadas, devem ser pagas como extraordinárias.

Em regra, não. O intervalo interjornada é analisado dentro de cada contrato de trabalho. A responsabilidade só aparece se as duas empresas atuarem de forma coordenada, como no caso de grupo econômico que distribui a jornada entre elas.

A Lei 5.889/1973, que regula o trabalho rural, garante no art. 5º o mesmo intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas.

Podem ser cobrados os últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).

Quiz: teste o que você sabe sobre o intervalo interjornada

Seis perguntas, do básico ao avançado. Clique na alternativa para ver a resposta comentada.

1.Básica
Carla terminou a jornada às 21h. A partir de que horário ela pode começar a jornada seguinte?
2.Básica
Qual artigo da CLT garante o descanso mínimo entre duas jornadas?
3.Intermediária
Diego saiu às 23h e voltou às 6h. Quantas horas do intervalo interjornada foram suprimidas?
4.Intermediária
Com salário de R$ 2.200,00, divisor 220 e adicional de 50%, quanto vale cada hora suprimida?
5.Intermediária
Uma convenção coletiva fixou descanso de 9 horas entre jornadas. Essa cláusula tem validade?
6.Avançada
Após o cancelamento da OJ 355 do TST, qual é a natureza do valor pago pela supressão do intervalo interjornada, para fatos a partir de 11/11/2017?

Flashcards para revisar

Clique ou toque em cada cartão para ver a resposta.

ConceitoO que é o intervalo interjornada?Clique para virar
Descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte (art. 66 da CLT).
ConceitoInterjornada ou intrajornada?Clique para virar
Interjornada: entre um dia de trabalho e outro (11 horas). Intrajornada: pausa dentro do expediente para refeição (art. 71).
Base legalOnde está a regra das 11 horas?Clique para virar
Art. 66 da CLT para o trabalhador urbano; art. 5º da Lei 5.889/1973 para o rural.
Base legalO que diz a Súmula 110 do TST?Clique para virar
No regime de revezamento, as horas que faltarem para completar 35 horas de descanso (24 do repouso semanal + 11 entre jornadas) são pagas como extraordinárias.
CálculoComo achar o horário mínimo de retorno?Clique para virar
Horário de saída + 11 horas. Saída às 22h: retorno a partir das 9h do dia seguinte.
CálculoFórmula do valor devido por diaClique para virar
(Salário ÷ divisor) × 1,5 × horas suprimidas. Horas suprimidas = 11 − horas de descanso efetivo.
CálculoHoras suprimidas com minutos quebradosClique para virar
Converta os minutos dividindo por 60: 2h30min = 2,5 horas. Tanto faz calcular em horas e minutos ou em decimal; o resultado é o mesmo.
JurisprudênciaOJ 355 do TST: qual a situação atual?Clique para virar
Cancelada em 30/06/2025 (Resolução 225/2025). Serve só como referência histórica.
JurisprudênciaNorma coletiva pode reduzir o intervalo interjornada?Clique para virar
O TST tem decidido que não: o descanso de 11 horas é direito indisponível, que não admite redução nem fracionamento por negociação.
Casos especiaisEscala 12x36 e as 11 horasClique para virar
Na escala regular, as 36 horas de folga cumprem o mínimo. Trabalho no dia de folga exige conferir se houve 11 horas entre os turnos.
Casos especiaisDois empregos diferentesClique para virar
O intervalo é analisado em cada contrato. Sair de uma empresa às 23h e entrar em outra às 8h, em regra, não gera pagamento.
Casos especiaisReflexos do valor pagoClique para virar
Para fatos a partir de 11/11/2017: natureza indenizatória, por analogia ao art. 71, § 4º. Sem reflexos em DSR, aviso, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.

Responsabilidade técnica

Conteúdo elaborado e revisado por advogados trabalhistas, com base na legislação e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Gilberto Braga, advogado trabalhista
Gilberto Braga
OAB/PR 111.943

Advogado especializado em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de experiência em auditoria, compliance e consultoria para empregadores, trabalhadores e sindicatos. Fundador e administrador do CALTRAB, responsável pela metodologia de cálculo das ferramentas do site.

Flávia Braga, advogada trabalhista
Flávia Braga
OAB/PR 74.320

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), advogada com atuação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Revisora jurídica do CALTRAB.

As informações têm fins educativos e informativos. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado. Dúvidas ou sugestões: contato@caltrab.com · Conteúdo atualizado em outubro de 2026.

Calculadoras relacionadas

Rolar para cima
Plugin WordPress Cookie by Real Cookie Banner